Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2026
- Data
- 2026-03-06
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Propõe ao Conselho da União Europeia novos membros representantes dos municípios portugueses no Comité das Regiões para o período remanescente do quinquénio 2025-2030, atentos os resultados das eleições autárquicas de 2025
Texto integral (933 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2026
Sumário: Propõe ao Conselho da União Europeia novos membros representantes dos municípios por-
tugueses no Comité das Regiões para o período remanescente do quinquénio 2025-2030,
atentos os resultados das eleições autárquicas de 2025.
O Comité das Regiões da União Europeia (Comité) é um órgão consultivo com competência para
emitir pareceres no âmbito das consultas obrigatórias e facultativas fixadas nos tratados e ainda, por
sua própria iniciativa, sempre que o julgue oportuno.
Os 329 membros deste Comité, e respetivos suplentes, são, nos termos do n.º 3 do artigo 300.º
do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, representantes eleitos das pessoas coletivas
territoriais regionais e locais dos 27 Estados-membros da União Europeia. Os mencionados mem-
bros do Comité devem ser titulares de um mandato eleitoral, a nível regional ou local, e politicamente
responsáveis perante uma assembleia eleita, atuando como representantes dos interesses destas
autoridades junto do Conselho da União Europeia, da Comissão Europeia e do Parlamento Europeu,
sendo nomeados para um mandato de cinco anos pelo Conselho da União Europeia, sob proposta dos
respetivos Estados-Membros.
Cada Estado-Membro constitui uma delegação nacional, cujo número de membros depende da
população de cada país e reflete os equilíbrios políticos, geográficos, regionais e locais desse país.
Em Portugal, o processo de designação daquela delegação deve obedecer aos critérios estabele-
cidos na Resolução da Assembleia da República n.º 1/94, de 25 de janeiro.
Nos termos daquela resolução, a Assembleia da República recomenda ao Governo que, na indica-
ção dos representantes portugueses, considere, por um lado, a representação própria de cada uma das
Regiões Autónomas, após audição dos respetivos órgãos de governo próprio, e, por outro, a represen-
tação de eleitos locais, mediante consulta prévia à Associação Nacional de Municípios Portugueses,
devendo, neste último caso, atender-se à representatividade política dos autarcas eleitos e à expressão
plural dessa representatividade, nos termos do princípio da proporcionalidade e seguindo a aplicação
do método de Hondt.
Assim, em consonância com estes critérios, a delegação nacional no Comité das Regiões da
União Europeia é composta por um representante de cada Região Autónoma e por 10 representantes
dos municípios.
Em conformidade, e considerando os resultados das eleições autárquicas de 12 de outubro de
2025, os mandatos dos 10 representantes dos municípios portugueses, decorrentes da Resolução do
Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2026
Conselho de Ministros n.º 133/2024, de 9 de outubro, cessam com o termo do mandato que determinou
a respetiva designação.
Neste sentido, importa propor novas nomeações que assegurem a representatividade de Portugal
naquele Comité, tendo, para o efeito, sido ouvida, nos termos previstos na Resolução da Assembleia da
República n.º 1/94, de 25 de janeiro, a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Os mandatos que asseguram a representatividade das Regiões Autónomas, designados ao abrigo da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2024, de 9 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 108/2025, de 10 de julho, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 36/2025/1, de
7 de agosto, mantêm-se em vigor.
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Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, tendo em conta as regras definidas na
Resolução da Assembleia da República n.º 1/94, de 25 de janeiro, e aceitando a proposta da Associação
Nacional de Municípios Portugueses, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Propor ao Conselho da União Europeia os seguintes membros efetivos, representantes da
Associação Nacional de Municípios Portugueses, para integrar o Comité das Regiões da União Europeia
para o período remanescente do mandato relativo ao quinquénio em curso (2025-2030):
a) Carlos Manuel Félix Moedas, presidente da Câmara Municipal de Lisboa;
b) Hugo Manuel dos Santos Martins, presidente da Câmara Municipal de Odivelas;
c) Inês de Saint-Maurice Esteves de Medeiros Victorino de Almeida, presidente da Câmara Muni-
cipal de Almada;
d) João Vasconcelos Barros Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Braga;
e) José Manuel Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua;
f) Luís António da Encarnação, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve);
g) Luís Filipe Menezes Lopes, presidente da Câmara Municipal de Gaia;
h) Luísa Maria Neves Salgueiro, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos;
i) Maria Helena Teodósio Gomes de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Cantanhede;
j) Vasco Ilídio Alves Cordeiro, deputado da Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma
dos Açores.
2 — Propor ao Conselho da União Europeia os seguintes membros suplentes, representantes da
Associação Nacional de Municípios Portugueses, para integrar o Comité das Regiões da União Europeia
para o período remanescente do mandato relativo ao quinquénio em curso (2025-2030):
a) Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria
da Feira;
b) Carlos Manuel Martins Condesso, presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo;
c) Filomena Pascoal Sintra, presidente da Câmara Municipal de Castro Marim;
d) Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, presidente da Câmara Municipal de Leiria;
e) Hélio Jorge Simões Fazendeiro, presidente da Câmara Municipal da Covilhã;
f) Inácio José Ludovico Esperança, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa;
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g) João Carlos Ferreira Valério, presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades;
h) José Carlos das Dores Zorrinho, presidente da Câmara Municipal de Évora;
i) Pedro Miguel Mouro Lourenço, presidente da Câmara Municipal de São Pedro do Sul;
j) Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça.
3 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de fevereiro de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís
Montenegro.
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