Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2024

Data
2024-03-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Reprograma os encargos plurianuais relativos à expansão da Linha Vermelha do Metropolitano de Lisboa

Texto integral (699 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2024 Sumário: Reprograma os encargos plurianuais relativos à expansão da Linha Vermelha do Metropoli- tano de Lisboa. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro, o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., foi autorizado, na qualidade de beneficiário direto, a realizar as despesas com os encar- gos relativos ao investimento do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), TC-C15-i01 — Expansão da Rede do Metro de Lisboa — Linha Vermelha até Alcântara, até ao montante global de € 405 400 000,00. Atualmente, considerando que a conclusão da execução física e entrada em pleno funcionamento com serviço de transporte de passageiros do prolongamento da Linha Vermelha entre São Sebastião e Alcântara ocorrerá no ano de 2026, mas que os trabalhos de reposição da superfície urbana na zona envolvente das novas estações, constituindo-se estes como trabalhos auxiliares que não impedem nem condicionam a operação da Linha Vermelha, se prolongarão para além dessa data, torna-se necessá- rio, sem alteração do valor global do investimento, reprogramar os encargos financeiros previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro. Por fim, dentro do valor global do investimento, são ainda ajustados os montantes respeitantes a cada uma das fontes de financiamento, tendo em conta a reprogramação do PRR aprovada em 2023, o que permitiu o incremento de financiamento europeu. Assim: Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto- -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar os n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação: «2 — [...] a) (Revogada.) b) (Revogada.) c) Até 2023: € 2 633 621,00; Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2024 d) Em 2024: € 70 000 000,00; e) Em 2025: € 130 349 185,00; f) Em 2026: € 190 417 194,00; g) Em 2027: € 12 000 000,00. 3 — [...] a) Verbas financiadas pelo PRR inscritas e a inscrever no orçamento de projetos do Metropolitano de Lisboa, E. P. E., no âmbito da componente C15 — Mobilidade Sustentável — Plano de Recuperação e Resiliência, Expansão da Rede do Metro de Lisboa — Linha Vermelha até Alcântara (TC-C15-i01), 1/2 1.ª série N.º 44 01-03-2024 até ao montante global de € 357 509 619,00, sem prejuízo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, repartidos da seguinte forma: i) (Revogada.) ii) (Revogada.) iii) Até 2023: € 2 633 621,00; iv) Em 2024: € 70 000 000,00; v) Em 2025: € 130 349 185,00; vi) Em 2026: € 154 526 813,00; b) Verba inscrita ou a inscrever, até ao montante global de € 47 890 381, repartida da seguinte forma: i) Verba inscrita ou a inscrever, até ao montante global de € 35 890 381,00, no ano de 2026; ii) Verba inscrita ou a inscrever, até ao montante global de € 12 000 000,00, no ano de 2027.» 2 — Revogar as alíneas a) e b) do n.º 2 e as subalíneas i) e ii) da alínea a) do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2022, de 29 de dezembro. 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 22 de fevereiro de 2024. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 117408694 Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2024 2/2 1.ª série N.º 44 01-03-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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