Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2026
- Data
- 2026-05-13
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar despesa e assumir os encargos orçamentais plurianuais com a aquisição de serviços postais de expedição de correspondência para o período de 2027-2029. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (922 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2026
Sumário: Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar despesa e assumir os encargos orçamen-
tais plurianuais com a aquisição de serviços postais de expedição de correspondência para
o período de 2027-2029.
A Polícia de Segurança Pública (PSP), no cumprimento da missão que lhe está atribuída pela Lei
n.º 53/2007, de 31 de agosto, necessita de adquirir, para o período de 2027 a 2029, serviços postais
de expedição de correspondência.
O objeto do contrato a celebrar integrará as operações de aceitação, tratamento, transporte e dis-
tribuição, no âmbito das múltiplas vertentes da ação da PSP, designadamente, para cumprimento de
formalidades inerentes a processos de contraordenações rodoviárias, processos judiciais, contratos
públicos e gestão de recursos humanos, o que se traduz na expedição diária de um elevado número
de objetos postais.
O encargo estimado global para o período de 2027 a 2029, relativo aos serviços postais que
integram a oferta do serviço universal, é de 5 745 000,00 €, isento de imposto sobre o valor acrescen-
tado, montante estimado considerando a faturação dos CTT — Correios de Portugal, S. A. (CTT, S. A.),
à PSP em 2025, acrescido da média de aumento de 6,20 % estimado pela Autoridade Nacional de
Comunicações, nos termos do Despacho n.º 14210/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 231, de 28 de novembro de 2025, que aprova os preços a praticar pelos CTT, S. A., a partir de 2 de
fevereiro de 2026.
Atendendo ao valor da despesa e considerando que o contrato a celebrar dará lugar à execução
de despesa em mais do que um ano económico, torna-se necessária a prévia autorização mediante
aprovação do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, dos artigos 44.º e 46.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro,
e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa relativa à aquisição dos
serviços postais, para os anos de 2027 a 2029, no montante máximo global de 5 745 000,00 €, isento
de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
2 — Estabelecer que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior
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não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA:
a) 2027 — 1 915 000,00 €;
b) 2028 — 1 915 000,00 €;
c) 2029 — 1 915 000,00 €.
3 — Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas
a inscrever no orçamento da PSP, nos anos de 2027 a 2029, nas fontes de financiamento 311 — receitas
de impostos não afetas a projetos cofinanciados, 513 — receitas próprias do ano com outras origens
e 541 — transferências de receitas próprias entre organismos.
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4 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
da presente resolução.
5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de abril de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE
E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 220/2026/1, de 13 de maio
Sumário: Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
O Decreto-Lei n.º 38/2026, de 13 de fevereiro, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 203/2012,
de 28 de agosto, que definiu a missão e atribuições do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização
da Segurança Social, I. P.
Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma legal, aprovar a sua organização interna.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua
redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência,
pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança
Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do
Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado
por IGFCSS, I. P.
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 640/2007, de 30 de maio, na redação conferida pela Portaria n.º 1329
‑D/2010, de 30 de dezembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de abril de 2026. —
O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 5 de maio de 2026. — O Ministro Adjunto e da
Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 4 de maio de 2026. — A Ministra do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 30 de abril de 2026.
ANEXO
Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.
Artigo 1.º