Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2026
- Data
- 2026-04-06
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar despesa com a aquisição de dispositivos elétricos de imobilização para a GNR e PSP, para o ano de 2026
Texto integral (589 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2026
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar despesa com
a aquisição de dispositivos elétricos de imobilização para a GNR e PSP, para o ano de 2026.
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução
financeira dos procedimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece
a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério
da Administração Interna.
Os investimentos contemplados no referido decreto-lei preveem, em função das necessidades
identificadas pelas forças de segurança, encargos com diversos tipos de bens e equipamentos.
Com o objetivo de melhorar o policiamento de proximidade e de visibilidade e reforçar a capaci-
dade preventiva e de atuação rápida, robusta e reativa das forças de segurança, em particular contra
a criminalidade violenta e grave e a criminalidade organizada, importa assegurar a disponibilização de
equipamentos adequados ao exercício da função policial.
Neste sentido, os dispositivos de imobilização permitem maior controlo e inibição de comporta-
mentos agressivos, representando um risco de letalidade menor.
A sua necessidade tem sido sinalizada, pelo que, neste sentido, com vista à formação do proce-
dimento de aquisição de dispositivos elétricos de imobilização para a Guarda Nacional Republicana
e para a Polícia de Segurança Pública, no âmbito do referido diploma, é necessário autorizar a respetiva
despesa, no valor total de € 4 310 152,00, acrescido de imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal
em vigor, para o ano de 2026.
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, da alínea e) do
n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a)
do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, dos artigos 44.º e 46.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da
alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a des-
pesa relativa à aquisição de dispositivos elétricos de imobilização para a Guarda Nacional Republicana
e para a Polícia de Segurança Pública, em 2026, até ao montante máximo de € 4 310 152,00, acrescido
de imposto sobre o valor acrescentado, à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução será satisfeito por
conta das verbas inscritas nas fontes de financiamento 313 — Saldo de Receitas de Impostos não
afetas a projetos cofinanciados e 522 — Saldo de Receitas Próprias transitados com outras origens do
orçamento da SGMAI, referente ao ano de 2026, na medida 090 — Armamento.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2026
3 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
administração interna, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
da presente resolução.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de março de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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