Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2020

Data
2020-09-25
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (857 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2020 Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2020-2023. O Programa do XXI Governo Constitucional veio prever o desenvolvimento de uma agenda de valorização do ensino profissional, que aposta na expansão e centralidade das suas ofertas educativas e formativas, bem como na valorização social e no reconhecimento desta via, tendo como premissa base o papel insubstituível da educação como um meio privilegiado de promover a justiça social e a igualdade de oportunidades. Nesse sentido, previa o alargamento da oferta formativa no âmbito do ensino profissional, importando salientar o ajustamento da oferta de qualificações às necessidades da economia e do mercado de trabalho, permitindo, por um lado, alcançar um objetivo estratégico para o desenvolvi- mento económico e social do País e, por outro, fomentar uma crescente valorização das ofertas de ensino profissional, aumentando a motivação dos jovens, incentivando-os a ingressar em cursos profissionais e potenciando, deste modo, o seu sucesso educativo, bem como a sua qualificação profissionalizante. O processo de planeamento e concertação das redes de ofertas de dupla certificação, que contou com a racionalização da oferta através da mobilização do Sistema de Antecipação de Ne- cessidades de Qualificações, enquanto instrumento estratégico que enquadra as necessidades de qualificações a nível regional/sub-regional, foi instrumental para a valorização destas ofertas formativas, desenvolvendo a rede em coerência com a capacidade instalada e a oferta de cursos profissionais existente, procurando evitar redundâncias na oferta dos diversos operadores e as- segurando a intervenção direta das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas, no quadro das suas atribuições. A comparticipação pública destinada às escolas profissionais privadas da Região de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve é regulada pela Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, na sua redação atual. Importa ainda salientar o Despacho n.º 8327/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2018, e o Despacho n.º 8653/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2018, que fixam os valores anuais dos subsídios por turma e por curso a atribuir aos cursos ministrados nas escolas profissionais privadas, que funcionem nas referidas regiões. A necessidade de assegurar o financiamento público das referidas ofertas decorre da inexis- tência de quaisquer redundâncias com a oferta da rede de estabelecimentos de ensino públicos, como resultado dos critérios de ordenamento das redes de ofertas de dupla certificação, bem como da procura verificada pelos alunos. Torna-se necessário assegurar a assunção dos compromissos plurianuais, no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas, referentes ao ciclo de formação de 2020-2023, permitindo englobar a totalidade das ofertas educati- vas e formativas promovidas por aquelas entidades, necessária ao cumprimento dos compromissos assumidos no Programa Nacional de Reformas e junto dos parceiros europeus, designadamente o de ter, em 2021, 55 % dos alunos do ensino secundário a frequentar vias profissionalizantes. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de ju- nho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2020-2023, até ao montante global de € 55 425 731,46. Diário da República, 1.ª série N.º 188 25 de setembro de 2020 Pág. 29 2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número an- terior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: a) 2020 — € 7 634 001,42; b) 2021 — € 17 015 089,80; c) 2022 — € 18 321 001,94; d) 2023 — € 12 455 638,30. 3 — Determinar que os encargos financeiros que resultam dos apoios referidos no n.º 1 são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. 4 — Estabelecer que o montante fixado no n.º 2 para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano anterior. 5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos contratos- -programa referidos no n.º 1. 6 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 10 de setembro de 2020. — O Primeiro-Ministro, An- tónio Luís Santos da Costa. 113577815 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 188 25 de setembro de 2020 Pág. 30 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.