Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2023
- Data
- 2023-05-03
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (3104 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2023
Sumário: Aprova a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo.
Seguindo a tendência geral na comunidade internacional, a Estratégia Nacional de Combate
ao Terrorismo (ENCT) abrange o fenómeno dos extremismos violentos, partindo da premissa de que
é necessário tornar a nossa sociedade mais resiliente à radicalização conducente ao terrorismo.
A presente ENCT assume como compromisso combater a ameaça terrorista, no pleno respeito
pelos direitos humanos e liberdades fundamentais e em estrita observância dos instrumentos legais
internacionais e nacionais em vigor neste domínio.
A ENCT tem como desígnio tornar Portugal um país mais seguro e resiliente ao terrorismo,
preservando os valores fundamentais do Estado de Direito democrático e garantindo um espaço de
liberdade, segurança, justiça e bem-estar. Mediante a mobilização, coordenação e cooperação de
todas as estruturas nacionais e da sociedade civil, a ENCT potencia sinergias e visa a convergência
dos recursos disponíveis para promover uma ação integrada e pró-ativa.
O objetivo geral é neutralizar a ameaça que o terrorismo e os extremismos violentos repre-
sentam para os cidadãos e os interesses nacionais, reduzindo as vulnerabilidades, através da
implementação e do reforço de mecanismos de prevenção e de combate ao fenómeno em todas
as suas vertentes e manifestações, cujas motivações podem ser de natureza política, filosófica,
ideológica, racial, étnica, religiosa ou outra.
No exercício dos seus compromissos internacionais, Portugal participa ativamente nos esforços
de prevenção e de combate ao terrorismo, contribuindo para a construção de modelos de aborda-
gem à ameaça terrorista na sua origem e para o desenvolvimento de uma melhor capacidade de
resposta coletiva.
Do ponto de vista estratégico, a prevenção dos processos de radicalização constitui uma das
principais vertentes da resposta à ameaça terrorista global, devendo Portugal continuar a participar
ativamente nos esforços europeus e internacionais de combate à radicalização, aos extremismos
violentos e à sua expressão agravada, o terrorismo.
A revisão da ENCT decorre da necessidade de garantir uma resposta adequada aos constan-
tes desafios da ameaça terrorista que emergem de uma nova realidade de risco para a segurança
dos cidadãos e da democracia. A intensificação da radicalização ideológica, do recrudescimento
do extremismo violento e da atividade terrorista, impõe uma atualização dos objetivos estratégicos
e linhas de ação previamente estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2015,
de 20 de fevereiro.
Assim:
Nos termos das alíneas d), f) e g) do artigo 199.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 200.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo que consta do anexo à presente
resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2015, de 20 de fevereiro.
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de abril de 2023. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo
1 — Enquadramento da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo
I — Caracterização do contexto da ameaça
A persistência do terrorismo islamista, promovido por grupos terroristas globais como o auto-
denominado Estado Islâmico ou a Al-Qaeda, continua a repercutir-se no nível elevado da ameaça
terrorista que incide sobre a Europa. Esta ameaça apresenta-se presentemente mais difusa e mar-
cadamente endógena, sendo protagonizada por atores individuais, autorradicalizados através do
consumo de conteúdos extremistas difundidos online e estimulados por uma miríade de motivações.
Embora não esteja na primeira linha da ameaça terrorista, Portugal enfrenta riscos muito
semelhantes aos de outros países europeus, designadamente no que se refere aos processos de
radicalização e de recrutamento para a violência terrorista. Note-se que a doutrinação de jovens é
um dos focos dos grupos terroristas, uma vez que as camadas mais jovens da população constituem
a reserva geracional que irá assegurar a sua subsistência no tempo.
No domínio do terrorismo islamista releva a possibilidade de o território nacional servir de
plataforma de trânsito, de apoio logístico e financeiro e de doutrinação e recrutamento de simpati-
zantes. É igualmente pertinente considerar a ameaça representada pela integração dos chamados
combatentes terroristas estrangeiros, regressados das fileiras do autodenominado Estado Islâmico
nas regiões de conflito onde se manifesta, designadamente da Síria e do Iraque, tendo em mente
que estes indivíduos constituem uma das principais ameaças à segurança europeia.
Paralelamente, tem-se verificado um crescente sincretismo entre ideários extremistas violentos
politicamente motivados e movimentos conspirativos, com ramificações internacionais, de índole
variada, o qual tem contribuído para um aumento do risco de aceleração de processos de radicali-
zação para a violência, sobretudo individuais, mas também coletivos. Ainda que, atualmente, a sua
expressão seja reduzida em Portugal, persiste o risco de que a ameaça terrorista representada por
estes fenómenos sofra um agravamento significativo, em consequência da exposição acentuada à
propaganda extremista, a teorias da conspiração e aos conteúdos desinformativos que proliferam
online por um lado, e da intensificação dos contactos internacionais entre extremistas, por outro.
II — Planos consolidados da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo
A par da evolução do quadro legal para fazer face à ameaça terrorista, na vigência da anterior
Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo (ENCT) foram concebidos e aprovados, em sede
da Unidade de Coordenação Antiterrorismo (UCAT), planos de ação dando execução à ENCT,
nomeadamente:
i) Plano de Ação de Prevenção da Radicalização e dos Extremismos Violentos e do Recruta-
mento para o Terrorismo;
ii) Plano de Ação para a Proteção e Segurança das Infraestruturas Críticas;
iii) Plano de Ação da Comunicação;
iv) Plano de Ação Nacional para a Prevenção e Resposta a Incidentes de Segurança Químicos,
Biológicos, Radiológicos e Nucleares (QBRN).
2 — Princípios orientadores
A ENCT baseia-se nos seguintes princípios orientadores:
i) Abordagem Integrada: assumindo-se o envolvimento e compromisso de todas as estruturas
nacionais com responsabilidade direta e indireta no domínio do combate à ameaça terrorista, bem
como a colaboração da sociedade civil;
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ii) Cooperação: suportada na partilha e acesso à informação, na interoperabilidade de sistemas
e na celeridade da comunicação entre as estruturas nacionais e internacionais com responsabilidade
direta e indireta no domínio do combate à ameaça terrorista;
iii) Proatividade: baseada na análise, avaliação, antecipação e adaptação contínuas face à
constante evolução da ameaça terrorista e aos desafios daí decorrentes, sendo determinante, para
tal, o papel dos serviços de informações na partilha ativa de conhecimento sobre os fenómenos do
extremismo violento e do terrorismo;
iv) Proporcionalidade: pressupondo-se a adequação, exigibilidade e justa medida das linhas
de ação para a prossecução dos objetivos estratégicos, face aos desafios atuais e futuros que a
ameaça terrorista comporta;
v) Exequibilidade: considerando-se a disponibilidade e racionalização dos recursos e capaci-
dades necessárias para executar as linhas de ação definidas.
3 — Eixos estratégicos
A presente ENCT está organizada em torno de quatro eixos estratégicos — prevenir, proteger,
perseguir e responder — cuja materialização assenta na contínua implementação dos diversos
planos de ação em vigor, bem como na definição de outras medidas concretas.
Refira-se que estes quatro eixos estratégicos não são estanques nem autónomos, pressupondo
uma forte interligação entre si, convergindo para o cumprimento do objetivo da ENCT.
Concorrem para a concretização das linhas de ação estabelecidas para os diferentes eixos
estratégicos os planos de ação, que já vigoram e contribuem para a ENCT, os quais devem ser revis-
tos e/ou atualizados, não sendo de excluir a elaboração e implementação de novos planos de ação,
setoriais ou específicos, caso tal se revele necessário para executar plenamente a presente ENCT.
I — Prevenir
O eixo estratégico prevenir visa antecipar e detetar potenciais ameaças terroristas, conhecendo
e identificando as causas e tendências que determinam o surgimento de processos de radicalização,
adesão e recrutamento, de modo a prevenir atos que configurem infrações terroristas.
A prossecução do presente eixo estratégico é concretizada mediante a adoção das seguintes
linhas de ação:
i) Promover a caracterização dos extremismos violentos, nas suas diversas formas, nomea-
damente no que concerne à identificação dos agentes (individuais e coletivos), motivações, modos
de atuação, formas de radicalização e recrutamento, numa perspetiva nacional e internacional;
ii) Impulsionar e coordenar dinâmicas institucionais, nacionais e internacionais para o desenvol-
vimento de análises prospetivas sobre a evolução do fenómeno do terrorismo, antecipando cenários
adversos e as respetivas medidas preventivas adequadas para evitar a sua concretização;
iii) Intensificar o envolvimento da sociedade civil e a coordenação dos diferentes atores com
competências relevantes na prevenção, deteção e tratamento dos processos de radicalização,
bem como das ideologias e dos recursos que os sustentam, com vista a prevenir a radicalização,
a emergência de focos de propaganda e o recrutamento de indivíduos para o terrorismo;
iv) Promover a existência de estruturas e procedimentos para a reabilitação e reintegração de
indivíduos que tenham sido expostos ou sujeitos a processos de radicalização violenta, designa-
damente de combatentes terroristas estrangeiros, visando a sua não reincidência;
v) Promover a coordenação e cooperação entre os serviços prisionais e as entidades compe-
tentes no combate ao terrorismo, com vista à deteção e ao controlo de detidos e presos com risco
de envolvimento em condutas que integram infrações terroristas, infrações relacionadas com grupos
terroristas, infrações relacionadas com atividades terroristas e financiamento do terrorismo;
vi) Intensificar a cooperação, no plano operacional, entre todas as entidades competentes;
vii) Promover a cooperação internacional, a colaboração e o desenvolvimento de uma ação
externa comum, através da partilha de informações relacionadas com a atividade terrorista a nível
global;
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viii) Coordenar todas as capacidades necessárias para combater os discursos de ódio e a
desinformação no ciberespaço, bem como noutros espaços comunicacionais comuns globais, invia-
bilizando a sua instrumentalização para a radicalização, captação e recrutamento de indivíduos e
para a difusão de propaganda extremista;
ix) Intensificar a cooperação entre as entidades competentes no quadro da prevenção do
acesso e posse de armas, munições, explosivos e seus precursores, produtos químicos industriais
tóxicos e agentes químicos de uso dual;
x) Robustecer os instrumentos de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento
do terrorismo;
xi) Intensificar a cooperação com as Forças Armadas, designadamente no quadro das suas
missões no exterior, no âmbito da recolha e partilha de informação em matéria de terrorismo, com
potencial impacto nos interesses nacionais.
II — Proteger
O eixo estratégico proteger visa aumentar a resiliência de potenciais alvos do terrorismo de
modo a garantir a segurança e a proteção da sociedade, dos cidadãos, das instituições e dos
potenciais alvos de relevo estratégico em território nacional.
A prossecução do presente eixo estratégico é concretizada mediante a adoção das seguintes
linhas de ação:
i) Proteger os referidos alvos estratégicos, reduzir as vulnerabilidades das infraestruturas
críticas nacionais, bem como dos espaços públicos;
ii) Potenciar a cooperação entre autoridades judiciárias, policiais e serviços de informações,
bem como entre entidades públicas e privadas;
iii) Promover a sensibilização e a colaboração da sociedade civil, em particular das entidades
de segurança privada, ao nível da ameaça terrorista;
iv) Reforçar a vigilância e controlo das fronteiras, nomeadamente através do robustecimento
dos sistemas de controlo de entrada, permanência e saída de pessoas dos territórios nacional e
europeu;
v) Intensificar a cooperação policial e aduaneira, designadamente na partilha da informação
e na articulação entre entidades;
vi) Incrementar a proteção do ciberespaço, reduzindo as vulnerabilidades dos sistemas de
informação críticos;
vii) Contribuir para a proteção das comunidades portuguesas e interesses nacionais no exterior,
no contexto de situações de ameaça terrorista.
III — Perseguir
O eixo estratégico perseguir visa impedir a ocorrência de atos terroristas, assente no esforço
de prevenção direcionado para a deteção e investigação criminal de todas as infrações terroristas,
infrações relacionadas com grupos terroristas, infrações relacionadas com atividades terroristas
e financiamento do terrorismo, por forma a impedir o planeamento e execução de ações hostis,
neutralizar fontes de apoio logístico e redes de financiamento, responsabilizando-as criminalmente.
A prossecução do presente eixo estratégico é concretizada mediante a adoção das seguintes
linhas de ação:
i) Promover uma adaptação do quadro legal nacional, penal e processual-penal, à evolução
do fenómeno terrorista, em conformidade com o enquadramento internacional;
ii) Reforçar mecanismos de cooperação policial, judiciária e com os serviços de informações,
no plano nacional e internacional, com vista a uma maior eficiência nos procedimentos de recolha
de prova e maior eficácia na ação penal;
iii) Reforçar os procedimentos de recolha de prova, inclusive em zonas de conflito e no ciberes-
paço, promovendo as necessárias alterações legislativas a nível do processo penal e da legislação
avulsa conexa;
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iv) Inviabilizar todas as fontes de financiamento do terrorismo através do reforço dos meios que
permitam identificar as respetivas ações e incrementar a articulação entre as diferentes autoridades
e entidades, nomeadamente judiciárias, Forças e Serviços de Segurança, bancárias, bem como as
demais entidades com dever de colaboração;
v) Garantir os meios apropriados para perseguir a utilização do ciberespaço para apoiar e
financiar o terrorismo e promover o recrutamento, radicalização e disseminação de propaganda
violenta;
vi) Reforçar a cooperação entre as autoridades competentes e o setor privado, mormente as
empresas das tecnologias de informação e comunicação, com vista a agilizar o acesso a comuni-
cações e dados encriptados no estrito respeito do quadro legal vigente;
vii) Robustecer os sistemas integrados de informação que auxiliam a investigação criminal,
fomentando a partilha de dados e garantindo critérios de acesso adequados;
viii) Melhorar a articulação de procedimentos entre entidades competentes, para a sinalização,
encaminhamento e acompanhamento céleres de indivíduos que indiciem perturbações no quadro
da saúde mental, em risco de praticarem atos que configurem infrações terroristas.
IV — Responder
O eixo estratégico responder visa restabelecer a normalidade, com a brevidade possível, após
a ocorrência de um ato que configure uma infração terrorista, através da gestão operacional de
todos os meios de reação disponíveis, procurando minimizar as respetivas consequências. Este
eixo estratégico visa ainda a assistência e proteção das vítimas e das testemunhas de terrorismo,
tendo em consideração as suas necessidades especiais.
A prossecução do presente eixo estratégico é concretizada mediante a adoção das seguintes
linhas de ação:
i) Promover uma abordagem integrada, operacionalizando um efetivo sistema nacional de
gestão de crises, incluindo incidentes tático-policiais, potenciando as estruturas, os meios, os pro-
cedimentos, a formação e os exercícios necessários para garantir uma resposta eficaz e concertada
a qualquer ato que configure uma infração terrorista;
ii) Criar um repositório de conhecimento, através da compilação e análise de incidentes ter-
roristas, tendo em vista uma maior eficiência no comando e gestão de crises, incluindo incidentes
tático-policiais, apoiando a tomada de decisão e a atividade operacional;
iii) Identificar e implementar boas práticas que visem melhorar e otimizar os meios e proce-
dimentos, de âmbito nacional e internacional, para uma resposta eficaz e concertada a um ato
terrorista;
iv) Promover a coordenação e articulação de entidades e procedimentos para garantir uma
comunicação estratégica, envolvendo a colaboração com os órgãos de comunicação social, com
vista a reforçar a resiliência da sociedade civil e a confiança depositada nas instituições do Estado
durante a gestão de crise, incluindo incidentes tático-policiais, após a ocorrência de um ato que
configure uma infração terrorista;
v) Desenvolver os mecanismos de interoperabilidade que permitam uma resposta pronta e
eficaz a qualquer ato que configure uma infração terrorista, incluindo sistemas de informação crí-
ticos face a ciberataques;
vi) Consolidar a articulação operacional entre as Forças Armadas e as Forças e Serviços de
Segurança, no apoio às missões no quadro da resposta a qualquer ato que configure uma infração
terrorista, ao abrigo das «Orientações para a Articulação Operacional entre as Forças Armadas e
as Forças e Serviços de Segurança»;
vii) Promover, pela atribuição do estatuto de vítima especialmente vulnerável por crime de ter-
rorismo, a participação segura das vítimas no processo penal, garantindo o seu apoio e proteção,
o respeito pela sua dignidade e integridade física, através da aplicação de medidas de proteção
das vítimas e dos seus familiares;
viii) Promover a elaboração e aplicação de medidas para minimizar o risco de vitimização
secundária e repetida das vítimas especialmente vulneráveis e o risco de intimidação e retaliação
sobre as mesmas.
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4 — Coordenação e execução
A Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação
atual, veio modificar a composição, organização e funcionamento da UCAT, fixando os seguintes
objetivos:
i) Coordenação e partilha de informações;
ii) Coordenação dos planos de execução das ações previstas na ENCT; e
iii) No plano da cooperação internacional, articulação e coordenação entre os pontos de con-
tacto para as diversas áreas de intervenção em matéria de terrorismo.
A atual organização e o funcionamento da UCAT visam consolidar uma cooperação de quali-
dade, assente na centralização e especialização, por forma a desenvolver uma resposta flexível e
adequada através da coordenação e partilha de informações. Procedeu-se assim a uma racionaliza-
ção de recursos, à agilização de procedimentos e à supressão de sobreposições e de redundâncias,
procurando assim garantir uma ainda maior eficiência e eficácia na cooperação, coordenação e
articulação entre as entidades que a integram.
Compete à UCAT a coordenação e o acompanhamento da execução dos planos e das ações
previstas na presente ENCT, quer no que respeita aos objetivos estratégicos e correspondentes
linhas de ação a adotar, quer no âmbito de matéria de cooperação internacional, quanto à articu-
lação e coordenação relativa à rede de pontos de contacto para as diversas áreas de intervenção
em matéria de terrorismo.
A execução da ENCT requer um compromisso de mobilização, coordenação e cooperação
de todas as estruturas nacionais com responsabilidade direta e indireta no domínio do combate
à ameaça terrorista, bem como da sociedade civil, e uma concretização, ao nível nacional, dos
imperativos de natureza interna, europeia e internacional de combate ao terrorismo.
5 — Revisão e avaliação
A ENCT é objeto de revisão quinquenal, da responsabilidade do Secretário-Geral do Sistema
de Segurança Interna, sem prejuízo de revisões extraordinárias, sempre que as circunstâncias o
exijam, tendo em vista a sua adequação à constante evolução da ameaça terrorista e aos desafios
daí decorrentes.
A execução da ENCT é sujeita a uma avaliação anual, da responsabilidade da UCAT, prevendo-
-se, para o efeito, a elaboração do respetivo relatório, a ser aprovado nesta sede.
116402219
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