Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-K/2024
- Data
- 2024-03-28
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Reprograma a despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19
Texto integral (488 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-K/2024
Sumário: Reprograma a despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra
a COVID-19.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/2023, de 28 de dezembro, veio proceder ao reesca-
lonamento da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19,
simultaneamente reduzindo o montante máximo autorizado para aquelas aquisições tendo em conta
não se ter verificado a necessidade de adquiri as quantidades inicialmente previstas.
No ano de 2023, relativamente a estes processos aquisitivos, foi pago pela Direção-Geral da Saúde
o montante total de € 12 826 781 através de financiamento do «Recovery Assistance for Cohesion and
the Territories of Europe». Todavia, por vicissitudes várias, não foi possível executar a totalidade dos
montantes programados para esse ano, tornando-se necessário proceder ao reescalonamento pluria-
nual da despesa já autorizada com a aquisição dos referidos medicamentos para o período de 2021
a 2024, sem alteração dos montantes máximos autorizados.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril, na sua redação
atual, que passa a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar, para os anos de 2022, 2023 e 2024, a realização de despesa e compromisso pluria-
nual associados aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19, no âmbito dos
acordos de aquisição celebrados, até ao montante máximo de € 22 663 656, cujos encargos não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2022 — € 8 628 586;
2023 — € 12 826 781;
2024 — € 1 208 289.»
2 — Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31 de outubro, na
sua redação atual, os quais passam a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de doses de tratamento do medicamento
Veklury, com a denominação comum internacional Remdesivir, para os anos de 2021, 2022 2023, até
ao montante global máximo de € 19 458 000.
2 — [...]
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-K/2024
a) [...]
b) [...]
c) 2023 — € 0;
d) 2024 — € 1 632 540.»
3 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de março de 2024. — O Primeiro-Ministro, António Luís
Santos da Costa.
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SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 63
28-03-2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS