Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-J/2024
- Data
- 2024-03-28
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Reprograma a despesa associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado
Texto integral (444 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-J/2024
Sumário: Reprograma a despesa associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra
a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2023, de 22 de setembro, autorizou a realização
de despesa e a assunção do encargo plurianual, para os anos de 2023 a 2026, para a aquisição de
vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, até ao montante máximo
de 222 326 350,32 EUR.
Neste contexto, importa clarificar que ao montante máximo de despesa autorizada, que se mantém
inalterado, acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor. Por outro lado, ajusta-se
o escalonamento temporal da despesa tendo em conta os pagamentos efetivamente realizados pela
Direção-Geral da Saúde no ano de 2023, os quais totalizaram o montante de 12 068 360,67 EUR. Por
vicissitudes várias, designadamente pela circunstância de os aditamentos aos contratos de aquisição
de vacinas contra a COVID-19 terem sido sujeitos a visto prévio do Tribunal de Contas, visto esse só
obtido no início do ano de 2024, não foi possível cumprir a programação inicial da despesa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2023, de 22 de setembro,
que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a realização da despesa, bem como a assunção do encargo plurianual, para aquisição
de vacinas contra a COVID-19, durante os anos de 2023 a 2026, através do procedimento europeu cen-
tralizado, no âmbito da Decisão da Comissão Europeia de 18 de junho de 2020, até ao montante máximo
de 222 326 350,32 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — [...]
a) 2023 — 12 068 360,67 EUR;
b) 2024 — 103 321 354,65 EUR;
c) [...]
d) [...]»
2 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de março de 2024. — O Primeiro-Ministro, António Luís
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-J/2024
Santos da Costa.
117531887
1/1
SUPLEMENTO 1.ª série
N.º 63
28-03-2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS