Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2024

Data
2024-03-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Altera a fonte de financiamento dos investimentos previstos no contrato de aquisição do sistema de sinalização de material circulante. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (1043 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2024 Sumário: Altera a fonte de financiamento dos investimentos previstos no contrato de aquisição do sistema de sinalização de material circulante. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2018, de 30 de agosto, foi aprovada a pro- posta de «Modernização dos Sistemas de Sinalização — 1.ª Fase», apresentada pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E., que incluiu a instalação de um sistema de sinalização communications-based train control (CBTC) nas Linhas Azul, Verde e Amarela e nos Parques de Material e Oficinas (PMO), a insta- lação de equipamento embarcado CBTC em 70 unidades triplas existentes, a aquisição de 14 novas unidades triplas equipadas com a nova sinalização, bem como a respetiva despesa. Por sua vez, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021, de 28 de abril, foi autorizada a repartição dos encargos relativos ao contrato de aquisição do sistema de sinalização e do material circulante, prevendo financiamento exclusivo pelo Fundo Ambiental. Verificando-se agora a possibilidade de o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos financiar parte deste investimento, importa rever a respetiva estrutura de financia- mento, permitindo reduzir a contribuição financeira do Fundo Ambiental. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto- -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021, de 28 de abril, com a seguinte redação: «1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — [...] 5 — [...] 6 — Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução podem ser financiados por verbas do Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2024 (POSEUR), em função das disponibilidades financeiras do programa, com a correspondente diminuição da contrapartida pública nacional. 7 — (Anterior n.º 6.) 8 — (Anterior n.º 7.) 9 — (Anterior n.º 8.) 10 — (Anterior n.º 9.)» 2 — Determinar que o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2021, de 28 de abril, é alterado com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 1/2 1.ª série N.º 44 01-03-2024 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 22 de fevereiro de 2024. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o n.º 2) «ANEXO (a que se referem os n.os 3 e 7) [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] [...] a) [...] b) [...] [...] [...] [...] [...] [...] Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/2024 c) [...] d) [...] [...] [...] [...] [...]» 117408767 2/2 1.ª série N.º 44 01-03-2024 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 76/2024/1, de 1 de março Sumário: Primeira alteração ao protocolo que criou a Academia do Empresário — Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança. A Portaria n.º 435/2023, de 13 de dezembro, procedeu à homologação do protocolo que cria a Academia do Empresário — Centro de Formação para o Empreendedorismo, Gestão e Liderança, adiante designado por Academia do Empresário, outorgado entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), a Associação Empresarial de Portugal (AEP) e a Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE). Importa agora alargar o âmbito da Academia do Empresário a outros setores considerados estratégicos para a economia nacional, designadamente aos setores do turismo, do comércio e dos serviços. Por um lado, o setor do turismo constitui uma importante fonte de receitas, de emprego e de criação de riqueza, revelando-se central para o crescimento e o desenvolvimento da nossa economia, desempenhando um papel importante na internacionalização e na promoção da ima- gem do país. Por outro, o comércio e os serviços assumem-se setores centrais da economia portuguesa, sendo responsáveis por grande parte do número de empresas, da geração de riqueza, do volume de negócios e dos postos de trabalho em Portugal. Contudo, a grande maioria dos operadores económicos destes setores são micro e pequenas empresas que se defrontam, de forma constante, com um conjunto de desafios, a um ritmo cada vez mais acelerado e exigente, pelo que faz sentido alavancar a sua qualificação profissional, através do desenvolvimento de atividades complementares de formação ao nível do fomento, do empreendedo- rismo, das competências de gestão e de liderança. Assim, torna-se necessário proceder à primeira alteração à Portaria n.º 435/2023, de 13 de dezem- bro, de forma a contemplar a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), que tem como missão dinamizar o associativismo e promover a competitividade e qualificar o empreendedorismo no comércio e nos serviços, e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP), que tem como atribuição a promoção e elaboração de diagnósticos e estudos que contribuam para o desenvolvimento, moder- nização e aumento da competitividade do turismo e da economia nacional. Nestes termos, e ao abrigo da cláusula xxvii do protocolo que criou a Academia do Empresário, os outorgantes autorizam, por unanimidade, a adesão da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e da Confederação do Turismo de Portugal (CTP), e estas por sua vez aceitam subs- crevê-lo, nos termos e condições do seu clausulado atual. Assim: Ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, e da cláusula xxvii do protocolo publicado em anexo à Portaria n.º 435/2023, de 13 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte: Artigo 1.º
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