Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026

Data
2026-04-27
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027

Texto integral (5238 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026 Sumário: Aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027. Dando continuidade ao trabalho iniciado pelo XXIV Governo Constitucional, em cumprimento do Programa do XXV Governo Constitucional e implementando o «Acordo Tripartido sobre a Valoriza- ção Salarial e o Crescimento Económico 2025-2028» na matéria de segurança e saúde no trabalho, a presente Resolução aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027 (ENSST2026-2027), na sequência do trabalho desenvolvido com todos os parceiros sociais, na Comis- são Permanente de Concertação Social (CPCS). Do contexto da União Europeia (UE), mormente da Comissão Europeia, resulta um instrumento fundamental nesta área: o «Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027» sobre o tema «Saúde e segurança num mundo do trabalho em evolução». Este instrumento, que teve por base o contributo de um vasto leque de partes interessadas e o trabalho preparatório realizado pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), define as principais priori- dades e ações necessárias à melhoria da saúde e segurança dos trabalhadores na UE, em resposta às rápidas mutações na economia, na demografia (em consequência da elevada mobilidade laboral) e nos padrões de trabalho. O êxito do Quadro Estratégico e a sua aplicação efetiva dependem da sua implementação a vários níveis — ao nível da UE, ao nível nacional, setorial e empresarial. A Comissão Europeia apelou, assim, aos Estados-Membros para que atualizassem o seu quadro jurídico nacional, em estreita articulação com os parceiros sociais. Neste contexto, o Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da Autoridade para as Condições do Trabalho, órgão colegial, de natureza consultiva, previsto no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, que integra o inspetor-geral, os subinspetores- -gerais, o diretor de serviços da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho e representantes de cada uma das confederações patronais e sindicais com assento na CPCS, levou a cabo um processo de reflexão, discussão e diálogo, que se materializou na aprovação, por unanimi- dade, da proposta ENSST2026-2027, que se apresenta. Apesar da evolução verificada ao longo dos últimos anos, Portugal continua a registar índices de sinistralidade laboral acima da média da UE. Segundo os dados mais recentes, tratados e publicados pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a 30 de junho de 2025, registaram-se 184 607 acidentes de trabalho, dos quais 136 foram acidentes mortais. A ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais constitui um indicador expressivo da existência de disfunções nos locais de trabalho e no ambiente envolvente. Haverá, consequentemente, que redobrar esforços para a rápida diminuição de acidentes de trabalho e doenças profissionais, cami- nhando desejavelmente para uma taxa de sinistralidade zero e minimizando o impacto destes eventos na vida dos trabalhadores e das suas famílias. Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026 Trabalhar em condições de segurança e de proteção da saúde é, antes de mais, um direito funda- mental de todos os trabalhadores, previsto em vários diplomas da UE e no Pilar Europeu dos Direitos Sociais. Adicionalmente, trabalhar em condições de segurança e de proteção da saúde tem reflexos no bem-estar, motivação, desempenho e produtividade do trabalhador e produz um relevante impacto na competitividade e sustentabilidade das empresas, contribuindo para o crescimento económico. Os recentes desenvolvimentos económicos, demográficos e tecnológicos têm contribuído signifi- cativamente para a alteração dos padrões de trabalho e para a emergência de novos riscos acidentários e profissionais, que colocam novos desafios à segurança e saúde no trabalho (SST). Simultaneamente, a pandemia da COVID-19 tornou evidente a evolução do mundo laboral em resultado da implementação de novas tecnologias e, portanto, a necessidade de adaptar os sistemas de SST a esta nova realidade. A gestão preventiva e adaptativa dos riscos, associada à adoção de medidas eficazes, é essencial para lidar com os novos desafios digitais potenciados pela automação, a robótica e a inteligência artificial. 1/13 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 81 27-04-2026 Para que essa adaptação e fortalecimento dos sistemas de SST seja possível, é necessária a ado- ção de uma abordagem sistémica e integrada, envolvendo diferentes áreas governativas, bem como o compromisso e atuação concertada de todos aqueles que têm um papel ativo no desenvolvimento de ambientes de trabalho seguros: Governo, parceiros sociais e institucionais, trabalhadores, empre- gadores e sociedade civil. A ENSST2026-2027 visa alcançar ambientes de trabalho seguros e saudáveis, que assegurem a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, contribuindo para o progresso das empresas, das organi- zações e da sociedade. Para este efeito, a ENSST2026-2027 identifica um conjunto de eixos de intervenção prioritários destinados a reforçar a prevenção, a proteção e a promoção da segurança, da saúde (física e mental) e do bem-estar no trabalho. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027 (ENSST2026-2027), a qual consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 — Determinar que as obrigações e compromissos a contrair no âmbito da execução das medidas previstas na ENSST2026-2027 dependem da existência de dotação orçamental por parte das entidades públicas competentes. 3 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 16 de abril de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027 A Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027 (ENSST2026-2027) estabelece as prioridades e ações na área da segurança e saúde no trabalho (SST), em alinhamento com o Quadro Estratégico da União Europeia (UE) para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027, tomando em consideração as necessidades de promoção de SST identificadas para Portugal. Para o desenho da ENSST2026-2027, foi determinante o conhecimento do panorama da SST em Portugal que se obteve através da caracterização estatística de padrões e tendências, da identificação de vulnerabilidades e desafios e do necessário alinhamento com estratégias e boas práticas internacionais. No conjunto de países da UE, Portugal continua a registar elevados índices de sinistralidade labo- ral. Ainda que nos últimos anos se tenham vindo a registar alguns progressos, os dados evidenciam Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026 a persistência de condições de trabalho inseguras e insalubres. O diagnóstico da SST, os resultados das avaliações das anteriores estratégias e as rápidas altera- ções económicas, climáticas, demográficas e dos padrões de trabalho, tornam inadiável o investimento em ambientes de trabalho seguros, saudáveis e promotores de bem-estar. Para além do alinhamento com o Quadro Estratégico Europeu para a SST 2021-2027, a ENSST2026-2027 pretende contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas — nomeadamente o ODS 3 e o ODS 8 —, bem como assegurar o direito a um ambiente de trabalho saudável, seguro e bem-adaptado, em consonância com o 10.º princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. A ENSST2026-2027 identifica, entre outros pontos, oportunidades objetivas de melhoria na for- mação em SST da comunidade educativa, no sistema estatístico com dados integrados ao nível dos 2/13 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 81 27-04-2026 acidentes de trabalho e doenças profissionais nos setores público e privado, no incremento da oferta formativa, financeiramente apoiada, em matéria de SST através do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., e na revisão e consolidação da legislação e das boas práticas nesta área. O número de acidentes de trabalho e doenças profissionais apresenta uma tendência de redução, mas ainda com valores preocupantes, acima da média da UE. Os dados recolhidos apontam claramente os setores de atividade, as faixas etárias, o género do trabalhador e os fatores de risco que mais con- tribuem para esta realidade, o que permite um planeamento mais eficaz das ações de promoção de SST e de prevenção da sinistralidade laboral. Atualmente, a estrutura dos serviços de SST no tecido empresarial nacional é desadequada, com reduzido número de empresas a adotar soluções de serviços internos e de trabalhadores designados para o exercício das atividades de segurança no trabalho. É, pois, necessário enquadrar as soluções mais adequadas nesta matéria. Do ponto de vista legal, é reconhecida a complexidade e dispersão das normas aplicáveis à SST, o que dificulta a sua aplicação e as ações de fiscalização. A simplificação deste quadro normativo deve, assim, ser equacionada. Finalmente, a ENSST2026-2027 deve garantir e concorrer para a concretização do Quadro Estra- tégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2021-2027 — «Saúde e segurança no trabalho num mundo do trabalho em evolução», apoiando-se nas boas práticas internacionais identificadas. É a esta conjuntura que os vetores de ação e as medidas na ENSST2026-2027 atendem, direcio- nando ações concretas para os desafios que o tema da Segurança e Saúde no Trabalho coloca em Portugal e definindo indicadores e metas que permitam atingir os resultados desejados. Em suma, a ENSST2026-2027 resulta de um alinhamento com os quadros estratégicos e boas práticas ao nível europeu e internacional, da reflexão sobre a experiência e avaliação do percurso e resultados obtidos nacionalmente, e do forte contributo dos parceiros sociais. Esta Estratégia sub- divide-se em quatro eixos de intervenção interatuantes, que se desdobram em objetivos estratégicos e específicos. O cumprimento destes objetivos exige a adoção de medidas concretas, a definição de indicadores para a avaliação da sua execução e a definição de metas. No primeiro eixo, «Capacitação», são incluídas medidas que permitem ampliar a assimilação da SST no sistema educativo e de formação profissional, reforçando a necessidade de criação de uma cultura de prevenção e de «Visão Zero». Preconiza-se, também, a revisão do atual quadro legislativo e técnico para a SST, cuja complexidade é reconhecida como um obstáculo ao seu cumprimento pelas micro, pequenas e médias empresas (PME). Complementarmente, este eixo inclui medidas de informação e cria- ção de materiais informativos para a difusão das boas práticas nacionais e internacionais, nesta área. O segundo eixo, dedicado ao «Acompanhamento que estimula a criação de ferramentas técni- cas, apoiadas em novos paradigmas tecnológicos», tem como objetivo conferir maior autonomia aos sistemas de segurança e saúde nas empresas. Pretende-se, simultaneamente, aumentar as ações de promoção da segurança e de ambientes de trabalho saudáveis com o foco no bem-estar dos tra- balhadores, e reforçar a ação inspetiva pública, que é essencial ao cumprimento das normas de SST. Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026 O terceiro eixo, denominado «Conhecimento para melhor preparar o sistema e atores nacionais de SST», alicerça-se na melhoria das fontes de informação e da análise de dados, vulnerabilidade iden- tificada nas ENSST anteriores, no estímulo à investigação nesta área e na implementação de novos instrumentos de recolha de informação, privilegiando-se a realização de um levantamento nacional sobre o estado da SST nos vários setores económicos. Finalmente, a ENSST2026-2027 gravita em torno de um quarto eixo de «Diálogo Social», que privilegia a concertação dos parceiros sociais e institucionais em todos os níveis de intervenção na área da SST. Através destes eixos pretende-se alcançar uma cultura sustentável de prevenção da sinistrali- dade laboral e de doenças profissionais, assimilada por todos, afirmando o direito do trabalhador a um ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo, bem como a diminuição sustentada dos aciden- tes e doenças profissionais e a concretização da Visão Zero de mortes relacionadas com o trabalho. 3/13 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 81 27-04-2026 Será ainda necessário um melhor trabalho coletivo, que contribua para: 1 — O desenvolvimento de políticas eficazes de prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais e a promoção de ambientes de trabalho seguros, que assegurem a saúde e o bem-estar dos trabalhadores; 2 — O desenvolvimento de sistemas de segurança e saúde no trabalho mais robustos e resilien- tes, que sejam capazes de garantir respostas às mudanças no mundo do trabalho, a potenciais crises sanitárias e a situações de emergência. Eixo de Intervenção 1 — Capacitação Objetivo Estratégico 1: Reforçar a integração da SST nos sistemas educativos e de formação profissional e consolidar o conhecimento, participação e comunicação, com vista a elevar o nível de literacia em SST, criando uma geração de trabalhadores e empregadores mais informada relativamente aos benefícios de uma cultura de prevenção, ambientes e locais de trabalho seguros e saudáveis. Objetivo Específico 1.1 — Assegurar a literacia em SST ao longo da vida, promovendo uma melhor perceção dos riscos e a adoção de comportamentos seguros e saudáveis. Medida 1.1.1: Revisão do quadro legislativo, elaborando uma Lei Geral da SST. Indicador: Data de publicação da Lei Geral da SST. Meta: 2026. Entidades envolvidas: Governo; Parceiros Sociais. Medida 1.1.2: Incentivar a abordagem às matérias da SST nas escolas, através do desenvolvimento de ações de informação e sensibilização junto dos agrupamentos escolares, escolas não agrupadas e dos estabelecimentos escolares privados. Indicador: Número de ações de informação/sensibilização realizadas. Meta: 100 ações de informação/sensibilização. Entidades envolvidas: ACT; DGS; MECI; AGSE, I. P.; EduQA, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros ins- titucionais. Indicador: Número de docentes abrangidos. Meta: 300 docentes abrangidos em ações de informação/sensibilização. Entidades envolvidas: ACT; DGS; MECI; AGSE, I. P.; EduQA, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros ins- titucionais. Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026 Indicador: Aumentar a percentagem de agrupamentos escolares, estabelecimentos escolares priva- dos e escolas não agrupadas que integram a abordagem às matérias da segurança e saúde no trabalho. Meta: 100 %. Entidades envolvidas: ACT; AGSE, I. P.; DGS; MECI; EduQA, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros ins- titucionais. Indicador: Criação e distribuição de jogo didático SST para o 1.º, 2.º e 3.º ciclos. Meta: Durante o ano letivo 2026/2027. Entidades envolvidas: ACT. 4/13 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 81 27-04-2026 Medida 1.1.3: Promover o desenvolvimento de UFCD na área da SST e reforçar a sua inclusão nos diferentes perfis de qualificação profissional. Indicador: Número de UFCD desenvolvidas/atualizadas na área da SST. Meta: 10 UFCD desenvolvidas/atualizadas. Entidades envolvidas: ACT; Conselho Coordenador do SNQ; DGERT; DGS; EduQA; IEFP, I. P.; Par- ceiros sociais. Indicador: Atualização dos conteúdos de SST nos perfis de qualificação profissional. Meta: 100 % das 10 UFCD desenvolvidas/atualizadas. Entidades envolvidas: ACT; Conselho Coordenador do SNQ; DGERT; DGS; EduQA; IEFP, I. P.; Par- ceiros sociais. Indicador: Aumentar a percentagem de perfis de qualificação profissional que integram conteúdos de SST. Meta: 20 % dos perfis atuais de qualificação profissional que integram conteúdos de SST. Entidades envolvidas: ACT; Conselho Coordenador do SNQ; DGERT; DGS; EduQA; IEFP, I. P.; Par- ceiros Sociais. Medida 1.1.4: Incentivar a integração de conteúdos de SST nas licenciaturas, mestrados e pro- gramas de doutoramento. Indicador: Número de estabelecimentos de ensino superior abrangidos por ações de sensibilização. Meta: 20 estabelecimentos de ensino superior. Entidades envolvidas: ACT; DGS; IES, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Medida 1.1.5: Capacitar trabalhadores e empregadores em matéria de SST através do desen- volvimento de programas de formação e requalificação profissional orientados para novas formas de organização do trabalho (v.g. teletrabalho, plataformas digitais), empregos verdes (v.g. construção e remodelação de edifícios, energias renováveis, silvicultura, agricultura, gestão de resíduos e recicla- gem), e digitalização da economia. Indicador: Número de programas de formação criados. Meta: 6 programas. Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Medida 1.1.6: Produzir e disseminar conteúdos informativos e materiais pedagógicos de apoio à sensibilização em SST. Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026 Indicador: Aumento do número de conteúdos e materiais de sensibilização em SST partilhados (Portais da ACT, da DGS e dos parceiros sociais e institucionais). Meta: 200 %. Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Indicador: Aumento do número de acessos à informação (Portais da ACT, da DGS e dos parceiros sociais e institucionais). Meta: 100 %. Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. 5/13 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 81 27-04-2026 Medida 1.1.7: Promover a partilha de experiências, testemunhos e boas práticas, sensibilizando para a importância de locais de trabalho seguros e saudáveis, com atenção às problemáticas estatis- ticamente mais relevantes (lesões musculoesqueléticas, saúde mental, cancro, substâncias perigosas, agentes biológicos e outros fatores de risco). Indicador: Número de fóruns setoriais. Meta: 8 fóruns setoriais. Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Indicador: Aumento do número de boas práticas em SST divulgadas nos portais da ACT e da DGS. Meta: 100 % de todas as boas práticas. Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Medida 1.1.8: Difundir informação sobre SST nos meios de comunicação social. Indicador: Número de publicações na comunicação social (livros, jornais, revistas, rádio e televisão). Meta: 25 publicações. Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Indicador: Aumento do número de visualizações nas redes sociais (ACT, DGS, parceiros sociais e institucionais). Meta: 60 % do número de visualizações. Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Medida 1.1.9: Disponibilizar gratuitamente cursos de formação para o exercício das atividades de segurança no trabalho pelo Empregador/Trabalhador Designado/Representante do Empregador. Indicador: Número de cursos/ações realizados. Meta: 100 cursos/ações realizados. Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Indicador: Número de pessoas formadas. Meta: 600 pessoas formadas. Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Indicador: Número de empresas abrangidas. Meta: 480 empresas abrangidas. Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026 Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Medida 1.1.10: Disponibilizar gratuitamente cursos de formação para o exercício das funções de representantes dos trabalhadores para a segurança e a saúde no trabalho. Indicador: Número de cursos/ações realizados. Meta: 30 cursos/ações realizados. Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Indicador: Número de formandos. Meta: 150 formandos. 6/13 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 81 27-04-2026 Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Medida 1.1.11: Criação de ferramentas digitais para apoiar a assunção da Visão Zero. Indicador: Disponibilização de autoavaliações interativas. Meta: 2027. Entidades envolvidas: ACT. Eixo de Intervenção 2 — Acompanhamento Objetivo Estratégico 2: Promover a gestão dos riscos (conhecidos, novos e emergentes), a segurança, a saúde, o bem- -estar no trabalho e o reforço da aplicação das regras e orientações vigentes junto das organizações públicas e privadas e dos trabalhadores. Objetivo Específico 2.1 — Apoiar o desenvolvimento da capacidade técnica das organizações públicas e privadas, no domínio da segurança e saúde no trabalho, privilegiando as micro, pequenas e médias empresas. Medida 2.1.1: Disponibilizar ferramentas interativas de gestão de riscos, guias técnicos e material informativo de fácil compreensão, e apoiar as micro, pequenas e médias empresas na aplicação do quadro legislativo de SST. Indicador: Número de novas Ferramentas OiRA [desenvolvidas pela Agência Europeia para a Segu- rança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA)] concebidas. Meta: 4 novas ferramentas. Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Indicador: Número de guias técnicos e de materiais informativos desenvolvidos/produzidos. Meta: 4 guias técnicos e de materiais informativos. Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Indicador: Número de acessos aos materiais desenvolvidos/produzidos. Meta: 50 000 acessos aos materiais desenvolvidos/produzidos. Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Medida 2.1.2: Providenciar a tradução de documentos orientadores em várias línguas (de acordo com as principais nacionalidades dos trabalhadores). Indicador: Percentagem de documentos traduzidos nos portais da ACT e da DGS. Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026 Meta: 35 % de documentos. Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Medida 2.1.3: Criação de um microsite para fomentar e apoiar o exercício das atividades de segu- rança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado nas microempresas que não exerçam atividades de risco elevado. Indicador: Criação de microsite de apoio à prevenção de riscos profissionais pelo empregador ou por trabalhador designado. Meta: 2026. Entidades envolvidas: ACT; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. 7/13 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 81 27-04-2026 Medida 2.1.4: Promover a vigilância da saúde através do Serviço Nacional de Saúde (SNS) nas situações previstas no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na atual redação, garantindo as condições necessárias para a sua efetiva implementação. Indicador: Aumento da percentagem de médicos com especialidade de medicina do trabalho. Meta: 10 % de aumento de médicos. Entidades envolvidas: ACSS, I. P.; ACT; Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS, I. P.), I. P.; MTSSS; Ministério da Saúde (MS); DGS; Ordem dos Médicos. Indicador: Regulamentação da organização e funcionamento dos Serviços de Saúde Ocupacional nas Unidades Locais de Saúde e demais estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. Meta: 2027. Entidades envolvidas: ACSS, I. P.; MS; DGS; DE-SNS. Medida 2.1.5: Reforçar o quadro de efetivos para a promoção da SST, do organismo competente para a promoção da segurança no trabalho, e aumentar a percentagem de postos de trabalho previstos nos mapas de pessoal afetos à promoção da saúde do trabalho, dos ministérios responsáveis pelas áreas laboral (MTSSS) e da saúde (MS), respetivamente. Indicador: Percentagem de postos de trabalho preenchidos nos Mapas de Pessoal. Meta: 45 % de postos de trabalho da ACT e 10 % de postos de trabalho da DGS. Entidades envolvidas: MTSSS; MS. Medida 2.1.6: Reformulação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2019, de 13 de fevereiro. Indicador: Publicação de novo Plano de Ação para a Administração Pública. Meta: 2026. Entidades envolvidas: Governo. Objetivo Específico 2.2 — Melhorar continuamente a capacidade de resposta às mudanças do mundo do trabalho. Medida 2.2.1: Promover campanhas de sensibilização sobre riscos atuais e emergentes e respeti- vas medidas a adotar, nomeadamente, lesões musculoesqueléticas, exposição a condições climáticas extremas (vagas de frio e de calor, incêndios, inundações, secas, etc.), digitalização, empregos verdes, situações epidémicas (p.e. doenças transmitidas por vetores), exposição a produtos químicos e saúde mental. Indicador: Número de ações de sensibilização/workshops, por temática. Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026 Meta: 4 ações de sensibilização/workshops, por temática. Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais; Comunidade técnico- -científica, designadamente, Centros de tecnologia e inovação (CTI), laboratórios colaborativos (CoLAB) e outras entidades de interface tecnológico; Centros Tecnológicos. Indicador: Número médio de destinatários por ação. Meta: 50 destinatários por ação. Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais; Comunidade técnico- -científica, designadamente, Centros de tecnologia e inovação (CTI), laboratórios colaborativos (CoLAB) e outras entidades de interface tecnológico; Centros Tecnológicos. 8/13 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 81 27-04-2026 Objetivo Específico 2.3 — Incrementar e reforçar a promoção da saúde e do bem-estar nos locais de trabalho. Medida 2.3.1: Apoiar o desenvolvimento de programas que visem o bem-estar e a adoção de estilos de vida saudáveis nas organizações do setor público e privado. Indicador: Programas desenvolvidos. Meta: 2 programas. Entidades envolvidas: Comunidade técnico-científica, designadamente, Centros de tecnologia e inovação (CTI), laboratórios colaborativos (CoLAB) e outras entidades de interface tecnológico; DGS. Indicador: Número de entidades empregadoras envolvidas. Meta: 8000. Entidades envolvidas: Comunidade técnico-científica, designadamente, Centros de tecnologia e inovação (CTI), laboratórios colaborativos (CoLAB) e outras entidades de interface tecnológico; DGS. Eixo de Intervenção 3 — Diálogo social Objetivo Estratégico 3: Fomentar uma cultura de prevenção em SST baseada na participação e no diálogo social entre os atores com diferentes interesses, perspetivas e pontos de vista, aos mais diversos níveis — local, regional, nacional e internacional. Objetivo Específico 3.1 — Reforçar a cooperação e o diálogo na melhoria efetiva e contínua da segurança e saúde no trabalho Medida 3.1.1: Dinamizar a cooperação, a partilha e intercâmbio de experiências, metodologias e recursos em matéria de prevenção de riscos profissionais e o reforço das relações entre organizações a nível nacional e internacional. Indicador: Número de eventos realizados. Meta: 6 eventos. Entidades envolvidas: ACT; DGS; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Medida 3.1.2: Apoiar o desenvolvimento de planos de boas práticas de participação em SST, que fomentem a negociação, a comunicação e a cultura de prevenção nas empresas e outras organizações. Indicador: Número de Planos de Participação implementados. Meta: 60 planos. Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026 Entidades envolvidas: Parceiros sociais. Indicador: Número de empresas abrangidas. Meta: 3000 empresas. Entidades envolvidas: Parceiros sociais. Eixo de Intervenção 4 — Conhecimento Objetivo Estratégico 4: Melhorar e impulsionar a investigação, a recolha, a análise de dados e as informações sobre SST, contribuindo para a tomada de decisão e construção de políticas de SST baseadas na evidência. 9/13 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 81 27-04-2026 Objetivo Específico 4.1 — Assegurar e melhorar a recolha, análise e divulgação de dados em matéria de SST. Medida 4.1.1: Melhorar os sistemas nacionais de notificação, recolha, tratamento e divulgação de informação das doenças profissionais e relacionadas com o trabalho. Indicador: Reduzir prazo de conclusão de processos de certificação de doença profissional. Meta: 25 % do prazo. Entidades envolvidas: ISS, I. P.; DGS; DGCP. Medida 4.1.2: Revisão do modelo nacional de registo e monitorização das doenças profissionais e doenças relacionadas com o trabalho e promoção faseada da interoperabilidade entre sistemas de informação. Indicador: Publicação de um Mapa Nacional de Doenças Profissionais. Meta: 2027. Entidades envolvidas: ISS, I. P.; DGS; DGCP; SPMS, E. P. E. Medida 4.1.3: Concretizar a digitalização e desmaterialização da Ficha de Aptidão para o Trabalho e promover, de forma faseada, a interoperabilidade com os sistemas de informação clínica dos cuidados de saúde primários, incluindo o registo estruturado da informação sobre a vida profissional. Indicador: Implementação. Meta: 2027. Entidades envolvidas: MS; DGS; SPMS, E. P. E. Medida 4.1.4: Disponibilizar Balanço da Sinistralidade Laboral (BdSL). Indicador: Proposta de BdSL. Meta: 2027. Entidades envolvidas: ACT; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Indicador: Adaptação e desenvolvimento da plataforma de recolha do Relatório Único, de forma a permitir a disponibilização dos BdSL. Meta: 2027. Entidades envolvidas: ACT; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Indicador: Entrada em produção (para consulta das entidades). Meta: 2027. Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026 Entidades envolvidas: ACT; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Medida 4.1.5: Disponibilizar Barómetro da Sinistralidade Laboral. Indicador: Proposta de Barómetro da Sinistralidade Laboral. Meta: 2027. Entidades envolvidas: ACT; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. Indicador: Disponibilização no site da DGCP. Meta: 2027. Entidades envolvidas: ACT; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais. 10/13 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 81 27-04-2026 Objetivo Específico 4.2 — Promover e apoiar a investigação científica no âmbito da segurança e saúde no trabalho, com ampla divulgação dos resultados. Medida 4.2.1: Realizar Inquérito Nacional às Condições de Trabalho. Indicador: Realização do inquérito. Meta: 2026. Entidades envolvidas: ACT; DGCP; DGS; INE; ISS, I. P.; Parceiros sociais; Universidades. Indicador: Concretização do estudo e divulgação de resultados. Meta: 2027. Entidades envolvidas: ACT; DGCP; DGS; ISS, I. P.; Parceiros sociais; Universidades. Medida 4.2.2: Criar parcerias, com as instituições de ensino superior e outros organismos, para a realização de estudos de investigação na área da SST. Indicador: Número de parcerias estabelecidas em áreas da SST prioritárias. Meta: 4. Entidades envolvidas: ACT; DGCP; DGS; ISS, I. P.; Parceiros sociais; Centros Tecnológicos; Uni- versidades. Medida 4.2.3: Divulgar, através de meios multimédia, os resultados da investigação em SST. Indicador: Número de meios elaborados e divulgados. Meta: 8 meios elaborados e divulgados. Entidades envolvidas: MTSSS. Indicador: Número de visualizações. Meta: 1200 visualizações. Entidades envolvidas: MTSSS. Indicadores de resultado As 29 macromedidas referenciadas no ponto anterior possuem um conjunto de 51 indicado- res de desempenho que permitirão a monitorização e correção de desvios inerentes à execução da ENSST2026-2027. Conforme resulta da avaliação da ENSST anterior, e também preconizado na Visão Zero, importa ir além de indicadores de desempenho e identificar indicadores de resultado que, embora não diretamente correlacionáveis com medida ou ação específica, sumarizam de forma mais ampla o fim último que Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026 se pretende alcançar na sociedade com a implementação da ENSST2026-2027 — melhores condições de trabalho. Assumem-se, assim, os seguintes indicadores de resultado da ENSST2026-2027, a monitorizar anualmente até ao final de 2027: Taxa de incidência de Acidentes de Trabalho — Valor 2021: 3637,5; Meta 2027: 3200 Taxa de incidência de Acidentes de Trabalho Mortais — Valor 2021: 2,8; Meta 2027: ≤ 2,5 Número de doenças profissionais certificadas — Valor 2021: 14 417; Meta 2027: não é definida meta atendendo a que os dados estatísticos existentes correspondem a doenças profissionais certifi- cadas e não ao total de doenças profissionais. Neste contexto, o aumento do número de certificações poderá corresponder a um aproximar da realidade e não necessariamente a um aumento efetivo de 11/13 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 81 27-04-2026 casos. Por outro lado, o indicador pode ser influenciado pela capacidade administrativa do ISS, I. P., em processar as respetivas certificações. Percentagem de serviços de segurança no trabalho internos — Valor 2021: 7,8 %; Meta 2027: 8 %. Percentagem de serviços internos de saúde no trabalho — Valor …; Meta 2027: … (da responsa- bilidade do Ministério da Saúde) Em falta por parte do MS — Encontra-se em curso a recolha de informação junto da DGS para definição do valor base e da meta a considerar. Acompanhamento, Monitorização, Avaliação e Revisão A ACT, enquanto entidade coordenadora, assegurará o acompanhamento, a monitorização e a ava- liação da ENSST2026-2027, por forma a, por um lado, permitir aferir do grau de prossecução dos objetivos estabelecidos e, por outro, assegurar a sua revisão e atualização, sempre que se verifiquem alterações de contexto que o justifiquem e, em especial, nas metas condicionadas à melhor recolha de dados estatísticos. A avaliação da ENSST2026-2027 é efetuada nos seguintes momentos: Avaliação inicial — até ao final de outubro de 2026; Avaliação intermédia — até ao final do 1.º semestre de 2027; Avaliação final — até ao final do 1.º semestre de 2028. A ENSST2026-2027 poderá ser revista anualmente, em função dos resultados da avaliação a ser efetuada nesse ano. Além disso, poderão ser revistos os indicadores que requerem que seja efetuado levantamento inicial de ponto de situação, assim que efetuado o mesmo. Para o efeito, os resultados da avaliação da ENSST2026-2027, bem como das avaliações inicial e intermédia, serão analisados em reunião do Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da ACT, o qual pondera e analisa a eventual necessidade de proposta de revisão da ENSST2026-2027, a submeter ao membro do Governo responsável pela área governativa do trabalho, solidariedade e segurança social. Siglas ACSS, I. P. — Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho AGSE, I. P. — Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. DE-SNS, I. P. — Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde DGCP — Direção-Geral de Coordenação e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026 e Segurança Social DGERT — Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho DGS — Direção-Geral da Saúde EduQA — Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. ENSST 2015-2020 — Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020 ENSST2026-2027 — Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027 EU-OSHA — Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho GEP — Gabinete de Estratégia e Planeamento 12/13 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 81 27-04-2026 IEFP, I. P. — Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. IES — Instituto para o Ensino Superior, I. P. INE — Instituto Nacional de Estatística, I. P. ISS, I. P. — Instituto da Segurança Social, I. P. MECI — Ministério da Educação, Ciência e Inovação MS — Ministério da Saúde MTSSS — Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ODS — Objetivos de Desenvolvimento Sustentável OiRA — Online interactive Risk Assessment SNQ — Sistema Nacional de Qualificações SNS — Serviço Nacional de Saúde SPMS, E. P. E. — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. SST — Segurança e Saúde no Trabalho UFCD — Unidades de Formação de Curta Duração UE — União Europeia 119948373 Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026 13/13 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 81 27-04-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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