Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-N/2024

Data
2024-03-28
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Reprograma os encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde. FINANÇAS, ECONOMIA E MAR E CULTURA

Texto integral (2068 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-N/2024 Sumário: Reprograma os encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde. Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 1-A/2020, de 9 de janeiro, 46/2021, de 3 de maio, 83/2021, de 30 de junho, 25/2022, de 10 de fevereiro, 122/2022, de 14 de dezembro, e 135/2023, de 3 de novembro, foi aprovado o Programa de Investimentos na Área da Saúde (PIAS), que contempla um conjunto de investimentos estruturantes num montante total de € 101 527 032,03, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, financiado por investimento nacional e por verbas provenientes de financiamento comunitário. Nessa mesma resolução do Conselho de Ministros, procedeu-se à respetiva autorização de realiza- ção da despesa e da assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do referido Programa. Contudo, à data, verifica-se a necessidade de um novo ajustamento da execução orçamental prevista na referida resolução do Conselho de Ministros, para acomodar o reescalonamento de alguns dos encargos com os projetos definidos e os inerentes compromissos plurianuais, a que acresce a cir- cunstância de dois dos investimentos considerados terem registado alterações nos volumes financei- ros previstos em sede de execução dos respetivos projetos, bem como a obtenção de financiamento comunitário para outros dois investimentos. Considerando que se mantém o propósito da execução dos investimentos abrangidos pelo PIAS, como forma de reforço da capacidade do Serviço Nacional de Saúde, pela presente resolução autoriza-se a revisão dos encargos plurianuais com os projetos anteriormente definidos e os inerentes reescalonamentos plurianuais, a qual se assume como urgente e imperiosa, desde logo, porque os projetos se encontram em curso e não podem ser interrompidos, sob pena de grave prejuízo para o interesse público. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto- -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual, nos seguintes termos: «1 — Aprovar o Programa de Investimentos na Área da Saúde, doravante designado por PIAS, no montante total de € 114 434 612,99, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, que compreende: a) Alargamento e remodelação das instalações da urgência polivalente da Unidade Local de Saúde de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., no montante total de € 8 060 387,28, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, cujo montante elegível é de € 5 220 382,56, a que se aplica uma taxa de cofinanciamento do Fundo Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-N/2024 Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) de 45 %, resultando numa comparticipação de FEDER de € 3 653 516,34 e numa contrapartida nacional (CN) no montante de € 4 406 870,94; b) [...] c) [...] d) Aquisição de acelerador linear para o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., no montante total de € 4 904 879,45, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020) no montante de € 4 169 146,03 e CN no montante de € 735 733,42; e) Requalificação das instalações do Hospital de Conde de São Bento — Unidade de Santo Tirso, da Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E., no montante total de € 6 454 092,00, incluindo o IVA 1/5 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 63 28-03-2024 à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020) no montante de € 2 646 720,00 e CN no montante de € 3 807 372,00; f) Projeto de Eficiência Energética no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., no montante total de € 2 405 027, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) no montante de € 2 099 438 e CN no montante de € 305 589; g) Construção de uma central térmica no Hospital de Santa Maria, da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E. P. E., no montante total de € 8 952 971,64, incluído o IVA à taxa legal em vigor, com finan- ciamento no âmbito do POSEUR no montante de € 7 553 021,42 e CN no montante de € 1 399 950,22; h) Reabilitação dos sistemas energéticos do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., no montante total de € 4 259 458,22, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com finan- ciamento no âmbito do POSEUR no montante de € 3 777 063,91 e CN no montante de € 482 394,31; i) [...] j) Requalificação do edifício de cirurgia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E., no montante de € 38 306 590,60, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO 2020) no montante de € 28 110 407,98 e CN no montante de € 10 196 182,62; k) [...] 2 — [...] 3 — [...] a) [...] i) [...] ii) Em 2020: € 36 900,00; iii) Em 2021: € 2 935 481,49; iv) Em 2022: € 3 582 540,75; v) Em 2023: € 1 505 465,04; b) [...] c) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-N/2024 iv) Em 2022: € 0,00; v) Em 2023: € 0,00; vi) Em 2024 € 130 102,50; vii) Em 2025 € 1.030.102,50; viii) Em 2026: € 2 273 470,00; d) [...] i) [...] a) Em 2022: € 0,00; 2/5 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 63 28-03-2024 b) Em 2023: € 4 904 879,45; c) [...] ii) [...] a) [...] b) [...] c) Em 2021: € 628 009,20; d) Em 2022: € 71 068,75; e) [...] i) [...] ii) Em 2021: € 63 966; iii) Em 2022: € 2 674 898; iv) Em 2023: € 2 165 696; v) Em 2024: € 1 350 000; f) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) Em 2022: € 0,00; v) Em 2023: € 538 817; g) [...] i) Em 2020: €3.993.637,27; ii) Em 2021: [...] iii) Em 2022: € 696 964,60; iv) Em 2023: € 361 364,24; h) [...] i) Em 2022: € 465 821,31; Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-N/2024 ii) Em 2023: € 2 910 778,62; iii) Em 2024: € 22 752 228,57; iv) Em 2025: € 1 375 201,50; i) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) Em 2022: € 3 646 647,27; 3/5 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 63 28-03-2024 v) Em 2023: € 8 150 975,38; vi) Em 2024: € 25 616 532,34; j) [...] i) [...] ii) [...] iii) [...] iv) Em 2022: € 0,00; v) Em 2023: € 0,00; vi) Em 2024: € 1 000 000,00; vii) Em 2025: € 2 019 807,00. 4 — [...] a) Transferências orçamentais provenientes do Orçamento do Estado, no montante de € 59 518 373,08 repartidas da seguinte forma: i) [...] ii) Em 2020: € 2 289 613,87; iii) Em 2021: € 3 400 928,04; iv) Em 2022: € 6 670 243,99; v) Em 2023: € 5 697 672,89; vi) Em 2024: € 32 019 437,02; vii) Em 2025: € 3 975 162,23; viii) Em 2026: € 1 223 367,54; b) Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR, no montante de € 13 429 523,33, repartidas da seguinte forma: i) [...] ii) Em 2020: € 7 473 079,81; iii) Em 2021: € 4 333 964,45; iv) Em 2022: € 102 363,54; Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-N/2024 v) Em 2023: € 531 421,53; c) [...] d) Verba financiada por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO 2020), no montante de € 31 763 924,32, repartida da seguinte forma: i) [...] ii) Em 2020: € 0,00; iii) Em 2021: € 1 076 131,50; iv) Em 2022: € 2 520 575,15; 4/5 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 63 28-03-2024 v) Em 2023: € 9 337 773,28; vi) Em 2024: € 18 829 444,39; e) Verba financiada por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020), no montante de € 6 815 866,03 repartida da seguinte forma: i) [...] ii) Em 2022: € 1 844 758,00; iii) Em 2023: € 4 971 108,03. f) Transferências orçamentais provenientes da Administração Local, no montante de € 1 500 051,23 repartidas da seguinte forma: i) Em 2025: € 449 948,77; ii) Em 2026: € 1 050 102,46. 5 — [...] 6 — [...] 7 — [...] 8 — [...]» 2 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2024. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 117542935 Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-N/2024 5/5 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 63 28-03-2024 FINANÇAS, ECONOMIA E MAR E CULTURA Portaria n.º 124-A/2024/1, de 28 de março Sumário: Estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema (cash rebate), criado pelo Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, e aprova o respetivo regulamento. O Decreto-Lei n.º 139/2023, de 29 de dezembro, procedeu à segunda alteração do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 junho, que criou o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema (FATC). Essa alteração permitiu prorrogar o incentivo à produção cinematográfica e audiovisual até 2026, e possibilitar ainda que o programa orçamental da cultura também contribua para o referido incentivo. Face a esta alteração legislativa, cumpre proceder à alteração da regulamentação do referido incentivo, atendendo à procura muito elevada de apoios em 2022 e em 2023, às recomendações do relatório de avaliação «Cash Rebate — Avaliação do Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual» do PlanAPP — Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública e, ainda, à necessidade de articular este incentivo com o incentivo financeiro à grande produção cinematográfica e audiovisual previsto na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, pelo Secretário de Estado das Finanças, ao abrigo do n.º 5 do Despacho n.º 2870/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de 2023, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi delegada através do Despacho n.º 14724-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2022, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 — A presente portaria estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo à produção cinematográfica e audiovisual, a seguir designado por «Incentivo», no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, abreviadamente designado por «Fundo», previsto no Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho. 2 — Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, o Incentivo é um instrumento de apoio à produção cinematográfica e audiovisual e captação de filmagens internacionais para Portu- gal, com um propósito de valorização e promoção da imagem do país e em harmonia com os objetivos de política cinematográfica e audiovisual enquanto atividade cultural, enquadrado pelo Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão de 16 de junho de 2014. 3 — É aprovado, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, o Regulamento do Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual. Artigo 2.º Competências Compete ao Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), e ao Instituto do Turismo de Portu- gal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), assegurar os procedimentos relativos à instrução dos processos, nos termos da presente portaria, bem como a promoção nacional e internacional do Incentivo.
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