Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014

Data
2014-06-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (1533 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014 de Missão é efetuado: Portugal foi eleito para presidir ao G19, grupo de doa- a) Em comissão de serviço, para quatro titulares de dores, bilaterais e multilaterais, de apoio ao Orçamento relação jurídica de emprego público por tempo indeter- do Estado da República de Moçambique, no período entre minado; junho de 2015 a junho de 2016, passando a integrar igual- b) Através de contrato de prestação de serviços, para mente a troika de presidências a partir de junho de 2014 três elementos a contratar localmente. até maio de 2017. Além de funcionar como um fórum político e de discus- 6 — Determinar que os contratos referidos na alínea b) são da situação de Moçambique, do qual podem resultar do número anterior não conferem ao particular outorgante recomendações ao respetivo Governo, o mandato do G19 a qualidade de trabalhador titular de relação jurídica de inclui o acompanhamento da situação económica deste emprego público e que os mesmos caducam automatica- país, podendo a sua análise condicionar o desembolso das mente com a extinção da Estrutura de Missão. contribuições para o orçamento de Moçambique. 7 — Estabelecer que a afetação do pessoal do MNE à A presidência do G19 assume, pois, uma particular Estrutura de Missão é concretizada mediante despacho relevância político-diplomática, nomeadamente no quadro do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, sob do relacionamento bilateral com a República de Moçam- proposta do secretário-geral do MNE e, no caso dos fun- bique. cionários diplomáticos, ouvido o conselho diplomático, não Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) com- acarretando tais nomeações o preenchimento de lugares nas pete a condução e a coordenação da presidência portuguesa dotações específicas do quadro da embaixada de Portugal do G19, sendo que a prossecução deste compromisso im- em Maputo. plica presidir a três grupos de trabalho principais — de 8 — Determinar que os funcionários diplomáticos ou chefes de missão, de conselheiros da cooperação e de pessoal especializado que integrem a Estrutura de Mis- economistas —, a que acresce a participação ativa noutros são beneficiam, respetivamente, dos direitos previstos 12 grupos temáticos. no artigo 61.º e do pagamento das despesas de viagem, Para estes efeitos, deve ser estabelecida uma estrutura incluindo as do agregado familiar, previsto nos n.os 1 e 2 do organizacional na embaixada de Portugal em Maputo, que artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, assegure os meios materiais e os recursos humanos com o alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setem- perfil adequado às exigências decorrentes do exercício da bro, e 10/2008, 17 de janeiro, e pela Lei n.º 55-A/2010, presidência, nomeadamente ao nível de pessoal diplomá- de 31 de dezembro, e dos direitos consagrados nos n.os 1 e tico e equiparado, técnico e administrativo. 8 do artigo 14.º-B do Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de Tendo em conta que o país que detém a presidência do novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2011, de G19 assegura o financiamento do respetivo secretariado 26 de julho, e 118/2012, de 15 de junho. técnico internacional e que Portugal terá um envolvimento 9 — Determinar que o pessoal do MNE não incluído na ativo nos trabalhos deste grupo de doadores durante cerca alínea anterior, que exerça funções na Estrutura de Missão de três anos, e por tudo quanto se expôs, torna-se impres- em regime de comissão de serviço, beneficia dos abonos de cindível a criação de uma estrutura de missão, no quadro residência e despesas de viagem nos termos previstos no de uma adequada e permanente coordenação que competirá artigo 153.º do Regulamento do Ministério dos Negócios ao MNE assegurar. Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Assim: dezembro de 1966, não havendo lugar ao pagamento de Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de quaisquer outros abonos. 10 — Determinar que os membros da Estrutura de Mis- janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, são que sejam contratados nos termos previstos na alínea b) o Conselho de Ministros resolve: do n.º 5 auferem uma retribuição mensal fixada tendo 1 — Criar, junto do Ministério dos Negócios Estrangei- por base a tabela remuneratória aplicável a Moçambique, ros (MNE), concretamente na embaixada de Portugal em constante do anexo II ao Decreto Regulamentar n.º 3/2013, Maputo, uma estrutura de missão designada por Estrutura de 8 de maio. de Missão para a Presidência Portuguesa do G19, doravante 11 — Estabelecer que o pessoal afeto à Estrutura de designada por Estrutura de Missão. Missão está sujeito aos deveres gerais que impendem so- 2 — Estabelecer que a Estrutura de Missão tem por bre os trabalhadores da Administração Pública e exerce missão assegurar a presidência portuguesa do G19, pre- funções com isenção de horário de trabalho, não sendo parando e dirigindo os respetivos trabalhos, bem como as devida qualquer remuneração ou compensação por trabalho negociações entre os membros do G19 e o Governo de prestado fora do horário de trabalho. Moçambique, em representação do G19, e ainda assegurar 12 — Determinar que o pessoal integrado na Estrutura a participação ativa nos trabalhos do G19 durante o período de Missão, sempre que se desloque em missão de serviço da troika de presidências. público, tem direito a ajudas de custo e a abono para des- 3 — Determinar que o mandato da Estrutura de Missão pesas de transporte, nos termos da lei geral. tem a duração de três anos, com início a 1 de junho de 13 — Determinar que os encargos orçamentais relativos 2014 e final em 31 de maio de 2017, correspondendo ao à criação e ao funcionamento da Estrutura de Missão, que período em que Portugal assume a presidência do G19 e incluem todas as despesas com o pessoal que a compõe e integra a troika de presidências. com o financiamento do secretariado técnico internacional 4 — Estabelecer que a Estrutura de Missão é composta do G19, são suportados pelo orçamento do MNE, sendo por sete elementos, que exercem funções na embaixada de inscritos em subdivisão própria. Diário da República, 1.ª série — N.º 108 — 5 de junho de 2014 3069 14 — Determinar que, para efeitos do disposto no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países número anterior, os encargos estimados para o período Baixos em conformidade com o n.º 1 do artigo 28.º da 2014-2017 têm a seguinte desagregação: Convenção. a) Em 2014: 160.000 €; A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela b) Em 2015: 600 000 €; notificação depositária n.º 2/2012 de 11 de julho de 2012. c) Em 2016: 350 000 €; Estes Estados não levantaram qualquer objeção no prazo d) Em 2017: 150 000 €. de seis meses previsto no n.º 2 do artigo 28.º, que expirou em 15 de janeiro de 2013. 15 — Estabelecer que a presente resolução produz efei- Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrou tos a partir de 1 de junho de 2014. em vigor para a Moldova em 1 de fevereiro de 2013. Presidência do Conselho de Ministros, 29 de maio A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, de 2014. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de 1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. Aviso n.º 63/2014 O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário Por ordem superior se torna público que, por notifica- do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974. ção de 29 de janeiro de 2013, o Ministério dos Negócios Esta Convenção está em vigor para Portugal desde Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Moldova aderido à Convenção Relativa à 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publi- Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e cado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na janeiro de 1974. Haia, a 15 de novembro de 1965. De acordo com o Aviso n.º 361/2010 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de (Tradução) 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Mi- nistério da Justiça foi designada como Autoridade Central, ENTRADA EM VIGOR em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª A Moldova depositou o seu instrumento de adesão à Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de Convenção supracitada em 4 de julho de 2012 junto do 2014. — A Diretora, Rita Faden. 3070 Diário da República, 1.ª série — N.º 108 — 5 de junho de 2014 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações, Serviço do Diário da República, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.