Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2021
- Data
- 2021-03-26
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (790 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2021
Sumário: Autoriza a Direção-Geral do Património Cultural a realizar a despesa no âmbito do
projeto «Programa Cultura».
O Acordo do Espaço Económico Europeu entre a União Europeia e a Associação Europeia
de Comércio Livre (EFTA), que entrou em vigor em 1994, estabeleceu uma contribuição financeira
dos países associados da EFTA — Islândia, Liechtenstein e Noruega — como Países Doadores.
Em 2016, foram adotados o Protocolo 38c ao Acordo do Espaço Económico Europeu e o
Regulamento que estabeleceu as condições para a implementação do Mecanismo Financeiro do
Espaço Económico Europeu 2014-2021 (MFEEE 2014-2021), com o objetivo de reduzir as dispa-
ridades económicas e sociais no Espaço Económico Europeu e de fortalecer as relações bilaterais
entre os países beneficiários da referida contribuição financeira e os Países Doadores.
O Memorando de Entendimento assinado entre a Islândia, o Principado do Liechtenstein, o
Reino da Noruega e a República Portuguesa, em 22 de maio de 2017, estabeleceu o quadro de
implementação do MFEEE 2014-2021 em Portugal, designando as entidades encarregues da sua
implementação e os parceiros dos Países Doadores envolvidos na definição e implementação dos
programas, definindo as áreas programáticas a financiar e as respetivas alocações de verbas.
O quadro legal do MFEEE 2014-2021 é diretamente aplicável a Portugal por força da sua
qualidade de Parte, nos termos negociados e acordados do Protocolo 38C ao Acordo do Espaço
Económico Europeu.
O «Programme Agreement» celebrado entre a Unidade Nacional de Gestão e o Comité do
Mecanismo Financeiro que representa os Países Doadores, para o financiamento do Programa
Cultura, prevê um montante total elegível de financiamento de € 10 588 235,00, a que corresponde o
montante máximo de financiamento de € 9 000 000,00 pelos Países Doadores e de € 1 588 235,00
de cofinanciamento nacional, da responsabilidade do Operador do Programa.
A Direção-Geral do Património Cultural, na qualidade de Operador do Programa, assinou, em
23 de abril de 2019, com a Unidade Nacional de Gestão, um contrato-programa para a implemen-
tação do Programa Cultura, que constitui uma obrigação de efetuar pagamentos em mais de um
ano económico.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho,
na sua redação atual, do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) a realizar a despesa no mon-
tante máximo de € 10 588 235,00, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, no âmbito do projeto
«Programa Cultura», para o período compreendido entre 2019 e 2024.
2 — Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da execução do projeto «Programa
Cultura» não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, os quais incluem
o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2019 — € 60 914,31;
b) 2020 — € 310 991,23;
c) 2021 — € 3 306 684,00;
d) 2022 — € 3 229 879,08;
e) 2023 — € 2 299 906,97;
f) 2024 — € 1 379 859,41.
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3 — Estabelecer que os encargos orçamentais fixados no número anterior para cada ano
económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos
por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de investimento da DGPC, sendo financiados em
85 % através do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu — EEA Grants 2014-2021
até ao montante de € 9 000 000,00, e em 15 %, por recurso a receitas de impostos, até ao máximo
de € 1 588 235,00.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da cultura a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
da presente resolução.
6 — Ratificar a autorização do encargo orçamental relativa aos anos de 2019 e 2020, prevista
no n.º 2.
7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de março de 2021. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
114097876
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