Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-J/2024

Data
2024-03-28
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Reprograma a despesa associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado

Texto integral (444 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-J/2024 Sumário: Reprograma a despesa associada aos procedimentos aquisitivos de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2023, de 22 de setembro, autorizou a realização de despesa e a assunção do encargo plurianual, para os anos de 2023 a 2026, para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, até ao montante máximo de 222 326 350,32 EUR. Neste contexto, importa clarificar que ao montante máximo de despesa autorizada, que se mantém inalterado, acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor. Por outro lado, ajusta-se o escalonamento temporal da despesa tendo em conta os pagamentos efetivamente realizados pela Direção-Geral da Saúde no ano de 2023, os quais totalizaram o montante de 12 068 360,67 EUR. Por vicissitudes várias, designadamente pela circunstância de os aditamentos aos contratos de aquisição de vacinas contra a COVID-19 terem sido sujeitos a visto prévio do Tribunal de Contas, visto esse só obtido no início do ano de 2024, não foi possível cumprir a programação inicial da despesa. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/2023, de 22 de setembro, que passam a ter a seguinte redação: «1 — Autorizar a realização da despesa, bem como a assunção do encargo plurianual, para aquisição de vacinas contra a COVID-19, durante os anos de 2023 a 2026, através do procedimento europeu cen- tralizado, no âmbito da Decisão da Comissão Europeia de 18 de junho de 2020, até ao montante máximo de 222 326 350,32 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. 2 — [...] a) 2023 — 12 068 360,67 EUR; b) 2024 — 103 321 354,65 EUR; c) [...] d) [...]» 2 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 24 de março de 2024. — O Primeiro-Ministro, António Luís Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-J/2024 Santos da Costa. 117531887 1/1 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 63 28-03-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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