Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2014

Data
2014-06-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
ÍNDICE SUPLEMENTO

Texto integral (686 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2014 cuperação de infraestruturas aeronáuticas na Base Aé- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de rea n.º 5 (Monte Real), cujo encargo financeiro é de 21 de agosto, autorizou, no âmbito da alienação pelo Estado 2 073 170,73 EUR, nos termos das informações prestadas Português de 12 aeronaves F-16 à República da Roménia, pela DGAIED, que fundamentam e justificam as despesas a realização da despesa destinada a suportar os encargos referentes à remodelação de infraestruturas necessárias na decorrentes do contrato a celebrar, nomeadamente com a Base Aérea n.º 5 (Monte Real), por serem despesas indis- preparação e a atualização da configuração das aeronaves pensáveis ao bom cumprimento dos contratos assinados F-16 MLU, a revisão geral dos motores, a formação, treino pelo Estado português. e apoio logístico inicial e a sustentação de uma equipa Assim: de apoio técnico na República da Roménia, bem como Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do a atualização dos três aviões F-16 cedidos a Portugal na Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do condição Excess Defense Articles (EDA). artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Em conformidade, foi celebrado, pelo diretor-geral 1 — Autorizar a realização da despesa relativa ao paga- da Direção-Geral de Armamento e de Infraestruturas da mento a efetuar ao Governo Norte-Americano referente Defesa (DGAIED), em 30 de setembro de 2013, o con- ao FMS Recoupment, no montante de 8 600 000,00 EUR, trato n.º 0017-1/DGAIED/2013, relativo à alienação de decorrente da alienação de 12 aeronaves F-16 à República aeronaves, bens e serviços da Força Aérea Portuguesa à da Roménia. República da Roménia. 2 — Autorizar a realização da despesa relativa às aqui- O processo de alienação foi concretizado com a cola- sições de bens e serviços para a construção e beneficiação boração das entidades governamentais norte-americanas, de infraestruturas aeronáuticas na Base Aérea n.º 5 (Monte ficando a produção de efeitos do referido contrato sujeita Real), até ao montante máximo de 2 073 170,73 EUR, a à obtenção de autorizações do governo americano para a que acresce IVA à taxa legal em vigor. transferência das aeronaves para um país terceiro e para a 3 — Determinar que os encargos orçamentais decor- transmissão de conhecimentos e informação técnica restrita rentes da presente resolução, são suportados no ano de no âmbito dos serviços de formação e treino a prestar pela 2014 pelas verbas inscritas no orçamento do Ministério da Força Aérea. Defesa Nacional por contrapartida das verbas realizadas As entidades governamentais norte-americanas, defi- no âmbito do contrato n.º 0017-1/DGAIED/2013, cele- niram o montante equivalente a 8 600 000,00 EUR como brado com a República da Roménia, relativo à alienação importância a devolver ao Governo Norte-Americano de 12 aeronaves F-16. resultante da alienação das referidas aeronaves (FMS Re- 4 — Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com fa- coupment), por estas terem sido cedidas a Portugal na culdade de subdelegação, a competência para a prática de condição de EDA. todos os atos a realizar no âmbito na presente resolução, Por outro lado, os serviços de formação e treino a prestar designadamente a escolha dos procedimentos relativos às pela Força Aérea Portuguesa à Força Aérea Romena, no aquisições de bens e serviços referidas no n.º 2. âmbito do mesmo contrato, têm que ser ministrados em 5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos condições de segurança restritas, decorrentes da natureza a partir da data da sua aprovação. da autorização concedida pelo «Third Party Transfer for Presidência do Conselho de Ministros, 26 de junho de Training», sendo para o efeito necessária a criação de uma 2014. — Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral separação física total entre a operação e a manutenção das Portas, Vice-Primeiro-Ministro. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
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