Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2026

Data
2026-05-13
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar despesa e assumir os encargos orçamentais plurianuais com a aquisição de serviços postais de expedição de correspondência para o período de 2027-2029. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (922 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2026 Sumário: Autoriza a Polícia de Segurança Pública a realizar despesa e assumir os encargos orçamen- tais plurianuais com a aquisição de serviços postais de expedição de correspondência para o período de 2027-2029. A Polícia de Segurança Pública (PSP), no cumprimento da missão que lhe está atribuída pela Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, necessita de adquirir, para o período de 2027 a 2029, serviços postais de expedição de correspondência. O objeto do contrato a celebrar integrará as operações de aceitação, tratamento, transporte e dis- tribuição, no âmbito das múltiplas vertentes da ação da PSP, designadamente, para cumprimento de formalidades inerentes a processos de contraordenações rodoviárias, processos judiciais, contratos públicos e gestão de recursos humanos, o que se traduz na expedição diária de um elevado número de objetos postais. O encargo estimado global para o período de 2027 a 2029, relativo aos serviços postais que integram a oferta do serviço universal, é de 5 745 000,00 €, isento de imposto sobre o valor acrescen- tado, montante estimado considerando a faturação dos CTT — Correios de Portugal, S. A. (CTT, S. A.), à PSP em 2025, acrescido da média de aumento de 6,20 % estimado pela Autoridade Nacional de Comunicações, nos termos do Despacho n.º 14210/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 28 de novembro de 2025, que aprova os preços a praticar pelos CTT, S. A., a partir de 2 de fevereiro de 2026. Atendendo ao valor da despesa e considerando que o contrato a celebrar dará lugar à execução de despesa em mais do que um ano económico, torna-se necessária a prévia autorização mediante aprovação do Conselho de Ministros. Assim: Nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a realizar a despesa relativa à aquisição dos serviços postais, para os anos de 2027 a 2029, no montante máximo global de 5 745 000,00 €, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA). 2 — Estabelecer que os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2026 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, isentos de IVA: a) 2027 — 1 915 000,00 €; b) 2028 — 1 915 000,00 €; c) 2029 — 1 915 000,00 €. 3 — Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da PSP, nos anos de 2027 a 2029, nas fontes de financiamento 311 — receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados, 513 — receitas próprias do ano com outras origens e 541 — transferências de receitas próprias entre organismos. 1/2 1.ª série N.º 92 13-05-2026 4 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 23 de abril de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119948480 Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2026 2/2 1.ª série N.º 92 13-05-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 220/2026/1, de 13 de maio Sumário: Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. O Decreto-Lei n.º 38/2026, de 13 de fevereiro, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto, que definiu a missão e atribuições do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma legal, aprovar a sua organização interna. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Objeto São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por IGFCSS, I. P. Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 640/2007, de 30 de maio, na redação conferida pela Portaria n.º 1329­ ‑D/2010, de 30 de dezembro. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de abril de 2026. — O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 5 de maio de 2026. — O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 4 de maio de 2026. — A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 30 de abril de 2026. ANEXO Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. Artigo 1.º
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