Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025
- Data
- 2025-02-28
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Aprova a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035
Texto integral (2570 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025
Sumário: Aprova a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035.
O Programa do XXIV Governo Constitucional reafirma o compromisso de colocar a promoção dos
direitos e a proteção das crianças e jovens no centro das políticas públicas, tendo como prioridade o seu
bem-estar, desenvolvimento integral e segurança. Deste modo, coloca-se o investimento no futuro das
crianças e jovens no topo da agenda política, e salienta-se a necessidade de adotar uma visão holística
e multissetorial em todas as matérias da área da infância e juventude.
A União Europeia e as Nações Unidas têm vindo a emitir Recomendações e a adotar Convenções,
no sentido de robustecer o desenvolvimento de políticas públicas e mecanismos que respondam às
vulnerabilidades das crianças e jovens e respetivas famílias.
Na sequência da Recomendação (UE) 2021/1004, de 14 de junho 2021, do Conselho Europeu, Por-
tugal definiu o Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030. Este Plano tem como objetivos
prevenir e combater a exclusão social, garantir o acesso das crianças mais vulneráveis a um conjunto
de serviços essenciais e contribuir para defender os seus direitos, combatendo a pobreza infantil
e promovendo a igualdade de oportunidades.
Mais recentemente, a Recomendação (UE) 2024/1238 da Comissão Europeia, de 23 de abril de 2024,
sobre o desenvolvimento e o reforço de sistemas integrados de proteção das crianças, convida os
Estados-Membros a adotar medidas eficazes, adequadas e proporcionais para continuar a desenvolver
sistemas integrados de proteção. Estes sistemas de proteção devem permitir, nomeadamente, a par-
ticipação e a expressão das opiniões das crianças e jovens, a proteção da sua saúde mental e a sua
inclusão.
A evolução social e económica, e a evolução tecnológica, colocam-nos hoje novas questões asso-
ciadas às tecnologias de informação e à Internet, sendo fundamental promover reflexões sobre a matéria,
tal como preconizado na Recomendação adotada pelo Conselho da Europa, em 4 de julho de 2018.
Procurando responder a todos estes desafios, o Governo pretende reconhecer e valorizar os ser-
viços e os profissionais que acompanham diretamente as crianças e os jovens nos seus contextos de
vida, investindo na prevenção e na dimensão protetiva das respostas.
Pretende, igualmente, incentivar uma abordagem centrada na criança com o objetivo primordial
de garantir que todas as crianças e jovens têm acesso a serviços de qualidade em matéria de saúde,
educação, formação, ação social, segurança e habitação.
O Governo tem ainda como objetivo assegurar que as crianças e jovens privados de cuidados
parentais vejam garantido o direito a crescer num ambiente familiar que responda às suas necessi-
dades e expectativas. Transversalmente, a promoção da cidadania ativa e da participação, a inclusão,
a segurança digital e a cultura da não violência, assumem-se como dimensões estruturantes a ser
incorporadas nas políticas de proteção da infância.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2025
Tendo em conta o exposto, atento o caminho que Portugal tem percorrido para a efetiva promoção
dos direitos das crianças, considera-se relevante avaliar os instrumentos estratégicos existentes, iden-
tificando as matérias da infância e juventude num quadro único que, de forma articulada e abrangente,
preveja medidas e ações que respondam ao bem-estar de todas as crianças e jovens.
É, para este efeito, apresentada a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035
(EUDCJ 2025-2035).
A EUDCJ 2025-2035 estabelece as prioridades de intervenção que visam melhorar a qualidade
de vida das crianças e jovens e integra as áreas prioritárias e as linhas de ação que asseguram a con-
tinuidade das medidas implementadas no âmbito Estratégia Nacional para os Direitos das Crianças
2021-2024, a integração do Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030 (PAGPI) e a articulação
com o Eixo Estratégico 1 da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030 (ENCP).
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Nesta circunstância, a EUDCJ 2025-2035 constitui um instrumento que visa a efetiva articulação
entre as referidas estratégias e a PAGPI, de forma a tornar as políticas públicas mais eficazes e enqua-
dradas numa visão mais integradora e coerente.
Alinhada com o compromisso internacional para o desenvolvimento sustentável, subscrito por
Portugal, a Estratégia visa contribuir para a prossecução de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS), conforme preconizados na Agenda 2030 das Nações Unidas, nomeadamente: Erradicar a pobreza
(ODS 1); Educação de qualidade (ODS 4); Saúde de qualidade (ODS 3); Reduzir as desigualdades (ODS 10);
Cidades e comunidades sustentáveis (ODS 11); e Paz, justiça e instituições eficazes (ODS 16).
A presente EUDCJ 2025-2035 resulta da avaliação efetuada pelo grupo de trabalho constituído pelo
Despacho n.º 8972/2024, de 8 de agosto, tendo nesta sede sido recolhidos contributos dos Ministérios
da Justiça, da Educação, Ciência e Inovação e da Juventude e Modernização.
Foram ouvidos representantes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, da Casa Pia de Lisboa, I. P.,
da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, da Garantia para
a Infância, da Estratégia Nacional de Combate à Pobreza e das Organizações do Setor Social e Soli-
dário, assim como de personalidades e académicos com percursos relevantes no domínio da infância
e juventude.
Foi ainda promovida a audição do Conselho Nacional de Crianças e Jovens, com idades com-
preendidas entre os 8 e os 16 anos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 (EUDCJ 2025-2035),
constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que a EUDCJ 2025-2035 se organiza em torno das seguintes áreas estratégicas:
a) Desenvolvimento integral e bem-estar de todas as crianças e jovens;
b) Direito a crescer em ambiente familiar;
c) Cidadania ativa das crianças e dos jovens como investimento para uma sociedade democrática;
d) Política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das crianças e jovens;
e) Sociedade inclusiva para todas as crianças e jovens;
f) Cultura de não violência;
g) Segurança na Era digital;
h) Conhecimento científico e formação.
3 — Determinar que as áreas estratégicas identificadas no número anterior dão origem a planos
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de ação específicos que incluem as linhas de ação a desenvolver, as medidas, os indicadores, as metas
a atingir, as entidades envolvidas, a entidade responsável e a fonte de financiamento.
4 — Determinar que os respetivos planos de ação têm como âmbito temporal os períodos de
2025-2030 e de 2031-2035.
5 — Estipular que a continuidade das medidas definidas na Estratégia para os Direitos das Crianças
2021-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2020, de 18 de dezembro, a exe-
cução do Plano de Ação da Garantia para a Infância 2022-2030, aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 3/2023, de 17 de janeiro, e a articulação com o Eixo Estratégico 1 da Estratégia Nacional
de Combate à Pobreza 2021-2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2021,
de 29 de dezembro, se processa de forma integrada através da implementação da presente Estratégia
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Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035, de forma a assegurar a necessária integração
e articulação de todas as políticas públicas de apoio à promoção dos direitos e proteção das crianças
e jovens.
6 — Implementar um modelo de governança multinível, centrado na criança ou jovem, baseado nos
princípios e diretrizes nacionais, coordenando a ação a nível local e garantindo os recursos necessários
para a execução da EUDCJ 2025-2035, que inclui:
a) A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ),
que coordena em articulação com o membro do governo responsável pela área governativa da ação
social e da inclusão;
b) Um representante de cada uma das áreas governativas envolvidas na execução e acompanha-
mento das políticas abrangidas pela presente Estratégia, a quem compete:
i) Acompanhar e dinamizar a implementação das medidas previstas nas áreas estratégicas
da EUDCJ;
ii) Apoiar as entidades locais que intervêm junto das crianças e jovens;
iii) Apresentar propostas concretas de ação no domínio da promoção dos direitos das crianças;
iv) Assegurar uma abordagem colaborativa e um alinhamento efetivo entre os intervenientes
envolvidos na execução das medidas;
v) Propor ações de melhoria no âmbito da intervenção direta com as crianças e jovens e suas
famílias;
vi) Acompanhar as medidas desenvolvidas em cada território;
vii) Referenciar as necessidades de alteração ao quadro normativo em vigor, elaborando propostas
e recomendações;
viii) Facilitar e preparar, em cada território, a operacionalização das medidas da EUDCJ, consoante
a respetiva área setorial.
7 — Promover a participação e a audição das crianças e jovens em todas as matérias que lhes
digam diretamente respeito, através dos conselhos nacionais consultivos constituídos ao abrigo da
legislação específica.
8 — Determinar que compete à CNPDPCJ, como entidade coordenadora:
a) Apresentar o Plano de Ação 2025-2030, no prazo de 120 dias após a entrada em vigor da pre-
sente resolução, e o Plano de Ação 2031-2035, até ao final do primeiro trimestre de 2031;
b) Executar, monitorizar e avaliar a implementação da Estratégia, em colaboração com as enti-
dades envolvidas;
c) Proceder a avaliações intermédias sobre a execução da EUDCJ e apresentar e divulgar os respeti-
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vos relatórios de monitorização referentes ao Plano de Ação 2025 -2030 e ao Plano de Ação 2031-2035;
d) Facilitar a articulação entre os diversos intervenientes e a colaboração com todas as entidades
que possam ser relevantes para a implementação da EUDCJ;
e) Propor a eventual revisão das medidas da EUDCJ para responder a necessidades emergentes;
f) Elaborar e divulgar o relatório final de execução da EUDCJ até ao final do primeiro trimestre
de 2036.
9 — Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução das ações e atividades
que integram a EUDCJ assegurar a sua implementação e os encargos de acordo com as respetivas
dotações e disponibilidades orçamentais.
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10 — Determinar que os membros da CNPDPCJ e das áreas governativas envolvidas na implemen-
tação da Estratégia, não auferem qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença e ajudas
de custo, pela participação em reuniões ou trabalhos, sendo as suas funções exercidas a título gratuito.
11 — Estabelecer que as verbas a alocar à execução da EUDCJ estão no enquadramento orça-
mental dos serviços e dos organismos responsáveis, e que é salvaguardada, quando aplicável, a sua
execução pelos fundos europeus.
12 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de fevereiro de 2025. — Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim
Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035
I — Missão
O Estado, em articulação com as famílias e todas as entidades com competências e responsabili-
dades em matéria de infância e juventude, compromete-se a assegurar o efetivo exercício dos direitos
das crianças e jovens, promovendo o seu bem-estar, desenvolvimento integral e segurança.
II — Visão
Todas as crianças e jovens têm direito ao seu desenvolvimento integral em condições de igual-
dade e sem discriminações, num ambiente familiar saudável, inclusivo e seguro, e ao pleno exercício
dos seus direitos.
III — Enquadramento
A presente EUDCJ tem por base uma perspetiva holística e uma abordagem integrada das políticas
públicas, definindo oito áreas estratégicas prioritárias.
Esta Estratégia decorre da avaliação efetuada aos instrumentos estratégicos existentes e preco-
niza uma maior articulação entre todos os intervenientes com responsabilidade em matéria da infância
e juventude na prossecução das medidas e ações consideradas essenciais ao desenvolvimento integral
das crianças e jovens.
IV — Áreas estratégicas e linhas de ação
Para a implementação da EUDCJ foram definidas as seguintes áreas estratégicas e linhas de ação
que orientam a elaboração e a execução dos planos de ação:
Área estratégica Linhas de ação
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1 — Desenvolvimento integral e bem-estar de todas as crianças Valorizar e apoiar o período pré-natal
e jovens
Promover o acesso a serviços essenciais de qualidade
Promover a saúde e prevenir a doença
Promover cuidados e uma educação de infância de qualidade
Promover um ambiente saudável e habitação digna
Promover a saúde mental e garantir intervenção terapêutica
Criar espaços, nos territórios, de resposta integrada à criança
e à família
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Área estratégica Linhas de ação
2 — Direito a crescer em ambiente familiar Apoiar o exercício da parentalidade
Promover o direito à preservação dos laços familiares
Promover o acolhimento familiar
Reconfigurar e qualificar o acolhimento residencial
Promover respostas de autonomia de vida dos jovens
3 — Cidadania ativa das crianças e jovens como investimento Valorizar o exercício e a participação para a cidadania no âmbito
para uma sociedade democrática do sistema educativo
Promover uma cultura de informação, audição e participação
das crianças e jovens
Apostar no desenvolvimento de metodologias de transmissão
de valores de cidadania e humanos, nos contextos onde as
crianças ou jovens se inserem, capacitando os mesmos a serem
veículo de mudança
4 — Política de tolerância zero à pobreza e exclusão social das Integrar, no âmbito da política de tolerância zero à pobreza
crianças e jovens e exclusão social das crianças, o Plano de Ação Nacional da
Garantia para a Infância 2022-2030
Articular com o Eixo Estratégico 1 da Estratégia Nacional de
Combate à Pobreza 2021-2030
Garantir equidade no acesso das crianças e jovens aos serviços
essenciais
Reforçar a ação social escolar
Reforçar a proteção social das famílias monoparentais e alar-
gadas
Reforçar o apoio social local, designadamente ao nível da emer-
gência social
5 — Sociedade inclusiva para todas as crianças e jovens Desenvolver programas específicos de acordo com as condições
de vulnerabilidade de grupos de crianças e jovens
Promover políticas de acessibilidade universal
Reforçar programas de promoção/educação da língua portu-
guesa
Reforçar o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância
(SNIPI)
Prosseguir o combate à falta de qualificações em Portugal
6 — Cultura de não violência Promover ambientes seguros de socialização
Assegurar a intervenção especializada e multidisciplinar para
crianças e jovens vítimas de violência e abusos
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Promover a formação sobre violência para agentes educativos
Prevenir a delinquência
Promover políticas de educação e capacitação dos jovens com
processo tutelar educativo, nos temas sobre direitos e deveres
da vida em sociedade, com caráter reparador e de integração
Incrementar mecanismos de articulação eficazes entre o Sis-
tema de Promoção e Proteção e o Sistema Tutelar Educativo
Implementar o modelo Barnahus na violência contra a criança,
na área da recolha de elementos de informação, em investiga-
ções e processos de apoio à vítima
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Área estratégica Linhas de ação
7 — Segurança na Era digital Promover a literacia digital de crianças e jovens
Promover a segurança e o uso responsável das tecnologias
digitais
Assegurar a utilização da inteligência artificial de forma res-
ponsável
Promover o acesso a serviços públicos digitais a crianças
e jovens
8 — Conhecimento científico e formação Criar mecanismos para monitorizar e avaliar a implementação
da Estratégia
Promover a produção de conhecimento e organização de dados
qualitativos e quantitativos sobre a situação das crianças
e jovens
Investir no desenvolvimento de competências dos profissionais
que lidam com crianças e jovens orientadas para a relação
empática
Criar uma plataforma digital que permita a recolha, consulta
e monitorização da implementação da EUDCJ
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