Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026

Data
2026-03-06
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Aprova o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030

Texto integral (3978 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026 Sumário: Aprova o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segu- rança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030. A Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre mulheres, paz e segurança, aprovada em 31 de outubro de 2000, reconheceu o impacto específico que os conflitos armados têm sobre as mulheres e destacou a necessidade de garantir a sua participação nos meca- nismos de prevenção, gestão e resolução de conflitos, bem como na manutenção e promoção da paz e segurança. Salientou igualmente a necessidade de adoção de medidas especiais de prevenção e combate à violência contra as mulheres, designadamente a violação, outras formas de abuso sexual e outras formas de violência cometidas em situações de conflito armado. O XXV Governo Constitucional reconhece que a promoção da igualdade e da não discriminação constitui um imperativo ético, jurídico e constitucional na defesa e garantia dos direitos fundamentais. Compromete -se, por isso, a integrar a perspetiva de género nos diferentes domínios de política pública, nomeadamente no âmbito das atividades diplomáticas, defesa nacional, de segurança, da justiça e da cooperação para o desenvolvimento, no respeito pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da prossecução do interesse público. Assim, o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (IV PNA) enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal em várias instâncias internacionais, designadamente nas Nações Unidas, na Organi- zação do Tratado do Atlântico Norte, no Conselho da Europa, na União Europeia e na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, e concretiza o cumprimento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) das Nações Unidas e à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). Face ao plano anterior, procurou-se na elaboração do IV PNA otimizar a operacionalização das medidas, reduzindo o número de indicadores e valorizando a sua dimensão qualitativa. Foram aprofundadas e con- solidadas medidas já existentes, adotando uma abordagem mais integrada e orientada para resultados. Foi igualmente alargado o âmbito de intervenção à participação das mulheres na diplomacia e em missões inter- nacionais, bem como reforçadas as medidas multissetoriais de prevenção e proteção face à violência sexual e de género. Foram ainda intensificadas as ações de sensibilização junto das gerações mais jovens, promo- vendo uma maior consciencialização sobre os princípios e objetivos da Agenda «Mulheres, Paz e Segurança». Assim: Nos termos da alínea e) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030 (IV PNA), nos termos que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, o qual assenta nas dimensões de participação, prevenção, proteção e promoção. Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026 2 — Estabelecer que o IV PNA prossegue os seguintes objetivos estratégicos: a) Promover a participação e representação das mulheres na prevenção e resolução dos conflitos, nos processos de construção da paz e nos processos de tomada de decisão; b) Prevenir todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas, incluindo violência sexual relacionada com os conflitos, garantindo o apoio adequado às vítimas; c) Proteger os direitos humanos das mulheres e raparigas e assegurar a punição de todas as formas de violência contra estas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos; d) Promover e reforçar a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança», assegurando a integração trans- versal da perspetiva de género na ação do Estado Português, a nível nacional e internacional. 1/11 1.ª série N.º 46 06-03-2026 3 — Determinar que a coordenação do IV PNA compete a um Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança, no âmbito da Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2010, de 8 de abril composto por representantes das áreas governativas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da justiça, da administração interna e da igualdade e pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. 4 — Determinar que compete ao Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança: a) Orientar e acompanhar as entidades responsáveis pela execução das medidas, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo estado de execução; b) Garantir a monitorização da execução do IV PNA; c) Proceder a uma avaliação intercalar da execução das medidas previstas no IV PNA, através da elaboração de um relatório de progresso; d) Elaborar, no termo da vigência do IV PNA, um relatório final de execução a apresentar até 31 de março do ano seguinte; e) Reunir ordinariamente, com periodicidade mínima semestral e, extraordinariamente, sempre que tal se revele necessário ao cumprimento das suas atribuições. 5 — Determinar que cabe às entidades identificadas como responsáveis no IV PNA desencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas da sua responsabilidade, nos termos do planeamento anualmente definido e em estreita articulação com a CNDH. 6 — Determinar que o Secretariado Executivo da CNDH presta apoio administrativo e logístico ao Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança. 7 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na presente resolução, depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes. 8 — Determinar que, pela participação em reuniões ou trabalhos, os membros ao Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança, não auferem qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença, exceto ajudas de custo, devidas nos termos da legislação em vigor aplicável à Administração Pública a suportar pelas respetivas entidades de origem. 9 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 5 de fevereiro de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se refere o n.º 1) IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026 das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030 A Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre mulheres, paz e segurança, aprovada em 31 de outubro de 2000, reconheceu o impacto específico que os conflitos armados têm sobre as mulheres e destacou a necessidade de garantir a sua participação nos meca- nismos de prevenção, gestão e resolução de conflitos, bem como na manutenção e promoção da paz e segurança. Salientou igualmente a necessidade de adoção de medidas especiais de prevenção e combate à violência contra as mulheres, designadamente a violação, outras formas de abuso sexual e outras formas de violência em situações de conflito armado. O IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030 (IV PNA) define a forma 2/11 1.ª série N.º 46 06-03-2026 como Portugal continua a promover os objetivos da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325, nos planos nacional, regional e internacional. O IV PNA assenta em quatro grandes eixos de intervenção: participação, prevenção, proteção e pro- moção, os quais estruturam as medidas e ações a desenvolver durante o respetivo período de vigência. O IV PNA compreende os seguintes objetivos estratégicos: 1) Promover a participação e representação das mulheres na prevenção e resolução de conflitos, nos processos de construção da paz e nos processos de tomada de decisão; 2) Prevenir todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos, garantindo o apoio adequado às vítimas; 3) Proteger os direitos humanos das mulheres e raparigas e assegurar a punição de todas as formas de violência contra estas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos; 4) Promover e reforçar a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança», assegurando a integração trans- versal da perspetiva de género na ação do Estado Português, a nível nacional e internacional. Dos quatro objetivos estratégicos decorrem os seguintes objetivos específicos: 1) Reforçar a participação das mulheres nas Forças Armadas, na Autoridade Marítima Nacional e nas forças e serviços de segurança, incluindo a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública e a Polícia Judiciária; 2) Promover a participação das mulheres no corpo diplomático; 3) Promover a participação das mulheres em missões de paz, de ajuda humanitária e em orga- nismos internacionais de apoio à construção da paz e da segurança; 4) Realizar ações de sensibilização prévia sobre a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança» (MPS) dirigidas a todo o pessoal projetado e destacado, bem como ao pessoal envolvido em missões huma- nitárias, civis ou militares de manutenção da paz; 5) Apoiar projetos que promovam a participação e capacitação das mulheres e raparigas no âmbito da promoção e defesa dos direitos humanos; 6) Promover a tolerância e prevenir narrativas de extremismo, radicalização e ódio, com enfoque numa perspetiva de género; 7) Sensibilizar a população para a problemática da violência sexual, da violência baseada no género e da violência doméstica; 8) Reforçar a proteção das mulheres e raparigas contra a violência sexual e a violência de género; 9) Reforçar o acesso à justiça para todas as mulheres e raparigas, designadamente em situações Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026 de violência de género; 10) Reforçar a integração da Agenda MPS em eventos nacionais e internacionais relevantes e sen- sibilizar a opinião pública para esta temática; 11) Reforçar a integração da Agenda MPS na ação do Estado, de forma transversal e articulada entre os diferentes setores da Administração Pública; 12) Integrar representantes da sociedade civil no grupo de trabalho responsável pela implemen- tação, acompanhamento e avaliação do IV PNA 1325, nos termos definidos na presente resolução; 13) Promover a Agenda MPS junto do público em geral. 3/11 1.ª série N.º 46 06-03-2026 Entidades Objetivos estratégicos Objetivos específicos Medidas Indicadores Metas envolvidas 1 — Participação: 1.1 — Reforçar a participação das Promover campanhas de incentivo Testemunhos recolhidos após a ses- MDN Uma campanha anual mulheres nas Forças Armadas, na ao ingresso de mulheres nas FA, são Promover a participação e representa- MAI Autoridade Marítima Nacional e nas AMN e FSS ção das mulheres na prevenção e reso- Perceção sobre o impacto motiva- Forças e Serviços de Segurança. MJ lução dos conflitos, nos processos de cional da campanha sob a forma de construção de paz e nos processos de inquérito tomada de decisão Número de mulheres envolvidas Promover campanhas junto de Monitorização de interesse das ses- MDN Uma campanha anual jovens para reforçar a participação sões (e.g. Inquérito de monitorização MAI de mulheres nas FA, AMN e FSS DDN) MJ Número de jovens envolvidos/as IPDJ Promover a nomeação de mulhe- Número de medidas adotadas para MDN Uma medida anual res para o exercício de cargos de promover a nomeação de mais MAI comando, nomeadamente como mulheres Comandantes de Forças Nacio- nais Destacadas, em funções de comando e como observadoras militares Assegurar formação nas FA, AMN Número de formações realizadas MTSSS Uma formação anual e FSS sobre igualdade e não discri- Número de participantes MDN minação, nomeadamente segrega- ção profissional, assédio no trabalho, MAI Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026 conciliação entre a vida profissional MJ e a vida familiar, igualdade salarial e proteção na parentalidade CIG 1.2 — Promover a participação das Promover a divulgação da Rede Evidências de divulgação MNE Anual mulheres no corpo diplomático Informal de Mulheres Diplomatas Testemunhos sobre o impacto da Portuguesas — Mud@r rede junto das diplomatas Aderir à iniciativa “Embaixadora por Número de candidatas MNE Uma competição anual, um dia”, dirigida a jovens mulheres a ser realizada no Dia Evidências da concretização da ini- portuguesas do ensino secundário Internacional da Mulher ciativa e do ensino superior Feedback das participantes 4/11 1.ª série N.º 46 06-03-2026 Entidades Objetivos estratégicos Objetivos específicos Medidas Indicadores Metas envolvidas Divulgar o papel das diplomatas no Evidências de divulgação MNE Anual Dia Internacional das Mulheres na Diplomacia Apoiar atividades de conciliação da Evidência de boas práticas internas MNE Ponderação de aplica- vida profissional e familiar, encora- implementadas, designadamente ção de teletrabalho jando o acesso de mulheres a cargos flexibilidade de horário e trabalho de decisão remoto 1.3 — Promover a participação das Divulgar operações de paz e missões Evidências de divulgação MDN Anual mulheres em missões de paz, ajuda internacionais, de modo a fomentar humanitária e organismos interna- participação das mulheres MAI cionais de apoio à construção da paz MNE e segurança Referir nos pedidos de candida- Clareza de referenciação nos pedi- MDN Referência em 100 % tura o incentivo à participação das dos de candidatura dos pedidos mulheres MAI MNE Divulgar testemunhos de mulheres Evidências de divulgação MDN Anual participantes em missões interna- cionais nos websites oficiais e redes MAI sociais MNE CIG Promover o acesso de mulheres Evidência da proporção de mulheres MDN Anual a cargos de liderança em missões candidatas no total de nomeações internacionais MAI MNE Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026 Avaliar a adesão à Rede Ibero-A- Análise da decisão de adesão MNE Ponderação da ade- mericana de Mulheres Mediadoras, são à Rede Ibero-A- contribuindo para a participação mericana de Mulheres efetiva das mulheres na mediação Mediadoras de conflitos 2 — Prevenção: 2.1 — Realizar ações de sensibili- Assegurar formação nos setores Número de formações realizadas MDN Uma formação anual zação prévia sobre a Agenda MPS da defesa (incluindo para as forças Prevenir todas as formas de violên- dirigidas a todo o pessoal projetado nacionais destacadas), da polí- MAI cia contra as mulheres e raparigas, e destacado, bem como ao pessoal tica externa, da cooperação para incluindo a violência sexual relacionada MJ envolvido em missões humanitárias, o desenvolvimento, da segurança com conflitos, garantindo o apoio ade- civis ou militares de manutenção da e da justiça sobre a Agenda MPS, MNE quado às vítimas paz a igualdade de género e a preven- ção da violência contra as mulheres, CIG incluindo a violência sexual 5/11 1.ª série N.º 46 06-03-2026 Entidades Objetivos estratégicos Objetivos específicos Medidas Indicadores Metas envolvidas Realizar ações de formação prévia Número de formações realizadas MAI Uma formação anual ao destacamento sobre violência MDN sexual relacionada com conflitos, abordagem centrada na pessoa, MNE proteção de civis e prevenção da exploração e do abuso sexual CIG 2.2 — Apoiar projetos que promo- Promover projetos de cooperação Número de projetos apoiados MNE Em função da dotação vam a participação e capacitação que tenham como objetivo a sensibi- orçamental anual dis- Número de mulheres abrangidas das mulheres e raparigas no desen- lização para os direitos das mulheres ponível pelos projetos volvimento e defesa dos direitos humanos Realizar ações de sensibilização em Número de ações concretizadas MNE Uma ação anual matéria de saúde, incluindo saúde MS mental, designadamente no que res- peita aos direitos sexuais e repro- dutivos, às doenças sexualmente transmissíveis, como HIV/SIDA, à violência de género, à violência sexual e à violência doméstica Assegurar a disponibilização de tes- Existência de procedimentos para MS Procedimentos defini- tes de rastreio para militares antes a realização de testes de rastreio dos e implementados do destacamento, assim como para até 2027 mulheres e raparigas em contextos Disponibilização inicial de conflitos armados dos testes por contex- tos operacionais prio- Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026 ritários Realizar campanhas de informação Número de campanhas realizadas MDN Uma campanha anual e sensibilização sobre tráfico de MAI seres humanos e outras práticas criminosas, nomeadamente dirigidas MJ a mulheres e raparigas deslocadas CIG MS 2.3 — Promover a tolerância e pre- Integrar a perspetiva de género na Inclusão da perspetiva da igualdade UCAT 2030 venir narrativas de extremismo, radi- Estratégia Nacional de Combate ao de género nos documentos oficiais CIG calização e ódio, com enfoque numa Terrorismo perspetiva de género 6/11 1.ª série N.º 46 06-03-2026 Entidades Objetivos estratégicos Objetivos específicos Medidas Indicadores Metas envolvidas Incluir a perspetiva de género em Referência a género em 100 % dos MAI 2026 relatórios de risco de radicalização relatórios (ex.: recrutamento feminino) (UCAT) IPDJ CIG Capacitar as FA, AMN e FSS, bem como Número de formações realizadas MDN Uma formação anual os demais funcionários públicos, na deteção precoce de sinais de radicali- MAI zação, nomeadamente no ciberespaço, IPDJ considerando o seu impacto diferen- ciado sobre mulheres e raparigas Capacitar o corpo docente de modo Número de formações realizadas MECI Uma formação anual a identificar processos de radicaliza- ção e discurso de ódio entre jovens MDN CIG IPDJ Sensibilizar os jovens para a avalia- Número de formações realizadas MECI Uma formação anual ção de conteúdos nas redes sociais e plataformas digitais, de modo MDN a dissuadir a propagação de dis- IPDJ curso de ódio CIG Realizar ações de sensibilização Número de ações realizadas AIMA Uma ação anual para a tolerância, o diálogo cultural e inter-religioso para diversos públi- MECI cos-alvo, incluindo jovens e organi- Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026 CIG zações de juventude, com a partici- pação, se necessário, de associações IPDJ representativas de migrantes e de pessoas requerentes e beneficiárias de proteção internacional 2.4 — Sensibilizar a população para Realizar campanhas de sensibiliza- Número de campanhas realizadas MAI Duas campanhas a questão da violência sexual, da ção pública sobre violência sexual, anuais violência de género e da violência violência de género e violência MJ doméstica doméstica CIG Promover ações formativas em Número de ações de formação MDN Uma formação anual parceria com a sociedade civil para a divulgação da Agenda MPS MAI CIG 7/11 1.ª série N.º 46 06-03-2026 Entidades Objetivos estratégicos Objetivos específicos Medidas Indicadores Metas envolvidas 3 — Proteção, assistência e recupera- 3.1 — Reforçar a proteção das Realizar ações de formação prévia Número de ações de formação MDN Uma formação anual ção: mulheres e raparigas contra a vio- ao destacamento sobre violência lência sexual e a violência de género sexual e violência de género, dirigi- Proteger os direitos humanos das das a todo pessoal projetado e des- mulheres e raparigas e punir todas tacado, bem como ao pessoal envol- as formas de violência contra estas, vido em missões humanitárias, civis incluindo a violência sexual relacionada ou militares de manutenção de paz com conflitos armados Reforçar apoios multissetoriais, Número de gabinetes em funciona- MJ Criação de um GAV assegurados pelos GAV, a sobrevi- mento por ano, alargando-se ventes de violência sexual e violência a estrutura aos DIAP de género que ainda não dispo- nham desta valência Promover a formação de funcio- Número de ações de formação AIMA Uma formação anual nários dos serviços de imigração, incluindo a Bolsa de Tradutores da CIG AIMA, sobre violência sexual e vio- lência de género Reforçar a formação nas escolas Disponibilização de apresentação MDN Criação de recursos sobre a Agenda MPS e a violência e recursos sobre MPS no portal do e distribuição contra as mulheres e raparigas, no EduQA MECI âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania Promover ações de sensibilização Número de ações de sensibilização CIG Uma ação anual no âmbito do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026 Reforçar parcerias com entidades Número de parcerias operacionais MAI Uma parceria anual locais, no âmbito das missões inter- nacionais, com o objetivo de iden- MNE tificar e apoiar vítimas de violência sexual relacionada com conflitos Adotar protocolos adequados para Existência de protocolos MAI Um protocolo até 2026 atendimento a vítimas de violência sexual relacionada com conflitos Existência de canais de denúncia MJ Um canal de denúncia em contexto de missões, garan- até 2026 MS tindo o encaminhamento seguro e a garantia de confidencialidade, MDN incluindo a criação de mecanismos CIG confidenciais e seguros de denúncia 8/11 1.ª série N.º 46 06-03-2026 Entidades Objetivos estratégicos Objetivos específicos Medidas Indicadores Metas envolvidas 3.2 — Reforçar o acesso à justiça A nível bilateral e multilateral, Participação em reuniões formais MNE Evidências de partici- para todas as mulheres e raparigas encorajar os países que ainda não e informais de promoção da Con- pação em diálogos o fizeram a aderir à Convenção de venção de Istambul Istambul A nível bilateral e multilateral, incen- Participação em reuniões formais MNE Evidências de partici- tivar os países a adotarem e atuali- e informais de promoção da RSCNU pação em reuniões zarem os respetivos Planos Nacio- 1325 e PNAs nais de Ação das Mulheres, Paz e Segurança Realizar ações de formação dirigidas Número de ações de formação AIMA Duas formações anuais a mulheres e raparigas refugiadas pro- venientes de países em conflito sobre Número de mulheres e meninas refu- CIG Aplicação de inquéritos direitos fundamentais, igualdade e não giadas envolvidas MJ discriminação, incluindo questões Inquérito de satisfação como assédio no trabalho, proteção MTSSS na parentalidade e mecanismos de AIMA apoio legal e social disponíveis 4 — Promoção: 4.1 — Reforçar a integração da Assegurar a participação ativa em Participação em eventos nacionais MNE Evidências de partici- Agenda MPS em eventos nacionais eventos nacionais e internacionais e internacionais sobre MPS pação em diálogos Promover e reforçar a Agenda «Mulhe- e internacionais relevantes e sensi- relevantes na área da Agenda MPS MDN res, Paz e Segurança», assegurando bilizar a opinião pública para esta a integração transversal da perspetiva temática de género na ação do Estado Português, a nível nacional e internacional Incluir a Agenda MPS no diálogo bila- Evidências de contribuições portu- MNE Evidências de partici- teral e multilateral, incluindo a adesão guesas no diálogo bilateral e mul- pação em diálogos Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026 a consequentes resoluções e decla- tilateral no âmbito da Agenda MPS rações de organizações multilaterais 4.2 — Reforçar a integração da Prosseguir a atividade do grupo de Evidências de atividade do grupo de MNE Anual Agenda MPS na ação do Estado trabalho interdisciplinar responsável trabalho pelo planeamento e implementação MDN dos PNA 1325 CIG MAI MJ Integrar a Agenda MPS e a perspe- Inclusão de Agenda MPS nos planos, MDN 2027 tiva de género nos planos e ordens operações e diretivas de operações, diretivas de apronta- MAI mentos e exercícios 9/11 1.ª série N.º 46 06-03-2026 Entidades Objetivos estratégicos Objetivos específicos Medidas Indicadores Metas envolvidas 4.3 — Integrar representantes da Incluir representantes da sociedade Evidências de participação da socie- Todos os Anual sociedade civil no grupo de traba- civil portuguesa no processo de exe- dade civil organismos lho de implementação, acompanha- cução, acompanhamento e avaliação mento e avaliação do PNA 1325 do PNA 1325 4.4 — Promover a Agenda MPS junto Promover sessões dirigidas ao Número de sessões realizadas MNE Duas sessões do público em geral público em geral sobre a temática MPS MDN MJ MAI Disponibilizar, em plataformas PNA editado e publicado MNE 2026 e sites oficiais, o PNA 1325 em ver- são portuguesa e inglesa MDN CIG MAI MJ Siglas e acrónimos AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo. AMN — Autoridade Marítima Nacional. CIG — Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026 DDN — Dia da Defesa Nacional. DIAP — Departamento de Investigação e Ação Penal. FA — Forças Armadas. FSS — Forças e Serviços de Segurança. GAV — Gabinetes de Apoio e Atendimento a Vítimas. IPDJ — Instituto Português do Desporto e Juventude. MAI — Ministério da Administração Interna. 10/11 1.ª série N.º 46 06-03-2026 MDN — Ministério da Defesa Nacional. MECI — Ministério da Educação, Ciência e Inovação. MJ — Ministério da Justiça. MNE — Ministério dos Negócios Estrangeiros. MPS — Mulheres, Paz e Segurança. MS — Ministério da Saúde. MTSSS — Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. PNA — Plano Nacional de Ação. RSCNU — Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas. UCAT — Unidade de Coordenação Antiterrorista. 119947830 Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026 11/11 1.ª série N.º 46 06-03-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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