Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2025

Data
2025-01-21
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza o reescalonamento e afetação da despesa destinada à aquisição e obras do imóvel para o funcionamento da Chancelaria da Embaixada de Portugal em Roma

Texto integral (448 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2025 Sumário: Autoriza o reescalonamento e afetação da despesa destinada à aquisição e obras do imóvel para o funcionamento da Chancelaria da Embaixada de Portugal em Roma. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, autorizou o Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa para a aquisição de dois imóveis e respetivas obras de adaptação, para a instalação das Chancelarias das Embaixadas de Portugal em Berlim e em Roma. Acresce que, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2024, de 26 de junho, que alterou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, autorizou o reescalonamento dos respetivos encargos plurianuais, estabelecendo que, relativamente à Chancelaria em Roma, o valor máximo de aquisição do imóvel não poderia ultrapassar os € 10 100 000,00, e o valor das obras de adaptação não deveriam exceder os € 300 000,00. No entanto, uma vez que não foi possível concluir com sucesso as negociações encetadas para aquisição do imóvel em Roma, é necessário assegurar as condições que permitam concretizar o inves- timento, mantendo-se o montante máximo global estimado de € 10 400 000,00, mas autorizando uma distinta redistribuição entre os valores aquisitivo e das obras a realizar. Neste contexto, revela-se necessário proceder à atualização do encargo plurianual autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2024, de 26 de junho, para a Chancelaria em Roma. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2024, de 26 de junho, que passa a ter a seguinte redação: «3 — [...]: a) 2024: Berlim — € 12 550 000,00; b) 2025: i) Berlim: € 750 000,00; ii) Roma: € 10 300 000; c) 2026: Roma: € 100 000,00.» 2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2025 Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118581914 1/1 1.ª série N.º 14 21-01-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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