Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-C/2024
- Data
- 2024-03-28
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a Universidade de Coimbra a realizar a despesa referente à celebração do contrato de emprei- tada de edificação da nova biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Texto integral (953 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-C/2024
Sumário: Autoriza a Universidade de Coimbra a realizar a despesa referente à celebração do contrato
de empreitada de edificação da nova biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra.
A Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra dispõe de um acervo bibliográfico de centenas
de milhares de volumes, integrando livros e coleções de revistas reunidos ao longo de séculos, que
constitui um património de elevado valor na área do Direito, tanto a nível nacional como internacional.
Desde há duas décadas que têm vindo a ser ponderadas soluções pela Universidade de Coimbra e pela
sua Faculdade de Direito no sentido de dotar esta Faculdade de uma biblioteca adequada à conservação
e à disponibilização daquele acervo. Neste sentido, a Universidade de Coimbra decidiu ceder à Facul-
dade de Direito as antigas instalações da Faculdade de Farmácia, que abrangem a Casa dos Melos,
a Casa dos Contadores e o espaço envolvente, para serem criadas as condições para a recuperação,
adaptação e valorização daquelas instalações para a função de nova biblioteca da Faculdade de Direito.
A Assembleia da República tomou a iniciativa, que colheu apoio quase unânime, de aprovar, no qua-
dro da Lei do Orçamento do Estado para 2024, a previsão de uma transferência de verbas do Orçamento
do Estado para as obras de edificação da nova biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de
Coimbra, atendendo quer ao valor do património bibliográfico da Faculdade de Direito da Universidade
de Coimbra, quer ao facto de o espaço confinar com o Claustro da Sé Velha, a mais antiga catedral româ-
nica do País, merecendo, portanto, um projeto de arquitetura condicente com a importância do espaço.
O projeto de instalação da biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra pro-
move, de forma concreta e significativa, a valorização patrimonial, científica e cultural do vasto e rico
acervo bibliográfico, ao reforçar e expandir as capacidades física e técnica para a sua conservação
e disponibilização ao público e ao proporcionar condições comparáveis às que se encontram nas
melhores bibliotecas dedicadas à ciência do Direito na Europa. Com uma biblioteca pensada de raiz
para oferecer às comunidades académica e científica o acesso a volumes e coleções únicas, há uma
maior capacidade nacional de atração de estudantes, professores e investigadores, nacionais e inter-
nacionais, com reflexos nas redes e consórcios científicos internacionais. Ademais, as instalações da
nova biblioteca vão integrar um conjunto arquitetónico que, desde 2013, faz parte da lista de locais
reconhecidos como Património Mundial da Humanidade pela UNESCO, designado Universidade de
Coimbra — Alta e Sofia, repercutindo-se no enriquecimento cultural da região, em pleno respeito pelas
características históricas do local.
Neste contexto, e tendo em consideração o conjunto de procedimentos já desencadeados com
vista à concretização dos termos iniciais do projeto, causaria um prejuízo significativo não prever,
com a devida urgência, as medidas necessárias a operacionalizar a transferência de verbas destinada
a suportar os encargos com as obras de edificação da nova biblioteca da Faculdade de Direito da Uni-
versidade de Coimbra, tal como inscrito na Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento
do Estado para 2024.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-C/2024
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do
artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decre-
to-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 7.º da Lei n.º 82/2023, de 29 de
dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Universidade de Coimbra a assumir a realização da despesa referente à celebração
do contrato de empreitada de edificação da nova biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade
de Coimbra, para os anos de 2024 a 2029, até ao montante global de 28 100 000,00 EUR, a que acresce
o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
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2 — Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2024 — 500 000,00 EUR;
b) 2025 — 800 000,00 EUR;
c) 2026 — 5 800 000,00 EUR;
d) 2027 — 9 000 000,00 EUR;
e) 2028 — 11 000 000,00 EUR;
f) 2029 — 1 000 000,00 EUR.
3 — Estabelecer que montantes referidos no número anterior podem ser acrescidos do saldo
apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros relativos à despesa referida no número anterior são
satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento da Universidade de Coimbra, por contrapartida de
verbas a transferir do capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
da ciência, tecnologia e ensino superior, a competência para a prática de todos os atos subsequentes
a realizar no âmbito da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2024. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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