Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2025
- Data
- 2025-02-28
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Nomeia o diretor e subdiretores do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Texto integral (1883 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2025
Sumário: Nomeia o diretor e subdiretores do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas.
No âmbito da reforma da organização, governação e prestação do setor público, aprovada pelo
Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, foram reforçadas as funções estratégicas de estudo, planea-
mento e avaliação da Administração Pública.
O Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP) destaca-se como a entidade
com a vocação nuclear de contribuir para melhorar as políticas públicas em Portugal, bem como os
seus resultados, através de atividades de prospetiva, planeamento, monitorização, avaliação e análise
dos impactos de políticas públicas, apoiando o Governo nestas diferentes dimensões de trabalho.
Esse alargamento de atividade e reforço do seu papel nuclear no sistema de prospetiva, planea-
mento, monitorização, avaliação e análise dos impactos das políticas públicas veio a ser concretizado
através do Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro, que aprovou a nova orgânica do PLANAPP, cujos
diretor e subdiretores cumpre agora designar.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro, conju-
gado com o n.º 2 do artigo 13.º do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007,
de 27 de março, na sua redação atual, o diretor e subdiretores do PLANAPP são designados mediante
resolução do Conselho de Ministros.
Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua
redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou
favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro, dos n.os 2 e 3 do
artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Nomear Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva, Ana Sofia Fernandes Figueiredo
Martins, Gabriel Cupertino Osório de Barros e Carolina Gameiro Nogueira, respetivamente para os car-
gos de diretor e subdiretores do PLANAPP, cujas idoneidade, experiência e competência profissionais
são patentes nas notas curriculares que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte
integrante.
2 — Determinar que os nomeados entram em funções no dia 1 de março de 2025.
3 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de fevereiro de 2025. — Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim
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Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Notas curriculares
1 — Dados pessoais:
Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva.
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2 — Formação académica:
Licenciatura em Engenharia Química pela Universidade de Coimbra (1987); Doutoramento em
Engenharia Química pela Massachusetts Institute of Technology (MIT), EUA (1993).
3 — Atividade profissional:
Diretor do Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração
Pública desde agosto de 2024.
Vice-reitor da Universidade NOVA de Lisboa (2022-2024), onde foi diretor da NOVA Information
Management School (NOVA IMS) da Universidade Nova de Lisboa (2018-2022). Docente no Departamento
de Engenharia Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Coimbra. Presidente do
Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências e Tecnologia (1994 a 1996), pró-reitor (2003 a 2004
e 2005 a 2007), e vice-reitor na Universidade de Coimbra (2007 a 2009).
Membro da Assembleia Municipal de Coimbra (1997-2001 e 2001-2005). Deputado da Assembleia
da República eleito pelo distrito de Coimbra (2009-2012 e 2014-2015).
Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (2004-2005
e 2012-2014).
Consultor da Presidência da República para o Ensino Superior (2006-2009).
1 — Dados pessoais:
Ana Sofia Fernandes Figueiredo Martins.
2 — Formação académica:
Doutoranda do Programa de Doutoramento em Administração e Políticas Públicas no Instituto
Superior de Ciências Sociais e Políticas (desde setembro 2020); Mestrado em gestão pelo ISCTE — Ins-
tituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (2008-2010); Mestrado Executivo de Gestão de
Projetos pelo ISCTE — Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (2007-2008); Licenciatura
em Línguas e Literaturas Modernas, na variante de Estudos Portugueses e Alemães pela Faculdade de
Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (1996-2000).
3 — Atividade profissional:
Consultora coordenadora, nomeada chefe de equipa multidisciplinar no Centro de Planeamento
e de Avaliação de Políticas Públicas (2021-2025); Consultora principal no Centro de Planeamento e de
Avaliação de Políticas Públicas (2021); Consultora principal da UTAIL (Núcleo de Avaliação de Impacto
Legislativo) no Centro de Competências Jurídicas do Estado (2017-2021); Técnica Superior da Equipa
de Usabilidade e Planeamento de Sistemas na Agência para a Modernização, I. P. (2017); Diretora
da Equipa de Simplificação e Participação Pública na Agência para a Modernização Administrativa,
I. P. (2016-2017); Diretora da Equipa de Simplificação Administrativa e Regulatória na Agência para
a Modernização Administrativa, I. P. (2012-2016); Chefe de Equipa Multidisciplinar da Simplificação
Administrativa na Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (2010-2012); Gestora de projetos na
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área do Planeamento e Gestão do Conhecimento na Agência para a Modernização Administrativa, I. P.
(2007-2010); Gestão dos Portais do Cidadão e da Empresa na UMIC — Agência para a Sociedade do
Conhecimento (2003-2007); Jornalista multimédia na RTP — Rádio e Televisão de Portugal (2000-2003).
1 — Dados pessoais:
Gabriel Cupertino Osório de Barros.
2 — Formação académica:
Doutorando em Políticas Públicas (3.º ano) em fase de elaboração da tese no ISCTE-IUL (desde
2023); Mestre em Economia e Políticas Públicas pelo ISCTE (2008); Mestre em Gestão pela Universidade
Lusíada (2007); Master em Gestão Financeira pela Universidad de Extremadura (2002); Pós-graduado
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em Gestão do Setor Público Administrativo pela Universidade de Évora (2001); Licenciado em Economia
pela Universidade de Évora (2000).
3 — Atividade profissional:
Subdiretor no GEE — Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia (2024-2025);
Diretor de Serviços de Análise Económica no GEE (2019-2024); Chefe da Equipa Multidisciplinar de
Avaliação de Políticas Públicas e de Planeamento no GEE (2017-2019); Técnico superior no GEE (desde
2016); Anteriormente, entre outras funções, foi chefe do Gabinete do Ministro Solidariedade, Emprego
e Segurança Social (2012-2015), adjunto da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Orde-
namento do Território (2011-2012), assessor parlamentar de orçamento e Finanças na Assembleia da
República (2010-2011), Senior na área Fiscal na Ernst & Young (2008-2009) e técnico de administração
tributária-adjunto na Direção de Serviços da Investigação da Fraude e Ações Especiais (2006-2008
e 2009-2010) e nos Serviços de Finanças de Vila Viçosa e de Lisboa-11 (2000-2006) da Autoridade
Tributária; Tem participado em diversos grupos de trabalho (nacionais e internacionais), conselhos
científicos e conselhos editoriais, sido orador em diversos seminários/webinars e lecionado em univer-
sidades nas áreas da cibersegurança, dos orçamentos públicos e da transição digital. É autor e coautor
de diversos papers, estudos e artigos.
1 — Dados pessoais:
Carolina Gameiro Nogueira.
2 — Formação académica:
Doutorada em Economia pela Nova School of Business and Economics (2023); Mestre em Econo-
mia pela Nova School of Business and Economics (2016); Licenciada em Economia pela Nova School
of Business and Economics (2014).
3 — Atividade profissional:
Técnica especialista no Gabinete do Ministro da Presidência (2024-2025); Consultora na Kepler
Forensic Partners (2023-2024); Assistente de pesquisa no Instituto de Ciências Sociais da Universi-
dade de Lisboa (2022); Gestora de projetos na Nova School of Business and Economics (2021-2022);
Assistente convidada na Nova School of Business and Economics (2015-2019; 2021-2022).
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TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Portaria n.º 65/2025/1, de 28 de fevereiro
Sumário: Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial
e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora e outras e o Sindicato dos Trabalha-
dores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo ― SITESE.
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial
e Empresarial dos Concelhos de Oeiras e Amadora e outras e o Sindicato
dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo — SITESE
As alterações do contrato coletivo entre a Associação Comercial e Empresarial dos Concelhos de
Oeiras e Amadora e outras e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restaura-
ção e Turismo — SITESE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 36, de 29 de setembro
de 2024, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que, nos concelhos de Oeiras, Amadora,
Sintra, Loures, Odivelas, Vila Franca de Xira, Arruda dos Vinhos e Alenquer, se dediquem à atividade
comercial retalhista, mista de retalhista e grossista, grossista (desde que não exista regulamentação
própria no setor), comércio de carnes, oficinas de apoio ao comércio, aos prestadores de serviços, desig-
nadamente serviços pessoais — penteado e estética, limpeza, lavandarias e tinturarias e agências fune-
rárias e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.
As associações de empregadores requereram a extensão das alterações do contrato coletivo, no
território nacional e no mesmo setor de atividade, às relações de trabalho entre empregadores filiados
nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e cate-
gorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
De acordo com o n.º 1 do artigo 514.º do Código do Trabalho, a convenção coletiva pode ser apli-
cada, no todo ou em parte, por portaria de extensão a empregadores e a trabalhadores integrados no
âmbito do setor de atividade e profissional definido naquele instrumento. O n.º 2 do referido normativo
legal determina ainda que a extensão é possível mediante a ponderação de circunstâncias sociais
e económicas que a justifiquem, nomeadamente a identidade ou semelhança económica e social das
situações no âmbito da extensão e no instrumento a que se refere.
Existindo identidade económica e social entre as situações que se pretende abranger com a exten-
são e as previstas na convenção em apreço, foi promovida a realização do estudo de avaliação dos
indicadores previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros (RCM)
n.º 82/2017, de 9 de junho de 2017, através dos elementos disponíveis no apuramento do relatório
único/quadros de pessoal de 2022. De acordo com o estudo estavam abrangidos pelo instrumento de
regulamentação coletiva de trabalho, direta e indiretamente, 1762 trabalhadores por conta de outrem
a tempo completo (TCO), excluindo os praticantes e aprendizes e o residual, dos quais 51,4 % mulheres
e 48,6 % homens.
Segundo os dados da amostra, o estudo indica que para 594 TCO (33,7 % do total) as remunerações
devidas são superiores às remunerações convencionais, enquanto para 1 168 TCO (66,3 % do total) as
remunerações devidas são inferiores às convencionais, dos quais 56,0 % são mulheres e 44,0 % são homens.
Quanto ao impacto salarial da extensão, a atualização das remunerações representa um acréscimo de
3,5 % na massa salarial do total dos trabalhadores e de 6,5 % para os trabalhadores cujas remunerações
devidas serão alteradas. Na perspetiva da promoção de melhores níveis de coesão e igualdade social
o estudo indica que há redução no leque salarial e diminuição dos rácios de desigualdade calculados.
Neste contexto, ponderadas as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão