Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2025
- Data
- 2025-03-18
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, determinando a redistribuição da despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do Mondego
Texto integral (848 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2025
Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, determinando
a redistribuição da despesa relativa à operacionalização do Sistema de Mobilidade do
Mondego.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, autorizou a Metro Mondego, S. A.,
a assumir os encargos plurianuais para o período de 2021 a 2038, e a realizar a despesa com a contrata-
ção de um conjunto de investimentos e serviços necessários à operacionalização do Sistema de Mobi-
lidade do Mondego, designadamente com a empreitada de construção do Parque Material e Oficinas/
Estação de Recolha, incluindo a assessoria a estudos e projetos, expropriações, gestão e fiscalização de
empreitada, com a aquisição do material circulante e sistema de carregamento de baterias e respetivos
serviços de manutenção, até ao montante global de € 68 078 000,00, acrescido do imposto sobre o valor
acrescentado à taxa legal em vigor.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2022, de 1 de abril, foi autorizada a reprogra-
mação dos encargos orçamentais previstos inicialmente, assim como alterado o período de execução,
mantendo-se a despesa global autorizada.
Posteriormente, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2023, de 3 de maio, foi
alterada a autorização de despesa para cada uma das componentes, diminuindo-se o valor global
e procedendo à reprogramação dos encargos pelos anos económicos, assegurando-se, para o efeito,
financiamento europeu.
Verifica-se, no entanto, que o montante autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 38/2023, de 3 de maio, para o desenvolvimento do Parque Material e Oficinas, é insuficiente para
a sua conclusão, e por outro lado, os montantes necessários para a aquisição do material circulante e do
sistema de carregamento de baterias e respetivos serviços de manutenção são inferiores aos autorizados.
Assim, mostra-se necessário alterar a despesa autorizada para cada uma das componentes, man-
tendo-se o valor global e procedendo à reprogramação dos encargos pelas componentes de investimento
e pelos anos económicos, assegurando-se igualmente o financiamento europeu.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve-
reiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2021, de 14 de maio, na sua redação atual,
nos seguintes termos:
«1 — [...]
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2025
2 — Determinar que os encargos associados à concretização do investimento identificado na
alínea a) do número anterior, incluindo a assessoria a estudos e projetos, a gestão e fiscalização da
empreitada, não podem exceder o montante global de € 13 079 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal
em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes:
a) [...]
b) 2022 — € 360 828,55;
c) 2023 — € 1 940 545,85;
d) 2024 — € 5 222 487,36;
e) 2025 — € 5 283 486,00.
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3 — Determinar que os encargos associados à aquisição do material circulante e sistema de car-
regamento de baterias identificada na alínea b) do n.º 1, incluindo a assessoria técnica ao concurso
e a ligação à rede elétrica, não podem exceder o montante global de € 34 888 000,00 a que acresce o IVA
à taxa legal em vigor, não podendo exceder em cada ano económico os seguintes montantes:
a) [...]
b) 2023 — € 766 463,37;
c) 2024 — € 17 587 369,41;
d) 2025 — € 14 019 807,06;
e) 2026 — € 2 217 641,00.
4 — [...]
a) 2023 — € 0, 00;
b) 2024 — € 13 795,81;
c) 2025 — € 409 409,64;
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) 2039 — € 1 218 336,00;
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r) 2040 — € 156 568,55.
5 — [...]
6 — Determinar que os encargos financeiros referidos nos n.os 2 e 3 têm financiamento europeu
até 85 % do valor elegível e estão sujeitos a um financiamento nacional máximo de € 15 274 778,00.
7 — [...]
8 — [...]
9 — [...]
10 — [...]»
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2 — Convalidar todos os atos praticados a partir de 1 de janeiro de 2025 em conformidade com
a presente resolução, com efeitos retroativos à data da sua prática.
3 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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