Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2024

Data
2024-06-18
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Dissolve o conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., e designa um novo conselho de administração para o triénio de 2024-2026. AMBIENTE E ENERGIA

Texto integral (2177 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2024 Sumário: Dissolve o conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., e designa um novo conselho de administração para o triénio de 2024-2026. Nos termos do disposto nos Estatutos da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. (MMP, E. P. E.), aprovados no anexo i ao Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, na sua redação atual, o seu conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, cujos membros são nomeados por des- pacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, para um mandato de três anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de duas renovações consecutivas. Tendo em vista a constituição de uma nova equipa, procede-se à dissolução, nos termos do artigo 26.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e à nomeação de um novo conselho de administração para a MMP, E. P. E. A remuneração a atribuir aos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece à classificação atribuída à entidade nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decre- to-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública procedeu à avaliação do currículo e da adequação de competências, tendo-se pronunciado favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução. Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 79/2023, de 4 de setembro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 13.º e do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Dissolver o conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. (MMP, E. P. E.). 2 — Nomear, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, Alexandre Manuel Nobre da Silva Pais, Esmeralda Maria Dias de Castro Paupério Vila Pouca e Sónia Cristina Galego Teixeira, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais do conselho de administração da MMP, E. P. E., para o triénio de 2024-2026, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante. 3 — Estabelecer que Sónia Cristina Galego Teixeira exerce funções como vogal executiva com o pelouro financeiro e com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual. 4 — Autorizar Alexandre Manuel Nobre da Silva Pais, Esmeralda Maria Dias de Castro Paupério Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2024 Vila Pouca e Sónia Cristina Galego Teixeira a exercerem a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, devendo a acumulação de funções ora autorizada ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício de funções para as quais estão a ser nomeados. 5 — Estabelecer que ao estatuto remuneratório dos membros ora nomeados se aplicam as dis- posições legalmente vigentes que o tomam por objeto. 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 17 de junho de 2024. Presidência do Conselho de Ministros, 14 de junho de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 1/3 1.ª série N.º 116 18-06-2024 ANEXO (a que se refere o n.º 2) Notas curriculares Alexandre Manuel Nobre da Silva Pais (1966) é licenciado em História, variante de História da Arte, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, mestrado em História da Arte pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade NOVA de Lisboa, doutorado em Artes Decorativas pela Faculdade Escola de Artes do Porto da Universidade Católica Portuguesa e com curso/pós-graduação em Gestão das Artes | Arts Management, pelo Instituto Nacional de Administração em colaboração com a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento e com o Instituto Português do Património Cultural. Atualmente exerce funções de diretor do Museu Nacional do Azulejo, desde agosto de 2021, onde trabalha desde 1993, tendo entre 2004 e 2008 estado ligado ao Instituto Português de Conservação e Restauro. Anteriormente foi investigador no Palácio Nacional da Pena, entre 1987 e 1993. Lecionou em diferentes entidades de ensino, entre outras na Escola Profissional do Património, Sintra, na Escola Superior de Artes Decorativas da Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, Lisboa, e na Escola das Artes da Universidade Católica Portuguesa, Lisboa e Porto. Ao longo da sua carreira profissional tem integrado vários grupos de investigação, alguns como coordenador, participação em exposições, algumas como comissário, e orientação de dissertações de mestrado e doutoramento. Conta também com extensa experiência como orador, no país e no estran- geiro, sendo autor de numerosos artigos e livros das suas áreas de trabalho. Esmeralda Maria Dias de Castro Paupério Vila Pouca (1962) é licenciada em engenharia civil pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (FEUP) em 1985. Integrou desde 2000 o Núcleo de Reabilitação do Instituto da Construção da FEUP (IC-FEUP) trabalhando na área da inspeção, diagnós- tico e de intervenções de âmbito estrutural em património cultural imóvel. Em 1990 fez formação na área da Conservação e Restauro de Pintura Mural e em 2003 integrou o curso «Architectural Records, Documentation, Inventories and Information System for Conservation» do ICCROM. Em 2015 concluiu o mestrado em Engenharia Civil pela FEUP onde, atualmente, está a terminar o doutoramento em Gestão de Riscos em Património Cultural. Tem colaborado regularmente com a FEUP e com a Universidade Fernando Pessoa na docência de Cursos Avançados em Reabilitação. Como investigadora da FEUP integra o Projeto Europeu PROCULTHER-NET — Protecting Cultural Heritage from the Consequences of Disasters-Network. Desde dezembro DE 2023 é diretora de Espaços da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. (MMP, E. P. E.). No âmbito do trabalho no IC-FEUP coordenou e participou em mais de 500 inspeções técnicas em património imóvel classificado como mosteiros, conventos, torres, igrejas, pontes, castelos e casas senhoriais entre outras. Integrou as equipas multidisciplinares do Plano Diretor das Fortalezas do Rio Minho e, durante mais de 10 anos, da Rota do Românico. Integrou ainda a equipa de monitorização de imóveis património cultural na construção do Metro do Porto. Como diretora de Espaços da MMP é responsável pela gestão e manutenção da totalidade dos seus imóveis, acompanhando as obras PRR e de museografia em curso. Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2024 Tem experiência de campo em gestão de riscos de catástrofes em património cultural tendo sido palestrante em diversos cursos de formação nacional e internacional sobre prevenção de riscos para Sítios Património Mundial organizados pelo ICCROM e pela UNESCO em Moçambique (2014), Cabo Verde (2015), Nepal (2015), Albânia (2018), Líbano (2020, remotamente após a explosão de Beirute) e Macedónia do Norte (2022). Esteve ainda envolvida em 5 missões de reconhecimento pós-sismo (Itália, 2009; Espanha, 2011; Itália, 2012, Nepal, 2015, e Croácia, 2021). É membro do ICOMOS Portugal, do Comité Internacional para a Preparação para o Risco (ICORP) do ICOMOS e da UNESCO Roster for Culture in Emergencies. É coautora de mais de 20 publicações científicas e revisora das versões portuguesas das publicações do ICCROM «Endangered Heritage Emergency Evacuation of Heritage Collections» e do «First Aid to Cultural Heritage in Times of Crisis» Handbook &Tool Kit. 2/3 1.ª série N.º 116 18-06-2024 Sónia Cristina Galego Teixeira (1975) é licenciada em Economia pelo ISEG/Universidade Técnica de Lisboa, em 1998, pós-graduada em Finanças, pela Universidade Católica Portuguesa, em 2000, concluiu o MBA pelo Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa em 2012 tendo participado no Programa de Imersão em Silicon Valley para MBAs, na Masagung Graduate School of Management/Universidade de São Francisco, em 2011, e participou na formação em liderança pela Força Aérea Portuguesa, em 2010. Desempenhou funções na área financeira e de gestão ao longo de toda a sua carreira e detém diversas formações na área fiscal e contabilística e é membro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas. Foi nomeada para vogal do conselho de administração do Teatro Nacional D. Maria II com efeito a janeiro de 2021 tendo, entre novembro de 2019 e dezembro de 2020, desempenhado funções como diretora administrativa e financeira da mesma entidade. Foi técnica especialista para a área financeira no Gabinete da Secretária de Estado da Cultura entre 17 de outubro de 2018 e 25 de outubro de 2019 e, entre 2 de maio de 2016 e 16 de outubro de 2018, no Gabinete do Ministro da Cultura, ambos do XXI Governo Constitucional. Foi consultora de nível 1 da UTAM — Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial — Ministério das Finanças, desde janeiro de 2015 até 2 de maio de 2016. Foi diretora administrativa e financeira da OPART, Organismo de Produção Artística, E. P. E., enti- dade onde é quadro, de 2007 a 2014. Foi diretora financeira e administrativa da Adega de Borba, de 2005 a 2007 e responsável pelo departamento administrativo e financeiro da Jervis Pereira, L.da, de 2002 a 2005, pelo departamento administrativo e financeiro da Over & Jervis MCW — Marketing e Comunicação, de 2002 a 2005, e con- sultora da Jervis Pereira, L.da, de 1998 a 2005. 117805675 Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2024 3/3 1.ª série N.º 116 18-06-2024 AMBIENTE E ENERGIA Portaria n.º 168/2024/1, de 18 de junho Sumário: Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Promoção do Hidrogénio Renová- vel e de Outros Gases Renováveis ― Medida Reforçada», Inserido no Investimento RP-C21 i06, do Plano de Recuperação e Resiliência. A União Europeia, através do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), pretende apoiar as ambi- ções de Portugal em termos de independência energética e transição ecológica, no contexto das novas situações geopolíticas e do mercado da energia, visando reforçar a soberania energética de Portugal e acelerar a descarbonização da economia. No âmbito do PRR, Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital. Entre as reformas, e respetivos investimentos, que integram o PRR, inscreve-se o investimento RP-C21-i06, «Promoção do hidrogénio renovável e de outros gases renováveis — Medida reforçada», que visa aumentar a capaci- dade de produção de hidrogénio e de gases renováveis, visando aumentar a contribuição do hidrogénio renovável e de outros gases renováveis no consumo de energia, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, reduzir a dependência energética e melhorar a segurança do aprovisionamento de energia. A presente portaria visa implementar o investimento C21-i06 do PRR, nos termos da Decisão de Execução do Conselho COM (2021) 321, de 13 de julho de 2021, que procede à aprovação do PRR para Portugal e da Decisão de Execução do Conselho n.º 13351/23, de 10 de outubro de 2023, que a altera e apoia investimentos na promoção do hidrogénio renovável e de outros gases renováveis. O investimento público pretende apoiar tecnologias maduras com «nível de maturidade tecnológica» ou «TRL — Techonology Readiness Levels» superior a 8, incentivando não só a produção de hidrogénio renovável mas também a produção de outros gases renováveis através da recuperação energética da componente orgânica dos resíduos urbanos, lamas das estações de tratamento de águas residuais, efluentes agrícolas e industriais, entre outros (excluindo resíduos plásticos), mediante procedimento de concurso competitivo, com uma dotação pública máxima de 15 milhões de euros por projeto e entidade beneficiária. O Regulamento em anexo é criado ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Euro- peu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, bem como do Regulamento Geral de Isenção por Categoria e do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual, em particular ao abrigo dos capítulos i e ii deste último regulamento e do seu artigo 41.º (auxílios ao investimento a favor da promoção de energia produzida a partir de fontes renováveis e de hidrogénio renovável), materializando, em concatenação com o aviso de abertura de concurso a lançar pelo Fundo Ambiental, no âmbito de um procedimento de concurso competitivo, com base em critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios. Foi obtido o parecer favorável da comissão técnica dos sistemas de incentivos, nos termos do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual. Assim: Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, nos termos conjugados do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, dos artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte: Artigo 1.º
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