Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2024

Data
2024-03-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a realizar a despesa com o protocolo de colaboração para assegurar os processos aquisitivos de imobilização dos contentores de resíduos

Texto integral (758 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2024 Sumário: Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a realizar a despesa com o protocolo de colaboração para assegurar os processos aquisitivos de imobilização dos contentores de resíduos. A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), enquanto autoridade competente e responsável pela aplicação do Regulamento n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, respeitante a transferências de resíduos, deve assegurar a autossuficiência da rede nacional de eliminação destes resíduos. Neste contexto, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2022, de 8 de setembro, autoriza o Fundo Ambiental e a APA, I. P., a realizar, em 2022, a despesa de € 8 000 000 relativa ao protocolo de colaboração para assegurar os processos aquisitivos relativos à imobilização dos contentores, à armazenagem dos mesmos e ao processo de eliminação, que engloba o transporte dos contentores do local de armazenagem até ao local de tratamento, o tratamento e eliminação de resíduos e lixos perigosos, a higienização dos contentores e a sua entrega ao proprietário. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2023, de 9 de junho, atualiza o referido montante, autorizando o Fundo Ambiental e a APA, I. P., a realizar, em 2023, a despesa de € 11 000 000, relativa ao protocolo de colaboração para assegurar os processos aquisitivos relativos à imobilização dos contentores, à armazenagem dos mesmos e ao processo de eliminação que engloba o transporte dos contentores do local de armazenagem até ao local de tratamento, o tratamento e eliminação de resíduos e lixos perigosos, a higienização dos contentores e a sua entrega ao proprietário. A tramitação dos processos aquisitivos relativos à imobilização dos contentores, à armazenagem dos mesmos e ao processo de eliminação, que engloba o transporte dos contentores do local de arma- zenagem até ao local de tratamento, o tratamento e eliminação de resíduos e lixos perigosos, a higie- nização dos contentores e a sua entrega ao proprietário, encontram-se em curso, em fases distintas do procedimento, que inclui a sujeição à apreciação prévia pelo Tribunal de Contas. Encontrando-se em curso o procedimento de visto prévio do Tribunal de Contas dos processos aquisitivos mencionados (Processo n.º 2651/2023), nos termos do n.º 1 do artigo 82.º da Lei n.º 98/97, de 26 de agosto, na sua redação atual, não foi possível executar a despesa em 2023, pelo que se torna necessário renovar para 2024 a autorização à APA, I. P., para realizar a referida despesa, cuja execução financeira dos contratos apenas ocorrerá em 2024. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2024 1 — Autorizar a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a realizar, em 2024, a despesa relativa ao protocolo de colaboração com o Fundo Ambiental, para assegurar os processos aquisitivos relativos à imobilização dos contentores, à armazenagem dos mesmos e ao processo de eliminação que engloba o transporte dos contentores do local de armazenagem até ao local de tratamento, o tra- tamento e eliminação de resíduos e lixos perigosos, a higienização dos contentores e a sua entrega ao proprietário. 2 — Estabelecer que os encargos para a APA, I. P., não podem exceder o montante total de € 11 000 000, em que se incluem os € 8 000 000 transferidos no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2022, de 8 de setembro, acrescido da atualização do montante no valor de € 3 000 000 no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2023, de 9 de junho, valor ao qual não acresce o imposto sobre valor acrescentado, atendendo a que se trata de um apoio financeiro. 1/2 1.ª série N.º 44 01-03-2024 3 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do ambiente, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da pre- sente resolução. 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 22 de fevereiro de 2024. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 117408726 Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2024 2/2 1.ª série N.º 44 01-03-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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