Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2022
- Data
- 2022-05-18
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1111 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2022
Sumário: Autoriza a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais pela Secretaria-
-Geral da Educação e Ciência no âmbito da componente «Escola Digital» do Plano de
Recuperação e Resiliência.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um programa de âmbito nacional, com um
período de execução até 2026, que visa implementar, com recursos que ascendem a cerca de
14 mil milhões de euros de subvenções, um conjunto de reformas e de investimentos destinados a
impulsionar o País no caminho da retoma, do crescimento económico sustentado e da convergência
com a Europa ao longo da próxima década, tendo como orientação um conceito de sustentabilidade
inspirado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.
O PRR orienta-se pelas estratégias e políticas nacionais, insere-se no quadro de resposta
europeia e alinha-se com a prioridade europeia conferida às transições climática e digital, assumidas
como os principais motores para a recuperação económica e social para o conjunto da economia
europeia e também para Portugal.
Constituindo a transição digital da economia, do Estado e da sociedade uma das três impor-
tantes dimensões dos investimentos previstos no PRR e contratualizados pela Estrutura de Missão
«Recuperar Portugal», assume particular importância nesta dimensão a componente C20 — Escola
Digital, cujo objetivo principal é criar condições para a inovação educativa e pedagógica, através
do desenvolvimento de competências em tecnologias digitais, da sua integração transversal nas
diferentes áreas curriculares e da modernização do sistema educativo português.
A componente C20 — Escola Digital comporta um conjunto avultado de investimentos, com
particular ênfase para o investimento TD-C20-i01, com objetivos, metas e ações descritas no PRR,
visando, no seu conjunto, assegurar o fornecimento de conectividade de qualidade às escolas de
modo a viabilizar a utilização universal de equipamentos e recursos educativos digitais por alunos,
professores e trabalhadores de apoio à gestão em contexto educativo, criar condições para a utili-
zação integrada dos diferentes equipamentos tecnológicos no processo de ensino-aprendizagem,
presencial, misto e à distância, e para a participação dos alunos em projetos específicos para o
desenvolvimento de competências digitais, para a utilização generalizada de recursos educativos
digitais, incluindo nos processos de avaliação e para a gestão eficiente do processo de transição
digital no sistema educativo.
O apoio financeiro para a realização do investimento com o código TD-C20-i01.01, designado
por «Transição Digital na Educação — Subinvestimento assegurar o fornecimento de conectividade
à internet de qualidade às escolas e criar condições para a melhoria e utilização generalizada de
recursos educativos digitais, incluindo nos processos de avaliação, bem como para a gestão eficiente
do processo de transição digital no sistema educativo», enquadrado na componente C20 — Escola
Digital, do PRR, foi contratualizado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria-
-Geral da Educação e Ciência. Esta última entidade outorgou o contrato de financiamento na
qualidade de beneficiário intermediário, sendo a entidade globalmente responsável pela execução
do investimento contratualizado, cabendo-lhe assegurar o financiamento das operações executadas
pelos beneficiários finais, todos estes entidades públicas pertencentes à área governativa da
educação, mediante subsequente contratualização entre o beneficiário intermediário e os benefi-
ciários finais, responsáveis pela execução dos projetos predeterminados e identificados no PRR,
financiados ao abrigo deste instrumento de apoio.
Neste sentido, pela presente resolução, pretende-se obter as necessárias autorizações com
vista à execução deste investimento.
Assim:
Nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) a realizar a despesa e a assumir
os encargos plurianuais, na qualidade de beneficiário intermediário, no âmbito da contratualização
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com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» do investimento TD-C20-i01.01 — «Transição
Digital na Educação — Subinvestimento assegurar o fornecimento de conectividade à internet de
qualidade às escolas e criar condições para a melhoria e utilização generalizada de recursos educa-
tivos digitais, incluindo nos processos de avaliação, bem como para a gestão eficiente do processo
de transição digital no sistema educativo», relacionada com os adiantamentos e pagamentos aos
beneficiários finais, até ao montante máximo de € 272 000 000,00, a que acresce o imposto sobre
o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Estabelecer que os encargos resultantes do pagamento da execução dos projetos finan-
ciados nos termos do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes
montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2022 — € 126 000 000,00;
b) 2023 — € 97 500 000,00;
c) 2024 — € 25 000 000,00;
d) 2025 — € 23 500 000,00.
3 — Determinar que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode
ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e do
prazo de execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
4 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
pelas verbas provenientes do PRR, no âmbito da componente C20 — «Escola Digital», mediante
subvenções a fundo perdido que não incluem a despesa relativa ao IVA, sem prejuízo, se aplicável,
do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
5 — Autorizar a Direção-Geral da Educação, a Direção-Geral de Estatísticas da Educação
e Ciência e o Instituto de Avaliação Educativa, I. P., na qualidade de beneficiários finais da área
governativa da educação, a realizar a despesa, para os anos de 2022 a 2025, no âmbito da
contratualização realizada com a SGEC, para a execução de projetos no âmbito do investi-
mento TD-C20-i01.01 — «Transição Digital na Educação — Subinvestimento assegurar o
fornecimento de conectividade à internet de qualidade às escolas e criar condições para a melhoria
e utilização generalizada de recursos educativos digitais, incluindo nos processos de avaliação,
bem como para a gestão eficiente do processo de transição digital no sistema educativo».
6 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da educação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
da presente resolução, designadamente a competência para autorizar a assunção de encargos
plurianuais, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, sempre que
aplicável.
7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de maio de 2022. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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