Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2026
- Data
- 2026-04-30
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2025, de 3 de setembro, que autoriza a assunção dos encargos plurianuais e a realização da despesa, nos anos de 2025 a 2028, com os protocolos de mediação sociocultural celebrados e a celebrar pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P
Texto integral (586 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2026
Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2025, de 3 de setembro, que autoriza
a assunção dos encargos plurianuais e a realização da despesa, nos anos de 2025 a 2028,
com os protocolos de mediação sociocultural celebrados e a celebrar pela Agência para
a Integração, Migrações e Asilo, I. P.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2025, de 3 de setembro, foi a Agência para
a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos
orçamentais e a realizar a correspondente despesa, até ao montante máximo de 20 533 875,98 €, para
o horizonte temporal de 36 meses, repartido por quatro anos económicos (2025-2028), no âmbito dos
protocolos de mediação sociocultural celebrados e a celebrar com entidades privadas, em matérias
com relevo para a captação, fixação e integração de migrantes.
A AIMA, I. P., tem interesse na continuidade das parcerias estabelecidas neste âmbito, durante
a vigência da Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA, criada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2024, de 10 de julho, e cuja extinção decorrerá a 31 de
dezembro de 2025, de modo a aproveitar a experiência, o conhecimento técnico e as sinergias então
adquiridos, reforçando a sua eficácia na prossecução das respetivas atribuições.
Para o efeito, torna-se necessário acautelar a despesa inerente aos referidos protocolos de
mediação sociocultural a partir de 1 de janeiro de 2026, a qual resulta num encargo máximo total de
7 367 420,99 €, a acrescer às dotações autorizadas para os anos de 2026 a 2028.
Neste enquadramento, procede-se à primeira alteração à referida Resolução do Conselho de
Ministros n.º 129/2025, de 3 de setembro.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de
8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 1 a 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2025, de 3 de setembro,
que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), a assumir a pluria-
nualidade dos encargos orçamentais e a realizar a despesa, até ao montante máximo de 27 901 296,97 €,
ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), para o período de 36 meses, repartido
por 4 anos económicos, no âmbito dos protocolos de mediação sociocultural celebrados e a celebrar.
2 — [...]
a) [...]
b) 2026 — 9 363 240,39 €;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2026
c) 2027 — 9 363 240,39 €;
d) 2028 — 5 954 379,56 €.
3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são integralmente
satisfeitos por verbas adequadas, inscritas, nos anos de 2025 e 2026, e a inscrever nos anos subse-
quentes, na fonte de financiamento 513 — receitas próprias do ano com outras origens do orçamento
da AIMA, I. P.»
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de abril de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119948384
1/1
1.ª série
N.º 84
30-04-2026
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS