Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2026
- Data
- 2026-01-16
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Renova o mandato do presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciên- cias Forenses, I. P. FINANÇAS E JUSTIÇA
Texto integral (750 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2026
Sumário: Renova o mandato do presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal
e Ciências Forenses, I. P.
A designação dos membros do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências
Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), quando a escolha recaia sobre professores universitários de medicina legal
ou de outras ciências forenses, ou diretores de serviços médicos, efetua-se por resolução do Conse-
lho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da
justiça para um mandato de três anos, renovável por um período máximo de três vezes consecutivas,
conforme previsto nos artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, na sua redação
atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março,
na sua redação atual.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2017, de 21 de fevereiro, foi designado Francisco
Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves para presidente do INMLCF, I. P., com efeitos a 26 de janeiro
de 2017.
O referido mandato foi renovado pelos Despachos n.os 5009/2020, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, de 27 de abril de 2020, e 4238/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de
abril de 2024.
Atendendo ao decurso do prazo do referido mandato, importa renová-lo, pela última vez, de forma
a assegurar a continuidade da direção deste importante organismo da administração indireta do Estado.
Assim:
Nos termos dos artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, na sua redação
atual, do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Renovar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Justiça, por
um período de três anos, o mandato de Francisco Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves, no cargo
de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 27 de janeiro de 2026.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2026
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1.ª série
N.º 11
16-01-2026
FINANÇAS E JUSTIÇA
Portaria n.º 17/2026/1, de 16 de janeiro
Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 299/2016, de 29 de novembro, que aprova a tra-
mitação do procedimento concursal para recrutamento para as carreiras e categorias do
Corpo da Guarda Prisional.
O Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de
janeiro, na sua redação atual, estabelece no artigo 32.º que a tramitação do procedimento concursal
para o recrutamento para as carreiras e categorias do Corpo da Guarda Prisional (CGP) é aprovada por
portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da justiça.
Volvida quase uma década da sua aplicação, verifica-se a necessidade de agilizar e simplificar
procedimentos por forma a que, sem diminuir a exigência no recrutamento e as garantias de impugnação
administrativa dos candidatos, seja possível conferir à tramitação procedimental uma maior celeridade,
através do encurtamento de prazos na fase de apresentação e de apreciação de candidaturas, bem
como na fase relativa à apreciação das pronúncias suscitadas em sede de audiência de interessados,
mantendo-se a audiência prévia sobre a lista de admitidos e excluídos e sobre o projeto de lista de
ordenação final.
Procede-se, ainda, a alguns ajustamentos no âmbito da realização e valoração dos métodos de
seleção.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Justiça, ao abrigo
do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 299/2016, de 29 de novembro, que
regula o procedimento concursal de recrutamento para o Corpo da Guarda Prisional.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 299/2016, de 29 de novembro
Os artigos 4.º, 7.º, 12.º, 19.º, 20.º a 22.º, 26.º, 28.º e 31.º da Portaria n.º 299/2016, de 29 de novem-
bro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 — [...]
a) [...]
b) [...]