Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2023

Data
2023-05-10
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (721 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2023 Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa relativa às obras de construção das instalações da Divisão Policial de Odivelas. A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela exe- cução financeira dos procedimentos tendentes à execução do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, para o quinquénio de 2022-2026, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º Neste âmbito, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios. Considerando que os Municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manuten- ção de um Estado seguro, pretende-se, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e da Polícia de Segurança Pública (PSP), celebrar um contrato de cooperação interadmi- nistrativo com Município de Odivelas, tendo em vista a contratação de uma empreitada de obras públicas para a construção das instalações da Divisão Policial da PSP de Odivelas. A nova Divisão Policial da PSP de Odivelas permitirá albergar, para além dos serviços da Divisão, o efetivo da 71.ª esquadra (Odivelas) e 73.ª esquadra (Pontinha), bem como as esquadras especializadas de trânsito, investigação criminal e intervenção e fiscalização policial (atualmente sediada na Divisão de Loures). O encargo orçamental máximo decorrente do reembolso ao Município com a contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra, para a construção das instalações da Divisão Policial de Odivelas, durante os anos económicos de 2023 a 2025, é de 5 800 689,57 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor. Assim: Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa relativa ao contrato de cooperação interadministrativo a celebrar com o Município de Odivelas, tendo em vista as obras de construção das instalações da Divisão Policial de Odivelas, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de 5 800 689,57 EUR, ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. 2 — Determinar que os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) 2023 — 1 159 237,91 EUR; b) 2024 — 2 898 094,79 EUR; c) 2025 — 1 743 356,87 EUR. 3 — Determinar que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede. 4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI, na medida «Infraestruturas», a que se refere o anexo ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto. Diário da República, 1.ª série N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 12 5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 27 de abril de 2023. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência. 116443498 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 90 10 de maio de 2023 Pág. 13 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.