Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2024
- Data
- 2024-03-28
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição de serviços de gestão operacional de centro de contacto do Instituto da Segurança Social, I. P. DEFESA NACIONAL
Texto integral (929 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2024
Sumário: Procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição de serviços de gestão operacional
de centro de contacto do Instituto da Segurança Social, I. P.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2020, de 10 de setembro, foi o conselho
diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a realizar a despesa com a aquisição de
serviços de gestão operacional de centro de contacto, para os anos de 2020 a 2023, até ao montante
máximo global de € 6 606 000, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Nesta sequência, foi celebrado contrato com o consórcio externo constituído pelos CTT — Correios
de Portugal, S. A., e Reditus Business Products, S. A., pelo valor de € 6 292 167,53, ao qual acresce o IVA
à taxa legal em vigor.
Face à interposição de duas ações de contencioso pré-contratual, o início da execução do con-
trato ficou prejudicado, não tendo sido possível dar cumprimento à execução financeira e material de
acordo com o escalonamento da despesa inicialmente previsto, constante da Resolução do Conselho
de Ministros n.º 70/2020, de 10 de setembro, pelo que se revela necessário proceder à reprogramação
dos encargos plurianuais de forma a adaptá-los à execução prevista para o contrato, transferindo a sua
vigência para o período de 2022 a 2025.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de
21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2020, de 10 de setembro, nos seguintes
termos:
«1 — Autorizar o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a realizar
a despesa com a aquisição de serviços de gestão operacional de centro de contacto, até ao montante
máximo global de € 6 887 024,39, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento
pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 — [...]
a) (Revogada.)
b) (Revogada.)
c) 2022: € 286 533,84;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2024
d) 2023: € 2 901 079,09;
e) 2024: € 2 313 700,78;
f) 2025: € 1 385 710,68.
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — [...]»
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2 — Revogar as alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2020, de
10 de setembro, e a Portaria n.º 622/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de
agosto de 2022.
3 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2024. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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DEFESA NACIONAL
Portaria n.º 121/2024/1, de 28 de março
Sumário: Aprova a lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo bens, tecnologias e serviços
militares, na sua forma tangível e intangível.
A Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, procedeu à simplificação dos procedimentos aplicáveis à trans-
missão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo as Diretivas n.os 2009/43/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, e 2010/80/UE, da Comissão, de 22 de novembro.
A mencionada lei definiu ainda as regras e os procedimentos para simplificar o controlo do comércio
internacional de produtos relacionados com a defesa, observando a Posição Comum n.º 2008/944/PESC,
do Conselho, de 8 de dezembro, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de
tecnologia e equipamento militares.
Conforme disposto no n.º 2 do artigo 2.º da referida Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua redação
atual, os produtos relacionados com a defesa abrangidos pela mesma lei incluem bens, tecnologias
e serviços militares, na sua forma tangível e intangível, e foram aprovados pela Portaria n.º 237/2023,
de 28 de julho.
Em 27 de setembro de 2023, foi aprovada uma atualização da lista militar comum da União Euro-
peia, atualmente denominada lista de produtos relacionados com a defesa, através da Diretiva Delegada
(UE) 2024/242, da Comissão, que altera e substitui o anexo da referida Diretiva n.º 2009/43/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, e cuja transposição é devida até 31 de maio de 2024.
Assim:
Nos termos do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de
julho, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, na sua redação
atual, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à aprovação da lista de produtos relacionados com a defesa, incluindo
bens, tecnologias e serviços militares, na sua forma tangível e intangível.
Artigo 2.º
Lista de produtos relacionados com a defesa
É aprovada a lista de produtos relacionados com a defesa, com a redação constante do anexo
à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 237/2023, de 28 de julho.
Artigo 4.º