Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2026

Data
2026-02-23
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Designa os membros do conselho de administração da SPMS ― Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (1939 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2026 Sumário: Designa os membros do conselho de administração da SPMS ― Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, e no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, os mem- bros do conselho de administração daquela entidade são designados sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, sendo- -lhes aplicável o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março. Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração da SPMS — Serviços Partilha- dos do Ministério da Saúde, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2025, torna-se necessário proceder à designação dos membros deste órgão estatutário, para um mandato de três anos. A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março. Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, a Comis- são de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as designações constantes da presente resolução. Assim: Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 7.º e do artigo 13.º dos Estatutos aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, em conjugação com o disposto no artigo 12.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 13.º, no artigo 15.º e na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, e nas alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Designar, para exercerem funções no conselho de administração da SPMS — Serviços Parti- lhados do Ministério da Saúde, E. P. E., no mandato 2026-2028, os seguintes membros, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante: a) Presidente do conselho de administração — Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro; b) Vogal executivo — Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Gomes Rodrigues; c) Vogal executiva — Isabel Margarida Afonso da Silva Baptista. 2 — Determinar que Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Gomes Rodrigues exerce funções como vogal executivo com o pelouro financeiro, e com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, após prévia articulação e concordância Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2026 do membro do Governo responsável pela área das finanças. 3 — Autorizar os designados Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro, Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Gomes Rodrigues e Isabel Margarida Afonso da Silva Baptista a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, devendo a acumulação de fun- ções ora autorizada ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício das funções para as quais estão a ser designados. 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia 18 de fevereiro de 2026. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de fevereiro de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon- tenegro. 1/3 1.ª série N.º 37 23-02-2026 ANEXO (a que se refere o n.º 1) Notas curriculares Luís Filipe Loureiro Goes Pinheiro. Nascido em 1975, no Porto. Licenciado em Direito e pós-graduado em Direito Penal Económico e Europeu pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2001). Presidente do conselho de administração da SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (2020-2023), durante a pandemia da COVID-19; coordenador-geral da Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA (2024-2025); primeiro presidente do conselho diretivo da Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (2023-2024); presidente do conselho diretivo do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (2008-2009), organismo responsável pela gestão dos sistemas de informação da área da justiça; secretário-geral adjunto da Administração Interna, responsável pela administração eleitoral (2018); secretário-geral e consultor jurídico na Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (2011-2015, 2016-2018, 2019-2020, 2023 e 2026-presente); diretor adjunto do Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça (2004-2005); e consultor no Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça (2001-2004). Secretário de Estado Adjunto e da Modernização Administrativa (2018-2019), responsável pelo Programa Simplex e com competências delegadas no que respeita à Agência para a Modernização Administrativa, I. P.; chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros do XXI Governo Constitucional (2015-2016); chefe do Gabinete da Secretária de Estado da Moderni- zação Administrativa do XVIII Governo Constitucional (2009-2011); e adjunto do Secretário de Estado da Justiça do XVII Governo Constitucional (2005-2008). Advogado com inscrição suspensa a seu pedido. Tem trabalhos publicados e foi orador em mais de duas centenas de conferências nacionais e internacionais, nomeadamente sobre diversas áreas do direito, governo eletrónico e modernização administrativa. Escreveu também dezenas de artigos de opinião em publicações periódicas. Joaquim Carlos de Oliveira Pinto Gomes Rodrigues. Natural de Santa Maria da Feira, licenciado em Direito, com a menção de Ciências Jurídico-Políticas, sendo quadro da Inspeção-Geral de Finanças. Até ao momento vinha desempenhando a função de diretor de Gestão Corporativa, Conformidade, Auditoria e Antifraude da SPMS, E. P. E., onde era responsável pela área de Compliance, Auditoria Interna e Prevenção de Fraude. Desenvolveu metodologias de gestão de risco de forma a permitir uma política de Compliance alinhada com os Programas de Cumprimento Normativo, a par com políticas de gestão de riscos estratégicos, na execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Foi coordenador da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2026 comissão executiva eleita pelo Conselho de Coordenação de Segurança da Informação da Saúde em representação da SPMS. Coordena a implementação da framework ESG, sobre sustentabilidade e relato não financeiro, associado à disseminação de boas práticas de governança corporativa e ministrando, complementarmente, formação para a integridade. Desenvolve ainda a área de atuação na prevenção da fraude, quer através de averiguações internas e de análises para os órgãos de investigação criminal, quer em colaboração com as auditorias internas das ULS, dinamizando a uniformização de Códigos de Conduta e de Nomas de Conduta para Terceiros, de forma a haver uma intervenção articulada de controlo interno, em alinhamento com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção. Desempenhou as funções de presidente do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., secretário-geral adjunto do Ministério da Economia e do Ministério da Defesa, subinspetor-geral da Inspeção-Geral da Defesa Nacional, presidente da Comissão de Fiscali- 2/3 1.ª série N.º 37 23-02-2026 zação do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, diretor de departamento Central de Inspeção da Inspeção-Geral das Autarquias Locais e foi, ainda, Oficial do Exército da Arma de Transmissões. A nível de formação, destaca-se a pós-graduação em Compliance para a Prevenção da Corrupção pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, a frequência do PADIS — Programa de Alta Direção de Instituições da Saúde da AESE Business School, o diploma de especialização em liderança e gestão de pessoas do Instituto Nacional de Administração, I. P., e o curso de Dirigentes — CAGEP. Por ocasião da cessação de funções na Inspeção-Geral da Defesa Nacional, foi condecorado com a Medalha da Defesa Nacional de 1.ª classe. Isabel Margarida Afonso da Silva Baptista. Licenciada em Informática de Gestão pelo Instituto Superior de Línguas e Administração e mestre em Segurança da Informação e Direito do Ciberespaço pelo Instituto Superior Técnico, em associação com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Completou programas executivos em liderança e gestão na AESE Business School e formação avançada em segurança e proteção de infraestruturas críticas na National Defense University (Washington, D.C.). Exerce funções como Conselheira para o Digital e Cibersegurança na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, onde coordena e acompanha políticas públicas em cibersegurança e governação digital. Entre 2014 e 2025, desempenhou funções no Centro Nacional de Cibersegurança, tendo exercido funções de direção, designadamente como chefe do Departamento de Desenvolvimento e Inovação. Neste âmbito, liderou equipas multidisciplinares, coordenou projetos estruturantes de capacitação e resiliência organizacional, e assegurou a articulação institucional com entidades públicas, privadas e académicas. Foi responsável pela conceção e execução de programas nacionais de qualificação em cibersegurança. Iniciou a carreira em sistemas de informação e consultoria tecnológica. Desenvolve atividade docente em cibersegurança e governação digital em instituições de ensino superior. É autora de publicações no domínio da cibersegurança e transformação digital. Foi distinguida com louvor pelo diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança, publicado no Diário da República. 119947753 Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2026 3/3 1.ª série N.º 37 23-02-2026 FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 87/2026/1, de 23 de fevereiro Sumário: Regulamenta o regime excecional de atualização extraordinária do preço dos contratos, com duração plurianual, em resultado do impacto da atualização da remuneração mínima men- sal garantida para 2026. O Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, estabeleceu um regime excecional de atualização extraordinária do preço de determinados contratos de aquisição de serviços, em resultado do impacto da atualização da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) para 2026, sendo que a operacio- nalização desse regime depende da definição concreta dos seus procedimentos. Importa, assim, assegurar uma aplicação uniforme, rigorosa e financeiramente controlada do referido regime, definindo o procedimento e circuito decisórios, os prazos aplicáveis e os elementos necessários à instrução dos pedidos de atualização extraordinária do preço, decorrentes da entrada em vigor do decreto-lei que procede à atualização da RMMG para 2026, para 920,00 €. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria estabelece o âmbito, circuito, prazos, procedimento e termos da autorização para a atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços prevista no Decre- to-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro. Artigo 2.º Âmbito São abrangidos pela presente portaria os contratos de aquisição de serviços de limpeza, de servi- ços de segurança e vigilância humana, de manutenção de edifícios, instalações ou equipamentos e de serviços de refeitórios com duração plurianual celebrados em data anterior a 1 de janeiro de 2026 ou, tendo sido celebrados após aquela data, que tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior a 1 de janeiro de 2026, relativamente aos quais, comprovadamente, a componente de mão-de-obra indexada à remuneração mínima mensal garantida (RMMG) tenha sido o fator determinante na formação do preço contratual e tenham sofrido impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, que procede à atualização da RMMG para 2026, não expectáveis, respetivamente, à data de celebração do contrato ou de apresentação da proposta. Artigo 3.º Requerimento de atualização extraordinária do preço 1 — O cocontratante prestador de serviços pode, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria, requerer junto da entidade adjudicante o reconhecimento de que o preço contratual sofreu impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de
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