Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2022

Data
2022-07-06
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (1225 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2022 Sumário: Autoriza a execução da medida de assistência aprovada no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, para apoiar a Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2022, de 24 de março, autorizou a execução da Decisão (PESC) 2021/2032 do Conselho, de 19 de novembro de 2021. A referida Decisão foi recentemente alterada pela Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022, que aumentou o montante do programa para € 85 000 000 o que, conjugado com os termos do con- trato celebrado entre o Estado Português e a Comissão Europeia, impõe também a revogação da referida resolução do Conselho de Ministros. O MEAP, de acordo com o disposto na subalínea i) da alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º da Decisão (PESC) 2021/509 do Conselho, de 22 de março de 2021, é utilizado para o financiamento de ações destinadas a capacitar Estados terceiros e organizações regionais e internacionais em aspetos militares e de defesa. O MEAP constitui um instrumento extraorçamental para o financiamento, pelos Estados- -Membros, das ações da União Europeia no âmbito da política externa e de segurança comum que visem preservar a paz, prevenir conflitos e reforçar a segurança internacional, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º do Tratado da União Europeia. Este financiamento é concedido pela Comissão Europeia a favor de um Estado terceiro e destina-se a ser aplicado na aquisição de equipamentos por esta definidos, sendo a sua execução contratualizada com um agente de execução, no caso Portugal, e estando sujeita às regras orça- mentais, de reporte, e de contratação definidas pela Comissão. No caso concreto, a União Europeia tem em conta que a província de Cabo Delgado, no norte de Moçambique, vive uma grave crise a diversos níveis, designadamente humanitários, económicos e de defesa interna. A União Europeia ciente das vulnerabilidades a que esta população está sujeita e a fim de evitar o contágio a outras províncias bem como aos países vizinhos, adotou, ao abrigo do MEAP, a Decisão (PESC) 2021/1143 do Conselho, de 12 de julho de 2021, a qual estabeleceu uma Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique (EUTM Moçambique). Seguindo esta linha de orientação, a EUTM Moçambique tem como objetivo estratégico apoiar o reforço de capacidades das unidades das Forças Armadas moçambicanas selecionadas para constituir uma futura força de reação rápida, para que essas unidades desenvolvam as capacidades necessárias e sustentáveis para restabelecer a segurança em Cabo Delgado. A 30 de julho de 2021, o Conselho Europeu aprovou um documento de reflexão sobre uma medida de assistência no âmbito do MEAP destinada a apoiar as unidades militares treinadas pela EUTM Moçambique, incluindo uma medida urgente para a entrega dos equipamentos e forneci- mentos necessários com maior urgência para treinar adequadamente as duas primeiras unidades moçambicanas a beneficiar da formação da EUTM Moçambique. Habitualmente a Comissão Europeia elege para a implementação e execução deste tipo de projetos as Organizações não Governamentais. No entanto, no caso concreto da província de Cabo Delgado, a Comissão Europeia, reconhecendo a mais-valia de ter Portugal diretamente envolvido neste projeto devido às boas relações existentes entre os dois países, quer pelo conhecimento pri- vilegiado do terreno, quer pela proximidade da língua, optou por ter Portugal, através do Ministério da Defesa Nacional, como parceiro. Neste contexto a Decisão (PESC) 2021/2032 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, alterada pela Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022, estabelece no n.º 2 do seu artigo 4.º que a execução das medidas de assistência é atribuída ao Ministério da Defesa Nacional, a quem cabe entregar os seguintes equipamentos financiados por esta medida de assistência às unidades moçambicanas: i) equipamento individual para soldados; ii) equipamento Diário da República, 1.ª série N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 4 coletivo a nível da companhia; iii) meios de mobilidade terrestres e anfíbios; iv) dispositivos técnicos, e v) um hospital de campanha. A medida de assistência definida pela Decisão (PESC) 2021/2032 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, alterada pela Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022, foi idealizada para robustecer a medida urgente decidida em 30 de julho. A Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022, veio aumentar o mon- tante, totalmente financiado por verbas extraorçamento da Comissão Europeia, de € 40 000 000 para € 85 000 000, e ampliar o período de execução da medida de assistência de 30 meses para 36 meses, a contar da data de celebração do contrato entre a Comissão Europeia e o Ministério da Defesa Nacional. Celebrado que está o contrato entre o Ministério da Defesa Nacional e a Comissão Europeia e nos termos nele previstos é necessário dar corpo ao modelo de governação com as entidades e parceiros envolvidos na implementação das medidas. Assim, nos termos do instrumento que concretiza a referida Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022, é cometida à IdD — Portugal Defence, S. A., enquanto entidade pública integrada no perímetro orçamental do Ministério da Defesa Nacional, em estreita articu- lação e apoiada na coordenação política pela Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, o enquadramento da implementação no terreno das ações para alcançar as finalidades da medida de assistência, através de parceira a definir com a entidade designada pela Comissão como agente de execução da medida urgente, a COGINTA — Association. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar o Ministério da Defesa Nacional a executar a medida de assistência aprovada no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, para apoiar unidades militares treinadas pela Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique, nos termos contratualmente previstos com a Comissão Europeia, designadamente a execução do contrato e respetiva adenda, com o montante global de € 85 000 000 com a calendarização nele previsto. 2 — Autorizar o Ministério da Defesa Nacional a assinar a adenda ao contrato celebrado com a União Europeia, no seguimento da Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022. 3 — Autorizar a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional a estabelecer a parceria prevista no contrato referido no n.º 1, em nome do Ministério da Defesa Nacional, com a IdD — Portugal Defence, S. A., e a COGINTA — Association, para a execução dos procedimentos necessários ao cumprimento do contrato e adenda acima indicados, incluindo pagamentos e/ou transferências que se mostrem necessários e adequados. 4 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução e do contrato com a Comissão Europeia, e ratificar todos os atos incluídos no seu escopo entretanto praticados. 5 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2022, de 24 de março, salvaguar- dando os efeitos por esta produzidos. 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 23 de junho de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. 115468841 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 129 6 de julho de 2022 Pág. 5 SAÚDE
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