Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2024

Data
2024-03-04
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza a despesa com a aquisição de hardware e software necessários à implementação do projeto Smart Borders. NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Texto integral (917 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2024 Sumário: Autoriza a despesa com a aquisição de hardware e software necessários à implementação do projeto Smart Borders. O Espaço Schengen, que permite a livre circulação de mais de 400 milhões de pessoas entre 27 países europeus, entre os quais se inclui Portugal, é um pilar fundamental do projeto europeu e de vital importância para o nosso país. No âmbito do Espaço Schengen, Portugal assume a responsabili- dade de assegurar o controlo das fronteiras externas da União Europeia, aplicando as regras comuns e cooperando permanentemente com os demais Estados-Membros com vista a assegurar um elevado nível de segurança. No atual contexto, a União Europeia encontra-se numa fase crucial de implementação dos sis- temas de informação integrados no âmbito do projeto das fronteiras inteligentes (Smart Borders) do Espaço Schengen, entre os quais se incluem os Sistema de Entrada/Saída (SES) e o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), e que visam reforçar a segurança interna e a gestão dos fluxos migratórios na União Europeia. Fase de implementação esta que, apenas em outubro de 2023 e fruto de diversos condicionalismos, entre os quais os decorrentes da pandemia da doença COVID-19, viu confirmado o seu novo calendário e os requisitos finais para a respetiva interoperabilidade. Este processo veio também coincidir com a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, que se iniciou com a publicação da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, da qual resultou a transferência das atribuições do, agora extinto, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para outras entidades e organismos. Entre as referidas entidades encontra-se a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros, criada no âmbito do Sistema de Segurança Interna, na dependência e sob coordenação do respetivo Secretário-Geral, pelo Decreto-Lei n.º 41/2023, de 2 de junho, e à qual foi, nos termos da respetiva orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 99-A/2023, de 27 de outubro, atribuída a responsabilidade pela gestão das bases de dados e sistemas de informação em matéria de fronteiras e estrangeiros, incluindo as componentes nacionais do SES, do ETIAS, do Sistema de Informação Schengen (SIS II), do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e do Sistema Avançado de Informação de Passageiros (APIS). Sendo crucial que Portugal continue a garantir no Espaço Schengen a capacidade de controlo das fronteiras externas da União Europeia, é manifesta a urgência a realização da despesa, com a aquisi- ção de hardware e software com vista à implementação e ou atualização dos sistemas europeus de informação em matéria de fronteiras e estrangeiros. Na sequência de contactos recentemente realizados entre altos responsáveis do Sistema de Segu- rança Interna de Portugal e da DG Home da Comissão Europeia, foram reconhecidas as contingências para a implementação do SES e do ETIAS resultantes quer da pandemia da doença COVID-19, quer da reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras e do imprevisto ato eleitoral de 2024. Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2024 Consequentemente, a Comissão Europeia vê como muito positivos os recentes desenvolvimentos e os esforços de Portugal para integrar desde o primeiro momento o SES e o ETIAS e encontra-se neste momento a avaliar a possibilidade de conceder a Portugal um contributo financeiro, através do meca- nismo Top-Up, para o lançamento e implementação nacional daqueles sistemas, decisão que deverá ser tomada em breve. Nesta eventualidade, este contributo irá naturalmente repercutir-se na fase de execução dos contratos e ajustar em conformidade a despesa nacional. Cabe à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da respetiva orgânica aprovada pelo Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, assegurar todo o apoio informativo, técnico, logístico, administrativo e documental às entidades e serviços integrados na Presidência do Conselho de Ministros cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio. 1/2 1.ª série N.º 45 04-03-2024 Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a realização da despesa, pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Minis- tros (SGPCM), com a aquisição de hardware e software com vista à implementação e ou atualização dos sistemas europeus de informação em matéria de fronteiras e estrangeiros, até ao montante máximo de 25 000 000,00 EUR, ao qual acresce o respetivo IVA à taxa legal em vigor. 2 — Determinar que, para efeitos das aquisições referidas no número anterior, sejam adotados os procedimentos pré-contratuais de ajuste direto ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, por motivos de urgência imperiosa. 3 — Estabelecer que os encargos financeiros resultantes da aquisição referida nos números ante- riores são suportados por dotações a inscrever, em 2024, no orçamento da SGPCM. 4 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 22 de fevereiro de 2024. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 117409406 Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2024 2/2 1.ª série N.º 45 04-03-2024 NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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