Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2026

Data
2026-04-13
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Aprova o Plano Nacional de Centros de Dados e o respetivo Plano de Ação. AMBIENTE E ENERGIA

Texto integral (4774 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2026 Sumário: Aprova o Plano Nacional de Centros de Dados e o respetivo Plano de Ação. O Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional (EDN) para 2026-2027, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025, de 29 de dezembro, reafirmou o compromisso do XXV Governo Constitucional de transformar o potencial digital de Portugal numa realidade que promova a inovação, a competitividade, a inclusão e a sustentabilidade, preparando o País para enfrentar, com confiança, os desafios e oportunidades da economia digital global. O Plano de Ação da EDN definiu 20 ações estruturantes, entre as quais se destaca a Ação n.º 13, denominada «Revisão estratégica da Infraes- trutura Digital Nacional», que inclui o Projeto n.º 13.2, dedicado ao desenvolvimento do Plano Nacional de Centros de Dados. Este compromisso foi igualmente reforçado pela Agenda Nacional de Inteligência Artificial (ANIA), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2026, de 8 de janeiro, que reconhece a opor- tunidade histórica que a inteligência artificial (IA) representa para Portugal, ao acelerar o crescimento económico, reformar o Estado e aumentar a produtividade. A ANIA contempla 32 iniciativas, ao longo de quatro eixos de atuação entre os quais se destaca, o eixo «I. Infraestrutura e Dados», que visa garantir que Portugal desenvolve capacidade computacional estratégica e uma economia de dados robusta, reduzindo a dependência externa. Neste contexto, foi estabelecida a iniciativa n.º I.4, que prevê a fina- lização do Plano Nacional de Centros de Dados, instrumento central para concretizar estes objetivos. De resto, este compromisso está também presente no programa do XXV Governo Constitucional, através do aprofundamento das capacidades infraestruturais, nomeadamente nas que sustentam as tecnologias de informação e comunicação. Assim, o Plano Nacional de Centros de Dados (PNCD) define a estratégia do Governo para o desen- volvimento de capacidade computacional crítica em Portugal, reconhecendo estas infraestruturas como fatores estruturantes da competitividade económica, da reforma do Estado e da soberania digital. Portugal apresenta níveis de capacidade instalada abaixo da média europeia, não obstante a exis- tência de um portfólio de projetos já identificado e com dimensão relevante. A reduzida taxa de con- cretização dos projetos evidencia alguns desafios, incluindo processos longos e burocráticos, falta de informação clara sobre os procedimentos, constrangimentos no acesso à rede elétrica e dispersão da procura. Em paralelo, o contexto europeu cria uma janela de oportunidade única, marcada pelo rápido cres- cimento da procura por capacidade computacional e por constrangimentos à expansão adicional em vários mercados. Os anos de 2026 e 2027 assumem-se como um período determinante, no qual serão tomadas decisões de investimento por parte dos principais operadores internacionais. Portugal dispõe de condições estruturais favoráveis ao desenvolvimento de capacidade computacional e à captação de investimento estratégico, desde que acompanhadas por uma reforma coordenada. O PNCD estrutura a intervenção do Estado em quatro eixos de atuação complementares. O eixo i. Regulação e Governação visa garantir coordenação institucional, maior transparência e simplificação Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2026 dos processos associados à concretização dos projetos. O eixo ii. Energia e Infraestrutura centra-se em reduzir o time-to-power e o time-to-market dos projetos, assegurando condições energéticas e infraestruturais adequadas, escaláveis e alinhadas com a transição energética. O eixo iii. Procura e Mercado procura estruturar a procura pública por capacidade computacional e posicionar Portugal como destino atrativo para investimento estratégico em centros de dados. Por fim, o eixo iv. Território e Ecossistema assegura a integração dos projetos no território e nas comunidades, maximizando o seu impacto económico, científico e tecnológico de forma sustentável. As principais iniciativas do PNCD incluem: o reforço da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., enquanto estrutura central de coordenação e ponto único de contacto para investidores, assegurando uma gestão ativa do portfólio de projetos em desenvolvimento e uma articulação eficaz entre entidades públicas; a identificação e habilitação de zonas pré-instaladas, com 1/8 1.ª série N.º 71 13-04-2026 licenciamento antecipado, infraestruturas básicas de suporte e planeamento coordenado de ligação à rede elétrica; a revisão dos licenciamentos aplicáveis com vista à sua simplificação, para assegurar uma tramitação eficiente com cumprimento de prazos máximos de decisão e melhor coordenação entre entidades, mantendo todos os requisitos legais, técnicos e ambientais aplicáveis. O PNCD estabelece, assim, um quadro nacional estratégico integrado que visa transformar o atual portfólio de projetos num desenvolvimento disperso num conjunto de projetos executáveis, criar escala mínima, reforçar a soberania digital do Estado e posicionar Portugal, de forma competitiva, na economia europeia e global baseada em dados e IA. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o Plano Nacional de Centros de Dados (PNCD), constante do anexo i à presente reso- lução e da qual faz parte integrante. 2 — Aprovar o Plano de Ação do Plano Nacional de Centros de Dados (PAPNCD) para 2026-2027, constante do anexo II à presente resolução e da qual faz parte integrante. 3 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das iniciativas que decorrem do PAPNCD depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo, prioritariamente, financiada por fundos europeus. 4 — Determinar que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução devem ser feitas pela Rede de Sistemas e Tecnologias do Estado, nos termos do Decreto-Lei n.º 85/2026, de 13 de abril. 5 — Determinar que os membros de Governo, sempre que organizem ou participem em reuniões relativas a projetos integrados no Plano Nacional de Centros de Dados, promovam a devida articulação com o membro do Governo responsável pela área da Reforma do Estado. 6 — Estabelecer que a Reunião de Secretários de Estado especializada dedicada a assuntos de investimento, quando incidam sobre centros de dados, nos termos do artigo 16.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 105/2025, de 3 de julho, integra, ainda, como membros permanentes: a) Um Secretário de Estado indicado para cada reunião pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação; b) O Secretário de Estado para a Digitalização. 7 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 19 de março de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO I (a que se refere o n.º 1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2026 Plano Nacional de Centros de Dados 1 — Contexto atual 1.1 — Importância estratégica A expansão da capacidade nacional de centros de dados constitui um vetor estruturante para o desenvolvimento de Portugal, assentando em dois pilares fundamentais: o crescimento económico e a soberania digital. Do ponto de vista do crescimento económico, os centros de dados são infraestruturas críti- cas para sustentar a nova economia digital, funcionando como ativos produtivos que viabilizam o desenvolvimento e a adoção de tecnologias como a inteligência artificial (IA), a computação em 2/8 1.ª série N.º 71 13-04-2026 nuvem e o tratamento massivo de dados. Geram efeitos multiplicadores relevantes em indústrias adja- centes — desde energia, redes elétricas e telecomunicações até construção especializada e fabrico de equipamento tecnológico — e suportam a transformação de setores-chave da economia, como saúde, indústria, banca, energia e serviços digitais. Neste contexto, os centros de dados assumem-se como infraestruturas habilitadoras das princi- pais arenas globais de crescimento do futuro, incluindo baterias, veículos elétricos, mobilidade aérea e defesa, bem como software, cibersegurança e serviços de IA. Estas arenas apresentam um potencial impacto agregado no produto interno bruto (PIB) entre € 56 e € 86 mil milhões até 2040, refletindo o valor económico das cadeias de valor digitais que os centros de dados tornam possíveis. Assim, desempenham um papel determinante na atração de investimento direto estrangeiro de grande escala e na diversificação do tecido económico. Num país com um histórico de crescimento moderado, inves- timentos desta natureza podem assumir um carácter transformacional, contribuindo para ganhos de produtividade e para a convergência com a média europeia. Do ponto de vista da soberania digital, a crescente centralidade dos dados e da capacidade com- putacional torna estas infraestruturas essenciais para garantir autonomia estratégica e resiliência. A dependência de capacidade instalada fora do território nacional ou da jurisdição europeia expõe o País a riscos significativos, nomeadamente em cenários de escassez global de capacidade ou de disrupção geopolítica. O desenvolvimento de capacidade própria permite assegurar o controlo sobre dados sensíveis, garantir a continuidade operacional de serviços públicos críticos e reforçar a posição de Portugal nas cadeias de valor digitais europeias. Neste enquadramento, os centros de dados afir- mam-se como verdadeiras infraestruturas de soberania. 1.2 — Evolução recente dos projetos de investimento Entre 2020 e 2025, a capacidade instalada em Portugal praticamente duplicou, situando-se, ainda assim, significativamente abaixo da média europeia, cuja capacidade mais do que duplicou, partindo de uma base significativamente inferior, tornando improvável a convergência sem intervenção pública ativa. A fraca concretização do portfólio de projetos decorre de um conjunto de desafios estruturais: (i) elevada especulação e baixa taxa de materialização dos projetos; (ii) inexistência de polos consoli- dados com casos de sucesso à escala internacional; (iii) processos regulatórios longos, fragmentados e burocráticos; (iv) fragmentação da procura pública e privada, sem mecanismos de agregação de escala; (v) ausência de grandes projetos europeus estruturantes e (vi) níveis de digitalização limitados da economia. 1.3 — Condições estruturais de suporte e fatores competitivos A análise da infraestrutura energética nacional indica que, no curto prazo, a rede elétrica dispõe de capacidade para acomodar novos projetos de centros de dados, não se configurando como um fator limitativo estrutural, sendo que têm vindo a ser desenvolvidos novos mecanismos que permitem atribuir capacidade adicional de forma clara, competitiva e transparente aos interessados, nomeada- mente o procedimento excecional de atribuição de capacidade de ligação em zonas de grande procura, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 80/2023, de 6 de setembro. Em paralelo, os impactes ambientais associados à computação intensiva têm vindo a ser mitigados Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2026 por soluções tecnológicas já testadas internacionalmente, incluindo a otimização inteligente da rede elétrica, o reaproveitamento de calor residual, os sistemas de arrefecimento sem consumo de água, as soluções de elevada densidade e implantação vertical, bem como a reconversão de infraestrutu- ras industriais existentes. Estas práticas demonstram que a expansão do setor é compatível com os objetivos nacionais de sustentabilidade ambiental e transição energética, desde que enquadrada por critérios técnicos exigentes. Neste contexto, importa ainda assegurar a reutilização das infraestruturas e dos terrenos no fim da vida útil ou em caso de desativação, por exemplo através da adaptação a usos industriais, logísticos ou tecnológicos alternativos, prevenindo a criação de passivos territoriais. Portugal dispõe, por sua vez, de um conjunto de fatores estruturais que, de forma integrada, criam condições particularmente favoráveis ao desenvolvimento de um polo competitivo de centros de dados no contexto europeu. 3/8 1.ª série N.º 71 13-04-2026 Ao nível da infraestrutura elétrica, o País apresenta tempos de ligação tipicamente entre 2 e 5 anos, em linha com Espanha (1-5 anos), Suécia (3-5 anos) e Noruega (3-6 anos), e inferiores aos observados na Irlanda, onde os prazos frequentemente ultrapassam os 5 anos. Esta previsibilidade assume espe- cial relevância num contexto de restrições crescentes e atrasos sistemáticos nos mercados europeus mais maduros. Portugal destaca-se como o 34.º país da UE com maior quota de produção de eletricidade prove- niente de fontes de energia renovável, e o 28.º com o menor preço médio de eletricidade para consu- midores não domésticos, apresentando custos de produção cerca de 25 % inferiores à média da União Europeia, posição esta que se tem mantido constante nos últimos anos, sendo um fator crítico para as infraestruturas intensivas em energia. No domínio da conectividade, Portugal posiciona-se entre os países europeus com melhor infraes- trutura digital, sendo o 3.º da UE em cobertura de fibra FTTP, com cerca de 92 % do território continental coberto, complementado por múltiplos pontos de aterragem de cabos submarinos, assegurando baixa latência, elevada resiliência e redundância internacional. Relativamente aos recursos hídricos, o País dispõe de bom acesso e pode recorrer a tecnologias de arrefecimento já testadas, incluindo soluções que evitam o consumo de águas interiores naturais, como refrigeração com água do mar e sistemas de arrefecimento sem consumo de água. As condições climáticas constituem, igualmente, um fator diferenciador, com, por exemplo, Lisboa a registar uma temperatura média anual próxima de 16 °C, com baixa variabilidade, permitindo ganhos de eficiência energética nos sistemas de arrefecimento. Esta configuração significa que Portugal dispõe de margem significativa para expandir a sua capacidade computacional, reforçando a sua capacidade de suportar autonomamente a digitalização da economia, a adoção de IA e a transformação tecnológica da Administração Pública, evitando uma excessiva dependência de infraestruturas e serviços digitais localizados noutros territórios. 2 — A oportunidade O contexto internacional atual abre uma janela de oportunidade limitada para Portugal se afirmar como hub europeu de centros de dados, impulsionada por uma combinação rara de procura em rápida expansão e constrangimentos nos mercados tradicionais. Do lado da procura, a adoção acelerada de IA está a impulsionar taxas de crescimento globais na ordem dos 20 % ao ano. Os hyperscalers enfrentam dificuldades em acompanhar a explosão inicial da procura por capacidade para cargas de trabalho de IA e, para mitigar riscos de investimento próprio, recorrem crescentemente a contratos de colocação de longa duração. Em paralelo, a soberania digital assumiu-se como prioridade estratégica nas agendas europeias, reforçando a necessidade de capa- cidade computacional localizada no território da União Europeia. Do lado da oferta, os mercados europeus, caracterizados por elevada capacidade instalada e forte concentração em polos consolidados, têm vindo a enfrentar limitações crescentes à instalação de novas infraestruturas desta natureza. Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2026 Esta combinação de procura crescente e oferta estruturalmente condicionada está a provocar uma deslocação acelerada dos fluxos de investimento para geografias capazes de oferecer capacidade disponível, estabilidade política, baixa burocracia e simplificação regulatória. Importante notar que o impacto económico da operação de centros de dados não se concentra apenas no setor tecnológico, difundindo-se por vários setores da economia. A maior parte do valor é gerada pela própria operação de centros de dados, serviços de nuvem, software e cibersegurança. O impacto estende-se também a serviços profissionais, como engenharia, consultoria e serviços jurídi- cos, bem como à restauração, hotelaria e comércio, impulsionados pela concentração de atividade e de emprego qualificado. Outros setores, como saúde, educação e entretenimento, beneficiam indiretamente da atração de talento e da dinâmica económica regional, enquanto indústria transformadora, logística, banca e seguros capturam efeitos associados à digitalização, financiamento e suporte às operações. 4/8 1.ª série N.º 71 13-04-2026 ANEXO II (a que se refere o n.º 2) Plano de Ação do Plano Nacional de Centros de Dados para 2026-2027 O Plano de Ação organiza a intervenção do Estado em quatro eixos de atuação, a implementar de forma integrada e prioritária no período 2026-2027. Os anos de 2026 e 2027 são críticos, pois con- centram decisões de investimento estruturantes por parte dos principais operadores internacionais. O Plano de Ação consubstancia orientações de carácter estratégico para a promoção do desenvol- vimento de capacidade computacional crítica em Portugal, não constituindo, contudo, enquadramento para a futura aprovação de projetos e não estando assim sujeito a avaliação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho. No entanto, todos os eventuais desenvolvimentos associados à operacionalização do Plano de Ação, quer ao nível de instrumentos de planeamento que se revelem necessários, quer ao nível dos próprios projetos, devem assegurar o cumprimento dos requisitos legais e técnicos aplicáveis, nomeadamente os relativos aos regimes jurídicos de Avaliação Ambiental Estra- tégica, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, e de Avaliação de Impacte Ambiental, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro. I. Regulação e governação Objetivo: Garantir coordenação institucional, simplificação e transparência regulatória. Iniciativa Descrição Início Entidades I.1 Reforçar a Agência para Reforçar e especializar a capacidade da S1 2026 AICEP, E. P. E. o Investimento e Comércio AICEP, E. P. E., para atuar como estrutura central Externo de Portugal, E. P. E. de coordenação dos projetos de centros de dados, (AICEP, E. P. E.) como ponto assumindo o papel de ponto único de contacto único coordenador para investidores. A medida assegura a coorde- nação interinstitucional, a gestão ativa do portfólio e o acompanhamento contínuo dos projetos, promo- vendo maior previsibilidade, coerência na atuação do Estado e confiança dos investidores, sem alterar os requisitos legais, técnicos ou ambientais aplicáveis. I.2 Rever os ­procedimentos Rever os procedimentos de licenciamento aplicáveis S1 2026 AICEP, E. P. E., Agência Portuguesa de licenciamento aplicá- aos projetos de centros de dados, com vista à sua do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), Agência veis simplificação, racionalização e maior celeridade, para o Clima, I. P., Agência de Geologia assegurando racionalização de etapas, tramitação e Energia, I. P. (AGE, I. P.), Comissão eficiente, maior coordenação entre entidades com- de Coordenação e Desenvolvimento petentes, e cumprimento de prazos máximos para Regional, I. P. (CCDR, I. P.), Instituto decisão e operacionalização, mantendo integral- da Conservação da Natureza e das mente os requisitos legais, técnicos e ambientais Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) aplicáveis. I.3 Monitorizar o portfólio Desenvolver e implementar ferramentas e ­processos S1 2026 AICEP, E. P. E., Agência para a Competi- Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2026 de projetos e tempos de de monitorização do portfólio de projetos e dos tividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), decisão ­tempos de decisão das entidades envolvidas, per- APA, I. P., AGE, I. P., CCDR, I. P. mitindo acompanhar o estado de execução, iden- tificar constrangimentos e apoiar a gestão ativa e informada dos processos. I.4 Reduzir a variabilidade Desenvolver e disponibilizar guias técnicos comuns S1 2026 AICEP, E. P. E., APA, I. P., AGE, I. P., de avaliação para a avaliação de projetos de centros de dados, CCDR, I. P., Municípios, ICNF, I. P. harmonizando critérios, metodologias e ­requisitos entre entidades licenciadoras. A medida visa ­reduzir a variabilidade e a incerteza nas avalia- ções, ­aumentar a previsibilidade dos processos e ­assegurar uma aplicação consistente dos requi- sitos legais, técnicos e ambientais. 5/8 1.ª série N.º 71 13-04-2026 Iniciativa Descrição Início Entidades I.5 Aumentar a qualidade Reforçar e capacitar as equipas técnicas das enti- S1 2026 AICEP, E. P. E., IAPMEI, I. P., Direção­ e consistência das ­análises dades envolvidas na tramitação de processos de ‑Geral da Economia (DGE), CCDR, I. P., ou avaliações licenciamento e aprovação de projetos de centros de APA, I. P., AGE, I. P., Instituto do dados, através de formação especializada. A medida Emprego e da Formação Profissio- visa aumentar a qualidade e consistência da análise, nal, I. P., ICNF, I. P., Autoridade Tribu- reduzir assimetrias de capacidade entre entidades tária e Aduaneira (AT) Direção­‑Geral e melhorar a eficiência global dos processos. Em de Recursos Naturais, Segurança função da área territorial e setorial dos projetos em e Serviços Marítimos (DGRM) análise e sempre que se justifique, podem ser con- vidadas outras entidades diretamente envolvidas na decisão dos projetos. II. Energia e infraestrutura Objetivo: Reduzir o time-to-power e o time-to-market dos projetos, assegurando condições ener- géticas e infraestruturais adequadas, escaláveis e alinhadas com a transição energética. Iniciativa Descrição Início Entidades II.1 Identificar e habilitar Mapear e selecionar terrenos com condições téc- S1 2026 Governo com as entidades: CCDR, I. P., zonas pré-instaladas nicas, energéticas, ambientais e territoriais ade- APA, I. P., AICEP, E. P. E., AGE, I. P., Rede quadas. Habilitar esses terrenos como zonas Elétrica Nacional, S. A. (REN) e Muni- pré-instaladas para projetos de centros de dados, cípios assegurando a sua articulação com as zonas econó- micas responsáveis, áreas de localização empresa- rial e as zonas de aceleração de energias renováveis e a integração nos instrumentos de ordenamento do território. A medida consiste na prévia obtenção dos licenciamentos urbanísticos, nas avaliações ambientais aplicáveis em modelo simplificado, na construção das infraestruturas básicas de suporte (ex.: arruamentos) e em assegurar as condições de ligação à rede elétrica, através de planeamento coordenado com os operadores. Caso estas zonas não venham a ser utilizadas para centros de dados, poderão ser destinadas a outros usos compatíveis com o ordenamento do território. II.2 Integrar eficiência Integrar critérios de eficiência energética e meca- S2 2026 AGE, I. P., REN energética e flexibilidade nismos de flexibilidade de ligação à rede na infraes- da procura trutura planeada, promovendo uma utilização mais eficiente da rede e maior resiliência do sistema energético. Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2026 II.3 Maximizar o impacto Mapear de forma estruturada as cadeias de valor S1 2026 IAPMEI, I. P., AICEP, E. P. E., associa- económico na cadeia de nacionais associadas aos centros de dados, iden- ções empresariais setoriais, polos valor tificando empresas, competências e fornecedo- tecnológicos res especializados já existentes em Portugal (ex.: engenharia, construção, energia, refrigeração, manutenção, software, cibersegurança, serviços profissionais). A iniciativa visa criar uma rede de fornecedores qualificados, acessível a investidores e promotores, permitindo reduzir riscos de execução e potenciar o efeito multiplicador destas infraestru- turas na economia nacional. 6/8 1.ª série N.º 71 13-04-2026 III. Procura e mercado Objetivo: Estruturar a procura pública por capacidade computacional e posicionar Portugal como destino atrativo para investimento estratégico em centros de dados. Iniciativa Descrição Início Entidades III.1 Centralizar a procura Centralizar, mapear e dimensionar a procura pública S1 2026 Agência para a Reforma Tecnológica pública por capacidade computacional, em alinhamento do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), e Entida- com a Estratégia para a Cloud Soberana. A medida des da AP visa agregar necessidades dispersas, aumentar a previsibilidade da procura e melhorar o alinha- mento entre a oferta de capacidade computacional e as necessidades do setor público. Garantir que há uma metodologia e instrumentos suplementares necessários. III.2 Estabelecer diretrizes Estabelecer diretrizes para envolvimento excecional S1 2026 Governo, Banco Português de de participação proporcio- do Estado em projetos de centros de dados de ele- Fomento, S. A. (BPF) nal do Estado vada relevância estratégica para o País, mediante critérios técnicos e jurídicos transparentes e pro- porcionais. III.3 Criar modelos dife- Promover o posicionamento internacional de Por- S1 2026 AICEP, E. P. E., ARTE, I. P. renciadores de posiciona- tugal, no domínio dos centros de dados, através mento internacional, com de estratégias diferenciadoras, incluindo iniciativas foco em soberania digital como embaixadas de dados, alinhadas com os obje- tivos de soberania digital e atração de investimento estratégico. III.4 Criar um ponto único Criar um portal dedicado de informação e promoção S2 2026 AICEP, E. P. E., ARTE, I. P. de informação para inves- para investidores no setor dos centros de dados, em tidores linha com o portal Invest in Portugal da AICEP, E. P. E., que funcione como ponto único de acesso à infor- mação relevante para a tomada de decisão. O portal deverá disponibilizar guias estruturados sobre as principais condições de investimento em Portugal, nomeadamente, a título exemplificativo, informa- ção sobre disponibilidade de recursos (ex.: terrenos, energia, conectividade e talento), enquadramento regulatório e fiscal, planos de desenvolvimento da rede elétrica, e dados agregados sobre o portfólio de projetos. IV. Território e ecossistema Objetivo: Integrar os projetos no território e nas comunidades, maximizando o seu impacto eco- nómico, científico e tecnológico de forma sustentável. Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2026 Iniciativa Descrição Início Entidades IV.1 Vincular projetos Desenvolver um modelo de partilha de benefícios S2 2026 Governo, BPF, APA, I. P., CCDR, I. P., à integração de benefícios com as comunidades locais associado aos proje- e Municípios tangíveis para as comuni- tos de centros de dados, definindo os mecanismos dades locais a integrar no enquadramento legal aplicável, desig- nadamente em sede de licenciamento ou em outros regimes relevantes. Estes mecanismos devem ser orientados para a criação de valor local e benefícios socioeconómicos tangíveis para as comunidades (por exemplo, parcerias com entidades educativas, apoio a ações sociais). 7/8 1.ª série N.º 71 13-04-2026 Iniciativa Descrição Início Entidades IV.2 Potenciar o ecossis- Promover o desenvolvimento de hub(s) académi- S2 2026 Ministério da Educação, Ciência e Ino- tema académico e tecno- cos e polos tecnológicos como plataformas de vação, Universidades, Agência para lógico associado a centros ligação efetiva ao tecido empresarial, impulsio- a Investigação e Inovação, I. P. de dados nando a transferência de tecnologia, a valorização do conhecimento e a articulação entre academia, centros de I&D e empresas, com impacto direto na competitividade, inovação e crescimento sustentá- vel da economia local e nacional. IV.3 Garantir mecanismos Exigir, no quadro legal aplicável, a definição prévia S1 2026 Governo de Portugal de salvaguardas territo- de mecanismos de reversibilidade e salvaguarda ter- riais ex ante nos projetos ritorial nos projetos de centros de dados, prevendo usos alternativos das infraestruturas e do solo após o termo da vida útil ou em caso de desativação. A medida visa reduzir riscos de passivos territoriais, assegurar flexibilidade de longo prazo e proteger o interesse público. 119948194 Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2026 8/8 1.ª série N.º 71 13-04-2026 AMBIENTE E ENERGIA Portaria n.º 158/2026/1, de 13 de abril Sumário: Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas inseridas no Sistema Aquífero de Sines ― Zona Norte, localizadas no concelho de Santiago do Cacém, e revoga as Portarias n.os 119/2015, de 30 de abril, e 137/2023, de 24 de maio. O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destina- das ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâ- neas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações de águas subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas. Todas as captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho. Acresce que o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo diversas diretivas, prevê que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), deve, sem prejuízo do disposto nos artigos 29.º, 37.º, 45.º, 48.º e 54.º da Lei da Água e demais legislação complementar, efetuar a avaliação do risco das bacias de drenagem dos pontos de captação de água destinada ao consumo humano, incluindo a caracterização das bacias de drenagem dos pontos de captação e observando, para o efeito, de entre outras orientações, conforme estabelecido na subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do referido artigo, a georreferenciação dos pontos de captação nas bacias de drenagem identificadas nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que apenas pode ser dado a conhecer à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), às autoridades de saúde, à Autoridade de Segurança Alimentar e Econó- mica (ASAE), aos órgãos de polícia criminal e às entidades gestoras de sistemas públicos e privados de abastecimento de água servidos pelos pontos de captação, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 20/2022, de 28 de janeiro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março. Nesse sentido, a APA, I. P., apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da Informação n.º I000990- 202601-ARHALT_DPI, de 19 de janeiro de 2026, uma proposta de delimitação dos perímetros de proteção e respetivos condicionamentos de 16 captações de águas subterrâneas dos polos de captação de Porto Peixe, Santo André/Monte Chãos, Vale Rainha e Deixa-o-Resto, localizadas no concelho de Santiago do Cacém, tendo por base as propostas e os estudos próprios que lhe foram apresentados pela Águas de Santo André, S. A. (AdSA), a Águas Públicas do Alentejo, S. A. (AgdA) e a Câmara Municipal de Santiago do Cacém (CMSC), entidades gestoras das referidas captações de águas subterrâneas, destinadas ao abastecimento público para consumo humano dos sistemas de abastecimento de Santo André (Vila Nova de Santo André e Zona Industrial e Logística de Sines — ZILS), Santiago do Cacém e Deixa-o-Resto. As referidas captações inserem-se no Sistema Aquífero de Sines — Zona Norte, com uma área de
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