Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2026
- Data
- 2026-05-20
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a concessão de apoios financeiros excecionais, destinados à reposição, reparação e reabili- tação das infraestruturas dos aproveitamentos hidroagrícolas afetados pelos fenómenos meteoroló- gicos adversos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2026
Texto integral (918 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2026
Sumário: Autoriza a concessão de apoios financeiros excecionais, destinados à reposição, reparação
e reabilitação das infraestruturas dos aproveitamentos hidroagrícolas afetados pelos fenó-
menos meteorológicos adversos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2026.
O regadio constitui um vetor estratégico para o desenvolvimento da agricultura portuguesa, sendo
amplamente suportado pelos aproveitamentos hidroagrícolas — regadios coletivos públicos — que
integram um conjunto de infraestruturas destinadas ao aproveitamento de água do domínio público
para fins de rega, bem como à drenagem, enxugo e valorização dos solos agrícolas. Estes sistemas,
que incluem redes de captação, armazenamento e distribuição de água, bem como os respetivos equi-
pamentos e áreas afetas, assumem particular relevância na promoção da competitividade do setor
agrícola, na coesão territorial e na sustentabilidade dos territórios rurais.
Os aproveitamentos hidroagrícolas estão sujeitos a um regime jurídico próprio, estabelecido pelo
Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, constituindo um instrumento estruturante da política pública
de regadio. O seu contributo para a economia nacional é significativo, estimando-se que, em 2024,
o valor acrescentado bruto diretamente associado ao regadio coletivo público tenha atingido cerca de
900 milhões de euros, podendo o impacto global do setor ascender a valores entre 1,3 e 1,8 mil milhões
de euros.
Na sequência das condições meteorológicas adversas registadas em território nacional durante
os meses de janeiro e fevereiro de 2026, caracterizadas por episódios de precipitação intensa e eleva-
dos caudais em diversos cursos de água, verificaram-se situações de inundação que causaram danos
relevantes em infraestruturas hidroagrícolas distribuídas pelo território continental.
O levantamento efetuado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, enquanto
autoridade nacional do regadio, em articulação com as entidades gestoras dos aproveitamentos
hidroagrícolas, permitiu identificar danos significativos em diversas componentes das infraestruturas,
designadamente nas redes primária e secundária, sistemas de drenagem, infraestruturas de apoio,
equipamentos eletromecânicos e acessibilidades.
A dimensão e natureza dos prejuízos apurados, bem como o carácter estratégico destas infraes-
truturas para o normal funcionamento da atividade agrícola, evidenciam a necessidade de adoção de
medidas excecionais que assegurem a sua reposição e operacionalidade, salvaguardando a continui-
dade da produção agrícola e a estabilidade económica das explorações.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e da alí-
nea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a concessão de apoios financeiros, com carácter excecional e não recorrente, até
ao montante global de 60 000 000,00 €, a efetuar no ano de 2026 e 2027, em função das necessidades
específicas do lançamento dos avisos a que se refere o n.º 5, destinados exclusivamente à reposição
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2026
e reparação das infraestruturas dos aproveitamentos hidroagrícolas afetados pelos fenómenos meteo-
rológicos adversos ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2026, que inviabilizaram o normal
funcionamento dos aproveitamentos hidroagrícolas.
2 — Estabelecer que as medidas de apoio previstas na presente resolução são financiadas pela
dotação centralizada do Ministério das Finanças, através de verbas a inscrever no orçamento do Ins-
tituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
3 — Autorizar o membro do Governo responsável pela área da agricultura e mar a utilizar o montante
previsto no n.º 1, no âmbito da reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para
Portugal (PEPAC Portugal), com vista ao reforço da contrapartida pública nacional a afetar à reposição
e reparação de infraestruturas de aproveitamentos hidroagrícolas afetadas por eventos climáticos
extremos.
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4 — Determinar que a utilização do montante referido no n.º 1 ocorre no âmbito de uma reprogra-
mação do PEPAC Portugal, e a operacionalizar através da «Intervenção D.3.2 — Melhoria da sustenta-
bilidade dos regadios existentes» do PEPAC Portugal.
5 — Prever que a operacionalização referida no número anterior é cumprida mediante a abertura
de aviso específico para apresentação de candidatura com objetivo de reabilitação das infraestruturas
dos aproveitamentos hidroagrícolas cujo estado atual decorre dos fenómenos meteorológicos adversos
ocorridos nos meses de janeiro e fevereiro de 2026 e inviabiliza o normal funcionamento das mesmas.
6 — Estabelecer que a atribuição dos apoios depende do cumprimento das regras estabelecidas
para a Intervenção D.3.2 do PEPAC Portugal, aprovadas pela Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho,
incluindo a verificação técnica, pela autoridade nacional do regadio (Direção-Geral de Agricultura
e Desenvolvimento Rural), sobre o estado atual das infraestruturas que inviabiliza o normal funciona-
mento dos aproveitamentos hidroagrícolas resultante dos fenómenos meteorológicos que lhes deram
origem, excluindo despesas resultantes de falta de manutenção ordinária ou de obrigações próprias
das entidades concessionárias nos termos da lei aplicável, requisito a explicitar no âmbito dos avisos.
7 — Determinar que os montantes mobilizados ao abrigo da presente resolução não alteram
os níveis de execução financeira associados aos investimentos produtivos estruturantes do regadio
previstos no PEPAC Portugal, mantendo-se integralmente salvaguardada a respetiva dotação e que
a urgência das reparações não prejudica a execução do plano de regadio em curso.
8 — Prever que, caso venham a ser ativados mecanismos de financiamento europeu ou de solida-
riedade que permitam o reembolso das despesas elegíveis realizadas, se proceda ao ajustamento ou
à reversão proporcional da contrapartida pública nacional autorizada pela presente resolução.
9 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de abril de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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