Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2024

Data
2024-03-28
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição de serviços de gestão operacional de centro de contacto do Instituto da Segurança Social, I. P. DEFESA NACIONAL

Texto integral (929 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2024 Sumário: Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição de serviços de gestão operacional de centro de contacto do Instituto da Segurança Social, I. P. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2020, de 10 de setembro, foi o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a realizar a despesa com a aquisição de serviços de gestão operacional de centro de contacto, para os anos de 2020 a 2023, até ao montante máximo global de € 6 606 000, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. Nesta sequência, foi celebrado contrato com o consórcio externo constituído pelos CTT — Correios de Portugal, S. A., e Reditus Business Products, S. A., pelo valor de € 6 292 167,53, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. Face à interposição de duas ações de contencioso pré-contratual, o início da execução do con- trato ficou prejudicado, não tendo sido possível dar cumprimento à execução financeira e material de acordo com o escalonamento da despesa inicialmente previsto, constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2020, de 10 de setembro, pelo que se revela necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato, transferindo a sua vigência para o período de 2022 a 2025. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2020, de 10 de setembro, nos seguintes termos: «1 — Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de serviços de gestão operacional de centro de contacto, até ao montante máximo global de € 6 887 024,39, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. 2 — [...] a) (Revogada.) b) (Revogada.) c) 2022: € 286 533,84; Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2024 d) 2023: € 2 901 079,09; e) 2024: € 2 313 700,78; f) 2025: € 1 385 710,68. 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...]» 1/2 1.ª série N.º 63 28-03-2024 2 — Revogar as alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2020, de 10 de setembro, e a Portaria n.º 622/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2022. 3 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2024. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. 117522571 Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2024 2/2 1.ª série N.º 63 28-03-2024 DEFESA NACIONAL Portaria n.º 121/2024/1, de 28 de março Sumário: Aprova a lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível. A Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, procedeu à simplificação dos procedimentos aplicáveis à trans- missão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo as Diretivas n.os 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de novembro. A mencionada lei definiu ainda as regras e os procedimentos para simplificar o controlo do comércio internacional de produtos relacionados com a defesa, observando a Posição Comum n.º 2008/944/PESC, do Conselho, de 8 de dezembro, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares. Conforme disposto no n.º 2 do artigo 2.º da referida Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, os produtos relacionados com a defesa abrangidos pela mesma lei incluem bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, e foram aprovados pela Portaria n.º 237/2023, de 28 de julho. Em 27 de setembro de 2023, foi aprovada uma atualização da lista militar comum da União Euro- peia, atualmente denominada lista de produtos relacionados com a defesa, através da Diretiva Delegada (UE) 2024/242, da Comissão, que altera e substitui o anexo da referida Diretiva n.º 2009/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e cuja transposição é devida até 31 de maio de 2024. Assim: Nos termos do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à aprovação da lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível. Artigo 2.º Lista de produtos relacionados com a defesa É aprovada a lista de produtos relacionados com a defesa, com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Artigo 3.º Norma revogatória É revogada a Portaria n.º 237/2023, de 28 de julho. Artigo 4.º
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