Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2024

Data
2024-06-17
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Designa o diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (1514 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2024 Sumário: Designa o diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde. Nos termos do disposto nos n.os 2 e 8 do artigo 5.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, o diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é nomeado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, para um mandato de três anos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas. Atendendo a que o atual diretor executivo do SNS renunciou ao mandato a 21 de maio de 2024, torna-se necessário proceder à designação de um novo diretor executivo, para um mandato de três anos. Decorre do n.º 3 do artigo 4.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, que ao dire- tor executivo do SNS é aplicável, com as necessárias adaptações, o estatuto remuneratório fixado para a Entidade Reguladora da Saúde, nos termos da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual. Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução. Assim: Nos termos dos n.os 2 e 8 do artigo 5.º do anexo i ao Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, dos n. 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, os na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Nomear, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, para o cargo de diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, por um período de três anos, António João Sant’Anna Gandra Leite d’Almeida, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 — Autorizar o designado António João Sant’Anna Gandra Leite d’Almeida a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público. 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 14 de junho de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Nota curricular Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2024 António João Sant’Anna Gandra Leite d’Almeia. 14 de setembro de 1979, casado, três filhos. Licenciado em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa. Formação complementar na Academia Militar. Pós-graduação em Saúde Militar. European Master in Disaster Medicine, Novara. Tenente-Coronel Médico dos quadros permanentes do Exército Português, Comandante do Agru- pamento Sanitário. 1/2 1.ª série N.º 115 17-06-2024 Especialista em cirurgia geral, competência em gestão de serviços de saúde, emergência e medi- cina militar pela Ordem dos Médicos. Fellow da Society Critical Care Medicine e do American College of Surgeons. Durante o seu percurso profissional esteve colocado em diferentes unidades e órgãos do Exército e no Estado-Maior-General das Forças Armadas com funções de chefia e coordenação: RI10, Nato Response Force 13 — Comandante do Pelotão Sanitário da CCAp/2oBIPara, Membro do Núcleo de Apoio ao Comando; Centro de Saúde Militar de Tancos Santa Margarida — chefe de unidade de Consulta Aberta e chefe do Módulo de Formação; Centro de Saúde Militar de Coimbra — chefe do Módulo de Formação e Simulação e chefe do Módulo de Emergência e Evacuação; Unidade de ensino formação e investigação em saúde militar; Chefe do Módulo de Formação e Simulação do Departamento e Saúde; Adjunto do chefe do Centro de Simulação Biomédica, chefe do Módulo de Simulação Hospitalar, chefe do Gabinete de Socorrismo, chefe do Módulo de Formação e Simulação, responsável médico pelos cursos da NAEMT; Comandante do Agrupamento Sanitário. Mantém atividade assistencial hospitalar e pré-hospitalar. Foi responsável das Vias Verdes da Região Centro do INEM desde 2014/2019. Foi responsável pela instalação e coordenou a VMER do Barreiro entre 2016/2018. Diretor da Delegação Regional Norte do INEM de 2021 até 2024. Desempenhou funções de chefia de equipa de urgência. Presidente da Competência em Medicina Militar. Vogal da Sub-Região do Porto da Ordem dos Médicos. Participação em vários eventos multivítimas e catástrofe com funções de coordenação e/ou como operacional, participação em missões internacionais de apoio humanitário. Membro da Comissão Científica da Acta Médica Portuguesa. Palestrante e moderador em diversos encontros científicos (nacionais e internacionais) e pós- -graduações. Participação em diversos trabalhos científicos, autor e coautor de capítulos em diversos livros. Membro ativo de diferentes sociedades científicas nacionais e internacionais, fazendo parte de vários comités científicos. Editor de dois livros. Colaborou em várias comissões do Estado-Maior do Exército, Estado-Maior General das Forças Armadas e Ministério da Saúde. De destacar: Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2024 Comissão de Trauma da ULSGE; Presidente da Comissão de Remodelação do Serviço de Urgência da ULSRA; Perito individual na Comissão Nacional de Trauma; Perito individual na Comissão do Doente Crítico do Algarve, do Ministério da Saúde; Comissão Instaladora da Competência em Medicina Militar; Comissão de Revisão das Carreiras Médicas, da Ordem dos Médicos, Grupo de trabalho das Car- reiras Médicas da Ordem dos Médicos. 117802612 2/2 1.ª série N.º 115 17-06-2024 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 165/2024/1, de 17 de junho Sumário: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a AEBRAGA ― Associação Empresarial de Braga e outras e o CESMINHO ― Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho e outro. Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a AEBRAGA — Associação Empresarial de Braga e outras e o CESMINHO — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho e outro As alterações do contrato coletivo entre a AEBRAGA — Associação Empresarial de Braga e outras e o CESMINHO — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços do Minho e outro, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, de 8 de janeiro de 2024, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, no distrito de Braga, se dediquem à atividade de comércio e ou prestação de serviços e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações outorgantes. As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo na mesma área geográfica e setor de atividade aos empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes. De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser apli- cada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O n.º 2 do referido normativo legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere. Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a exten- são e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de avaliação dos indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 82/2017, de 9 de junho, através dos elementos disponíveis no apuramento do relatório único/qua- dros de pessoal de 2021. De acordo com o estudo estavam abrangidos pelo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, 9252 trabalhadores por conta de outrem a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 53,9 % são mulheres e 46,1 % são homens. De acordo com os dados da amostra, o estudo indica que para 2562 TCO (27,7 % do total) as remu- nerações devidas são iguais ou superiores às remunerações convencionais enquanto para 6690 TCO (72,3 % do total) as remunerações devidas são inferiores às convencionais, dos quais 42 % são homens e 58 % são mulheres. Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de 3,6 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 5,4 % para os trabalhadores cujas remunerações devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social o estudo indica uma redução no leque salarial. Neste contexto, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 514.º do Código do Trabalho, promove-se o alargamento do âmbito de aplicação das alterações do contrato coletivo às relações de trabalho não abrangidas por regulamentação coletiva negocial, porquanto tem, no plano social, o efeito de uniformizar as con- dições mínimas de trabalho dos trabalhadores e, no plano económico, o de aproximar as condições de
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