Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2026

Data
2026-04-06
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza a realização de despesas relacionadas com infraestruturas de computação avançada e ser- viços de suporte associados destinadas à investigação, inovação e Administração Pública. AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR

Texto integral (1469 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2026 Sumário: Autoriza a realização de despesas relacionadas com infraestruturas de computação avan- çada e serviços de suporte associados destinadas à investigação, inovação e Administração Pública. Portugal está fortemente empenhado no desenvolvimento da computação avançada, enquanto instrumento potenciador de desenvolvimento científico, tecnológico e social, conforme definido na Estratégia Nacional de Computação Avançada 2030. Nesse quadro, tem sido prosseguida uma política pública de investimento em infraestruturas científicas e tecnológicas de computação avançada, fundamentais para o desenvolvimento económico e social, para a criação de emprego científico altamente qualificado e para o reforço de cadeias de valor acrescentado. Ao abrigo do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2021, de 17 de maio, e no âmbito da parceria europeia institucionalizada European High Performance Computing Joint Undertaking (EuroHPC JU) da qual Portugal faz parte, foi adquirido o supercomputador Deucalion, instalado em Portugal e já em pleno funcionamento. Este investimento foi apoiado pela Componente C05 — «Capi- talização e Inovação Empresarial», do Plano de Recuperação e Resiliência, que integra o investimento RE-C05-i08, «Ciência Mais Digital», destinado a acelerar a transformação digital da ciência e dos ser- viços de apoio ao sistema científico e tecnológico nacional. Torna-se, agora, necessário assegurar as condições de operação do Deucalion, através de equipas altamente especializadas que assegurem a operação diária deste recurso avançado, até ao termo do contrato celebrado com a EuroHPC JU, em 2029. Complementarmente, Portugal encontra-se empenhado em explorar o potencial da inteligência artificial (IA), enquanto instrumento promotor de desenvolvimento económico e social. Neste contexto, em cooperação com Espanha, a Roménia e a Turquia, foi submetida, em 2024, e aprovada uma can- didatura à EuroHPC JU, para cofinanciamento de uma Fábrica de Inteligência Artificial, designada por BSC AI Factory, que criará um ecossistema promotor do desenvolvimento de soluções de IA confiáveis e de alto desempenho. A BSC AI Factory terá infraestruturas físicas e digitais, incluindo a instalação de equipas e serviços de apoio ao desenvolvimento de aplicações baseadas em IA em Portugal, aprovei- tando recursos de supercomputação e conjuntos de dados europeus. Este projeto, igualmente apoiado pelo investimento RE-C05-i08, concretiza duas medidas da Agenda Nacional de Inteligência Artificial, previstas no Plano de Ação 2025-2026 da Estratégia Digital Nacional: a medida 10.2 — Implementação de uma Fábrica de Inteligência Artificial, que prevê a insta- lação de equipas e serviços de apoio ao desenvolvimento de aplicações baseadas em IA em Portugal; e a medida 10.3 — Aquisição de capacidade de computação dedicada à Inteligência Artificial, que prevê a expansão da capacidade de computação para investigação, nomeadamente através do super- computador MareNostrum 5, mediante aquisição de capacidade adicional dedicada à inovação e ao desenvolvimento tecnológico em IA. Assim: Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2026 Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), ou a entidade que lhe vier a suceder, a realizar a despesa correspondente à operação: a) Do supercomputador Deucalion, entre 2026 e 2029, até ao montante global máximo de 3 700 000,00 €, isento de imposto sobre o valor acrescentado, de acordo com o estabelecido no anexo I à presente resolução e da qual faz parte integrante; 1/2 1.ª série N.º 66 06-04-2026 b) Da Fábrica de Inteligência Artificial, entre 2026 e 2028, até ao montante global máximo de 15 600 000,00 €, isento de imposto sobre o valor acrescentado, de acordo com o estabelecido no anexo II à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 — Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da alínea a) do número anterior são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento 311 — Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento da FCT, I. P. 3 — Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da alínea b) do n.º 1 são satisfeitos por: a) Verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, até ao montante máximo de 12 000 000,00 €; b) Verbas adequadas inscritas e a inscrever nas fontes de financiamento 311 — receitas de impos- tos não afetas a projetos cofinanciados e 357 — receitas de impostos afetas a projetos cofinanciados orçamento da FCT, I. P., até ao montante máximo de 3 600 000,00 €. 4 — Estabelecer que os montantes resultantes do disposto nos números anteriores podem ser acrescidos, em cada ano económico, do saldo apurado no ano que lhe antecede. 5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Monte- negro. ANEXO I [a que se refere a alínea a) do n.º 1] Descrição 2026 2027 2028 2029 Total Despesas operacionais do Deucalion 925 000 € 925 000 € 925 000 € 925 000 € 3 700 000 € ANEXO II [a que se refere a alínea b) do n.º 1] Descrição 2026 2027 2028 Total Medida 10.2 — Custos operacionais da Fábrica 1 480 000 € 1 480 000 € 640 000 € 3 600 000 € de IA Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2026 Medida 10.3 — Comparticipação no upgrade 12 000 000 € 0€ 0€ 12 000 000 € de plataforma MN5 Total 13 480 000 € 1 480 000 € 640 000 € 15 600 000 € 119948159 2/2 1.ª série N.º 66 06-04-2026 AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR Portaria n.º 142/2026/1, de 6 de abril Sumário: Estabelece o regime de aplicação do «apoio à instalação de novos produtores pecuários» e do «apoio à conversão de matos em novas pastagens», integrados no programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio. O programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio tem como objetivo a diminuição da suscetibilidade a incêndios rurais e destina-se a promover o pastoreio, enquanto método eficiente e sustentável para a gestão do combustível nos territórios suscetíveis ao fogo. A presente portaria estabelece os regimes de aplicação das medidas de «apoio à instalação de novos produtores pecuários» de bovinos, ovinos e caprinos em regime extensivo, e do «apoio à conversão de matos em novas pastagens», nos territórios mais suscetíveis a grandes fogos rurais. O «apoio à instalação de novos produtores pecuários» visa tornar mais atrativa a atividade de pasto- rícia extensiva, promovendo a renovação geracional, com impactos na prevenção estrutural de incêndios. O «apoio à conversão de matos em novas pastagens» visa reduzir a suscetibilidade a grandes fogos através da substituição de superfícies arbustivas não geridas por superfícies de pastagem sob compromisso de gestão de combustível, promovendo a criação de mosaicos agroflorestais que asse- guram a descontinuidade do combustível à escala da paisagem. Ambas as medidas prosseguem a concretização dos objetivos do Fundo Ambiental, atendendo a que visam o objetivo de promover uma gestão ativa e sustentável do território, permitindo a redução das emissões de gases com efeito de estufa, incrementando a resiliência e reduzindo as vulnerabilidades do território às alterações climáticas, tal como delineado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto. Estes objetivos criam condições mais favoráveis para se alcançarem os objetivos climáticos nacionais, designadamente os previstos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030. Os apoios previstos neste programa são pagos pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., tendo como fonte de financiamento uma transferência anual do orçamento do Fundo Ambiental, até ao valor de 30 000 000 €. Assim: Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo dos artigos 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e do n.º 25 do anexo i da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, na sua redação atual, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece o regime de aplicação do «apoio à instalação de novos produtores pecuários» e do «apoio à conversão de matos em novas pastagens», integrados no programa de apoio à redução da carga combustível através do pastoreio. Artigo 2.º
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