Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020
- Data
- 2020-07-31
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (14 582 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020
Sumário: Aprova a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração
Pública 2020-2023.
A Administração Pública (AP) tem um papel fundamental na abordagem aos desafios globais
e complexos do nosso tempo, desafios estes que exigem dos governos e das sociedades respos-
tas que devem ser enquadradas por uma visão comum e operacionalizadas através de políticas,
estratégias e medidas coerentes.
É necessário mudar algumas das formas de atuação do Estado e da AP para responder a
um novo contexto, criar espaço para fazer emergir ideias novas e atribuir maior poder de decisão
às entidades que estão em melhores condições para transformar as ideias em valor, alcançando
os resultados desejados e transformando a colaboração no principal ativo das pessoas e das
organizações. Por isso, a inovação e a modernização devem ser transversais à AP, para uma
transformação contínua dos seus processos e dos bens e serviços que presta, aumentando a sua
eficiência e qualidade.
Para que isso aconteça, o Governo deve reforçar a capacidade de criar valor, cultivar uma
relação permanente com a comunidade, promover o envolvimento ativo dos cidadãos e empresas
e desenvolver uma AP inovadora, aberta, consciente dos desafios da sustentabilidade, capaz de
entregar serviços públicos adequados às necessidades reais das pessoas e de acompanhar a
evolução das exigências da vida em sociedade.
Ciente desta necessidade, o XXII Governo Constitucional elegeu como prioridade, no seu
Programa, uma AP robusta para melhorar os serviços públicos, reforçando também a aposta na
inovação e na modernização administrativa para melhor servir os cidadãos e as empresas.
Para concretização destes objetivos é fundamental definir um caminho sólido a partir de uma
visão de futuro: ter uma AP preparada e mobilizada para responder aos desafios. Um caminho
que só pode ser encontrado de forma participada através do envolvimento de todas as partes
interessadas.
Foi, assim, promovido um processo participativo alargado, com utilização de diversas me-
todologias, de forma a garantir a auscultação de todos numa matéria que a todos respeita. Esta
reflexão permitiu identificar as linhas de atuação adequadas às mudanças consideradas essenciais
para uma AP ajustada às necessidades reais, internas e da sociedade, reposicionando-a como
elemento central de um Estado democrático e social, pedra de toque da posição de Portugal num
mundo global.
Estas quatro linhas de atuação — «Investir nas pessoas», «Desenvolver a gestão», «Explo-
rar a tecnologia» e «Reforçar a proximidade» — foram validadas como eixos transformadores da
Administração Pública e concretizadas nos dois primeiros meses deste ano, com a realização de
24 oficinas de participação que envolveram todas as áreas de governo, empresas, organizações
da sociedade civil e instituições de ensino superior, assim como da reunião da Comissão para a
Modernização Administrativa. Estas iniciativas recolheram contributos de perto de 1000 participan-
tes, traduzidos em mais de 1100 propostas.
Paralelamente, decorreu o Roteiro para a Descentralização, no âmbito do qual foram ausculta-
dos representantes das 21 comunidades intermunicipais e das duas áreas metropolitanas do território
continental, debatendo um processo tão amplo e complexo como é o da descentralização.
Este amplo processo participativo veio demonstrar a necessidade de uma abordagem sisté-
mica e multidimensional para promover mudanças sustentáveis no comportamento e na cultura
da AP. Assim, a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública
assenta em quatro eixos e 14 objetivos, tendo muitas das medidas emblemáticas que lhes estão
associadas resultado dos processos de participação realizados.
As medidas identificadas são, naturalmente, apenas parte das medidas que concretizam os
eixos transformadores. Muitas outras medidas, transversais ou setoriais, contribuirão para a con-
cretização dos objetivos definidos, sendo consagradas nos planos estratégicos e de atividades
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organizacionais das entidades da Administração Pública aprovados por cada tutela, dando corpo
a um acervo amplo de medidas de modernização, muitas delas específicas das respetivas áreas.
Pretende-se ainda garantir a articulação entre a Estratégia e os planos e programas nacionais
existentes no âmbito de políticas setoriais ou transversais, designadamente aqueles que respondem
aos quatro desafios estratégicos identificados no Programa do XXII Governo Constitucional. São
disso exemplos o Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 30/2020, de 21 de abril (contemplando como um dos três pilares a digitalização do
Estado) e o Programa de Valorização do Interior, revisto pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 18/2020, de 27 de março.
Modernizar o Estado e a Administração Pública exige uma atuação focada, transversal e
colaborativa desde o primeiro momento, evitando os principais obstáculos à concretização da
estratégia, nomeadamente a descontinuidade de prioridades — que não permite a internalização
das mudanças —, a falta de clareza na comunicação dos objetivos — que pode torná-los incom-
preensíveis para alguns dos atores no processo —, a falta de recursos, financeiros, materiais e de
conhecimento — para mobilizar em áreas críticas —, e a não valorização dos resultados alcançados
ao longo do tempo.
Assim, para acompanhar a execução das medidas que concretizam a estratégia, é estabelecido
um modelo de governação que tira partido da existência da Rede Interministerial para a Moderni-
zação Administrativa e garante a monitorização do progresso e a publicitação dos resultados num
portal dedicado ao tema, com transparência.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pú-
blica 2020-2023, adiante designada como «Estratégia», que consta do anexo à presente resolução
e que dela faz parte integrante.
2 — Definir que a operacionalização da Estratégia é apoiada pelo seguinte modelo de gover-
nação:
a) Coordenação multinível, com a Rede Interministerial para a Modernização Administrativa
(RIMA) como fórum de coordenação de primeira linha, ao nível político e técnico, definindo cada
área governativa os mecanismos de coordenação interna, de segunda linha, que considere ade-
quados às medidas a desenvolver;
b) Compromisso com resultados, nomeadamente através da consagração das medidas cuja
concretização seja anualmente considerada mais relevante para alcançar os resultados definidos,
nos Planos de Atividades e Quadros de Avaliação e Responsabilização de todos os órgãos e ser-
viços da Administração Pública, garantindo o alinhamento de todo o Governo, assim como dos
dirigentes e trabalhadores, na concretização da Estratégia;
c) Suporte, através do dispositivo organizacional da área da modernização do Estado e da
Administração Pública, que apoia toda a Administração Pública, nomeadamente ao nível da forma-
ção, da capacitação organizacional e tecnológica e da gestão da inovação, assim como do reforço
da atuação e da sustentabilidade em matéria de proteção social dos trabalhadores públicos, para
responder às necessidades de colaboração das entidades públicas e das suas equipas e potenciar
a mobilização em torno de objetivos e medidas definidos, sejam eles transversais ou da responsa-
bilidade setorial de cada área governativa;
d) Avaliação dos principais resultados definidos na Estratégia, para garantir o progresso e
manter o alinhamento;
e) Transparência, através de um sistema estruturado de recolha sistemática e tratamento de
dados e de divulgação da informação através de um sítio dedicado na Internet, com suporte da
Agência para a Modernização Administrativa, I. P., que permite gerir as medidas como projetos e
prestar contas aos interessados sobre a evolução das medidas e da Estratégia.
3 — Determinar que os membros da RIMA referidos na alínea a) do número anterior exercem
as suas funções de coordenação da Estratégia a título não remunerado, não tendo direito a abono,
compensação, subsídio ou senha de presença.
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4 — Determinar que a execução das medidas da Estratégia é desenvolvida no quadro dos
planos de atividades e orçamentos anuais das entidades que a concretizam.
5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de julho de 2020. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
ESTRATÉGIA PARA A INOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ESTADO
E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 2020-2023
Sumário executivo
A Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública 2020-2023
desenvolve-se em torno de 4 eixos e 14 objetivos estratégicos:
(I) Investir nas pessoas, com três objetivos estratégicos: i) desenvolver e renovar as lideranças;
ii) mobilizar e capacitar os trabalhadores, e iii) envolver os trabalhadores na mudança cultural;
(II) Desenvolver a gestão, com quatro objetivos estratégicos: i) fortalecer a gestão do de-
sempenho para melhorar a qualidade dos serviços públicos; ii) planear os recursos humanos de
forma integrada; iii) investir na simplificação administrativa, e iv) promover a inovação na gestão
pública;
(III) Explorar a tecnologia, com três objetivos estratégicos: i) reforçar a governação global das
tecnologias; ii) melhorar a interoperabilidade e a integração de serviços, e iii) gerir o ecossistema
de dados com segurança e transparência;
(IV) Reforçar a proximidade, com quatro objetivos estratégicos: i) promover a integração e a
inclusão no atendimento; ii) incentivar a participação dos cidadãos; iii) aprofundar a descentralização
de competências para as autarquias locais, e iv) fortalecer os serviços públicos de proximidade,
designadamente através da desconcentração de serviços públicos para o nível regional.
Estes objetivos são concretizados através de medidas de carácter transversal e setorial, unindo
todo o Governo num propósito comum.
Porquê uma Estratégia para modernizar o Estado e inovar nos serviços públicos?
Os desafios globais e a sua complexidade exigem ações consistentes por parte das instituições,
dos governos e das sociedades, traduzidas em medidas inovadoras e, muitas vezes, urgentes.
As novas tecnologias, a digitalização, o envelhecimento da população, o reforço da consciência
ambiental, uma nova cultura de mobilidade e de comunicação são tendências que exigem novas
respostas. Ao mesmo tempo, fazem emergir novas oportunidades para desenvolver soluções e
formas de atuação mais eficazes, com um impacto positivo na vida das pessoas, no meio ambiente
e na confiança dos cidadãos nas instituições. Para que isso aconteça, é necessário reforçar a capa-
cidade de criação de valor por parte da Administração Pública, através de uma relação permanente
com a comunidade, promovendo o envolvimento ativo dos cidadãos e desenvolvendo serviços
públicos inovadores, mais próximos e mais adequados às necessidades reais das pessoas e às
exigências da vida em sociedade.
A Administração Pública tem aqui um papel fundamental. É necessário mudar algumas das
formas como trabalha, criando espaço para as ideias novas e atribuindo maior poder de decisão às
entidades que estão em melhores condições para transformar essas ideias em valor, alcançando
os resultados desejados e transformando a colaboração no principal ativo das pessoas e das
organizações. Por isso, a inovação deve constituir uma capacidade transversal da Administração
Pública, fundamental para melhorar os seus processos e os bens e serviços que presta.
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Para conduzir este processo de transformação da Administração Pública, o XXII Governo
Constitucional criou a área governativa da Modernização do Estado e da Administração Pública
(MEAP), afirmando a centralidade das políticas de inovação e de modernização no processo de
transformação contínua da atuação do Estado. Esta renovação da capacidade institucional do
Estado tem duas finalidades. Por um lado, aproximar o Estado dos cidadãos e, por outro, garantir
o desenvolvimento da capacidade organizacional em todos os organismos e entidades públicas,
assente em mudanças sustentáveis no comportamento e na cultura da Administração Pública
para responder aos desafios atuais: o combate às desigualdades, a evolução da demografia, as
alterações climáticas e a transição para a sociedade digital.
Para alcançar estes resultados, o Governo assumiu, no seu programa, que irá construir insti-
tuições públicas fortes que sejam:
• Instituições sustentáveis, capazes de permanecer no tempo com uma utilização responsável
de recursos;
• Instituições eficazes, capazes de cumprir as missões de serviço público;
• Instituições transparentes, que prestem contas aos cidadãos;
• Instituições inclusivas, que garantam a acessibilidade aos serviços públicos de todas e todos
os cidadãos;
• Instituições inovadoras, abertas à mudança e capazes de ajustar em permanência as suas
respostas às necessidades das pessoas e da sociedade.
É para concretizar estes compromissos que a área governativa MEAP assume como propósito
da sua atuação a renovação contínua da capacidade do Estado e da Administração Pública para
criar valor, através de uma cultura de inovação, participação e colaboração.
Uma Estratégia participada com uma visão para o futuro do Estado e da Administração Pública
A reflexão sobre a adequação da Administração Pública aos desafios do mundo atual e
das medidas para reforçar a sua capacidade de resposta envolve trabalhadores e dirigentes da
Administração Pública, central e autárquica, representantes sindicais, académicos, empresários,
especialistas de outros países, jornalistas e membros do Governo.
A discussão realizada permitiu identificar a necessidade de investir em quatro eixos transfor-
madores:
(I) Investir nas pessoas;
(II) Desenvolver a gestão;
(III) Explorar a tecnologia;
(IV) Reforçar a proximidade.
No início deste ano, estes quatro eixos transformadores foram apresentados em oficinas de
participação realizadas com entidades de todas as áreas do Governo, com empresas, organizações
da sociedade civil e instituições de ensino superior, e também na Comissão para a Modernização
Administrativa. Estas oficinas envolveram cerca de 1000 pessoas e resultaram em mais de 1100 pro-
postas para a Estratégia de Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública.
Paralelamente, decorreu o Roteiro para a Descentralização, no âmbito do qual foram aus-
cultados representantes das 21 comunidades intermunicipais e das duas Áreas Metropolitanas
do território continental, sobre um processo tão amplo e complexo como é o da descentralização.
Estas duas iniciativas (cujas conclusões figuram em dois documentos específicos) demons-
tram que, para concretizar uma visão estratégica para uma Administração Pública mobilizada para
responder aos desafios, é necessário promover mudanças sustentáveis no comportamento e na
cultura da Administração Pública. Estas mudanças exigem uma abordagem centrada nos cidadãos
e nas suas necessidades, nos trabalhadores públicos e na sua criatividade e competência para
inovar, e esta abordagem assume como prioridades estratégicas os quatro eixos transformadores
discutidos no processo participativo, cuja pertinência foi confirmada e reforçada pelos vários par-
ticipantes.
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É uma abordagem que constitui um verdadeiro roteiro estratégico para modernizar o Estado
e prestar melhores serviços públicos, num contexto que requer capacidade de resposta a necessi-
dades exigentes e coordenação de políticas públicas cada vez mais integradas.
4 eixos transformadores, 14 objetivos estratégicos
Para capacitar as pessoas de que a Administração Pública necessita, explorar o potencial
transformador da tecnologia nos processos e serviços e reforçar a proximidade da Administração
Pública aos cidadãos, definimos 14 objetivos estratégicos.
A generalidade dos objetivos concretiza mais do que um eixo transformador, sendo evidente
a respetiva interconexão. Isto implica uma necessária visão holística sobre a inovação e a moder-
nização do Estado e da Administração Pública. No entanto, para facilitar a compreensão desta
Estratégia, cada objetivo foi organizado num único eixo, tendo-se optado pelo eixo a que esse
objetivo responde de forma mais expressiva.
Além disso, cada objetivo será cumprido através da implementação de um conjunto de medidas
que serão o mais objetivas e mensuráveis possível, tendo muitas das propostas resultado dos am-
plos processos de participação realizados. A cada medida corresponde uma meta específica, que,
no seu conjunto, são os indicadores de sucesso desta estratégia, uma vez que permitem, a cada
momento, aferir a sua evolução e implementação. Desta forma, é possível rapidamente identificar
eventuais áreas onde venham a existir dificuldades e envidar esforços para as ultrapassar. Por outro
lado, também é possível sinalizar as áreas em que se verifiquem evoluções mais rápidas ou mais
positivas do que as que agora é possível antecipar, o que permitirá igualmente uma adequação da
atuação no sentido de aproveitar esses ganhos.
Neste documento, apresentamos o detalhe de cada objetivo, com explicitação da respetiva
pertinência e as medidas emblemáticas de caráter transversal ou setorial que contribuem para a
respetiva concretização.
Eixo 1: Investir nas pessoas
Os principais desafios que se colocam passam por mobilizar e valorizar os trabalhadores,
incluindo lideranças renovadas, dinâmicas e mobilizadoras, desenvolvendo as competências e
a motivação de todos para a criação de valor para a sociedade. Isto exige a aquisição de novos
conhecimentos ao longo da vida, em diversas funções e ambientes de trabalho onde prevaleçam
os valores do serviço público.
A transformação da Administração Pública assenta nas pessoas que nela trabalham. As equipas
de trabalhadores e dirigentes constituem a peça-chave da capacidade adaptativa da Administração
Pública, que garante respostas prontas e o desenvolvimento proativo de soluções para novos de-
safios, seja na prestação de serviços públicos ou na conceção, execução e avaliação de políticas
públicas integradas.
As ferramentas tecnológicas apoiam as mudanças nos processos produtivos e nos serviços
prestados, mas a inovação é uma capacidade humana que deve ser desenvolvida e incorporada
pelas entidades públicas nos seus modelos de gestão.
No domínio das pessoas, é necessário satisfazer necessidades básicas de integração nas
organizações e de política salarial. Mas é também necessário considerar as condições dos am-
bientes de trabalho, assim como o desenvolvimento das competências pessoais e profissionais.
A combinação destes investimentos propiciará as condições para a motivação e o envolvimento
ativo no funcionamento da Administração Pública. Em suma, é necessário apostar no diálogo social
e na criação de mecanismos de gestão das pessoas que envolvam os trabalhadores públicos como
parceiros do processo contínuo de transformação do Estado e da Administração Pública. Nesta
dimensão, as lideranças assumem um papel incontornável.
Objetivo estratégico 1: Desenvolver e renovar as lideranças
Este primeiro objetivo visa dotar as lideranças das competências certas para os desafios
do futuro da Administração Pública e a capacidade de utilizar os instrumentos adequados para
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impulsionar a inovação, desenvolver as equipas e fomentar o trabalho colaborativo, utilizando os
recursos de forma eficiente na criação de valor para a sociedade.
Para apoiar este objetivo estratégico foram identificadas medidas orientadas para a consoli-
dação de uma estrutura de aprendizagem da liderança no setor público, para o alargamento de um
modelo de capacitação de futuros líderes e para o enriquecimento dos percursos de aprendizagem
dos dirigentes através da experiência internacional.
Medidas
Medida 1.1 — Desenvolver a oferta formativa no Centro de Desenvolvimento de Liderança do
INA — Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), com novos
modelos de aprendizagem que promovam a transferência de conhecimento prático e o desenvol-
vimento individual das lideranças, atuais e futuras.
Medida 1.2 — Preparar a sucessão da liderança formando uma nova geração de trabalhadores
com competências de liderança através de programas de capacitação avançada, sob a designação
«Futuros Líderes».
Medida 1.3 — Criar um programa de mobilidade para dirigentes noutros países, com a desig-
nação «Liderança em Intercâmbio», para fomentar a aprendizagem através do contacto com outras
experiências, no setor público, privado e social.
Medida 1.4 — Reforçar a formação para dirigentes, designadamente em formato online,
tornando-o, em algumas áreas temáticas, o formato preferencial.
Objetivo estratégico 2: Mobilizar e capacitar os trabalhadores
O envolvimento das pessoas nas organizações e a sua mobilização exigem não só uma inte-
gração acompanhada e uma política salarial adequada, mas também investimento nas condições
dos seus ambientes de trabalho, assim como no desenvolvimento das suas competências pessoais
e profissionais.
Identificámos medidas para apoiar a concretização deste objetivo. Estas medidas visam
atrair e reter profissionais jovens e qualificados para rejuvenescer e elevar o nível de tecnicidade
da Administração Pública, promover a utilização de instrumentos de gestão de recursos humanos
que aliem as boas condições físicas de trabalho a um ambiente psicossocial saudável, utilizar o
potencial do teletrabalho para promover a conciliação da vida profissional, pessoal e familiar assim
como para potenciar a fixação de postos de trabalho em regiões de menor densidade populacional,
aumentar a autonomia no trabalho como forma de motivação e fomentar o desenvolvimento das
competências atuais e emergentes dos trabalhadores, preparando-os para os desafios que a Ad-
ministração Pública tem de enfrentar, em especial os que decorrem das tendências demográficas,
das desigualdades, da transição digital e dos objetivos de desenvolvimento sustentável definidos
na Agenda 2030.
Medidas
Medida 2.1 — Executar planos de atração e retenção de trabalhadores qualificados, pro-
movendo a Administração Pública como empregador de excelência e apostando nos valores do
serviço público.
Medida 2.2 — Aprofundar as medidas de conciliação da vida pessoal, profissional e familiar,
nomeadamente através de formação, teletrabalho e regimes de horário a tempo parcial, em condições
que não agudizem as assimetrias sociais de género preexistentes e que promovam a igualdade de
género, designadamente nos programas de saúde ocupacional.
Medida 2.3 — Dotar os organismos e serviços públicos de capacidade para acolher e imple-
mentar a opção pelo teletrabalho tanto a nível da organização interna como a nível tecnológico.
Medida 2.4 — Desenvolver as competências dos trabalhadores através de formação inicial e
contínua, para enfrentar desafios do futuro, enquadrando-as numa perspetiva de transferência do
conhecimento intergeracional.
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Objetivo estratégico 3: Envolver os trabalhadores na mudança cultural
O envolvimento dos trabalhadores nos modelos de gestão dos serviços é fundamental para
reforçar a participação dos cidadãos e aumentar a abertura da Administração Pública à sociedade,
evoluindo de uma cultura formal, hierárquica e fechada para uma cultura dinâmica, aberta à plura-
lidade de conhecimentos e à inovação.
Para isso, é necessário disseminar instrumentos de envolvimento dos trabalhadores que pos-
sam ser utilizados pelas diferentes entidades públicas, abrindo os modelos de gestão à participação
ativa dos seus trabalhadores, sendo esse o propósito das medidas aqui apresentadas.
Medidas
Medida 3.1 — Adotar iniciativas de envolvimento dos trabalhadores na gestão, incluindo um
orçamento participativo para a Administração Pública, para que estes decidam sobre parte do or-
çamento das respetivas entidades.
Medida 3.2 — Difundir o modelo das oficinas de participação, como forma de intervenção ativa
dos trabalhadores na definição de estratégias no setor público, na partilha de conhecimento e na
promoção de projetos comuns e transversais.
Medida 3.3 — Promover formas de trabalho interdepartamentais para concretizar projetos de
serviço público, através de equipas de trabalho autónomas.
Medida 3.4 — Criar programas de responsabilidade social para reforçar o sentido de pertença
dos trabalhadores.
Metas do Eixo 1
Objetivo estratégico 1: Desenvolver e renovar as lideranças
Medidas Metas para 2023
M 1.1 — Desenvolver a oferta formativa no Centro de De- Capacitados 80 % dos dirigentes em cargos de direção su-
senvolvimento de Liderança do INA, com novos modelos perior.
de aprendizagem que promovam a transferência de co-
nhecimento prático e o desenvolvimento individual das
lideranças, atuais e futuras.
M 1.2 — Preparar a sucessão da liderança formando uma 1000 trabalhadores não dirigentes capacitados em lide-
nova geração de trabalhadores com competências de rança.
liderança através de programas de capacitação avançada,
sob a designação «Futuros Líderes».
M 1.3 — Criar um programa de mobilidade para dirigen- 50 dirigentes em cargos de direção intermédia envolvidos
tes noutros países, com a designação «Liderança em no programa «Liderança em Intercâmbio».
Intercâmbio», para fomentar a aprendizagem através do
contacto com outras experiências, no setor público, pri-
vado e social.
M 1.4 — Reforçar a formação para dirigentes, designada- Incremento de 25 % no número de participantes nas forma-
mente em formato online, tornando-o, em algumas áreas ções online.
temáticas funcionais, o formato preferencial. Implementação do Programa FOCUS@SEA até 2022 — pro-
grama de formação em competências digitais para dirigen-
tes da área governativa do mar.
100 % das formações de dirigentes intermédios e superiores
incluem um módulo sobre a conciliação da vida profissio-
nal, pessoal e familiar
Objetivo estratégico 2: Mobilizar e capacitar os trabalhadores
Medidas Metas para 2023
M 2.1 — Executar planos de atração e retenção de trabalha- 10 % a 20 % dos trabalhadores qualificados da Administração
dores qualificados, promovendo a Administração Pública Pública foram recrutados há menos de cinco anos.
como empregador de excelência e apostando nos valores
do serviço público.
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Medidas Metas para 2023
M 2.2 — Aprofundar as medidas de conciliação da vida Criação de mecanismos que garantam que o teletrabalho não
pessoal, profissional e familiar, nomeadamente através agudize as assimetrias sociais de género preexistentes e
de formação, teletrabalho e regimes de horário a tempo que promovam a igualdade de género.
parcial, em condições que não agudizem as assimetrias 80 % dos serviços com indicadores de conciliação incluídos
sociais de género preexistentes e que promovam a igual- nos respetivos QUAR.
dade de género, designadamente nos programas de saúde 80 % dos serviços com a prática de aplicação de inquéritos de
ocupacional. satisfação/auscultação das necessidades de conciliação
dos trabalhadores.
Implementação de um modelo piloto de Life-Cycle Oriented
HR Policy.
2 encontros por ano no âmbito do Pacto para a Conciliação.
100 % das áreas governativas com planos de segurança
e saúde ocupacionais setoriais que incluam medidas de
promoção da conciliação da vida profissional, pessoal e
familiar.
3 edições por ano do curso de formação em conciliação da
vida profissional, pessoal e familiar do plano de formação
do INA.
Adoção de horários específicos em que 20 % das horas de
trabalho possam ser desenvolvidas em teletrabalho nos
serviços da área governativa do mar.
Implementação do Plano Setorial para a Igualdade da Defesa
Nacional 2019-2021.
M 2.3 — Dotar os organismos e serviços públicos de capa- Portabilidade dos postos de trabalho que permita ter 25 %
cidade para acolher e implementar a opção pelo teletra- dos trabalhadores do setor público administrativo em te-
balho tanto a nível da organização interna como a nível letrabalho.
tecnológico.
M 2.4 — Desenvolver as competências nos trabalhadores, 100 % de áreas governativas com participantes nos progra-
através de formação inicial e contínua, para enfrentar mas formativos estratégicos.
desafios do futuro, enquadrando-as numa perspetiva de 100 participantes em ações de mentoria.
transferência do conhecimento intergeracional. 5 mil trabalhadores e/ou dirigentes públicos participantes
em ações de formação na esfera das políticas públicas
transversais e setoriais ao nível das migrações, diversi-
dade cultural e combate à discriminação étnica e racial,
no âmbito do protocolo entre o INA e o ACM assinado em
julho de 2019.
200 dirigentes e 200 técnicos superiores abrangidos pelo
Programa de Capacitação em Igualdade e Não Discri-
minação.
30 bolsas de doutoramento e 14 contratos de investigadores
doutorados no Laboratório José de Figueiredo, em projeto
de passagem de conhecimento intergeracional sobre as
técnicas de restauro e conservação.
60 elementos do Sistema Nacional de Proteção Civil forma-
dos no Programa do Mecanismo Europeu de Proteção
Civil e/ou no Programa de Troca de Peritos da Comissão
Europeia.
Criação de pelo menos uma equipa em cada serviço da área
governativa do mar formada por trabalhadores seniores
e juniores.
Objetivo estratégico 3: Envolver os trabalhadores na mudança cultural
Medidas Metas para 2023
M 3.1 — Adotar iniciativas de envolvimento dos trabalhadores 100 % das áreas governativas com entidades participantes.
na gestão, incluindo um Orçamento Participativo para a Média de 2 % do orçamento das entidades aderentes alocada
Administração Pública, para que estes decidam sobre parte à decisão dos trabalhadores.
do orçamento das respetivas entidades. Reforço, na área governativa do mar, da integração e da
articulação de todos os elementos das equipas do Se-
cretariado Técnico (ST) e das equipas dos organismos
intermédios que participam na gestão do Programa.
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Medidas Metas para 2023
M 3.2 — Difundir o modelo das oficinas de participação, 100 % das áreas governativas.
como forma de intervenção ativa dos trabalhadores na
definição de estratégias no setor público, na partilha de
conhecimento e na promoção de projetos comuns e trans-
versais.
M 3.3 — Promover formas de trabalho interdepartamentais 500 projetos partilhados entre organismos.
para concretizar projetos de serviço público, através de Desenvolvimento do HUB Justiça — alargamento dos espa-
equipas de trabalho autónomas. ços de trabalho colaborativo.
Criação de equipa multidisciplinar na área governativa do mar
com competências técnicas para representação nos fóruns
internacionais, nomeadamente conferências, colóquios e
formações no âmbito dos assuntos do mar e pescas.
Promoção do trabalho orientado para projetos, desenvolvido
por equipas multidisciplinares de composição variável,
prevendo a participação do encarregado de proteção de
dados.
M 3.4 — Criar programas de responsabilidade social para Criação do programa ENVOLVE_ME@DGRM para refor-
reforçar o sentido de pertença dos trabalhadores. çar o sentido de pertença dos trabalhadores da DGRM
e a criação de vínculos afetivos, com especial destaque
para atividades na comunidade e nas áreas marinhas
envolventes.
Eixo 2: Desenvolver a gestão
Este eixo apresenta como principais desafios fortalecer a capacidade de gestão, para gerir
estrategicamente os trabalhadores e alavancar o desempenho. Isto será alcançado através de
modelos de negócio focados na criação de valor, assentes na inovação, simplificação, participação
e colaboração interna e externa, alinhando as missões organizacionais com os objetivos políticos
e utilizando instrumentos de gestão transparentes.
Há muito que foram lançados na Europa programas de modernização da gestão pública para
diminuir os custos, melhorar a prestação de serviços públicos e reforçar a confiança dos cidadãos
nas instituições, agindo sobre os processos internos da administração para os simplificar e agilizar.
O mote foi a orientação para o cidadão e para os resultados e constituiu o início de um processo
de transformação cultural de uma Administração Pública fechada e centrada em rotinas procedi-
mentais. Mas o alcance da mudança tem, porventura, ficado aquém do desejado, sendo necessário
trabalhar modelos de gestão que se centrem continuamente na avaliação de necessidades reais
e na forma de gerar impacto, e não apenas em resultados formais.
Fortalecer a gestão é um elemento necessário para obter melhor desempenho em todas as
dimensões de atuação da AP: melhorar a eficiência interna e a sustentabilidade da sua atuação e
criar valor nas diversas políticas públicas, designadamente ao nível social, económico e ambiental.
A atuação das organizações deve concretizar estratégias claras em desenvolvimento do Programa
do Governo, orientadas para resultados mensuráveis obtidos com eficiência e envolvimento de todas
as partes interessadas e prestando contas pelos meios utilizados e pelos resultados obtidos.
O reforço da capacidade de desempenho está necessariamente ligado a uma gestão estraté-
gica dos recursos humanos, para garantir os perfis adequados e a sua mobilização em função das
necessidades, assim como ao reforço de uma cultura focada na simplificação administrativa e na
inovação nos processos e nos produtos e serviços.
Objetivo estratégico 4: Fortalecer a gestão do desempenho
para melhorar a qualidade dos serviços públicos
É necessário criar as condições formais para que os modelos de gestão se desenvolvam
adaptados às várias realidades organizacionais, enquanto mecanismo essencial para a melhoria
dos serviços prestados aos cidadãos e às empresas. Isto poderá ser alcançado através da simplifi-
cação do quadro normativo dos instrumentos de gestão, com balizas legais amplas, que garantam a
coerência com flexibilidade, deixando margem para a apropriação pelas equipas dirigentes, desde
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o planeamento estratégico e operacional, até à monitorização, avaliação e prestação de contas.
Também é muito importante garantir a associação natural entre o desempenho organizacional e
individual das equipas, assim como a comparabilidade entre as entidades para a respetiva avaliação
do mérito relativo, com transparência, responsabilização e valorização dos intervenientes.
A gestão pública, enquanto motor do crescimento económico, do emprego e fonte de inova-
ção tecnológica e organizacional, tem também um papel crítico a desempenhar na promoção do
desenvolvimento sustentável, visando o equilíbrio social, ambiental e económico. É essencial o
fortalecimento da dimensão ambiental e social nos atos de gestão pública como contributo para
um futuro mais sustentável e inclusivo.
Medidas
Medida 4.1 — Simplificar os instrumentos de gestão pública, nas várias fases do ciclo de gestão
e promovendo a autonomia, colaboração, avaliação e responsabilização.
Medida 4.2 — Introduzir um modelo de avaliação 360° dos trabalhadores aos dirigentes e
interpares como elemento do modelo de gestão do desempenho das entidades públicas.
Medida 4.3 — Melhorar os indicadores de qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e
às empresas e implementar inquéritos de satisfação destes em relação aos serviços prestados.
Medida 4.4 — Incluir no QUAR de cada organismo da Administração Pública indicadores que
permitam aferir o cumprimento do seu contributo na execução de medidas de planos transversais e
estratégias nacionais em que esteja envolvido, de forma a reforçar a interdependência dos serviços
na prossecução da política pública em todas as áreas governativas.
Medida 4.5 — Desenvolver sistemas de gestão que garantam resposta rápida.
Medida 4.6 — Incorporar a dimensão do impacto ambiental nos modelos de gestão pública.
Objetivo estratégico 5: Planear os recursos humanos de forma integrada
As entidades públicas necessitam de planear atempadamente os seus recursos humanos para
abordar as necessidades e funcionamento dos serviços. Esse planeamento deve ser plurianual,
para evitar perda de capacidade operacional e de conhecimento e garantir dimensões quantitativa
e qualitativa das competências individuais necessárias. Deve ainda integrar uma dimensão de pro-
moção da aprendizagem para que os trabalhadores possam ajustar o seu perfil de competências
em função das alterações nos modelos de organização do trabalho e, dessa forma, continuar a ser
recursos valiosos para as organizações. É ainda fundamental, neste processo, garantir uma visão
global da Administração Pública e a consideração dos mecanismos de gestão de trabalhadores
que possam ser eficazes na mobilização de competências em função de necessidades e projetos
prioritários.
Medidas
Medida 5.1 — Promover o planeamento plurianual de admissões, tendo em atenção a evolução
das missões e as alterações aos modelos de trabalho.
Medida 5.2 — Consolidar, ampliar e diversificar os centros de competências e modelos de
trabalho em rede, promovendo a mobilidade dos trabalhadores para acorrer a necessidades prio-
ritárias em cada momento.
Objetivo estratégico 6: Investir na simplificação administrativa
A simplificação administrativa tem sido a matriz renovadora da cultura da Administração
Pública nos últimos anos, com resultados visíveis para cidadãos e empresas. Reforçar a cultura
de simplificação administrativa, nomeadamente através do programa SIMPLEX, um instrumento
fundamental na simplificação dos serviços públicos e na redução de encargos administrativos, im-
plica internalizar esse foco simplificador e as medidas que dele decorrem nos modelos de gestão.
Continuaremos a apostar neste programa, renovando-o com edições anuais mais ambiciosas,
inovadoras e disruptivas, incorporando as medidas nos planos de atividades dos serviços como
projetos prioritários. Também em matéria de simplificação, é necessário prosseguir o caminho de
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uniformização e eliminação de procedimentos desnecessários e de transmissão da informação em
linguagem clara e acessível.
Medidas
Medida 6.1 — Renovar o programa de simplificação administrativa e legislativa (SIMPLEX),
centrando-o no serviço aos cidadãos, às empresas e aos empreendedores, nacionais e interna-
cionais.
Medida 6.2 — Garantir que as comunicações da Administração Pública são realizadas em
linguagem clara e acessível e incluem, sempre que possível, o custo real do serviço.
Medida 6.3 — Disponibilizar o acesso e acompanhamento dos procedimentos através de
balcão único e online, simplificando os respetivos trâmites processuais.
Objetivo estratégico 7: Promover a inovação na gestão pública
A gestão pública deve assumir a inovação como uma alavanca para um melhor serviço público
e, para tal, é essencial desenvolver modelos e ambientes de trabalho que estimulem a inovação para
garantir a capacidade permanente de criar valor. É necessário reforçar o ecossistema de inovação
na Administração Pública, com múltiplos polos de inovação nos processos internos, nos serviços e
nas políticas públicas, contribuindo para a gestão da inovação como um processo contínuo e trans-
versal no seio das organizações. O sistema de incentivos à inovação na gestão pública deve ser
uma importante dimensão de suporte na abordagem sistémica da modernização da Administração
Pública, proporcionando capacitação específica para os trabalhadores e lideranças, encorajando
o empreendedorismo das equipas e a experimentação, reconhecendo boas práticas, partilhando
conhecimento e estimulando a dinâmica de colaboração entre equipas.
Medidas
Medida 7.1 — Renovar o Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP) e
o mecanismo do «direito ao desafio», reforçando os apoios à capacitação para a inovação e à
experimentação.
Medida 7.2 — Criar um centro para a inovação no setor público que promova a criação de
valor e apoie as organizações na gestão da inovação.
Medida 7.3 — Recentrar o trabalho do Lab X na resposta às necessidades dos cidadãos e
empresas e garantir que os seus projetos-piloto mais relevantes chegam à fase de roll out (colocar
em produção o sistema testado).
Medida 7.4 — Incorporar a perspetiva de género como dimensão central dos modelos de
gestão inovadores.
Metas do Eixo 2
Objetivo estratégico 4: Fortalecer a gestão do desempenho
Medidas Metas para 2023
M 4.1 — Simplificar os instrumentos de gestão pública, nas 100 % das entidades da administração central utilizam os
várias fases do ciclo de gestão e promovendo a autonomia, novos instrumentos de gestão.
colaboração, avaliação e responsabilização.
M 4.2 — Introduzir um modelo de avaliação 360° dos traba- 25 % das entidades da administração central utilizam o ins-
lhadores aos dirigentes e interpares como elemento do mo- trumento de avaliação a título voluntário.
delo de gestão do desempenho das entidades públicas.
M 4.3 — Melhorar os indicadores de qualidade dos serviços Redução de 25 % no prazo dos reembolsos na ADSE.
prestados aos cidadãos e às empresas e implementar Aumento de 50 % nos pré-agendamentos online dos 10 ser-
inquéritos de satisfação destes em relação aos serviços viços públicos mais solicitados.
prestados. Redução de 25 % nos tempos de espera no atendimento
presencial dos 10 serviços públicos mais solicitados.
Realizados inquéritos de satisfação aos 10 serviços públicos
mais procurados.
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Medidas Metas para 2023
M 4.4 — Incluir no QUAR de cada organismo da Adminis- 100 % dos organismos têm, até 2023, nos seus QUAR, estes
tração Pública indicadores que permitam aferir o cum- indicadores (25 % de organismos por ano)
primento do seu contributo na execução de medidas de
planos transversais e estratégias nacionais em que esteja
envolvido, de forma a reforçar a interdependência dos
serviços na prossecução da política pública em todas as
áreas governativas.
M 4.5 — Desenvolver sistemas de gestão que garantam Monitorização da execução das operações através da adoção
resposta rápida. de sistemas de early warning junto dos beneficiários dos
programas do mar por forma a assegurar o cumprimento
do plano de execução das operações.
M 4.6 — Incorporar a dimensão do impacto ambiental nos 50 % dos organismos dos três maiores setores da AP ado-
modelos de gestão pública. tam um quadro de objetivos e indicadores para medição
e avaliação dos principais impactos ambientais, econó-
micos e orçamentais associados às compras públicas
ecológicas.
50 % dos organismos dos três maiores setores da AP ado-
tam relatórios de sustentabilidade anuais que divulguem
publicamente os compromissos assumidos pelas organi-
zações e as concretizações alcançadas em matéria de
desenvolvimento sustentável.
50 % dos organismos dos três maiores setores compradores
da AP adotam critérios ambientais nas compras públicas
e sistemas de acompanhamento do cumprimento das
condições ambientais da execução dos contratos.
Objetivo estratégico 5: Planear os recursos humanos de forma integrada
Medidas Metas para 2023
M 5.1 — Promover o planeamento plurianual de admissões, Adoção da regra «1 para 1» no plano de entradas e saídas
tendo em atenção a evolução das missões e as alterações na Administração Pública, tendo em conta a previsão de
aos modelos de trabalho. aposentações.
M 5.2 — Consolidar, ampliar e diversificar os centros de com- 3 novos centros de competências.
petências e modelos de trabalho em rede, promovendo a
mobilidade dos trabalhadores para acorrer a necessidades
prioritárias em cada momento.
Objetivo estratégico 6: Investir na simplificação administrativa
Medidas Metas para 2023
M 6.1 — Renovar o programa de simplificação administra- Taxa de execução anual média de 75 % do programa SIM-
tiva e legislativa (SIMPLEX), centrando-o no serviço aos PLEX.
cidadãos, às empresas e aos empreendedores, nacionais
e internacionais.
M 6.2 — Garantir que as comunicações da Administração Realizado por todos os organismos que emitem o maior
Pública são realizadas em linguagem clara e acessível e volume de comunicações com os cidadãos.
incluem, sempre que possível, o custo real do serviço.
M 6.3 — Disponibilizar o acesso e acompanhamento dos Conclusão do processo de acesso e acompanhamento de
procedimentos através de balcão único e online, simplifi- procedimentos de classificação e de inventariação de pa-
cando os respetivos trâmites processuais. trimónio cultural no 1.º semestre de 2023.
Implementação de nova ferramenta de relacionamento eletró-
nico entre a administração marítima e as OR — organiza-
ções reconhecidas (classificadoras de navios), para efeitos
de emissão de certificados, autorizações e derrogações
previstas nas convenções do shipping.
Criação da fatura eletrónica para o BMAR, até 2022.
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Objetivo estratégico 7: Promover a inovação na gestão pública
Medidas Metas para 2023
M 7.1 — Renovar o Sistema de Incentivos à Inovação na 200 projetos experimentais, dos quais 20 projetos com direito
Gestão Pública (SIIGeP) e o mecanismo do «direito ao ao desafio.
desafio», reforçando os apoios à capacitação para a ino-
vação e à experimentação.
M 7.2 — Criar um centro para a inovação no setor público 100 entidades públicas apoiadas.
que promova a criação de valor de forma transversal e Desenvolvimento de um centro de inovação e competências
apoie as organizações na gestão da inovação. na área governativa do mar.
M 7.3 — Recentrar o trabalho do Lab X na resposta às ne- 4 projetos-piloto em fase de roll out.
cessidades dos cidadãos e empresas e garantir que os
seus projetos-piloto mais relevantes chegam à fase de roll
out (colocar em produção o sistema testado).
M 7.4 — Incorporar a perspetiva de género como dimensão 2 reuniões de auscultação com as conselheiras e os con-
central dos modelos de gestão inovadores. selheiros para a igualdade dos departamentos governa-
mentais em 2021.
Todos os dados administrativos produzidos pela Administra-
ção Central são desagregados por sexo.
Atribuição do selo «AP conciliação» a entidades que imple-
mentem e certifiquem sistemas de gestão da conciliação
com base na NP 4552:2016.
Eixo 3: Explorar a tecnologia
O principal desafio deste eixo é utilizar a tecnologia digital para proporcionar aos cidadãos e
empresas serviços seguros, acessíveis e sem esforço, facilitando e reduzindo interações, dispo-
nibilizando e reutilizando dados e promovendo a eficiência, sustentabilidade e simplificação dos
processos de funcionamento da AP.
A tecnologia da era digital altera a forma como pessoas e organizações trabalham e se rela-
cionam. Por um lado, permite melhorias de eficiência e, por outro, permite também, com base na
evidência dos dados, compreender ou mesmo antecipar necessidades e melhorar continuamente
os serviços, melhorando a confiança dos cidadãos na Administração Pública.
Importa, assim, garantir o uso estratégico deste potencial, posicionando o setor público como
precursor e incentivador de serviços mais práticos e acessíveis a todos os cidadãos, através de
«one stop shops» (balcões únicos), interação multicanal, reutilização de informação, reforço da
cultura de simplificação, transparência e integração de processos, partindo da compreensão das
necessidades e expectativas dos utentes e da utilização dos dados facultados por estes, que per-
mitem organizar os serviços em torno de eventos de vida.
Para isso, importa capacitar a Administração Pública para que possa organizar o trabalho de
forma diferente, tirando partido dos seus dados e das técnicas da ciência dos dados. Além disso, é
ainda necessário generalizar a partilha de dados abertos e estimular a sua utilização pelos cidadãos
e empresas, o que aumenta a transparência e permite uma ampla colaboração na identificação e
satisfação de necessidades.
Por outro lado, as novas tecnologias permitem um significativo aumento da eficiência energética
da Administração Pública assegurando simultaneamente a criação de mais e melhores condições
de trabalho para os trabalhadores em funções públicas, redução de custos com utilities e demais
custos fixos de operação e dando um relevante contributo para um uso racional dos recursos e
para um futuro mais sustentável.
Objetivo estratégico 8: Reforçar a governação global das tecnologias
Reforçar a governação da tecnologia implica melhorar a capacidade de tomar decisões. Todas
as decisões sobre a infraestrutura devem considerar a sua maior abrangência possível em tudo o
que não deva ser específico das aplicações, ponderando, por exemplo, o potencial da tecnologia
cloud. Simultaneamente, devem ser feitas escolhas estratégicas e coerentes em matéria aplica-
cional, dando primazia a soluções normalizadas, garantindo a existência de produtos em código
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aberto ou detido pela Administração Pública ou produtos comerciais, se universalmente utilizados
e de qualidade uniforme em relação à finalidade. Estas decisões são tomadas através de um me-
canismo de coordenação interministerial, que garanta uma abordagem estratégica na seleção das
ferramentas (em torno de plataformas e serviços partilhados e componentes reutilizáveis) e partilhe
o conhecimento para gerar aprendizagem coletiva.
Medidas
Medida 8.1 — Promover a execução da estratégia para a utilização de serviços (cloud) na
Administração Pública, com avaliação dos resultados alcançados.
Medida 8.2 — Definir princípios, normas, guias, arquiteturas de referência e tecnologias comuns
apoiando a sua adoção transversal à Administração Pública através do Centro de Competências
Digitais da Administração Pública (TicAPP).
Medida 8.3 — Criar um espaço de trabalho que proporcione o conhecimento sobre as tendên-
cias tecnológicas digitais e promova a transferência desse conhecimento entre as instituições de
ensino superior, a indústria e a Administração Pública, em linha com a estratégia definida para os
Digital Innovation Hubs no Pilar 2 do Plano de Ação para a Transição Digital.
Medida 8.4 — Reforçar os níveis de cibersegurança dos organismos da Administração Pública,
através do Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança.
Medida 8.5 — Reforçar a apropriação e incorporação de conhecimento científico no apoio à
decisão e formulação de ações de políticas públicas.
Medida 8.6 — Utilizar a inovação tecnológica como alavanca da eficiência energética e da
descarbonização.
Objetivo estratégico 9: Melhorar a interoperabilidade e a integração de serviços
Melhorar a interoperabilidade e a integração de serviços é também fundamental, aprofundando
o princípio only once. A finalidade última da aplicação da tecnologia é proporcionar a melhor expe-
riência possível aos cidadãos e empresas, com serviços transacionais de elevada qualidade, que
poupem tempo e encargos aos seus destinatários e sejam fruto de uma colaboração interna entre
entidades públicas, orientada por uma visão global e coordenada com foco nos projetos mais signifi-
cativos para a transformação digital da Administração Pública. Assim, as decisões sobre a utilização
da tecnologia devem considerar o seu impacto no progresso da maturidade dos serviços, a avaliar
de forma transparente e periódica, através de modelos adequados para cada domínio, com base
em evidências recolhidas junto dos seus beneficiários para garantir a permanente compreensão
da adequação da resposta às suas necessidades.
Medidas
Medida 9.1 — Promover e apoiar o uso da plataforma de interoperabilidade da Administração
Pública para a integração de serviços e reutilização de dados, incluindo serviços de inteligência
artificial, qualidade e análise de dados.
Medida 9.2 — Incentivar o uso de autenticação de acesso universal através da chave móvel
digital, explorando a possibilidade de autenticação biométrica, assegurando o ponto único de acesso
através do portal ePortugal.
Medida 9.3 — Estabelecer um modelo de gestão da informação que, tirando partido das solu-
ções tecnológicas, permita identificar vários processos junto de várias entidades da Administração
Pública para tratamento da mesma situação com respeito pelas competências de cada entidade
e pela proteção dos dados pessoais, permitindo deste modo a permanente contextualização da
informação na interação com os serviços públicos, quer do ponto de vista do cidadão, quer do ponto
de vista do funcionamento das entidades da AP.
Medida 9.4 — Fortalecer e expandir sistemas de informação colaborativos entre diversas
entidades da AP, incluindo entre a administração central e local.
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Objetivo estratégico 10: Gerir o ecossistema de dados com segurança e transparência
A utilização dos dados para melhorar a capacidade analítica, inclusivamente apoiada de forma
ética pela inteligência artificial, é essencial à tomada de decisão informada. Para isso, é fundamental
promover a confiança ao desenvolver sistemas seguros em cada etapa da transformação digital,
tendo em atenção o requisito máximo de garantia da informação, ou seja, a permanente verificação
das propriedades de integridade, disponibilidade, autenticidade, não repudiação e confidencialidade.
Esta garantia deve ser articulada com uma política de promoção de dados abertos, que permita
reutilizar dados e informação para satisfazer necessidades internas ao funcionamento dos serviços
ou de relacionamento com os cidadãos e empresas, para prestar serviços ou executar políticas
públicas, de forma colaborativa, ágil, sem esforço e com menor custo operacional.
Medidas
Medida 10.1 — Definir e desenvolver os mecanismos de governação de dados da Adminis-
tração Pública e manutenção dos respetivos catálogos e sistemas de fonte primária, para partilha
interna e com o exterior.
Medida 10.2 — Criar um mecanismo genérico que permita aos cidadãos ser informados das
fontes primárias de dados pessoais na Administração Pública e atualizar e gerir as autorizações
de acesso a esses dados.
Medida 10.3 — Reforçar o serviço Dados.Gov enquanto portal da transparência na Admi-
nistração Pública e estimular o seu uso com mais oferta, dados ligados, dados em tempo real e
publicitação de identificadores persistentes para dados referidos em documentos oficiais.
Metas do Eixo 3
Objetivo estratégico 8: Reforçar a governação global das tecnologias
Medidas Metas para 2023
M 8.1 — Promover a execução da estratégia para a utiliza- 80 % dos contratos cloud avaliados através dos mecanismos
ção de serviços (cloud) na Administração Pública, com criados pelo Conselho para as Tecnologias de Informação
avaliação dos resultados alcançados. e Comunicação na Administração Pública (CTIC).
100 % de armazenamento de todo o expediente inerente aos
processos de candidatura e à atividade da Autoridade de
Gestão do Programa Operacional Mar 2020.
M 8.2 — Definir princípios, normas, guias, arquiteturas de Desenvolvido e disponibilizado um modelo comum (framework)
referência e tecnologias comuns apoiando a sua adoção para desenho e desenvolvimento de serviços digitais.
transversal à Administração Pública através do Centro Criação do módulo «Património» na Plataforma SGMAI, até
de Competências Digitais da Administração Pública (Ti- setembro de 2020, potenciando os benefícios do Sistema
cAPP). de Informação de Gestão do Ministério de Administração
Interna (SIGMAI) através da incorporação de informação
de gestão do património e instalações operacionais.
Reformulação da arquitetura de dois organismos públicos
da área governativa da cultura.
Implementação de sistema de monitorização da performance
das aplicações e serviços na área governativa da justiça,
que irá permitir monitorizar a disponibilidade e performance
das aplicações, assim como mapear dependências entre
aplicações e serviços.
Alteração do Portal Base para disponibilizar informação que
permita monitorizar a execução das compras públicas
ecológicas.
M 8.3 — Criar um espaço de trabalho que proporcione o 25 projetos colaborativos de transferência de conhecimento.
conhecimento sobre as tendências tecnológicas digitais
e promova a transferência desse conhecimento entre as
instituições de ensino superior, a indústria e a Administra-
ção Pública, em linha com a estratégia definida para os
Digital Innovation Hubs no Pilar 2 do Plano de Ação para
a Transição Digital.
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Medidas Metas para 2023
M 8.4 — Reforçar os níveis de cibersegurança dos organis- 80 % dos organismos TIC da Administração Pública com
mos da Administração Pública, através do Quadro Nacional certificação de conformidade com o Quadro Nacional de
de Referência para a Cibersegurança. Referência em Cibersegurança.
M 8.5 — Reforçar a apropriação e incorporação de conheci- Promoção do Programa em Ciência dos Dados e Inteligência
mento científico no apoio à decisão e formulação de ações Artificial na Administração Pública através de concursos pú-
de políticas públicas. blicos para apoiar novos projetos de I&D que envolvam par-
cerias entre a Administração Pública e instituições científicas.
M 8.6 — Utilizar a inovação tecnológica como alavanca da 100 % das secretarias-gerais participam ativamente no pro-
eficiência energética e da descarbonização. grama ECO.AP, por forma a contribuir para o cumprimento
das metas de eficiência energética.
Objetivo estratégico 9: Melhorar a interoperabilidade e a integração de serviços
Medidas Metas para 2023
M 9.1 — Promover e apoiar o uso da plataforma de intero- Garantida a interconexão de dados entre o cartão de cidadão
perabilidade da Administração Pública para a integração e passaporte.
de serviços e reutilização de dados, incluindo serviços de
inteligência artificial, qualidade e análise de dados.
M 9.2 — Incentivar o uso de autenticação de acesso univer- 50 % dos serviços disponibilizados no portal estão também
sal através da chave móvel digital (CMD), explorando a disponíveis para acesso remoto automatizado por servi-
possibilidade de autenticação biométrica, assegurando o ços web.
ponto único de acesso através do portal ePortugal. Implementação da autenticação e assinatura digital com
CMD no universo da defesa nacional.
M 9.3 — Estabelecer um modelo de gestão da informação Reorganização do SIOE+ como sistema privilegiado de or-
que, tirando partido das soluções tecnológicas, permita ganização de informação do Estado.
identificar vários processos junto de várias entidades da Lançamento do Portal da Violência Doméstica e da Violência
Administração Pública para tratamento da mesma situa- contra as Mulheres, robustecendo o sistema de gestão de
ção com respeito pelas competências de cada entidade informação sobre violência doméstica, ao agregar informa-
e pela proteção dos dados pessoais, permitindo deste ção das áreas governativas da administração interna, da jus-
modo a permanente contextualização da informação na tiça, da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação,
interação com os serviços públicos, quer do ponto de vista do trabalho, solidariedade e segurança social e da saúde.
do cidadão, quer do ponto de vista do funcionamento das 8 projetos de modernização administrativa e/ou de interope-
entidades da AP. rabilidade dos sistemas existentes na área governativa da
administração interna.
Integração de soluções de partilha de recursos, pelo menos,
em três áreas das forças de segurança (GNR, PSP e SEF),
através da gradual integração das estruturas de apoio
técnico-administrativo e de suporte logístico, simplificando-
-as e eliminando redundâncias.
M 9.4 — Fortalecer e expandir sistemas de informação cola- Alargamento do sistema de cadastro simplificado — BUPi
borativos entre diversas entidades da AP, incluindo entre a todos os concelhos, implementando os procedimentos
a administração central e local. a todos os municípios que não dispõem de informação
cadastral e integrando toda a informação existente dos
restantes concelhos, até 2023.
Objetivo estratégico 10: Gerir o ecossistema de dados com segurança e transparência
Medidas Metas para 2023
M 10.1 — Definir e desenvolver os mecanismos de gover- 100 % de coleções de dados disponíveis na plataforma de in-
nação de dados da Administração Pública e manutenção teroperabilidade estão registados num catálogo público.
dos respetivos catálogos e sistemas de fonte primária, Conclusão do processo de consolidação dos indicadores
para partilha interna e com o exterior. macro que caracterizam o mar português, para disponi-
bilização online.
M 10.2 — Criar um mecanismo genérico que permita aos 100 % de coleções de dados disponíveis na plataforma de
cidadãos ser informados das fontes primárias de dados interoperabilidade.
pessoais na Administração Pública e atualizar e gerir as
autorizações de acesso a esses dados.
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Medidas Metas para 2023
M 10.3 — Reforçar o serviço Dados.Gov enquanto portal da Incremento de 80 % no número de coleções de dados dis-
transparência na Administração Pública e estimular o seu poníveis no serviço Dados.Gov.
uso com mais oferta, dados ligados, dados em tempo real 15 % das coleções de dados que na sua origem são dispo-
e publicitação de identificadores persistentes para dados nibilizados em tempo real estão disponíveis também em
referidos em documentos oficiais. tempo real no serviço Dados.Gov.
100 % das coleções de dados relevantes para transparência
da gestão pública disponíveis no serviço Dados.Gov.
25 % das coleções de dados relevantes para transparência
da gestão pública disponíveis no serviço Dados.Gov numa
dashboard.
Eixo 4: Reforçar a proximidade
O desafio associado a este eixo é a promoção da tomada de decisão e de uma atuação mais
próxima dos cidadãos, através de processos de desconcentração, de descentralização e de par-
ticipação, concebendo políticas e concretizando medidas mais eficientes, inclusivas e adequadas
às realidades locais e regionais.
O roteiro para modernizar o Estado e prestar melhores serviços públicos passa também por
assegurar a proximidade e, consequentemente, a adequação das respostas às várias realidades.
A aproximação da Administração às populações significa colocar as competências nos níveis de
administração que se situem mais perto das pessoas e também incluir as pessoas nos processos
decisórios. Neste sentido, o processo de descentralização de competências para as autarquias
locais é fundamental, assim como a desconcentração dos serviços públicos e o reforço dos pro-
cessos de participação dos cidadãos.
A adequada articulação entre os diversos serviços da Administração Pública presentes no
território garante que os cidadãos dispõem dos instrumentos e dos mecanismos necessários para
beneficiar e usufruir das áreas onde vivem, promovendo a coesão territorial, a equidade social e a
inclusão. Um Estado mais presente no território tem melhores condições para ser mais responsá-
vel social e economicamente, sendo mais sensível (porque mais próximo) e eficaz no combate às
desigualdades e promotor da correção de assimetrias. É igualmente mais eficaz na concretização
e mais eficiente na gestão porque, transferindo o poder de decisão para níveis mais próximos dos
cidadãos, procura adequar as respostas em função das necessidades e dos recursos que tem
disponíveis e envolve os cidadãos na procura de soluções.
Objetivo estratégico 11: Promover a integração e a inclusão no atendimento
A transformação digital da Administração Pública não pode significar excluir a existência
de outros canais de acesso ao serviço público além do digital, nomeadamente o telefónico e o
presencial. O atendimento deve assentar numa estratégia multicanal — presencial, telefónica e
eletrónica — continuadamente melhorada e cada vez mais integrada (omnicanal).
A rede de Lojas de Cidadão e dos Espaços Cidadão, expressão de uma colaboração estreita
entre serviços públicos que urge aprofundar, são uma forma de garantir a inclusão no acesso, não
só pelo facto de estes espaços assegurarem o atendimento presencial e a mediação com muitos
serviços disponíveis online, mas também por cobrirem progressivamente todo o território nacional.
Para garantir esta visão integrada e inclusiva, é necessário desenvolver uma unidade que
esteja habilitada para gerir de forma integrada o atendimento nos serviços públicos, independen-
temente do departamento do Estado que o preste, promovendo a inclusão de todos os públicos e
organizando as respostas em torno dos seus eventos de vida.
Medidas
Medida 11.1 — Criar um centro de competências em atendimento que promova a visão inte-
grada e a melhoria da qualidade deste serviço.
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Medida 11.2 — Tornar mais inclusivos os espaços (físicos e virtuais) de atendimento, criando
condições de atendimento personalizado para cidadãos seniores, alargando o serviço de tradu-
ção telefónico e disponibilizando serviços que garantam o acesso a pessoas com deficiência ou
incapacidade.
Medida 11.3 — Reforçar a utilização de estratégias omnicanal, nomeadamente disponibilizando
novos serviços em balcão único, um número de telefone único e aprofundando o princípio digital
por omissão.
Medida 11.4 — Abrir novas Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão, bem como desenvolver
soluções itinerantes em proximidade (multisserviços), mantendo e reforçando a parceria com as
autarquias locais, e apostar no modelo de serviços públicos móveis em territórios de baixa densi-
dade, com a participação das autarquias e comunidades intermunicipais.
Medida 11.5 — Robustecer o portefólio de serviços disponibilizados nas Lojas e Espaços
Cidadão, em função das necessidades diferenciadas das populações.
Medida 11.6 — Contratação de mediadores interculturais em serviços públicos (ou agrupamen-
tos de serviços) de atendimento direto com maior afluência de populações migrantes e ciganas.
Objetivo estratégico 12: Incentivar a participação informada dos cidadãos
Os instrumentos de participação pública permitem estimular a discussão conjunta entre agen-
tes interessados e decisores, proporcionando as melhores condições para a obtenção de decisões
mais ponderadas e equitativas, evitando a desconfiança em relação às instituições, aumentando
a probabilidade de consenso e, por conseguinte, o sucesso das próprias políticas públicas. A in-
formação transparente sobre a Administração Pública cria condições para a participação, criando
propósito e confiança, elementos fundamentais de qualquer processo participativo. Por outro lado,
incentivar a participação para a integrar nos modelos de gestão pública representa uma mudança
na forma de encarar a inovação e a modernização: um processo humano, relacional, exploratório
e colaborativo em torno de objetivos comuns e melhorando a capacidade de oferecer melhores
serviços a partir do conhecimento direto das necessidades sociais.
Assim, é necessário avaliar o orçamento participativo de âmbito nacional, procedendo ao seu
relançamento em moldes renovados, assim como operacionalizar novas formas e instrumentos de
participação dos cidadãos que possam garantir a auscultação, o envolvimento, a cocriação, a pres-
tação de contas e a avaliação de medidas, programas e políticas públicas, em estreita articulação
com os trabalhadores e dirigentes da Administração Pública.
Através do reforço dos mecanismos de democracia participativa, aumenta-se a confiança dos
cidadãos nas instituições e contribui-se para o reforço da democracia representativa, incremen-
tando também a participação eleitoral. Esta dimensão é igualmente facilitada através da utilização
de tecnologias digitais.
Medidas
Medida 12.1 — Lançar um novo modelo de Orçamento Participativo Portugal (OPP), e adap-
tando o foco do OPP a áreas ou políticas públicas específicas.
Medida 12.2 — Articular, a título voluntário, os orçamentos participativos regionais e locais com
o OPP, com vista ao alinhamento dos processos em benefício da participação dos cidadãos.
Medida 12.3 — Organizar iniciativas de «Casa Aberta» em organismos da Administração
Pública, com vista a permitir aos cidadãos conhecer e compreender como funcionam os serviços
públicos.
Medida 12.4 — Promover a participação eleitoral, reforçando a utilização dos mecanismos
digitais.
Medida 12.5 — Promover a aplicação da Convenção de Aarhus — Convenção da Comissão
Económica para a Europa das Nações Unidas sobre o acesso à informação, participação do público
nos processos de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, pelos organismos
e serviços públicos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 148 31 de julho de 2020 Pág. 26
Objetivo estratégico 13: Aprofundar a descentralização de competências para as autarquias locais
Aprofundar a descentralização de competências para as autarquias locais implica criar as
condições legais e operacionais para concretizar, até 2022, a transferência, para as entidades inter-
municipais, municípios e freguesias, das competências previstas nos diplomas setoriais aprovados
com base na Lei-Quadro da Descentralização. Significa também aprofundar e concretizar as áreas
já descentralizadas por diplomas legais setoriais e identificar novos domínios a descentralizar com
base na avaliação feita pela Comissão de Acompanhamento da Descentralização e em diálogo com
a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a Associação Nacional de Freguesias.
Medidas
Medida 13.1 — Completar o processo de descentralização de competências para as autar-
quias locais em conformidade com o estipulado pela Lei n.º 50/2018, designadamente através da
aprovação dos diplomas setoriais.
Medida 13.2 — Concluir a operacionalização da transferência de competências, nas suas
várias áreas e dimensões.
Medida 13.3 — Proporcionar a capacitação das autarquias para apoiar o processo de des-
centralização de competências, em colaboração com agentes de valorização do território local,
designadamente as instituições de ensino superior.
Objetivo estratégico 14: Fortalecer serviços públicos de proximidade, designadamente através
da desconcentração de serviços públicos para o nível regional
O nível regional constitui um nível intermédio entre a administração central e a autárquica, que
permite articular no território um conjunto muito significativo de políticas públicas. Importa, assim,
não só garantir a sua legitimidade decisória, através da eleição dos presidentes das comissões de
coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), mas também garantir a sua operacionalidade,
promovendo a desconcentração de serviços públicos. É necessário harmonizar as circunscrições
territoriais da administração desconcentrada do Estado, procedendo à sua integração nas CCDR,
designadamente nas áreas da educação, saúde, cultura, ordenamento do território, conservação
da natureza e florestas e formação profissional, bem como dos órgãos de gestão dos programas
operacionais regionais e demais fundos de natureza territorial, sem prejuízo da descentralização
de algumas destas competências para as comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas.
Medidas
Medida 14.1 — Adotar um modelo de eleição indireta dos presidentes das CCDR por um co-
légio eleitoral composto pelos membros das câmaras e das assembleias municipais e presidentes
de junta de freguesia da respetiva área territorial.
Medida 14.2 — Promover a desconcentração de serviços públicos, numa lógica de proximidade,
determinando a sua integração gradual as CCDR.
Medida 14.3 — Apoiar a oferta de serviços públicos digitais através da disponibilização de
ferramentas comuns.
Medida 14.4 — Implementar os comandos regionais e sub-regionais de emergência e proteção civil.
Medida 14 5 — Promover a ocupação de instalações, através do mapeamento conjunto com
os municípios de espaços sem ocupação, identificando projetos artísticos, artistas e criadores
interessados em instalar-se nesses locais.
Metas do Eixo 4
Objetivo estratégico 11: Promover a integração e a inclusão no atendimento
Medidas Metas para 2023
M 11.1 — Criar um centro de competências em atendimento 50 % das áreas governativas apoiadas.
que promova a visão integrada e a melhoria da qualidade Redução de 25 % no tempo médio de espera nos serviços
deste serviço. que prestam atendimento direto aos cidadãos e empresas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 148 31 de julho de 2020 Pág. 27
Medidas Metas para 2023
M 11.2 — Tornar mais inclusivos os espaços (físicos e vir- 90 % dos serviços digitais com selo de usabilidade e aces-
tuais) de atendimento, criando condições de atendimento sibilidade.
personalizado para cidadãos seniores, alargando o ser- Disponibilização online dos rankings de usabilidade e aces-
viço de tradução telefónico e disponibilizando serviços sibilidade dos sites e portais da Administração Pública.
que garantam o acesso a pessoas com deficiência ou 50 % dos websites da Administração Pública traduzidos para
incapacidade. língua inglesa através do portal ePortugal.
Disponibilização de audioguias em trinta museus, palácios
e monumentos enquanto ferramenta de promoção a in-
clusão.
Prestação de atendimento assistido por videoconferência
para clientes com dificuldades na utilização das novas
tecnologias na interação com o Balcão Eletrónico do Mar
(BMAR).
M 11.3 — Reforçar a utilização de estratégias omnicanal, 25 serviços administrativos mais solicitados desmateriali-
nomeadamente disponibilizando novos serviços em balcão zados.
único, um número de telefone único e aprofundando o Lançado um projeto-piloto para o balcão único do imigrante,
princípio digital por omissão. que disponibiliza serviços relacionados com a regulariza-
ção da permanência em território nacional.
Implementação de 4 projetos-piloto (Norte, Centro, Alentejo
e Algarve) de desmaterialização de 30 % dos processos
e serviços, estimulando os serviços públicos digitais, em
parceria com a administração local, no âmbito dos centros
locais de apoio à integração de migrantes.
Criação de um balcão digital de atendimento na área gover-
nativa do mar que concentre todos os atos administrativos
que careçam de pagamento de taxas e emolumentos.
Instalação de 12 quiosques Docapesca que disponibilizam
a todos os utentes das lotas o acesso, através de meios
informáticos, às diferentes plataformas da empresa.
M 11.4 — Abrir novas Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão, 6 Lojas de Cidadão abertas.
bem como desenvolver soluções itinerantes em proximi- Aumento de 25 % no número de Espaços Cidadão.
dade (multisserviços), mantendo e reforçando a parceria 25 % dos territórios de baixa densidade com soluções itine-
com as autarquias locais, e apostar no modelo de serviços rantes de atendimento.
públicos móveis em territórios de baixa densidade, com
a participação das autarquias e comunidades intermuni-
cipais.
M 11.5 — Robustecer o portefólio de serviços disponibi- Implementados os serviços definidos no portefólio em todas
lizados nas Lojas e Espaços Cidadão, em função das as Lojas e Espaços Cidadão.
necessidades diferenciadas das populações.
M 11.6 — Contratação de mediadores interculturais em ser- Colocação de uma equipa de mediadores em municípios
viços públicos (ou agrupamentos de serviços) de atendi- com populações migrantes e ciganas em situação de vul-
mento direto com maior afluência de populações migrantes nerabilidade social.
e ciganas.
Objetivo estratégico 12: Incentivar a participação dos cidadãos
Medidas Metas para 2023
M 12.1 — Lançar um novo modelo de Orçamento Participa- 100 000 cidadãos envolvidos por edição, em média.
tivo Portugal (OPP), adaptando o foco do OPP a áreas ou
políticas públicas específicas.
M 12.2 — Articular, a título voluntário, os orçamentos par- 25 % dos OP regionais e locais articulados com OPP.
ticipativos regionais e locais com o OPP, com vista ao
alinhamento dos processos em benefício da participação
dos cidadãos.
M 12.3 — Organizar iniciativas de «Casa Aberta» em or- 100 % de áreas governativas envolvidas.
ganismos da Administração Pública, com vista a permitir
aos cidadãos conhecer e compreender como funcionam
os serviços públicos.
M 12.4 — «Promover a participação eleitoral, reforçando a «Implementação da medida euEleitor».
utilização dos mecanismos digitais».
Diário da República, 1.ª série
N.º 148 31 de julho de 2020 Pág. 28
Medidas Metas para 2023
M 12.5 — Promover a aplicação da Convenção de Aa- 50 % dos organismos e serviços públicos responsáveis por
rhus — Convenção da Comissão Económica para a Eu- processos de participação pública têm formação sobre
ropa das Nações Unidas — sobre o acesso à informação, o tema.
participação do público nos processos de tomada de de-
cisão e acesso à justiça em matéria de ambiente, pelos
organismos e serviços públicos.
Objetivo estratégico 13: Aprofundar a descentralização de competências para as autarquias locais
Medidas Metas para 2023
M 13.1 — Completar o processo de descentralização de Aprovado o diploma em matéria de ação social.
competências para as autarquias locais em conformidade Conclusão da passagem de competências para as autarquias
com o estipulado pela Lei n.º 50/2018, designadamente nos prazos estipulados.
através da aprovação dos diplomas setoriais
M 13.2 — Concluir a operacionalização da transferência de Transferidas para as autarquias as 34 Lojas de Cidadão
competências, nas suas várias áreas e dimensões. que não foram abertas em parceria com as câmaras mu-
nicipais.
M 13.3 — Proporcionar a capacitação das autarquias para Celebrado protocolo entre o INA e a Fundação para os Es-
apoiar o processo de descentralização de competências, tudos e Formação nas Autarquias Locais para promover
em colaboração com agentes de valorização do território ações de formação para autarcas e trabalhadores da ad-
local, designadamente as instituições de ensino superior. ministração local.
Objetivo estratégico 14: Fortalecer serviços públicos de proximidade, designadamente através
da desconcentração de serviços públicos para o nível regional
Medidas Metas para 2023
M 14.1 — Adotar um modelo de eleição indireta dos presiden- Aprovado o diploma e promovida a realização da eleição
tes das comissões de coordenação de desenvolvimento durante o ano 2020.
regional (CCDR) por um colégio eleitoral composto pelos
membros das câmaras e das assembleias municipais e
presidentes de junta de freguesia da respetiva área ter-
ritorial.
M 14.2 — Promover a desconcentração de serviços públicos, Aprovado o diploma e operacionalizada a integração, em
numa lógica de proximidade, determinando a sua integra- articulação com as áreas governativas envolvidas.
ção gradual as CCDR.
M 14.3 — Apoiar a oferta de serviços públicos digitais através Disponibilizadas ferramentas comuns para os processos de
da disponibilização de ferramentas comuns. participação pública, licenciamento de atividades, desen-
volvimento de websites, transparência, boas práticas au-
tárquicas e reutilização inteligente de dados (smart cities).
M 14.4 — Implementar os comandos regionais e sub- 5 comandos regionais e 23 comandos sub-regionais.
-regionais de emergência e proteção civil.
M 14.5 — Promover a ocupação de instalações, através Desenvolvimento de parcerias com 19 municípios até 2023.
do mapeamento conjunto com os municípios de espaços
sem ocupação, identificando projetos artísticos, artistas e
criadores interessados em instalar-se nesses locais.
113436097
www.dre.pt
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2020/A
Sumário: Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio,
regime jurídico da publicação, identificação e formulário dos diplomas regionais.
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, regime jurídico
da publicação, identificação e formulário dos diplomas regionais
Através do Decreto Regional n.º 1/77/A, de 10 de fevereiro, foram estabelecidas as regras
relativas à publicação e entrada em vigor dos atos regionais e criado o Jornal Oficial da Região
Autónoma dos Açores.
Desde então, a evolução de conteúdos e funcionalidades do Jornal Oficial tem assumido um
importante papel no acesso mais amplo, fácil e intuitivo por parte dos seus agentes e utilizadores.
Na prossecução deste desiderato, destaca-se a sua reformulação, em 2003, da qual avulta a
atribuição de relevância jurídica à versão eletrónica, o que «constituiu, à altura, a vanguarda das
orientações globais para o governo eletrónico».
Neste sentido, importa, ainda, assinalar duas etapas evolutivas de grande significado, que se
traduziram na eliminação da edição em papel do Jornal Oficial e, mais recentemente, na imple-
mentação de uma nova plataforma.
Prosseguindo este reforço, impõe-se alterar o regime jurídico da publicação, identificação e
formulário dos diplomas regionais, de modo a adequar a periodicidade da edição do Jornal Oficial
às reais necessidades, possibilitando a sua disponibilização em sábados, domingos e feriados.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do
n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto
Político-Administrativo, decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio
Os artigos 19.º e 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, alterado
e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/A, de 25 de junho, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 19.º
[...]
A Região assegura o envio, em formato eletrónico, para a Biblioteca Nacional, para a Torre
do Tombo, bem como para os Arquivos Regionais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada,
das duas séries do Jornal Oficial.
Artigo 20.º
[...]
O Jornal Oficial edita-se aos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, inclusive, sem prejuízo
da possibilidade de edição aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente
justificados, mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria
de Jornal Oficial.»
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Artigo 2.º
Revogação
É revogado o artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, alterado
e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 14/2007/A, de 25 de junho.
Artigo 3.º
Republicação
O Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio, é republicado em anexo ao
presente diploma, do qual é parte integrante, com as alterações ora introduzidas.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 19 de
junho de 2020.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de julho de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis
Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Republicação do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de maio
CAPÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma visa estabelecer o regime jurídico da publicação, identificação e formulário
dos atos normativos na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º
Publicação
1 — A eficácia jurídica dos atos a que se refere o presente diploma, e que não dependam de
publicação no Diário da República, verifica-se com a publicação no Jornal Oficial da Região Autó-
noma dos Açores, doravante designado por Jornal Oficial.
2 — A data do diploma é a da sua publicação, entendendo-se como tal a do dia em que o
Jornal Oficial se torna acessível através da Internet.
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Artigo 3.º
Vigência
1 — Os atos normativos a que se refere o artigo anterior entram em vigor no dia neles fixado,
não podendo o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação.
2 — Não sendo fixado o dia, os diplomas entram em vigor no 5.º dia após a publicação.
3 — Os prazos referidos nos números anteriores contam-se a partir do dia imediato ao da
disponibilização do diploma por via eletrónica no Jornal Oficial.
Artigo 4.º
Envio dos textos para publicação
1 — Cumpridos os requisitos constitucionais, estatutários e legais, o texto dos diplomas é
enviado para publicação no Jornal Oficial, por intermédio dos serviços competentes dos órgãos
donde provenha.
2 — Os serviços responsáveis pela edição do Jornal Oficial asseguram a imediata republica-
ção dos:
a) Decretos legislativos regionais;
b) Resoluções da Assembleia Legislativa;
c) Decretos regulamentares regionais;
d) Decretos do Representante da República para a Região Autónoma dos Açores.
Artigo 5.º
Retificações
1 — Só são admitidas retificações para correção de lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo
ou de natureza análoga ou para correção de erros materiais provenientes de divergências entre o
texto original e o texto editado de qualquer diploma publicado na 1.ª série do Jornal Oficial.
2 — As declarações de retificação são feitas mediante declaração do órgão que aprovou o
texto original, devendo ser publicadas na mesma série até 60 dias após a publicação do texto
retificando.
3 — A não observância do prazo previsto no número anterior determina a nulidade do ato de
retificação.
4 — As declarações de retificação reportam os efeitos à data da entrada em vigor do texto
retificado.
Artigo 6.º
Alterações e republicação
1 — Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida
e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas
alterações, ainda que incidam sobre outras normas.
2 — Independentemente da natureza ou a extensão da alteração deve proceder-se à republi-
cação integral do diploma, em anexo.
Artigo 7.º
Identificação
1 — Todos os atos são identificados por um número e pela data da respetiva publicação no
Diário da República ou no Jornal Oficial, conforme a sua natureza, seguidos da respetiva «/» e da
maiúscula «A».
Diário da República, 1.ª série
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2 — Todos os atos normativos têm um título que traduz sinteticamente o seu objeto.
3 — Os diplomas que tenham a mesma designação genérica devem ser identificados pela
indicação do departamento emitente.
Artigo 8.º
Numeração
Há numeração distinta para cada uma das seguintes categorias de atos:
a) Decretos legislativos regionais;
b) Resoluções da Assembleia Legislativa;
c) Decretos regulamentares regionais;
d) Decretos do Representante da República para a Região;
e) Resoluções do Conselho do Governo Regional;
f) Portarias;
g) Despachos normativos;
h) Avisos;
i) Declarações de retificação.
CAPÍTULO II
Formulário dos diplomas
Artigo 9.º
Disposições gerais
1 — No início de cada diploma da Assembleia Legislativa ou do Governo Regional indica-se,
para além do órgão donde emana e da disposição constitucional ao abrigo da qual é aprovado, a
correspondente disposição do Estatuto Político-Administrativo e, se for caso disso, o ato legislativo
a regulamentar.
2 — Os decretos legislativos regionais aprovados ao abrigo de uma autorização legislativa, ou
que desenvolvam para o âmbito regional princípios ou bases gerais de regimes jurídicos contidos em
leis que a eles se circunscrevam, devem invocar expressamente as respetivas leis de autorização
ou as leis cujos princípios ou bases desenvolvam.
3 — Nos decretos legislativos regionais e nos decretos regulamentares regionais da compe-
tência da Assembleia Legislativa, após o texto segue-se, sucessivamente, a data da aprovação, a
assinatura do seu presidente, a data da assinatura pelo Representante da República, a ordem de
publicação e a assinatura deste.
4 — Nos decretos regulamentares regionais da competência do Governo Regional, após o
texto segue-se, sucessivamente, a menção da aprovação pelo Governo Regional e respetiva data,
a assinatura do seu presidente, a data da assinatura pelo Representante da República, a ordem
de publicação e a assinatura deste.
5 — Os diplomas regulamentares devem indicar expressamente os atos legislativos que visam
regulamentar ou que definem a competência subjetiva e objetiva para a sua emissão.
Artigo 10.º
Consultas
Quando na elaboração dos atos normativos da Região tiverem participado, a título consultivo
ou deliberativo, por força do Estatuto Político-Administrativo ou de resolução da Assembleia Legis-
lativa, outro ou outros órgãos além do órgão de aprovação final, ou tenha decorrido uma consulta
aos cidadãos eleitores, faz-se referência expressa a tal facto, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do
artigo 9.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro.
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Artigo 11.º
Diplomas da Assembleia Legislativa
1 — Os decretos legislativos regionais obedecem ao formulário seguinte:
«A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea ... do artigo ... da Constituição, do
artigo ... do Estatuto Político-Administrativo [e, se for caso disso, o ato legislativo a regulamentar,
a lei autorizante ou a lei de bases a desenvolver], o seguinte:
[Segue-se o texto.]»
2 — As resoluções da Assembleia Legislativa obedecem ao formulário seguinte:
«A Assembleia Legislativa resolve, nos termos da alínea ... do artigo ... da Constituição e do
artigo ... do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte:
[Segue-se o texto.]»
3 — Após o texto das resoluções seguem-se, sucessivamente, a data da aprovação e a assi-
natura do presidente da Assembleia.
Artigo 12.º
Propostas de decreto legislativo regional
1 — As propostas de decreto legislativo regional do Governo Regional devem conter exposição
de motivos e nota justificativa e obedecem ao formulário seguinte:
«Nos termos da alínea ... do artigo ... do Estatuto Político-Administrativo, o Governo Regional
apresenta à Assembleia Legislativa a seguinte proposta de decreto legislativo regional:
[Segue-se o texto.]»
2 — Após o texto seguem-se, sucessivamente, a data da aprovação em Conselho do Governo
e a assinatura do presidente do Governo Regional.
Artigo 13.º
Outros diplomas do Governo Regional
1 — Os outros diplomas do Governo Regional obedecem ao formulário seguinte:
a) Decretos regulamentares regionais:
«Nos termos da alínea ... do artigo ... do Estatuto Político-Administrativo, o Governo Regional
decreta o seguinte:
[Segue-se o texto.]»
b) Resoluções do Conselho do Governo:
«Nos termos da alínea ... do artigo ... do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do
Governo resolve:
[Segue-se o texto.]»
c) Portarias:
«Manda o Governo Regional, pelo ... [indicar o membro ou membros do Governo Regional
competentes], nos termos do ... [indicação da legislação habilitante], o seguinte:
[Segue-se o texto.]»
Diário da República, 1.ª série
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d) Despachos normativos:
«O ... [indicar o membro ou membros do Governo Regional competentes], nos termos do ...
[indicação da legislação habilitante], determina o seguinte:
[Segue-se o texto.]»
2 — Após o texto das resoluções mencionadas na alínea b) do número anterior seguem-se,
sucessivamente, a data da aprovação em Conselho do Governo e a assinatura do presidente do
Governo Regional.
3 — Após o texto dos diplomas mencionados nas alíneas c) e d) do n.º 1 segue-se a assinatura
do membro ou membros do Governo Regional que os emitem, com a indicação da respetiva data.
4 — Sendo vários os membros do Governo Regional a assinar os diplomas aludidos no número
anterior, a data que releva é a da última assinatura.
Artigo 14.º
Membros do Governo Regional
Sempre que o presente diploma se refere a membros do Governo Regional competentes,
deve entender-se que são abrangidos aqueles cujos departamentos tenham, em razão da matéria,
interferência na execução do ato.
CAPÍTULO III
Jornal Oficial
Artigo 15.º
Jornal Oficial
O órgão oficial da Região Autónoma dos Açores é o Jornal Oficial.
Artigo 16.º
Edição
1 — O Jornal Oficial da Região é editado em suporte eletrónico em sítio adequado, de acesso
livre e gratuito, disponibilizado pelo Governo Regional.
2 — A responsabilidade pela edição do Jornal Oficial é do Governo Regional.
Artigo 17.º
Registo da distribuição
1 — A edição eletrónica do Jornal Oficial inclui um registo das datas da sua efetiva distribuição
no sítio eletrónico referido no artigo anterior.
2 — O registo faz prova para todos os efeitos legais e deve abranger as edições do Jornal
Oficial desde a sua criação.
3 — Os exemplares impressos do Jornal Oficial podem ser objeto de autenticação da sua
conformidade com a edição oficial eletrónica, nos termos e nas condições legais aplicáveis à cer-
tificação de cópias de documentos originais.
4 — O serviço com competências em matéria de edição do Jornal Oficial pode proceder à
certificação dos exemplares impressos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 148 31 de julho de 2020 Pág. 35
Artigo 18.º
Acessibilidade
A edição eletrónica do Jornal Oficial deve garantir o acesso aos seus conteúdos a todos os
cidadãos portadores de deficiência.
Artigo 19.º
Arquivo público
A Região assegura o envio, em formato eletrónico, para a Biblioteca Nacional, para a Torre
do Tombo, bem como para os Arquivos Regionais de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada,
das duas séries do Jornal Oficial.
Artigo 20.º
Periodicidade
O Jornal Oficial edita-se aos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, inclusive, sem prejuízo
da possibilidade de edição aos sábados, domingos e feriados, em casos excecionais devidamente
justificados, mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria
de Jornal Oficial.
Artigo 21.º
Séries
1 — O Jornal Oficial tem duas séries.
2 — São publicados na 1.ª série:
a) Os decretos legislativos regionais;
b) As resoluções da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;
c) Os decretos regulamentares regionais;
d) Os decretos do Representante da República para a Região;
e) As resoluções do Conselho do Governo Regional;
f) As portarias;
g) Os despachos normativos;
h) As portarias, os despachos e os alvarás que, não contendo disposições genéricas nem
respeitando a entidades particulares, careçam de publicidade por motivo de interesse público;
i) As declarações de retificação.
3 — São publicados na 2.ª série:
a) Os relatórios de autoridades, serviços públicos regionais e ainda das comissões nomeadas
pelo Governo Regional versando o estudo de problemas da administração regional autónoma e cuja
publicação no Jornal Oficial da Região seja ordenada por lei ou pelo Governo Regional;
b) O teor dos documentos relativos a atos ou factos não compreendidos na alínea anterior,
incluindo o dos emanados de empresas públicas ou de pessoas coletivas de utilidade pública
administrativa e o dos contratos em que a Região seja parte e que, por imposição legal ou mera
conveniência, devam ser publicados no Jornal Oficial;
c) Os documentos referentes a atos jurídicos entre particulares, cuja publicidade seja exigida
por lei ou desejada pelas partes;
d) Os instrumentos de natureza laboral, que por lei, regulamento ou convenção coletiva de
trabalho devam ser publicados;
e) Outros atos a que a lei imponha a publicação.
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Artigo 22.º
Publicações obrigatórias
1 — As publicações obrigatórias, ao abrigo do Código das Sociedades Comerciais, e do n.º 2
do artigo 70.º do Código do Registo Comercial, relativas a sociedades com sede na Região, são
feitas através do sítio eletrónico do Jornal Oficial, de modo que a informação objeto de publicidade
possa ser acedida, designadamente, por ordem cronológica.
2 — As publicações legais a que se refere o número anterior são promovidas pelas conserva-
tórias, no prazo de vinte e quatro horas, após a conclusão dos respetivos procedimentos.
Artigo 23.º
Transmissão de atos para publicação
Os atos sujeitos a publicação no Jornal Oficial devem ser transmitidos por via eletrónica e
obedecer:
a) Às exigências de fiabilidade e segurança da assinatura eletrónica qualificada;
b) Aos requisitos técnicos de preenchimento de formulários eletrónicos expressamente con-
cebidos para disciplinar o envio de atos.
Artigo 24.º
Cabeçalho
O Jornal Oficial deverá ter aposto no cabeçalho, em linhas sucessivas, o seguinte:
a) Selo da Região Autónoma dos Açores e Jornal Oficial;
b) Designação da série, número do Jornal, dia da semana, dia, mês e ano.
Artigo 25.º
Taxas
(Revogado.)
113441231
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