Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2024
- Data
- 2024-03-28
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a realização da despesa decorrente do aditamento ao acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a prestação de cuidados de saúde especializados pelo Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão
Texto integral (654 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2024
Sumário: Autoriza a realização da despesa decorrente do aditamento ao acordo de cooperação com
a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a prestação de cuidados de saúde especializa-
dos pelo Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2021, de 30 de dezembro, foi autorizada
a realização da despesa decorrente do acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de
Lisboa (SCML) para prestação de cuidados de saúde especializados pelo Centro de Medicina de Rea-
bilitação de Alcoitão (CMRA), até ao montante máximo de € 21 149 904, isento do IVA.
A referida resolução determinou ainda que os encargos decorrentes da mencionada despesa
seriam repartidos entre os anos de 2022 a 2024.
Verifica-se, porém, que as circunstâncias subjacentes à celebração do acordo de cooperação
entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a SCML para a prestação
de cuidados de saúde especializados pelo CMRA se alteraram, face à complexidade da prestação de
cuidados de saúde pela entidade contratada.
Torna-se assim necessário aumentar a produção contratada para o ano de 2024, de modo a res-
ponder com prontidão e eficácia a necessidades de saúde aumentadas da população, nomeadamente
na tipologia de cuidados realizados pelo CMRA. Ao mesmo tempo, é imperioso reconhecer o aumento
da complexidade da prestação de cuidados de saúde na área da medicina física e de reabilitação, que
obriga ao ajustamento dos preços das consultas e da diária de internamento, em linha com o que já
acontece nas unidades do Serviço Nacional de Saúde. Por estas razões torna-se necessário reprogramar
e autorizar a despesa adicional, relativamente ao ano de 2024, que acresce à despesa já autorizada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2021, de 30 de dezembro.
Tem-se em conta ainda que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sucede nas atribui-
ções das Administrações Regionais de Saúde, I. P., em matéria de acordos com entidades prestadoras
de cuidados de saúde do setor social ou privado.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve-
reiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2021, de 21 de junho, na sua
redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2021, de 30 de dezembro, nos seguintes
termos:
«1 — Autorizar a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.),
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2024
a efetuar despesa até ao montante de € 14 099 936, isento do IVA, e a Administração Central do Sistema
de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), no montante de €11 149 968, isento do IVA, correspondente ao aditamento
ao acordo de cooperação celebrado com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).
2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) 2024 — € 11 149 968.
3 — [...]
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4 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas
adequadas, suportadas pelo orçamento da ARSLVT, I. P., sendo o montante de € 11 149 968 relativo ao
ano de 2024, satisfeito por verbas inscritas no orçamento da ACSS, I. P.
5 — [...]
6 — [...]»
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2024. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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