Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2025

Data
2025-03-18
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, determinando a ­redistribuição da despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego

Texto integral (848 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2025 Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, determinando a redistribuição da despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, autorizou a Metro Mondego, S. A., a assumir os encargos plurianuais para o período de 2021 a 2038, e a realizar a despesa com a contrata- ção de um conjunto de investimentos e serviços necessários à operacionalização do Sistema de Mobi- lidade do Mondego, designadamente com a empreitada de construção do Parque Material e Oficinas/ Estação de Recolha, incluindo a assessoria a estudos e projetos, expropriações, gestão e fiscalização de empreitada, com a aquisição do material circulante e sistema de carregamento de baterias e respetivos serviços de manutenção, até ao montante global de € 68 078 000,00, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2022, de 1 de abril, foi autorizada a reprogra- mação dos encargos orçamentais previstos inicialmente, assim como alterado o período de execução, mantendo-se a despesa global autorizada. Posteriormente, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2023, de 3 de maio, foi alterada a autorização de despesa para cada uma das componentes, diminuindo-se o valor global e procedendo à reprogramação dos encargos pelos anos económicos, assegurando-se, para o efeito, financiamento europeu. Verifica-se, no entanto, que o montante autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2023, de 3 de maio, para o desenvolvimento do Parque Material e Oficinas, é insuficiente para a sua conclusão, e por outro lado, os montantes necessários para a aquisição do material circulante e do sistema de carregamento de baterias e respetivos serviços de manutenção são inferiores aos autorizados. Assim, mostra-se necessário alterar a despesa autorizada para cada uma das componentes, man- tendo-se o valor global e procedendo à reprogramação dos encargos pelas componentes de investimento e pelos anos económicos, assegurando-se igualmente o financiamento europeu. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve- reiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, na sua redação atual, nos seguintes termos: «1 — [...] Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2025 2 — Determinar que os encargos associados à concretização do investimento identificado na alínea a) do número anterior, incluindo a assessoria a estudos e projetos, a gestão e fiscalização da empreitada, não podem exceder o montante global de € 13 079 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes: a) [...] b) 2022 — € 360 828,55; c) 2023 — € 1 940 545,85; d) 2024 — € 5 222 487,36; e) 2025 — € 5 283 486,00. 1/3 1.ª série N.º 54 18-03-2025 3 — Determinar que os encargos associados à aquisição do material circulante e sistema de car- regamento de baterias identificada na alínea b) do n.º 1, incluindo a assessoria técnica ao concurso e a ligação à rede elétrica, não podem exceder o montante global de € 34 888 000,00 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes: a) [...] b) 2023 — € 766 463,37; c) 2024 — € 17 587 369,41; d) 2025 — € 14 019 807,06; e) 2026 — € 2 217 641,00. 4 — [...] a) 2023 — € 0, 00; b) 2024 — € 13 795,81; c) 2025 — € 409 409,64; d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) [...] o) [...] p) [...] q) 2039 — € 1 218 336,00; Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2025 r) 2040 — € 156 568,55. 5 — [...] 6 — Determinar que os encargos financeiros referidos nos n.os 2 e 3 têm financiamento europeu até 85 % do valor elegível e estão sujeitos a um financiamento nacional máximo de € 15 274 778,00. 7 — [...] 8 — [...] 9 — [...] 10 — [...]» 2/3 1.ª série N.º 54 18-03-2025 2 — Convalidar todos os atos praticados a partir de 1 de janeiro de 2025 em conformidade com a presente resolução, com efeitos retroativos à data da sua prática. 3 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118813452 Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2025 3/3 1.ª série N.º 54 18-03-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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