Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2026

Data
2026-01-16
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Renova o mandato do presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciên- cias Forenses, I. P. FINANÇAS E JUSTIÇA

Texto integral (750 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2026 Sumário: Renova o mandato do presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. A designação dos membros do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.), quando a escolha recaia sobre professores universitários de medicina legal ou de outras ciências forenses, ou diretores de serviços médicos, efetua-se por resolução do Conse- lho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça para um mandato de três anos, renovável por um período máximo de três vezes consecutivas, conforme previsto nos artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º e o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual. Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2017, de 21 de fevereiro, foi designado Francisco Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves para presidente do INMLCF, I. P., com efeitos a 26 de janeiro de 2017. O referido mandato foi renovado pelos Despachos n.os 5009/2020, publicado no Diário da Repú- blica, 2.ª série, de 27 de abril de 2020, e 4238/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de abril de 2024. Atendendo ao decurso do prazo do referido mandato, importa renová-lo, pela última vez, de forma a assegurar a continuidade da direção deste importante organismo da administração indireta do Estado. Assim: Nos termos dos artigos 5.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 166/2012, de 31 de julho, na sua redação atual, do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Renovar, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Justiça, por um período de três anos, o mandato de Francisco Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves, no cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 27 de janeiro de 2026. Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119947291 Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2026 1/1 1.ª série N.º 11 16-01-2026 FINANÇAS E JUSTIÇA Portaria n.º 17/2026/1, de 16 de janeiro Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 299/2016, de 29 de novembro, que aprova a tra- mitação do procedimento concursal para recrutamento para as carreiras e categorias do Corpo da Guarda Prisional. O Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, na sua redação atual, estabelece no artigo 32.º que a tramitação do procedimento concursal para o recrutamento para as carreiras e categorias do Corpo da Guarda Prisional (CGP) é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da justiça. Volvida quase uma década da sua aplicação, verifica-se a necessidade de agilizar e simplificar procedimentos por forma a que, sem diminuir a exigência no recrutamento e as garantias de impugnação administrativa dos candidatos, seja possível conferir à tramitação procedimental uma maior celeridade, através do encurtamento de prazos na fase de apresentação e de apreciação de candidaturas, bem como na fase relativa à apreciação das pronúncias suscitadas em sede de audiência de interessados, mantendo-se a audiência prévia sobre a lista de admitidos e excluídos e sobre o projeto de lista de ordenação final. Procede-se, ainda, a alguns ajustamentos no âmbito da realização e valoração dos métodos de seleção. Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, na sua redação atual, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 299/2016, de 29 de novembro, que regula o procedimento concursal de recrutamento para o Corpo da Guarda Prisional. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 299/2016, de 29 de novembro Os artigos 4.º, 7.º, 12.º, 19.º, 20.º a 22.º, 26.º, 28.º e 31.º da Portaria n.º 299/2016, de 29 de novem- bro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 4.º [...] 1 — [...] a) [...] b) [...]
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