Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2025
- Data
- 2025-03-18
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a assunção dos encargos plurianuais e a realização da despesa com a edificação do módulo cirúrgico no Hospital das Forças Armadas ― Polo de Lisboa, nos anos de 2025 a 2027
Texto integral (751 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2025
Sumário: Autoriza a assunção dos encargos plurianuais e a realização da despesa com a edificação
do módulo cirúrgico no Hospital das Forças Armadas ― Polo de Lisboa, nos anos de 2025
a 2027.
No quadro da edificação legal que enforma o processo de reforma do Sistema de Saúde Militar
(SSM), o Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, criou o Hospital das Forças Armadas (HFAR), que se
constitui como elemento de retaguarda do SSM, em apoio da saúde operacional.
O HFAR encontra-se na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas
e integra dois polos hospitalares, um em Lisboa (HFAR/PL) e outro no Porto (HFAR/PP), com o perfil
assistencial definido nos respetivos programas funcionais, cuja implementação se encontra supor-
tada em planos diretores, que preveem um conjunto de intervenções nas infraestruturas hospitalares,
indispensáveis à progressiva concretização da capacidade assistencial preconizada.
No decurso do processo de fusão hospitalar nas Forças Armadas, que culminou com a extinção
das unidades hospitalares dos três ramos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea),
e com a criação do HFAR, assistiu-se à impossibilidade de transferir, total ou parcialmente, valências
clínicas já implementadas nos extintos hospitais militares, em face da exiguidade de infraestruturas
e da inexistência de condições adequadas para o efeito. Como tal, e no sentido de garantir a criação
das condições, estruturais e funcionais, essenciais para efetivar a transferência das capacidades das
unidades hospitalares extintas e de outras estruturas de saúde militar para o Campus de Saúde Militar,
a Resolução do Conselho de Ministro n.º 39/2014, de 24 de junho, autorizou a realização da despesa
para execução de intervenções nas infraestruturas do HFAR/PL e do Campus de Saúde Militar, no
Lumiar, para o triénio 2014-2016.
As obras nas infraestruturas previstas na referida resolução não foram executadas na totalidade
e, presentemente, é imperioso executar a intervenção relativa à construção do edifício H05, que se
materializa na edificação do módulo cirúrgico do HFAR/PL, salvaguardando-se a continuidade das
intervenções tendentes a adequar as infraestruturas do HFAR ao perfil assistencial aprovado, consi-
derando que se constituem como um fator determinante para a consolidação do processo de reforma
do SSM e para o apoio ao Serviço Nacional de Saúde.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo
ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2025
1 — Autorizar o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) a assumir os encargos pluria-
nuais e a realizar a despesa para a edificação do módulo cirúrgico do Hospital das Forças Armadas, no
Lumiar, com a construção do edifício H05, nos anos de 2025 a 2027, até ao montante global máximo
de € 14 709 286,33, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes do número anterior não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2025 — € 1 219 512,20;
b) 2026 — € 7 317 073,17;
c) 2027 — € 6 172 700,96.
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3 — Determinar que os montantes fixados no número anterior, para os anos económicos de 2026
e 2027, podem ser acrescidos do saldo orçamental apurado no ano que lhe antecede.
4 — Estabelecer que os encargos emergentes da presente resolução são suportados por verbas
adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do EMGFA.
5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da
presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de março de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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