Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023
- Data
- 2023-07-25
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (825 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2023
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Educação e Ciência a realizar a despesa com a aquisi-
ção de bens e serviços no âmbito do projeto «Acompanhamento, gestão e controlo de
meios digitais da Educação — UED».
O Governo aprovou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020, de 21 de
abril, o Plano de Ação para a Transição Digital (PATD), que contempla a «Medida 1: Programa
de Digitalização para as Escolas», integrada no «Pilar I. Capacitação e inclusão digital das pes-
soas». Esta medida pressupôs a aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos
para disponibilização aos estabelecimentos de ensino públicos e particulares e cooperativos com
contratos de associação, dos ensinos básico e secundário, de modo a dotar estes estabeleci-
mentos dos computadores e da conectividade necessários para o acesso e a utilização de recur-
sos didáticos e educativos digitais por parte dos alunos, docentes e outros agentes educativos.
No mesmo sentido, o Governo aprovou ainda, através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 41/2020, de 6 de junho, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), que prevê a
medida 3.2 — «Universalização da Escola Digital», que se traduz numa universalização do acesso
e utilização de recursos didáticos e educativos digitais por todos os alunos e docentes.
O Programa do XXIII Governo Constitucional tem como medida dar continuidade a este «pro-
grama de transição digital na educação», através do reforço de instrumentos e meios de moder-
nização tecnológica (infraestruturação, criação de laboratórios digitais, melhoria da Internet das
escolas, manutenção de equipamentos e redes), a que se associam os planos pedagógicos para
a sua potenciação plena — sempre na ótica do digital ao serviço das aprendizagens e nunca como
substituto da relação educativa como relação humana social.
Face ao exposto, torna-se necessário garantir a substituição e manutenção de computadores
e outros equipamentos através da implementação do projeto designado por «Acompanhamento,
gestão e controlo dos meios digitais da Educação — Universalização da Educação Digital», que,
acolhendo recomendações do Tribunal de Contas, abrangerá medidas que visam: a recolha de
resíduos, privilegiando-se a economia circular; a limpeza e recondicionamento de computadores, de
forma a que se garanta a manutenção preventiva dos equipamentos; a atualização dos softwares
e antivírus; a manutenção e apoio técnico da plataforma de gestão de equipamentos e substitui-
ção de computadores; a manutenção e reparação de equipamentos de projeção após término da
garantia, de equipamentos especializados para instalação de Laboratórios de Educação Digital e
de computadores de secretária.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, apro-
vado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do
n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) a realizar a despesa com
a aquisição de bens e serviços no âmbito do projeto denominado «Acompanhamento, gestão e
controlo de meios digitais da Educação — UED», que inclui a recolha de resíduos, a limpeza e
recondicionamento de computadores, a atualização dos softwares e antivírus, a manutenção e apoio
técnico da plataforma de gestão de equipamentos e substituição de computadores, a manutenção
e reparação de equipamentos de projeção após término da garantia (projetores), de equipamentos
especializados para instalação de Laboratórios de Educação Digital e de computadores de secre-
tária (desktop computers), até ao montante máximo de € 49 903 800, que inclui o imposto sobre o
valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
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2 — Estabelecer que os encargos previstos no número anterior não podem exceder, em cada
ano económico, os seguintes montantes, os quais incluem o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 — € 16 634 600;
b) 2024 — € 16 634 600;
c) 2025 — € 16 634 600.
3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGEC.
4 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da educação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
da presente resolução.
5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de julho de 2023. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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