Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2024

Data
2024-03-28
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza a realização da despesa decorrente do aditamento ao acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a prestação de cuidados de saúde especializados pelo Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão

Texto integral (654 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2024 Sumário: Autoriza a realização da despesa decorrente do aditamento ao acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a prestação de cuidados de saúde especializa- dos pelo Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2021, de 30 de dezembro, foi autorizada a realização da despesa decorrente do acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) para prestação de cuidados de saúde especializados pelo Centro de Medicina de Rea- bilitação de Alcoitão (CMRA), até ao montante máximo de € 21 149 904, isento do IVA. A referida resolução determinou ainda que os encargos decorrentes da mencionada despesa seriam repartidos entre os anos de 2022 a 2024. Verifica-se, porém, que as circunstâncias subjacentes à celebração do acordo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a SCML para a prestação de cuidados de saúde especializados pelo CMRA se alteraram, face à complexidade da prestação de cuidados de saúde pela entidade contratada. Torna-se assim necessário aumentar a produção contratada para o ano de 2024, de modo a res- ponder com prontidão e eficácia a necessidades de saúde aumentadas da população, nomeadamente na tipologia de cuidados realizados pelo CMRA. Ao mesmo tempo, é imperioso reconhecer o aumento da complexidade da prestação de cuidados de saúde na área da medicina física e de reabilitação, que obriga ao ajustamento dos preços das consultas e da diária de internamento, em linha com o que já acontece nas unidades do Serviço Nacional de Saúde. Por estas razões torna-se necessário reprogramar e autorizar a despesa adicional, relativamente ao ano de 2024, que acresce à despesa já autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2021, de 30 de dezembro. Tem-se em conta ainda que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sucede nas atribui- ções das Administrações Regionais de Saúde, I. P., em matéria de acordos com entidades prestadoras de cuidados de saúde do setor social ou privado. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve- reiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2021, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2021, de 30 de dezembro, nos seguintes termos: «1 — Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2024 a efetuar despesa até ao montante de € 14 099 936, isento do IVA, e a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), no montante de €11 149 968, isento do IVA, correspondente ao aditamento ao acordo de cooperação celebrado com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML). 2 — [...] a) [...] b) [...] c) 2024 — € 11 149 968. 3 — [...] 1/2 1.ª série N.º 63 28-03-2024 4 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas, suportadas pelo orçamento da ARSLVT, I. P., sendo o montante de € 11 149 968 relativo ao ano de 2024, satisfeito por verbas inscritas no orçamento da ACSS, I. P. 5 — [...] 6 — [...]» 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2024. Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2024. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. 117522514 Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2024 2/2 1.ª série N.º 63 28-03-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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