Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2023
- Data
- 2023-06-09
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (2829 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2023
Sumário: Cria a iniciativa Portugal Inovação Social 2030 e a estrutura de missão responsável
pela sua execução.
A inovação social vem-se afirmando na Europa e no mundo como paradigma de uma nova
forma de organizar e prestar serviços, de produzir bens, de promover a participação cívica e de
reforçar laços comunitários, convocando cidadãos, empreendedores, organizações sociais e o setor
privado para em conjunto procurarem e experimentarem novas respostas para problemas sociais
cada vez mais complexos e interdependentes.
A Comissão Europeia reconheceu a centralidade da inovação social como um dos alicerces
das políticas sociais e económicas do futuro, sendo disso exemplo o concurso lançado em 2020, no
âmbito do qual aprovou seis consórcios de Estados-Membros, fazendo Portugal parte do consórcio
FUSE (Facilitating United Approaches to Social Innovations in Europe) em parceria com a Irlanda,
Bulgária e Chipre, desenvolvendo assim a missão do mesmo. A importância atribuída pela Comissão
Europeia à inovação social está também refletida no seu «Plano de Ação para a Economia Social»,
apresentado no final de 2021, no qual a inovação social constitui um dos eixos de oportunidade
para o desenvolvimento da Economia Social na Europa.
A experiência pioneira portuguesa, com a iniciativa pública Portugal Inovação Social, criada no
âmbito do Portugal 2020, demonstrou ser possível dinamizar um ecossistema de inovação social
com políticas públicas que despertem o potencial empreendedor e incentivem o investimento,
constituindo atualmente uma das principais referências internacionais neste contexto. Tendo os
bons resultados alcançados pela iniciativa Portugal Inovação Social sido também confirmados
pela avaliação independente realizada no âmbito do Portugal 2020, considera o Governo que essa
experiência deve ter continuidade e ser densificada no âmbito do Portugal 2030, aproveitando o
conhecimento acumulado, as redes já criadas e a necessidade imperiosa de inovação e de parcerias
intersetoriais para responder aos desafios coletivos mais críticos, atuais e futuros. A continuidade
da iniciativa pública Portugal Inovação Social e da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social
dá assim resposta a este desígnio e à prioridade também inscrita no Acordo de Parceria Portugal
2030, constituindo um programa de política pública de âmbito nacional baseado numa relação
de proximidade com os territórios, adaptado às suas características e necessidades e orientado
para a coesão e desenvolvimento das regiões. Esta iniciativa constitui igualmente uma resposta
ao Compromisso Social do Porto, assinado em maio de 2021, na Cimeira Social do Porto, entre
a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia, o Parlamento
Europeu e os parceiros sociais, numa união de esforços para consolidar o compromisso já assumido
com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Criar a iniciativa Portugal Inovação Social 2030, com o objetivo de desenvolver e dinami-
zar o empreendedorismo, a inovação social e investimento de impacto em Portugal, contribuindo
para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, em linha com os princípios
do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
2 — Determinar que a iniciativa Portugal Inovação Social 2030 tem como principais destina-
tários as entidades públicas e privadas, incluindo as entidades da economia social, que desenvol-
vam, capacitem, promovam ou apoiem projetos de inovação social, genericamente designados de
Iniciativas de Inovação e Empreendedorismo Social.
3 — Estabelecer que a iniciativa Portugal Inovação Social 2030 se concretiza com recurso aos
seguintes instrumentos, sem prejuízo de outros que venham a ser criados para o efeito:
a) Capacitação para a Inovação Social: apoios não reembolsáveis a entidades da economia
social, entidades públicas ou entidades privadas, para desenvolvimento de competências de gestão
necessárias para implementar projetos de inovação social;
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b) Parcerias para a Inovação Social: apoios não reembolsáveis a entidades da economia
social, entidades públicas ou entidades privadas, atribuídos em formato de cofinanciamento com
investidores sociais, para implementação e desenvolvimento de projetos de inovação social;
c) Centros para o Empreendedorismo de Impacto: apoios não reembolsáveis a entidades da
economia social, entidades públicas ou entidades privadas, atribuídos em formato de cofinanciamento
com investidores sociais, para criação e fortalecimento de incubadoras, aceleradoras e centros locais
ou regionais destinados a dinamizar os ecossistemas de inovação e empreendedorismo social;
d) Títulos de Impacto Social: apoios não reembolsáveis a entidades da economia social, entida-
des públicas ou entidades privadas, contratualizados em parceria, para financiar a experimentação
de soluções inovadoras em áreas prioritárias de política pública, atribuídos mediante o atingimento
de resultados mensuráveis previamente contratualizados;
e) Contratos de Impacto Social: apoios não reembolsáveis a entidades da economia social,
entidades públicas ou entidades privadas, para financiar a experimentação de soluções inovado-
ras em áreas prioritárias de política pública, com pagamento não associado a custos, baseado na
poupança de despesa pública decorrente do atingimento de resultados mensuráveis previamente
contratualizados.
4 — Estabelecer que a iniciativa Portugal Inovação Social 2030 é concretizada pela mobilização
de recursos financeiros dos programas regionais do continente do Portugal 2030.
5 — Criar uma estrutura de missão, na dependência do membro do Governo responsável pela
área da coesão territorial, em coordenação com o membro do Governo responsável pela área do
trabalho, solidariedade e segurança social, denominada Estrutura de Missão Portugal Inovação
Social 2030, que tem por missão assegurar a gestão técnica e a coordenação da execução da
iniciativa Portugal Inovação Social 2030.
6 — Fixar como objetivos da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030:
a) Promover o conceito, as práticas, os impactos e o potencial transformador da inovação social
em Portugal, criando instrumentos de financiamento adequados às necessidades das entidades
que desenvolvem soluções inovadoras, promovendo parcerias intersetoriais e mobilizando recursos
financeiros públicos e privados;
b) Estimular o empreendedorismo de impacto como forma de conceber, experimentar e disse-
minar soluções inovadoras para a resolução ou mitigação de problemas sociais e ambientais;
c) Promover o desenvolvimento de respostas a nível regional e local, dando resposta a desafios
de natureza específica, mas que tenham simultaneamente o potencial de adaptação e crescimento
a nível nacional e internacional;
d) Capacitar e fortalecer as competências de inovação, de gestão, de comunicação e de
avaliação, bem como as capacidades operacionais, dos empreendedores e das entidades imple-
mentadoras de projetos de inovação social, visando a sua sustentabilidade e a otimização do seu
impacto;
e) Dinamizar o investimento de impacto através da promoção do seu potencial, divulgação de
oportunidades e desenvolvimento de competências de investimento e de avaliação de impacto em
investidores públicos e privados;
f) Colaborar com entidades públicas de todas as áreas e níveis de governação na produção e
divulgação de indicadores, no desenvolvimento de iniciativas de inovação aberta, na capacitação
das equipas e na partilha de experiências e soluções inovadoras, contribuindo para a definição de
novas políticas públicas;
g) Promover a internacionalização de projetos de inovação social e assegurar a presença de
Portugal em redes e em parcerias europeias e internacionais relevantes para o fortalecimento do
ecossistema nacional;
h) Participar nas iniciativas europeias na área da Inovação Social, nomeadamente no âmbito
daquelas que visam apoiar a sua dinamização nacional e disseminação no contexto europeu, dando
particular continuidade à estratégia resultante do projeto desenvolvido no âmbito do consórcio FUSE
(Facilitating United Approaches to Social Innovations in Europe), que visa a criação de estruturas
nacionais para promoção da Inovação Social.
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7 — Incumbir a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., de assegurar os meios de
apoio logístico e administrativo necessários ao cumprimento da missão da Estrutura de Missão
Portugal Inovação Social 2030.
8 — Determinar que as despesas inerentes ao funcionamento e às atividades da Estrutura
de Missão Portugal Inovação Social 2030, que sejam consideradas elegíveis, são asseguradas
pelo Programa Assistência Técnica do Portugal 2030, sem prejuízo das despesas relativas à sua
atividade enquanto organismo intermédio que são asseguradas pelas assistências técnicas dos
respetivos programas do Portugal 2030, bem como por outras fontes de financiamento que possam
vir a ser mobilizadas.
9 — Determinar que a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 é composta por
um presidente, um vice-presidente, ambos designados por despacho do membro do Governo que
exerce a direção sobre a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030, um secretariado
técnico e um conselho consultivo.
10 — Prever que o presidente assegura a gestão e coordenação da Estrutura de Missão Por-
tugal Inovação Social 2030, exercendo para o efeito as seguintes competências:
a) Coordenação geral das equipas que constituem a Estrutura de Missão Portugal Inovação
Social 2030;
b) Definição e coordenação da estratégia geral e operacional de execução e de comunicação
nacional e internacional da iniciativa Portugal Inovação Social 2030;
c) Promoção e coordenação de todas as ações necessárias à criação e operacionalização
dos instrumentos de apoio e financiamento da inovação social no âmbito da iniciativa Portugal
Inovação Social 2030;
d) Desenvolvimento e divulgação dos princípios orientadores, procedimentos, metodologias,
ferramentas e modelos de suporte à implementação da iniciativa Portugal Inovação Social 2030;
e) Mobilização de empreendedores, atração de investimento e o desenvolvimento de parcerias
que contribuam para a execução da iniciativa Portugal Inovação Social 2030;
f) Capacitação e fomentação de parcerias para a dinamização da inovação social e execução
da iniciativa Portugal Inovação Social 2030;
g) Incentivar a contratualização de resultados e a produção de indicadores e de informação
para o efeito;
h) Promoção da gestão, medição e avaliação de impacto;
i) Articulação com entidades públicas e privadas, aprofundando e alargando parcerias estra-
tégicas com atores chave do ecossistema nacional de inovação social;
j) Criação de uma rede de representantes regionais, integrada na equipa de ativação do ecos-
sistema, a par com ativadores setoriais, com o objetivo de dinamizar os contextos locais e regio-
nais de inovação social, mobilizando empreendedores e organizações para o desenvolvimento de
projetos e para o investimento de impacto, fomentando a sua colaboração em rede e a partilha de
informação, bem como mapeando e acompanhando as iniciativas e as instituições enquadráveis
no âmbito dos apoios geridos no contexto da iniciativa Portugal Inovação Social 2030;
k) Identificação e dinamização, através dos representantes regionais, de uma rede nacional de
pontos focais da iniciativa Portugal Inovação Social 2030 no território, ao nível das Nomenclaturas
das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos II e, sempre que se justifique, ao nível das entidades
intermunicipais e dos municípios;
l) Fomento da participação em redes e em projetos que visem promover a inovação social;
m) Representação institucional da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030;
n) Submissão anual de um relatório sobre a execução da iniciativa Portugal Inovação Social
2030 ao membro do Governo que exerce a direção sobre a Estrutura de Missão Portugal Inovação
Social 2030;
o) Presidir ao conselho consultivo da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030;
p) Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das suas atribuições e exercer
todas as competências que lhe sejam atribuídas por lei ou regulamento, bem como as que lhe
forem delegadas ou subdelegadas.
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11 — Prever que o presidente pode delegar no vice-presidente as competências previstas no
número anterior.
12 — Definir que o presidente e o vice-presidente têm um estatuto remuneratório equiparado
ao vencimento mensal, respetivamente, de presidente e de vogal de conselho de administração
de empresa pública do grupo B, de acordo com a tabela de remunerações dos gestores públicos
aplicável, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro,
acrescida das respetivas despesas de representação.
13 — Determinar que o secretariado técnico funciona sob a direção do presidente e exerce
as competências técnicas que por este lhe sejam cometidas, integrando uma equipa técnica de
financiamento, uma equipa de ativação do ecossistema e uma equipa de assessoria e gestão, e
sendo constituído por um secretário técnico, um coordenador, até 17 técnicos superiores e um
assistente técnico.
14 — Determinar que o recrutamento para o exercício de funções no secretariado técnico pode
ser realizado, mediante o respeito pelo limite orçamental definido, em regime de comissão de serviço,
no caso do secretário técnico e do coordenador, e para os restantes elementos, nos termos da Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na
sua redação atual, e demais legislação aplicável, a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social
2030 fica autorizada a recrutar trabalhadores, com recurso às seguintes modalidades:
a) Mobilidade;
b) Em casos excecionais, contrato de trabalho a termo resolutivo certo ou incerto, sem relação
jurídica de emprego público previamente constituída;
c) Cedência de interesse público.
15 — Determinar que o exercício de funções no âmbito da Estrutura de Missão Portugal Ino-
vação Social 2030 não conduz à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeter-
minado, nem acarreta o preenchimento de postos de trabalho dos mapas de pessoal de qualquer
serviço ou organismo da Administração Pública, e caduca automática e necessariamente na data
de extinção da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030.
16 — Prever que os elementos da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 têm
direito a ajudas de custo e de deslocação, nos termos previstos nas disposições legais em vigor para
os trabalhadores em funções públicas, sempre que se desloquem em missão de serviço público.
17 — Determinar que o secretário técnico assegura a gestão e coordenação da equipa técnica
de financiamento e que é designado pelo presidente tendo em consideração a relevância da sua
especialização e experiência profissional para a missão da iniciativa, com estatuto remuneratório
equiparado a dirigente superior de 2.º grau.
18 — Determinar que o secretário técnico pode ser coadjuvado por um coordenador designado
pelo presidente, tendo em consideração a relevância da sua especialização e experiência profis-
sional para a missão da iniciativa, com estatuto remuneratório equiparado a dirigente intermédio
de 1.º grau.
19 — Determinar que ao presidente, vice-presidente, secretário-técnico e coordenador é apli-
cável o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional
e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, sem prejuízo
do disposto nos n.os 9, 12, 17 e 18.
20 — Estabelecer que o conselho consultivo é constituído por:
a) Representantes designados pelas áreas governativas da presidência, da justiça, da igualdade
e migrações, da economia, da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação, do trabalho, soli-
dariedade e segurança social, da saúde, do ambiente e da ação climática, e da coesão territorial;
b) Um representante designado pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;
c) Um representante designado pela Confederação Portuguesa de Economia Social;
d) Um representante designado por cada uma das comissões de coordenação e desenvolvi-
mento regional.
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21 — Determinar que o conselho consultivo pode ainda integrar, sob proposta do presidente da
Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030, representantes de outras entidades, públicas
ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito e experiência e peritos nacionais ou
internacionais, em função das matérias a tratar.
22 — Determinar que compete ao conselho consultivo:
a) Acompanhar a execução da iniciativa Portugal Inovação Social 2030, pronunciando-se sobre
a sua estratégia, modelo de intervenção e impactos;
b) Apresentar e debater propostas no âmbito da iniciativa Portugal Inovação Social 2030;
c) Contribuir para a reflexão sobre a inovação social, as suas necessidades e o seu potencial,
as oportunidades para o seu fortalecimento, as tendências relevantes, os meios e estratégias para
cumprir os objetivos e a missão da iniciativa Portugal Inovação Social 2030;
d) Aprovar o seu regulamento interno.
23 — Determinar que a participação no conselho consultivo não é remunerada.
24 — Determinar que a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030 funciona nas ins-
talações afetas à área governativa da coesão territorial, com delegações nas instalações das cinco
comissões de coordenação e desenvolvimento regional.
25 — Estabelecer que o prazo de duração da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social
2030 coincide com o período de vigência do Portugal 2030, incluindo o período necessário ao
encerramento definitivo de contas, à apresentação do relatório final e ao integral cumprimento das
obrigações decorrentes dos compromissos assumidos no cumprimento da sua missão.
26 — Determinar que é extinta a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social criada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, na sua redação atual, sendo
as respetivas atribuições e competências assumidas pela Estrutura de Missão Portugal Inovação
Social 2030, criada pela presente resolução.
27 — Determinar que os trabalhadores da Estrutura de Missão Portugal Inovação Social
recrutados nas modalidades de mobilidade e cedência de interesse público podem transitar para
a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social 2030.
28 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de maio de 2023. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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