Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2023
- Data
- 2023-03-24
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (43 315 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2023
Sumário: Aprova o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030.
Os desafios climáticos e ambientais que atualmente se colocam estiveram na origem da ado-
ção, em 2019, do Pacto Ecológico Europeu, que veio consolidar uma estratégia de crescimento
com o objetivo de transformar a União Europeia numa sociedade equitativa e próspera, colocando
a economia numa trajetória mais sustentável, eficiente na utilização dos recursos, competitiva e
que permita atingir os objetivos de neutralidade carbónica em 2050, garantindo, simultaneamente,
que a transição seja abrangente e inclusiva.
Dada a sua relevância para a prossecução dos referidos objetivos e para a modernização da
economia europeia, importa, fazer referência ao Pacote para a Economia Circular, que preconiza a
adoção de instrumentos jurídico legais na área dos resíduos, com o objetivo de assegurar a adoção
de um quadro normativo adequado no contexto do mercado único.
Por seu turno, a aceitação do compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050
e o necessário contributo para o cumprimento dos ambiciosos objetivos assumidos no quadro do
Acordo de Paris, veio a ser contemplado, em 2019, no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050
(RNC 2050), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, que
identifica os principais vetores de descarbonização e estima o potencial de redução dos vários
setores da economia, designadamente, o dos resíduos.
Neste enquadramento, e na senda do novo quadro estratégico definido pela União Europeia no
domínio dos resíduos, o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado no anexo එ
ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, veio regular a adoção
de planos e programas estratégicos nacionais em matéria de prevenção e gestão de resíduos.
Neste contexto, o Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR 2030), que ora se aprova,
constitui um instrumento de planeamento macro da política de resíduos, que consagra as orienta-
ções estratégicas de âmbito nacional da política de resíduos e as regras orientadoras de atuação,
as prioridades a observar, as metas a atingir e as ações a implementar no sentido de garantir a
concretização dos princípios da gestão de resíduos, bem como o cumprimento dos objetivos defi-
nidos no RGGR, e que deve, nos termos do referido regime jurídico, ser objeto de desenvolvimento
pelos planos de gestão de resíduos urbanos e de resíduos não urbanos.
Assim, o PNGR 2030 assenta nos objetivos estratégicos de prevenção da produção de resíduos
ao nível da quantidade e da perigosidade, da promoção da eficiência e suficiência na utilização
de recursos e da redução dos impactes ambientais negativos, através de uma gestão de resíduos
integrada e sustentável, por forma a assegurar a gestão sustentável dos materiais, garantindo uma
utilização eficiente dos recursos naturais e promovendo os princípios da economia circular. Pretende-
-se, dessa forma, reforçar a utilização da energia renovável e aumentar a eficiência energética, com
vista a proteger, preservar e melhorar a qualidade do ambiente e da saúde humana.
Importa, ainda, referir que a elaboração do PNGR 2030 foi determinada pelo Despacho
n.º 4242/2020, de 27 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 7 de abril de
2020, que criou um sistema de pontos focais para apoio à elaboração do Plano, composto por entidades
da administração pública, assim como uma comissão consultiva com a missão de apresentar propos-
tas ou recomendações, que se revelaram fundamentais para o bom desenvolvimento dos trabalhos.
Foram ouvidas as entidades que integram a Comissão de Acompanhamento da Gestão de
Resíduos e o projeto do PNGR 2030 foi submetido a consulta pública, realizada entre 4 de janeiro e
11 de fevereiro de 2022, tendo as propostas e recomendações da consulta pública sido ponderadas
e integradas, sempre que considerado adequado.
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Assim:
Nos termos do n.º 5 do artigo 15.º do Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado no
anexo එ ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, e da alínea g)
do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR 2030), constante do anexo
à presente resolução e da qual faz parte integrante, que estabelece, até ao horizonte temporal de
2030, as orientações estratégicas de âmbito nacional da política de resíduos e as regras orienta-
doras de atuação, definindo as prioridades a observar, as metas a atingir e as ações a implementar
no sentido de garantir a concretização dos princípios da gestão de resíduos e o cumprimento dos
objetivos e metas previstos no Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado no anexo එ ao
Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual.
2 — Determinar que as entidades envolvidas na aplicação do PNGR 2030 devem colaborar
entre si no sentido de desenvolver as ações necessárias à implementação do PNGR 2030.
3 — Incumbir a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., de publicitar o PNGR 2030 no seu
sítio na Internet.
4 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de março de 2023. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere n.º 1)
PLANO NACIONAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS 2030
1 — Âmbito
O Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR 2030) estabelece a estratégia, de
âmbito geográfico nacional, relativa à prevenção e gestão de resíduos e as regras orientadoras que
asseguram a sua coerência com os demais planos e instrumentos específicos e respetivo contributo
para a descarbonização no contexto da necessária transição para uma economia circular.
O PNGR 2030, assente nos princípios orientadores de gestão de resíduos, previstos no anexo එ
ao presente PNGR 2030 e do qual faz parte integrante, visa apresentar os objetivos estratégicos
que devem nortear a política de resíduos em Portugal continental e Regiões Autónomas, no pe-
ríodo compreendido entre 2023 e 2030, assumindo a gestão destes materiais como verdadeiros
recursos, independentemente do modelo de responsabilidade pela gestão de resíduos, entre os
dois previstos no anexo එඑ ao presente PNGR 2030 e do qual faz parte integrante.
A eficiência na aplicação e a coerência das medidas constantes do PNGR 2030, bem como
a possibilidade de sinergias na gestão de diferentes tipologias de resíduos, contribuindo para uma
gestão integrada dos mesmos, justificam que o PNGR 2030 enquadre estrategicamente os dois
planos setoriais de cariz também nacional, que operacionalizam as medidas neste preconizadas:
a) Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU), por constituir uma tipologia de
resíduos com uma gestão própria, com metas específicas, com responsabilidade particular das
autarquias e no qual os cidadãos têm um papel determinante
b) Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU), abrangendo as restantes tipo-
logias de resíduos, tendo em conta a disseminação de responsabilidades (produtores/detentores)
e a possibilidade de promover sinergias na sua gestão.
Faz-se notar que do Glossário, vertido no anexo චඑ ao presente PNGR 2030 e do qual faz
parte integrante, constam os conceitos fundamentais e as definições a que se refere o PNGR 2030.
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2 — Enquadramento
A estratégia de crescimento europeia e nacional não pode mais ser sustentada por um sis-
tema de economia linear, tornando-se imperativo acelerar a transição para um modelo que permita
dissociar o crescimento económico da utilização dos recursos, reduzindo o impacte no ambiente
e aumentando a reintrodução de materiais na economia.
Em 2015, a União Europeia tinha já adotado um ambicioso pacote relativo à economia circular
que pretendeu apoiar a sociedade civil, incluindo as empresas e os consumidores, a promoverem
a transição para uma economia circular, caracterizada por uma utilização sustentável dos recursos.
Esta preocupação está patente num conjunto de políticas desenvolvidas a nível europeu como a
Estratégia Europa 2020 e a iniciativa emblemática «Uma Europa Eficiente em Termos de Recur-
sos» ou o sétimo programa de ação em matéria de ambiente — «Viver bem, dentro dos limites do
nosso planeta» — com vigência até 2020.
Ainda em 2015, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas adotou metas
ambiciosas para a redução das perdas de géneros alimentícios e para os resíduos como parte
dos seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente com a meta de, até
2030, reduzir para metade os resíduos alimentares globais per capita. Tendo em conta os benefí-
cios ambientais, sociais e económicos que advêm da prevenção dos resíduos alimentares, e em
consonância com o Pacote para a Economia Circular da União Europeia, nomeadamente através
da Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008,
doravante designada por Diretiva-Quadro Resíduos, foi estabelecido que os Estados-Membros
devem tomar medidas para promover a prevenção e a redução dos mesmos.
Os desafios climáticos e ambientais que se colocam atualmente levaram à proposta, em 2019,
do Pacto Ecológico Europeu que veio consolidar uma estratégia de crescimento com o objetivo de
transformar a União Europeia numa sociedade equitativa e próspera, colocando a sua economia
numa trajetória mais sustentável, eficiente na utilização dos recursos e competitiva e que permita
atingir os objetivos de neutralidade carbónica em 2050, garantindo simultaneamente que esta
transição seja abrangente e inclusiva.
O referido Pacto, ao pretender igualmente proteger, conservar e reforçar os recursos naturais
da União Europeia e proteger a saúde e o bem-estar dos cidadãos contra riscos e impactes rela-
cionados com o ambiente, faz parte integrante da estratégia da Comissão Europeia para executar
a Agenda 2030 e concretizar os ODS das Nações Unidas.
No sentido de contribuir para a consecução dos objetivos deste Pacto Ecológico Europeu,
surge a Estratégia Industrial da União Europeia para enfrentar o duplo desafio da transformação
ecológica e digital, que visa modernizar a economia europeia e tirar partido das oportunidades
proporcionadas pela economia circular, uma vez que a transformação está a decorrer a um ritmo
lento e com uma evolução nem sempre uniforme.
Ainda no quadro das iniciativas associadas à economia circular, várias propostas legislati-
vas no contexto dos resíduos foram publicadas assim como um Plano de Ação para a Economia
Circular (PAEC), com o objetivo de assegurar um quadro normativo adequado no contexto do
mercado único, incluindo um conjunto de objetivos e ações concretas, nomeadamente em relação
à melhoria da gestão dos resíduos, aumento da preparação para reutilização e da reciclagem e
redução da deposição em aterro.
O referido Plano inclui um conjunto de iniciativas relacionadas entre si, para que os produtos,
serviços e modelos de negócio sejam sustentáveis e surja uma transformação dos padrões de
produção e consumo no sentido da promoção da prevenção de resíduos. Pretende-se fornecer aos
cidadãos produtos de maior qualidade, funcionais e seguros, eficientes e acessíveis, com maior
longevidade e que sejam concebidos para facilitar a reutilização, a reparação e a reciclagem de alta
qualidade, assegurando melhor informação ao consumidor, e adotar modelos inovadores assentes
numa relação mais próxima com os clientes, na personalização em massa e na economia de partilha
e colaborativa, apoiados por tecnologias digitais, permitindo também acelerar a desmaterialização da
economia, tornando a Europa autossustentável e menos dependente de matérias-primas primárias.
Destaca-se ainda a Estratégia Europeia para os Plásticos, adotada em 2018, como um
importante contributo para alcançar os ODS, os compromissos climáticos globais e os objetivos
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da política industrial da União Europeia, nomeadamente através da Diretiva (UE) 2019/904, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de
certos produtos plásticos no ambiente (Diretiva SUP), fomentando a inovação na forma como são
projetados os produtos de plástico, transformando o modo como são usados, produzidos e reci-
clados, com o objetivo de reduzir significativamente o lixo marinho. Os resíduos de plástico estão
assim sujeitos às medidas e metas gerais da União Europeia em matéria de gestão dos resíduos
e ao objetivo que consta da Estratégia Europeia para os Plásticos de assegurar, até 2030, que
todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da União Europeia sejam reutilizáveis
ou facilmente recicláveis.
Embora não incluídas no conceito restrito de gestão de resíduos, as questões inerentes à
limpeza urbana estão diretamente relacionadas com os resíduos, sendo um dos fatores mais
relevantes a deposição de lixo em espaços públicos. Esta situação foi reconhecida no âmbito da
revisão da Diretiva-Quadro Resíduos, operada pela Diretiva (UE) 2018/851, do Parlamento Euro-
peu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, salienta nos seus considerandos o impacto negativo
do «lixo» no ambiente, bem-estar dos cidadãos e economia e o custo desnecessário que a sua
limpeza tem para a sociedade. Neste sentido, determina que os Estados-Membros devem adotar
medidas não só para limpar o «lixo» que se encontra no ambiente, mas também para prevenir a sua
produção através de campanhas de educação e sensibilização junto da população e da aplicação
de instrumentos económicos. Acrescenta ainda que uma gestão de resíduos adequada continua
a ser essencial para a prevenção de todos os tipos de lixo. A adoção destas medidas acresce e
complementa a estratégia definida na Diretiva SUP para a resolução de problemas associados
ao lixo marinho relacionado com resíduos de plástico, a qual introduz medidas adicionais a fim de
limitar o impacto adverso desses produtos de plástico de utilização única no ambiente, que vão
desde requisitos de conceção ecológica direcionados para a incorporação de matérias-primas
secundárias, requisitos de marcação, concretização de regimes de responsabilidade alargada do
produtor (RAP) para cobrir os custos necessários da gestão dos resíduos e da limpeza do lixo e
os custos das medidas de sensibilização destinadas a prevenir e reduzir o lixo causado por esses
produtos, até à proibição de colocação no mercado de determinados produtos de plástico de uti-
lização única, quando existam alternativas adequadas e mais sustentáveis a preços acessíveis.
A nível nacional, foi ainda aprovado, em 2017, através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, o PAEC, que se encontra assente em
metas a alcançar por Portugal até 2050, nomeadamente:
a) Neutralidade carbónica e uma economia eficiente e produtiva no uso de recursos;
b) Conhecimento como impulso, apostando em investigação, desenvolvimento e inovação
(I&D+I) enquanto veículo de criação de valor;
c) Prosperidade económica inclusiva e resiliente;
d) Sociedade florescente, responsável, dinâmica e inclusiva.
Em 2022, foi publicado o relatório com o balanço das atividades previstas no PAEC, que
refere que a avaliação de iniciativas macro mais relevantes no setor dos resíduos, desenvolvi-
das no triénio em análise, não foi ao encontro dos resultados esperados, como a diminuição de
produção de resíduos orgânicos, o aumento da introdução de matérias-primas secundárias na
economia ou a redução da extração de recursos naturais. Encontra-se em fase de elaboração um
novo PAEC (2025) que promova os objetivos associados a uma transição sustentada para uma
economia circular.
Em alinhamento com o preconizado no contexto dos ODS, designadamente no que respeita
à redução do desperdício alimentar, foram aprovados, em 2018, através da Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 46/2018, de 27 de abril, a Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício
Alimentar (ENCDA) e respetivo Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar (PACDA)
que identificam medidas conducentes ao cumprimento das metas estabelecidas.
O compromisso de alcançar a neutralidade carbónica até 2050 e o necessário contributo para
o cumprimento dos ambiciosos objetivos no quadro do Acordo de Paris, através de um esforço de
descarbonização da economia nacional, veio a ser apoiado pela aprovação, em 2019, através da
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, do Roteiro para a Neutralidade
Carbónica em 2050 (RNC 2050), que identifica os principais vetores de descarbonização e estima
o potencial de redução dos vários setores da economia, designadamente o dos resíduos; bem
como pela aprovação do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030), com metas concretas
para 2030 alinhadas com o objetivo da neutralidade carbónica até 2050.
O novo quadro estratégico comunitário no contexto dos resíduos, anteriormente referido, con-
duziu, em 2020, à transposição para o direito nacional das alterações efetuadas a diversas Diretivas
comunitárias como a Diretiva-Quadro Resíduos, a Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril
de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (Diretiva Aterros), a Diretiva 94/62/CE, do Par-
lamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de
embalagens (Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens) a Diretiva 2000/53/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa a veículos em fim de vida (Diretiva
Veículos em Fim de Vida), a Diretiva 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de
setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos (Diretiva Pilhas e Acumula-
dores e Respetivos Resíduos) e a Diretiva 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
4 de julho de 2012, relativa a resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (Diretiva Resíduos
de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos), tendo estas vindo assegurar um quadro legal com novas
regras que estabelecem objetivos legalmente vinculativos, constituindo assim um alicerce para a defi-
nição dos planos e programas estratégicos nacionais em matéria de prevenção e gestão de resíduos.
Tendo em conta que a produção de resíduos é uma consequência do uso de recursos nas
atividades socioeconómicas, com origem em diversas etapas, desde o momento em que os
recursos são extraídos da natureza até ao momento em que os materiais e produtos, a partir dos
quais foram produzidos, deixam de ter utilidade para o consumidor, resulta que os impactes am-
bientais relacionados com os resíduos dependem não só dos processos produtivos, mas também
dos modelos de consumo, da forma como os produtos são utilizados e de como são descartados
quando atingem o fim do seu tempo de vida útil. Os resíduos são, assim, uma prioridade da política
europeia e nacional, dado que podem potenciar uma gestão mais eficiente dos recursos naturais,
reduzindo os impactes ambientais associados à sua utilização, criar oportunidades de negócio e
valor acrescentado e promover a criação de emprego.
Neste enquadramento, o PNGR 2030 surge como um instrumento de planeamento macro
da política de resíduos, preconizando a prevenção da produção de resíduos a fim de proteger,
preservar e melhorar a qualidade do ambiente e proteger a saúde humana, assegurando que a
gestão dos resíduos que não podem ser prevenidos seja efetuada através de uma gestão sus-
tentável dos materiais, garantindo uma utilização eficiente dos recursos naturais, promovendo
os princípios da economia circular, reforçando a utilização da energia renovável e aumentando a
eficiência energética.
Não obstante o setor dos resíduos ter uma menor expressão no cômputo geral das emissões
(8 %), é responsável por um elevado contributo no que respeita às emissões de CH4, tendo repre-
sentado 57 % do total das emissões de metano a nível nacional, correspondendo a 88 % do total
das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) do setor em 2015 nos termos do Roteiro de
Neutralidade Carbónica 2050; setor resíduos e águas residuais, pelo que as mudanças preconi-
zadas no PNGR 2030, contribuem para a estratégia nacional de descarbonização da economia.
No anexo එඑඑ ao presente PNGR 2030 e do qual faz parte integrante, é apresentada uma tabela
resumo com os principais documentos de natureza estratégica.
A estratégia do PNGR 2030, ao ter como pilar fundamental o reconhecimento dos resíduos
como recursos, contribui para dar resposta às novas metas europeias, nomeadamente as rela-
tivas à deposição de resíduos em aterro, preparação para reutilização e reciclagem de resíduos
urbanos (RU), reciclagem de embalagens ou de redução do plástico, sobretudo o descartável,
bem como à obrigatoriedade de recolha seletiva de fluxos, como os biorresíduos, os resíduos
perigosos produzidos nas habitações ou os têxteis, e ainda à necessidade de combater o des-
perdício alimentar. Aborda-se também a temática da limpeza urbana, que deve incluir medidas
tendentes à redução do abandono de resíduos e consequentes custos ambientais, de qualidade
de vida e económicos, sendo que este esforço deve ser conjunto entre autoridades competentes,
consumidores e produtores de produto.
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O PNGR 2030, que assenta na promoção da utilização crescente e sustentável dos resíduos
como recursos endógenos, contribuindo para a redução da dependência externa de materiais,
constitui um instrumento fundamental para alcançar os desígnios nacionais de neutralidade car-
bónica cumprindo o preconizado no contexto das políticas e instrumentos nacionais em vigor.
3 — Situação de referência — Principais indicadores
Considerando que as tarefas associadas ao planeamento estratégico exigem necessariamente
o conhecimento da situação e das principais tendências de evolução no contexto da gestão das
principais tipologias de resíduos, apresentam-se, de seguida, indicadores relativos à produtividade
de recursos, bem como à produção de RU e não urbanos, as operações de gestão a que foram
sujeitos e os setores de atividades que lhes deram origem, referentes ao território continental e às
Regiões Autónomas para os anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, a respeito da qual é disponibilizada
informação mais detalhada no anexo එඞ ao presente PNGR 2030 e do qual faz parte integrante.
Salienta-se que a informação apresentada tem por base os dados do Instituto Nacional de
Estatística, I. P. (INE, I. P.), o qual utiliza uma metodologia indicada pelo EUROSTAT, implicando
que os dados apresentados não correspondam apenas à produção de resíduos primária, mas
incluam também a produção de resíduos resultantes de operações de tratamento de resíduos.
3.1 — Produtividade de recursos
A produtividade dos recursos, calculada pelo quociente entre o produto interno bruto (PIB)
e o consumo interno de materiais (CIM), corresponde à riqueza gerada por unidade de recursos
naturais consumida, permitindo avaliar a dissociação entre a utilização de recursos naturais e o
crescimento da economia, encontrando-se a sua evolução na Figura 1.
Em 2019, estes indicadores apresentaram os seguintes valores:
a) PIB1 — 203,85*109 €;
b) CIM — 170,6 *106 t;
c) Produtividade de recursos — 1,19 €/kg.
Figura 1 — Produto interno bruto, consumo interno de materiais e produtividade dos recursos
Fonte: INE, I. P.
Analisando o comportamento do CIM face ao PIB (base 2016, a preços constantes), constata-
-se que, entre 1995 e 2019, o CIM aumentou 16,7 % (24,5 milhões de toneladas), enquanto o PIB
cresceu 40,5 %.
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3.2 — Produção global de resíduos e operações de tratamento
A produção global de resíduos apresentou oscilações ao longo da última década, não se tendo
alcançado a tão urgente e necessária redução pretendida, como demonstra a Figura 2. Em 2019,
foram produzidas e em Portugal 5,3 Mt de RU e 11,4 Mt de resíduos não urbanos (RNU).
Figura 2 — Produção de resíduos entre 2010 e 2019
Fonte: INE, I. P.
Em termos de destinos, de acordo com a Figura 3, verifica-se que, em 2019, face a 2010,
ocorreu um aumento da valorização orgânica e da valorização material, uma manutenção da
valorização energética e um decréscimo da deposição em aterro, apesar das oscilações já
referidas.
Figura 3 — Resíduos por tipo de operação de tratamento entre 2010 e 20192
Fonte: INE, I. P.
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Na Figura 4, pode observar-se a representatividade de cada operação de tratamento efetuada
no ano de 2019.
Figura 4 — Resíduos por tipo de operação de tratamento em 2019
Fonte: INE, I. P.
3.3 — Resíduos urbanos: produção por tipologia de resíduo
No que respeita aos RU por tipologia de materiais recicláveis recolhidos, verifica-se que,
em 2019, os resíduos com maior representatividade foram os seguintes (percentagem face ao
total de 1 Mt de RU recicláveis recolhidos seletivamente3):
a) O papel e o cartão, que representam 20,3 %;
b) O vidro, que corresponde a 18,9 %;
c) Biodegradáveis, com 14,6 %.
Na Figura 5 representam-se os quantitativos das principais tipologias de materiais recicláveis
recolhidas de RU, entre 2016 e 2019.
Figura 5 — Resíduos urbanos recolhidos por tipologia de material reciclável
Fonte: INE, I. P.
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3.4 — Resíduos urbanos: Produção por tipo de recolha
Relativamente ao tipo de recolha de RU, verificou-se, entre 2016 e 2019, um aumento da
representatividade da recolha seletiva4, atingido, respetivamente, 16,5 % e 21,3 %, como se pode
observar na Figura 6.
Figura 6 — Resíduos urbanos por tipo de recolha
Fonte: INE, I. P.
3.5 — Resíduos urbanos: tratamento
Quanto aos RU, constata-se que, em 2019, dos resíduos tratados5:
a) 49,8 % foram encaminhados para aterro;
b) 19,8 % foram sujeitos a valorização energética;
c) 17,6 % foram encaminhados para valorização orgânica;
d) 12,8 % tiveram como destino valorização material.
Na Figura 7, representam-se os quantitativos de RU, segundo a operação de gestão para a
qual foram encaminhados, entre 2016 e 2019.
Figura 7 — Resíduos urbanos por tipo de operação de tratamento6
Fonte: INE, I. P.
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3.6 — Resíduos urbanos: recicláveis encaminhados para aterro
Em 2019, estima-se, com base nas caracterizações físicas, que 58,3 % dos resíduos enca-
minhados para aterro fossem recicláveis, correspondendo esse valor a 60,6 % em 2018, 60,5 %
em 2017 e 61,7 % em 2016.
Na Figura 8, apresenta-se os quantitativos globais de recicláveis encaminhados para depo-
sição em aterro para o período de 2016 a 2019.
Figura 8 — Potencial reciclável encaminhado para aterro
Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.)
Na Figura 9, encontra-se as tipologias de resíduos recicláveis encaminhados para aterro,
entre 2016 e 2019, destacando-se os biorresíduos, seguidos dos resíduos de plástico e de papel
e cartão.
Figura 9 — Potencial reciclável encaminhado para aterro por material
Fonte: APA, I. P.
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3.7 — Resíduos não urbanos: produção por tipologia de resíduo
Relativamente aos RNU, perigosos e não perigosos, produzidos em 2019, constata-se que
os mais representativos foram os seguintes (percentagem face ao total de RNU produzidos):
a) Os resíduos minerais de construção e demolição, que corresponderam a 17 %;
b) Os resíduos metálicos ferrosos, representando 16,7 %;
c) As lamas comuns, que representaram 8,6 %.
Os resíduos perigosos representaram 9,3 % do total de 11,4 Mt de RNU produzidos em 2019.
Na Figura 10, representa-se os RNU produzidos entre 2016 e 2019, discriminando-se as
tipologias mais representativas para os resíduos não perigosos e agregando-se a sua totalidade,
no caso dos perigosos.
Figura 10 — RNU produzidos por tipologia (principais tipologias
de não perigosos e totalidade de perigosos)
Fonte: INE, I. P.
Considerando apenas os RNU perigosos, verifica-se que, em 2019, as principais tipologias
produzidas foram as seguintes (percentagem face ao total produzido de RNU perigosos):
a) Os resíduos minerais do tratamento de resíduos e resíduos estabilizados, correspondendo
a 24,2 %;
b) Os resíduos químicos, que representaram 17,5 %;
c) Os veículos fora de uso, que corresponderam a 10,3 %.
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N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 151
Na Figura 11, representa-se os quantitativos produzidos das principais tipologias de RNU
perigosos entre 2016 e 2019.
Figura 11 — RNU perigosos produzidos por tipologia
Fonte: INE, I. P.
3.8 — Resíduos não urbanos: produção por setor de atividade
Em 2019, os principais setores de atividade económica produtores de RNU foram os seguintes
(percentagem face total de RNU produzidos):
a) Recolha, tratamento e eliminação de resíduos; recuperação de materiais, correspondendo
a 27,2 %;
b) Construção, que produziu 14,5 %;
c) Atividades de comércio e serviços, exceto comércio por grosso de desperdícios e sucata,
setor que representou 14,2 %.
Na Figura 12, são representados os principais setores de atividade (em termos de quantita-
tivos) responsáveis pela produção de RNU no período de 2016 a 2019.
Figura 12 — RNU produzidos por setor de atividade económica
Fonte: INE, I. P.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 152
3.9 — Resíduos não urbanos: tratamento
Relativamente aos RNU, verifica-se uma clara predominância das operações de valorização,
em detrimento da eliminação, sendo que, dos resíduos produzidos em Portugal, em 2019:
a) 29,5 % foram sujeitos a reciclagem;
b) 53,2 % foram encaminhados para outras operações de valorização (não energética);
c) 10,6 % foram encaminhados para aterro;
d) 4,7 % foram sujeitos a outras operações de eliminação;
e) 2,0 % foram sujeitos a valorização energética.
Na Figura 13, é exposto o destino e operações de tratamento dos RNU produzidos em Portugal
entre 2016 e 2019.
Figura 13 — RNU por destino e operação de tratamento7
Fonte: INE, I. P., e APA, I. P.
3.10 — Resíduos não urbanos: taxas de valorização e reciclagem
As taxas de valorização e de reciclagem de RNU foram calculadas com base nos quantitativos
de resíduos setoriais produzidos por tipo de resíduo (CER-stat) e tipo de operação de tratamento
de resíduos, disponibilizados pelo INE, I. P. Salienta-se que, de acordo com a metodologia utilizada
pelo INE, I. P., e definida pelo EUROSTAT, esses quantitativos contabilizam a produção inicial
de resíduos, bem como parte da produção secundária (resíduos resultantes do tratamento de
resíduos). Neste sentido, para interpretação desta informação, importa ter em conta o seguinte:
a) Foram consideradas como valorização todas as operações classificadas com código R,
incluindo o R12 e o R13;
b) Foram consideradas como reciclagem as operações R2 a R9, que incluem a reciclagem,
bem como a preparação para reutilização;
c) O denominador constante da fórmula de cálculo das taxas (de valorização e de recicla-
gem) corresponde à soma dos quantitativos de resíduos sujeitos a operações intermédias e às
respetivas operações subsequentes, contribuindo assim para que as taxas de reciclagem estejam
subestimadas.
Relativamente às taxas de valorização e de reciclagem de RNU, apresenta-se, nas Figuras 14
e 15, a sua evolução entre 2016 e 2019, para as tipologias de resíduos com valores mais elevados.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 153
Em 2019, os RNU que atingiram maiores taxas de valorização, com praticamente 100 %,
foram os resíduos de borracha (99,94 %), metálicos (99,90 %), de papel e cartão (99,90 %) e de
vidro (99,50 %).
Figura 14 — Taxas de valorização de RNU
Fonte: INE, I. P., e APA, I. P.
No que se refere à taxa de reciclagem, e embora se entenda que esta possa estar a ser
subestimada, conforme já referido, verificam-se taxas inferiores a 50 % para a totalidade das
tipologias, o que indicia existir ainda um potencial significativo para melhoria para esta tipologia
de tratamento. Da análise da figura seguinte, constata-se que os resíduos que alcançaram valores
mais elevados em 2019 foram os resíduos de origem animal de preparados e produtos alimentares
(66 %) e os resíduos de madeira (41,1 %), seguidos dos resíduos metálicos (40,5 %) e de origem
vegetal (39,8 %).
Figura 15 — Taxas de reciclagem de RNU
Fonte: INE, I. P., e APA, I. P.
Nas Figuras 16 e 17, estão contempladas as taxas de valorização e reciclagem referentes
aos RNU perigosos, mais representativos, entre 2016 e 2019. Em 2019, os RNU perigosos que
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 154
atingiram maiores taxas de valorização, com valores superiores a 90 %, foram os seguintes fluxos
específicos de resíduos:
a) Resíduos de pilhas e acumuladores: 99,99 %;
b) Veículos fora de uso: 92 %;
c) Equipamento fora de uso: 89,2 %.
Figura 16 — Taxas de valorização de RNU perigosos
Fonte: INE, I. P., e APA, I. P.
Relativamente à taxa de reciclagem, os RNU perigosos que alcançaram valores mais eleva-
dos em 2019 foram:
a) Veículos fora de uso: 83,1 %;
b) Resíduos de combustão: 49,4 %;
c) Óleos usados 48,7 %.
Figura 17 — Taxas de reciclagem de RNU perigosos
Fonte: INE, I. P., e APA, I. P.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 155
3.11 — Movimento transfronteiriço de resíduos
O movimento transfronteiriço de resíduos (MTR) diz respeito às transferências de resíduos
entre países e o procedimento aplicável depende da origem, do destino e do itinerário dessas
transferências, da tipologia de resíduos transferidos, bem como do tipo de tratamento a aplicar
aos resíduos no seu destino, designadamente:
a) Notificação e consentimento escrito prévios («Lista Laranja»);
b) Requisitos gerais de informação («Lista Verde»).
Em 2019, o MTR apresentou o seguinte comportamento (esquematizado na Figura 18):
a) 2,34 milhões de toneladas de resíduos recebidos em território nacional;
b) 1,16 milhões de toneladas enviados de Portugal.
Relativamente aos quantitativos recebidos:
a) 78 % corresponderam a «Lista verde»;
b) 92,6 % corresponderam a resíduos não perigosos;
c) 88,6 % dos resíduos tiveram como destino operações de valorização.
No que respeita aos quantitativos das saídas:
a) 94 % corresponderam a «Lista verde»;
b) 95,1 % corresponderam a resíduos não perigosos;
c) 99,9 % dos resíduos tiveram como destino operações de valorização.
Figura 18 — Representação das entradas e saídas de resíduos em Portugal
de acordo com o procedimento de controlo,
perigosidade dos resíduos e operação de tratamento em 2019
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 156
Fonte: APA, I. P.
Os principais resíduos encaminhados para valorização para fora de Portugal, bem como
para Portugal encontram-se representados nas Figuras 19-a e 19-b, destacando-se os resíduos
metálicos, quer no que se refere às saídas, quer no que respeita às entradas, seguidos dos de
papel e cartão no caso das saídas e do vidro no que se refere às entradas.
Figura 19-a — Tipologias de resíduos transferidos de Portugal para valorização
Fonte: APA, I. P.
Diário da República, 1.ª série
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Figura 19-b — Tipologias de resíduos transferidos para Portugal para valorização
Fonte: APA, I. P.
A análise dos diferentes indicadores apresentados neste capítulo demonstra que, não obs-
tante os resultados alcançados, existe ainda um caminho a percorrer na concretização efetiva da
circularidade, designadamente em alguns setores da economia.
Assiste-se ainda a um elevado potencial de resíduos valorizáveis que continua a ter como
destino a deposição em aterro.
Relativamente às saídas de resíduos para valorização fora de Portugal, verifica-se, também,
que os quantitativos representam um potencial considerável de reintrodução na economia para
fecho dos ciclos dos materiais, a nível nacional, que não está a ser aproveitado internamente.
Os motivos são de índole diversa, nomeadamente a inexistência de infraestruturas, ou capacidade
insuficiente, dificuldades de escala, mas, acima de tudo, as causas aparentam estar relacionadas
com questões de mercado.
4 — Situação face às metas estabelecidas no PNGR 2020
Importa também, para perspetivar o próximo período de planeamento, desenvolver o exercício
de avaliação do cumprimento face às metas estipuladas para o período de planeamento anterior.
O PNGR 2020, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-C/2015, de 16 de março,
estabelecia dois objetivos estratégicos com três metas associadas a cada um deles, apresentando-
-se em seguida a avaliação do cumprimento das mesmas (Tabela 1).
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 158
Tabela 1 — Objetivos estratégicos e respetivas metas definidas até 2020
Objetivo estratégico 1 — Promover a eficiência da utilização de recursos naturais na economia
Indicador Meta Valor Valor Valor
Meta Valor de
de 202 em em em
estratégica referência 2016 2018
realização 0 2016 2018 2020
Dissociar o
crescimento
PIB827/CI
económico 0,79 0,84 0,90 0,98 1,14 1,07 1,11
M (k€/t)
do consumo
de materiais
Dissociar o Produção
crescimento de
0,08
económico resíduos/ 0,100 0,096 0,089 0,084 0,085 0,089
9
28
2
da produção PIB
de resíduos (t/k€)
Valorizaçã
o exceto
Aumentar a
energética
integração de
/Produçã 50 59 64 68 64 65 65
resíduos na
o de
economia
resíduos
(%)
Diário da República, 1.ª série
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Objetivo estratégico 2 — Prevenir ou reduzir os impactes adversos
decorrentes da produção e gestão de resíduos
Indicador Meta Valor Valor Valor
Meta Valor de
de 202 em em em
estratégica referência 2016 2018
realização 0 2016 2018 2020
Produção
de
Reduzir a resíduos
100
produção de (média 89,0 86,0 82,0 87,8 94,6 98,8
(16,8 Mt)
resíduos 2008-2012
= índice
100)
Eliminaçã
o de
Reduzir a
resíduos
quantidade 100
(média 67,0 54,0 41,0 60,0 65,5 68,4
de resíduos (6,4 Mt)
2008-2012
eliminados
= índice
100)
Mt CO2eq.
a) Reduzir a
emitido
emissão de
para a
gases com 7,9
atmosfera
efeito de (ano 7,6 7,3 6,9 4,7 4,6 4,4
pelo
estufa do 2010)
sector de
sector de
gestão de
resíduos29
10
resíduos
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 160
Indicador Meta Valor Valor Valor
Meta Valor de
de 202 em em em
estratégica referência 2016 2018
realização 0 2016 2018 2020
Mt CO2eq.
b) Reduzir a
emitido
emissão de
para a
gases com 5,1
atmosfera
efeito de (ano 4,8 4,4 4,0 3,7 3,6 3,5
pelo
estufa do 2012)
sector de
sector de
gestão de
resíduos
resíduos
Fonte: APA, I. P., e INE, I. P.
Nas Figuras 17 a 19, pode observar-se a evolução do cumprimento das três metas estra-
tégicas associadas ao objetivo estratégico 1 — Promover a eficiência da utilização de recursos
naturais na economia.
Figura 17 — Grau de cumprimento da meta estratégica «Dissociar o crescimento
económico do consumo de materiais»
Fonte: INE, I. P.
A meta estratégica «Dissociar o crescimento económico do consumo de materiais», me-
dida pelo quociente entre o PIB e o CIM, foi cumprida em 2016, bem como em 2018 e 2020,
ultrapassando os valores definidos para estes três anos. Este indicador fornece uma medida
da produtividade dos recursos a nível nacional, permitindo avaliar o grau de desmaterialização
relativa da economia.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 161
Figura 18 — Grau de cumprimento da meta estratégica «Dissociar o crescimento
económico da produção de resíduos»
Fonte: IN E, I. P.
A meta estratégica «Dissociar o crescimento económico da produção de resíduos», medida
pelo quociente entre a produção de resíduos e o PIB, foi superada nos anos de 2016 e 2018, mas
não em 2020, tendo apresentado uma tendência crescente no período considerado. Este indica-
dor representa a eficiência com que a economia utiliza os recursos naturais, na medida em que
a produção de resíduos representa um desperdício de materiais, sendo a economia tanto mais
eficiente quanto menor for este rácio.
Figura 19 — Grau de cumprimento da meta estratégica «Aumentar a integração de resíduos na economia»
Fonte: INE, I. P.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 162
A meta estratégica «Aumentar a integração de resíduos na economia», medida pelo quociente
entre a valorização (exceto valorização energética) e a produção de resíduos, foi superada em
2016 e 2018, mas não em 2020, tendo-se mesmo verificado um decréscimo face a 2018.
Esta relação fornece-nos indicações sobre a evolução da extração de materiais valorizáveis a
partir dos resíduos e o seu direcionamento para novas aplicações na economia, reduzindo, assim,
a pressão sobre os recursos naturais e sobre a capacidade de tratamento dos resíduos.
Além do incumprimento em 2020, salienta-se ainda que a taxa de substituição de matérias-
-primas por matérias-primas secundárias, dada pelo EUROSTAT, continua 2,3 % anuais.
As Figuras 20 a 23 demonstram a trajetória do cumprimento das três metas estratégicas
associadas ao objetivo estratégico 2 — Prevenir ou reduzir os impactes adversos decorrentes da
produção e gestão de resíduos.
Figura 20 — Grau de cumprimento da meta estratégica «Reduzir a produção de resíduos»
Fonte: INE, I. P.
A meta estratégica «Reduzir a produção de resíduos», medida através da percentagem de
redução de resíduos produzidos face ao valor de referência considerado (média da produção de
resíduos nos anos 2008-2012, que tem o valor de 16,8 Mt), foi ultrapassada em 2016, mas não
foi atingido o valor estipulado para 2018 (86), nem para 2020 (82) registando-se, respetivamente
um valor de 94,6 e de 98,8. De acordo com a hierarquia de resíduos, a prevenção surge como
prioridade, contribuindo para a diminuição dos impactes associados à gestão dos mesmos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 163
Figura 21 — Grau de cumprimento da meta estratégica «Reduzir a quantidade de resíduos eliminados»
Fonte: INE, I. P.
A meta estratégica «Reduzir a quantidade de resíduos eliminados», medida através da percen-
tagem de redução de resíduos eliminados face ao ano de referência (média de resíduos eliminados
nos anos 2008-2012, que tem o valor de 6,4 Mt), foi superada em 2016, mas em 2018 e em 2020
não foi atingido o valor definido (54 e 41, respetivamente), tendo o valor obtido sido de 65,5 e 68,4.
De acordo com a hierarquia dos resíduos, as operações de eliminação devem ser efetuadas
apenas quando não existam alternativas económicas e ambientalmente viáveis. No entanto, esta
meta é dependente de dois fatores, a evolução da quantidade de resíduos produzidos e a taxa de
integração desses resíduos na economia.
As Figuras 22 e 23 dizem respeito à meta estratégica «Reduzir a emissão de gases com efeito
de estufa do setor de resíduos», com e sem inclusão dos valores referentes a águas residuais.
Figura 22 — Grau de cumprimento da meta estratégica «Reduzir a emissão de gases
com efeito de estufa do setor de resíduos (incluindo águas residuais)»
Fonte: APA, I. P.
Diário da República, 1.ª série
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Figura 23 — Grau de cumprimento da meta estratégica «Reduzir a emissão de gases
com efeito de estufa do setor de resíduos (excluindo águas residuais)»
Fonte: APA, I. P.
A meta estratégica «Reduzir a emissão de gases com efeito de estufa do setor de resíduos»,
com e sem inclusão das águas residuais, medida pela quantidade de CO2 equivalente (CO2eq.)
emitido pelas operações de gestão de resíduos, foi superada nos anos em análise, tendo-se atin-
gido em 2020 os valores de 4,4 Mt CO2eq. e 3,5 Mt CO2eq., respetivamente.
Ao efetuar uma análise crítica aos resultados obtidos face ao cumprimento das metas esta-
belecidas no PNGR 2020, importa salientar alguns considerandos:
1 — Salienta-se que se verificou, ao longo do seu período de vigência, que o comportamento
dos diferentes indicadores nem sempre foi linear, nomeadamente, no caso das metas estratégicas
«Reduzir a produção de resíduos» e «Reduzir a quantidade de resíduos eliminados», as quais
foram ultrapassadas em 2016, mas não em 2018 e 2020.
2 — Não obstante as metas estratégicas «Dissociar o crescimento económico da produção
de resíduos» e «Aumentar a integração de resíduos na economia» terem sido superadas nos dois
anos intercalares de avaliação, não o foram em 2020, sendo que também é reconhecido que existe
ainda um elevado potencial de valorização e necessidade de intervenção urgente no sentido do
fecho dos ciclos dos materiais a nível nacional, designadamente em alguns setores da economia,
tendo em conta o atual valor diminuto da taxa de circularidade.
3 — Relativamente às metas «Dissociar o crescimento económico do consumo de materiais»
e «Reduzir a emissão de GEE do setor de resíduos (com e sem águas residuais)», verifica-se que
as mesmas foram cumpridas ao longo do período em avaliação.
Como conclusão, face às novas metas da União Europeia, com metodologias de cálculo har-
monizadas, com novas obrigações (onde antes eram apenas indicações) para a recolha seletivas
de fluxos, Portugal tem um enorme desafio no curto prazo, que implica uma mudança de para-
digma e de comportamento praticamente instantâneo das entidades envolvidas no ecossistema
de gestão de resíduos.
É fundamental passar a encarar o resíduo como algo a não produzir, e os materiais residuais
como recursos a serem recuperados e regenerados/reciclagem, direcionando-os para novas apli-
cações produtivas e reduzindo, assim, simultaneamente, a pressão sobre os recursos naturais e
sobre a necessidade de capacidade de tratamento final.
Diário da República, 1.ª série
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5 — Estratégia
5.1 — Objetivos e metas
O PNGR 2030, como instrumento de planeamento macro da política de gestão de resíduos,
alicerça-se em três objetivos estratégicos, consubstanciando uma economia que se pretende
circular e eficiente em recursos, com vista à sustentabilidade e à neutralidade carbónica:
1) OE1. Prevenir a produção de resíduos ao nível da quantidade e da perigosidade;
2) OE2. Promover a eficiência na utilização de recursos, contribuindo para uma economia
circular;
3) OE3. Reduzir os impactes ambientais negativos, através de uma gestão de resíduos
integrada e sustentável.
Sendo a prevenção de resíduos a forma mais eficaz de melhorar a eficiência dos recursos e
de reduzir o impacte ambiental dos resíduos, o objetivo OE1 assenta em medidas direcionadas
para evitar a produção de resíduos em termos de quantidade e perigosidade, promovendo modelos
inovadores de produção, de negócio e de consumo sustentáveis, incentivando a conceção, o
fabrico e a utilização de produtos que reduzam a presença de substâncias perigosas, que sejam
eficientes em termos de recursos e duradouros (reparáveis, reutilizáveis e atualizáveis).
A promoção de uma economia tendencialmente circular baseia-se numa abordagem que
considera todo o ciclo de vida dos produtos, os quais, ao não serem passíveis de reutilização, se
transformam em resíduos, podendo ainda contribuir para o fecho do ciclo dos materiais ao serem
direcionados para operações de valorização que lhes permitam novas aplicações, nomeadamente
como substituição de matérias-primas virgens. Neste âmbito, o objetivo OE2 preconiza medidas
que contribuam para atingir a dissociação entre o crescimento económico e a extração e con-
sumo de recursos materiais e energéticos, bem como a dissociação do crescimento económico
da produção de resíduos.
Por último, o objetivo OE3 reflete as preocupações que subsistem com os impactes ambien-
tais decorrentes da gestão de resíduos. As medidas previstas pretendem contribuir para uma
gestão de resíduos integrada e sustentável, apostando no reforço das operações de valorização
em detrimento das de eliminação, em cumprimento da hierarquia de resíduos. Simultaneamente,
pretende-se fomentar as sinergias entre entidades e estratégias nacionais, os incentivos ao mer-
cado, a simplificação e transparência, no sentido de contribuir para que o setor da gestão de resí-
duos seja autossuficiente, competitivo, resiliente e sustentável, o que permite reduzir os impactes
ambientais adversos associados.
Apresenta-se na Tabela 2 o conjunto das medidas preconizadas por objetivo estratégico.
Tabela 2 — Objetivos estratégicos e medidas
OE1. Prevenir a produção de resíduos ao nível da quantidade e da perigosidade.
OE1.M1. Fomentar a produção mais limpa e a conceção sustentável de produtos e a redução
da colocação no mercado e do consumo de produtos/embalagens de utilização única.
OE1.M2. Melhorar o conhecimento da situação de referência, para atuação específica nos pontos
identificados como prioritários, promovendo a reutilização ao nível dos diversos materiais/produtos.
OE1.M3. Promover compras, no setor público e privado, com critérios de sustentabilidade,
que previnam a produção de resíduos e fomentem a reutilização.
OE1.M4. Promover o combate ao desperdício alimentar, ao longo de todas as etapas envolvidas.
OE1.M5. Promover a sensibilização para a prevenção da produção de resíduos direcionada
a todos os intervenientes da cadeia de valor.
OE2. Promover a eficiência e suficiência na utilização de recursos, contribuindo para uma
economia circular.
OE2.M1. Apoiar a concretização das medidas de promoção do PAEC.
OE2.M2. Assegurar uma rede de recolha seletiva de resíduos otimizada e abrangente que
permita o posterior tratamento adequado e a obtenção de materiais de qualidade.
Diário da República, 1.ª série
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OE2.M3. Promover soluções inovadoras, em articulação com o preconizado no Plano de Ação
para a Bioeconomia Sustentável — Horizonte 2025, aprovado pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 183/2021, de 28 de dezembro, que contribuam para o reaproveitamento dos materiais
resultantes da indústria, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos biológicos.
OE2.M4. Simplificar o procedimento e alargar o âmbito das matérias-primas secundárias
abrangidas pelos mecanismos de desclassificação de resíduos, incentivando a sua reintrodução
na economia e garantindo o princípio da precaução.
OE2.M5. Propor regulamentação legal e económico-financeira que incentive a reciclagem
de resíduos e a utilização de produtos e materiais reciclados (que incorporem resíduos na sua
constituição), em detrimento de matérias-primas virgens.
OE3. Reduzir os impactes ambientais negativos, através de uma gestão de resíduos integrada
e sustentável.
OE3.M1. Promover a autossuficiência, a competitividade e a sustentabilidade do setor dos
resíduos.
OE3.M2. Promover a educação ambiental junto dos diferentes stakeholders, induzindo
a mudança de comportamentos e contribuindo para o cumprimento dos compromissos a que
Portugal está obrigado.
OE3.M3. Garantir a simplificação e o acesso online dos serviços administrativos relacionados
com o setor dos resíduos, assegurando a desmaterialização dos mesmos, contribuindo para a
redução dos entraves burocráticos, e promovendo a descarbonização.
OE3.M4. Criar sinergias entre o PNGR 2030 e outras estratégias e planos nacionais, contri-
buindo para um desenvolvimento coerente das políticas públicas e garantindo um planeamento
coeso em matéria de resíduos.
OE3.M5. Melhorar a comunicação em matéria de resíduos e de limpeza urbana, por forma
a efetivar a disponibilização de dados aos cidadãos e às empresas, no sentido da promoção do
conhecimento e da transparência.
OE3.M6. Avaliar as melhores opções de gestão para as frações com potencial de valorização,
incluindo a valorização energética, e o seu contributo para a economia circular.
OE3.M7. Potenciar a interação entre as entidades envolvidas na gestão de resíduos, designa-
damente entidades de supervisão e regulação, licenciadoras e fiscalizadoras/inspetivas, atuando
de forma integrada no sentido da proteção do ambiente.
5.2 — Objetivo 1 — Prevenir a produção de resíduos ao nível da quantidade e da perigosidade
As metas que se pretendem alcançar para a concretização do objetivo associado à prevenção
da produção de resíduos, quer ao nível da quantidade, quer ao nível da perigosidade, são:
a) Reduzir a produção de resíduos, de modo a que em 2030 se produzam 13,6 Mt, ou seja,
menos 2,3 Mt do que o produzido em 2018 (15,9 Mt);
b) Reduzir a proporção de resíduos perigosos face ao total de resíduos produzidos, evoluindo-se
de 7,0 %, em 2018, para 4,4 %, em 2030.
A concretização do presente objetivo estratégico assenta na prossecução de um conjunto de
cinco medidas que se explanam de seguida.
OE1.M1. Fomentar a produção mais limpa e a conceção sustentável de produtos e a redução
da colocação no mercado e do consumo de produtos/embalagens de utilização única.
Durante a primeira fase do ciclo de vida dos produtos, transformamos recursos naturais valio-
sos, materiais e energéticos, nos bens e serviços dos quais dependem a economia e o bem-estar.
Tendo consciência de que uma importante parte dos impactes negativos causados no ambiente,
quando os produtos se tornam resíduos, pode ser evitada através de decisões ponderadas na
fase da sua produção, ao nível do ecodesign, da escolha de materiais, bem como da forma como
vão ser distribuídos e vendidos ao consumidor, torna-se essencial atuar nesta etapa da cadeia
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de valor, em linha com a legislação e normas, metodologias ou critérios existentes a nível comuni-
tário. Embora não relacionado com a prevenção de resíduos de forma direta, salienta-se neste
ponto a importância de incentivar as empresas a integrar no design dos seus produtos e respetivas
embalagens critérios que visam evitar, no período pós-consumo, o abandono de «lixo» nas ruas.
No entanto, não só os produtos devem ser mais bem projetados, como os próprios processos
produtivos devem ser mais eficientes, recorrendo a boas práticas e tecnologias que permitam reduzir
o consumo de energia, água e matérias-primas, conduzindo não só a benefícios ambientais, mas
também económicos, para as empresas.
A colocação no mercado de produtos e o comportamento dos consumidores, sejam empresas,
entidades públicas ou cidadãos, revestem-se também de importância fundamental.
Neste sentido, esta medida assenta em diferentes vertentes:
1) Iniciativas de natureza regulamentar, legislativas e económico-financeiras direcionadas à
prevenção, e.g. através da definição de critérios eficazes, eficientes e transparentes de ecomo-
delação para produtos, incluindo as embalagens, que reflitam a reutilização e a minimização da
utilização de substâncias perigosas, garantindo a harmonização de aplicação a todas as entidades
gestoras. São disso exemplo:
a) O alargamento da RAP a todas as embalagens;
b) A promoção da reutilização face à utilização única, com recurso, nomeadamente à ela-
boração de estudos de avaliação das diferentes alternativas, envolvendo toda a cadeia de valor,
de forma a garantir a sua operacionalização de forma sustentável do ponto de vista económico,
tecnológico, operacional, salvaguardando a segurança alimentar;
c) Incentivos e/ou obrigações de incorporação de materiais reciclados na produção de no-
vos produtos/embalagens; designadamente com recurso ao ecovalor e tendo em consideração a
necessidade de garantir um mercado capaz de satisfazer todas as necessidades de procura das
empresas transformadoras, em quantidade e qualidade desses materiais.
2) Redução dos impactes negativos da utilização de produtos de plástico oxodegradável e
de artes de pesca que contêm plástico;
3) Diminuição do risco das matérias-primas utilizadas na produção dos produtos/embalagens
para a saúde humana e para o ambiente, substituindo, sempre que possível, por alternativas de
menor perigosidade;
4) Promoção da conceção e utilização de embalagens monomaterial, reduzindo a sobre em-
balagem, garantindo a sua reciclabilidade e os níveis de segurança e higiene necessários;
5) Desenvolvimento de instrumentos fiscais ou económicos que contribuam para a redução
de custos de entrada de produtos com menor pegada ambiental (p.e. ex-tax: taxar a poluição e
não o trabalho);
6) Articulação com associações setoriais e centros tecnológicos, estabelecendo, para o efeito,
acordos voluntários e de criação de clusters com setores prioritários, no sentido de fomentar a
investigação e inovação na área da prevenção e eficiência de recursos, de disseminar informação
sobre boas práticas, benefícios económicos, ambientais e sociais, com recurso a ferramentas como
a contabilidade ambiental, a análise de ciclo de vida ou a Gestão Lean, nomeadamente através do
VSM — Value Stream Mappping. Neste âmbito, salienta-se, ainda, a importância de promover as
metodologias que fundamentam a Indústria 4.0, com vista à criação de redes inteligentes ao longo
de toda a cadeia de valor, contribuindo para processos mais eficientes, a redução nos consumos
de energia e a minimização de desperdícios;
7) Levantamento de iniciativas/projetos de implementação de ecodesign com potencial para
serem replicados e alargados a outras regiões e setores, estabelecendo sinergias;
8) Atribuição de maior reconhecimento público às empresas que promovam o ecodesign de
produtos/embalagens de menor pegada ambiental, através da atribuição de prémios de design;
9) Promoção de maior literacia ambiental sobre os produtos/embalagens através da dispo-
nibilização de informação, nomeadamente sobre a utilização de matérias-primas (incorporação
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de material reciclado, reciclabilidade e perigosidade), permitindo ao consumidor uma escolha
informada;
10) Apoio ao desenvolvimento de modelos de negócios que estimulem a reutilização, a
extensão da vida útil dos produtos, diminuindo a sua obsolescência, como sejam programas de
estímulo à indústria de remanufatura nacional (p.e. caso da recuperação do material ferroviário
circulante), bem como o design para o desmantelamento e fácil reparação, a disponibilização de
componentes e o incentivo a sistemas produto-serviço.
OE1.M2. Melhorar o conhecimento da situação de referência, para atuação específica nos
pontos identificados como prioritários, e promover a reutilização ao nível dos diversos materiais/
produtos.
É determinante que a estratégia nacional se encontre adaptada aos compromissos comunitá-
rios e internacionais, nomeadamente aos novos desafios colocados ao nível da obrigatoriedade de
monitorização e avaliação de medidas que promovam a prevenção, em particular as direcionadas
para a reutilização, com base numa metodologia comum a todos os Estados-Membros.
Para direcionar o investimento para as áreas com maior potencial, é essencial elaborar um
diagnóstico relativo à reutilização, que permita conhecer o universo nacional, a fim de estabelecer
a situação de referência e identificar os fluxos onde existe maior potencial (como têxteis, móveis,
embalagens, EEE, entre outros), com o intuito de definir uma estratégia eficaz e adaptada aos
compromissos assumidos.
Posto isto, importa desenvolver ações de apoio ao desenvolvimento de modelos de negócio,
e respetivos mecanismos de monitorização, que estimulem a reutilização, tais como plataformas
físicas e eletrónicas direcionadas para a reutilização de fileiras prioritárias, como os têxteis, bem
como uma rede de infraestruturas de serviços de reparação, restauro e remanufatura, envolvendo
vários setores da sociedade, nomeadamente o da economia social, incluindo a utilização do parque
de ecocentros devidamente adaptado/requalificado para o efeito.
Para incentivar o mercado de bens reparados/remanufaturados é ainda necessário aumentar
a confiança do consumidor nestes produtos, nomeadamente através de sistemas de garantia, e
ultrapassando barreiras inerentes aos sistemas de distribuição e logística inversa, que, frequen-
temente, não estão configurados para apoiar o retorno dos produtos usados para reparação, bem
como avaliar a criação de instrumentos fiscais potenciadores das atividades de reparação.
OE1.M3. Promover compras, no setor público e privado, com critérios de sustentabilidade e
de circularidade que previnam a produção de resíduos e fomentem a reutilização.
A contratação pública é um instrumento de elevado potencial integrador de políticas de cariz
económico e ambiental, pelo impacto e efeito de «arraste» no mercado, dada a dimensão das
entidades e do volume de compras envolvido. Importa por isso promover a adoção de critérios, nos
procedimentos de contratação pública de aquisição de bens e serviços, bem como de empreitadas
de obras públicas, através de modelos de negócio, que valorizem propostas que efetivamente
visem a prevenção de resíduos (como produtos não embalados, sem substâncias perigosas, ou
produtos e/ou embalagens reutilizáveis, remanufaturados, reparáveis, de longa duração) concor-
rendo para a redução do consumo de recursos naturais. Importa ainda avaliar a possibilidade de
tornar tendencialmente vinculativos os compromissos assumidos pelas entidades nesta matéria.
Em consonância e em complementaridade com o preconizado na Estratégia Nacional para as
Compras Públicas Ecológicas (ENCPE 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 38/2016, de 29 de julho, e com a futura estratégia de 2030, esta medida, além de direcionar o
comportamento das entidades públicas, em todas as áreas das compras públicas, pretende também
influenciar e apoiar a formulação de políticas empresariais no mesmo sentido, criando um efeito
demonstrativo e fomentando um mercado de produtos e serviços mais ecológicos.
Neste sentido, é importante, ainda, a disponibilização de informação sobre requisitos e crité-
rios de valorização de propostas de contratação orientados para a prevenção, que permitam às
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empresas formular as suas estratégias de compras com base em boas práticas implementadas
pelo setor público.
É também primordial aprofundar a regulamentação/recomendação relativa ao setor das
compras online.
OE1.M4. Promover o combate ao desperdício alimentar, ao longo de todas as fases da cadeia.
No contexto do cumprimento dos ODS relativos ao desperdício alimentar, e tendo em conta
os benefícios ambientais, sociais e económicos dessa prevenção, as políticas europeias no âm-
bito do Pacote para a Economia Circular vieram estabelecer a obrigatoriedade para os Estados-
-Membros tomarem medidas para promover a prevenção e a redução dos resíduos alimentares,
ao longo de toda a cadeia, desde a produção primária até às habitações, no sentido de alcançar
uma meta indicativa de redução dos resíduos alimentares a nível da União de 30 %, até 2025, e
de 50 %, até 2030.
Ora, esta redução só será atingida através de uma abordagem integrada, pelo que importa
manter o esforço de prossecução dos objetivos estratégicos da ENCDA e respetivo PACDA,
continuando a trabalhar em medidas e objetivos ainda não totalmente concretizados, como a
implementação de uma plataforma colaborativa que permita identificar disponibilidades por tipo
de géneros alimentícios e o desenvolvimento do sistema de medição e reporte de informação do
desperdício alimentar nas diferentes fases da cadeia. Assim, esta medida visa suportar as ações
necessárias à concretização da plataforma e sistema de medição acima referidos, bem como
outras ações ao nível da informação, sensibilização e definição de boas práticas a desenvolver
no combate ao desperdício alimentar.
OE1.M5. Promover a sensibilização para a prevenção da produção de resíduos direcionada
a todos os intervenientes da cadeia de valor.
O cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de prevenção de resíduos só será alcan-
çado com um envolvimento proativo por parte de todos os intervenientes na cadeia de valor, em
particular dos responsáveis pelo design e fabrico dos produtos, no sentido de garantir a efetiva
concretização das ações necessárias.
Neste sentido, é preciso apostar na formação, ao nível da educação ambiental, nos diferen-
tes níveis de ensino, com especial enfoque no ensino universitário, na capacitação dos agentes
dos vários setores económicos, disseminando informação técnica em matéria de prevenção, mas
também ao nível do consumidor.
Para garantir o compromisso dos envolvidos na concretização de práticas de prevenção, não
só enquanto produtores de resíduos mas também como consumidores de produtos, esta medida
preconiza a promoção de campanhas ao nível da formação, da disseminação de boas práticas e
da sensibilização para a importância de uma escolha informada e ambientalmente consciente na
aquisição de bens e serviços, com base em critérios que promovam a prevenção, sendo funda-
mental, para o efeito, o estabelecimento de sinergias entre entidades públicas e privadas.
Neste âmbito, é essencial que o produtor forneça ao consumidor melhor informação sobre
formas de reutilização, reparação ou upgrades, que permitam prolongar o tempo de vida útil dos
produtos e que gerem um menor impacte ambiental, contribuindo também, para ultrapassar o
constrangimento que se caracteriza por o consumidor final nem sempre estar disposto a pagar
pelo valor acrescentado de práticas ambientalmente sustentáveis. É necessário que exista uma
harmonização, transparência e controlo sobre os vários rótulos ambientais existentes, que podem
gerar confusão e conter informação pouco fidedigna, devendo a marcação ser certificada, e de
preferência única, validada e aceite por todos os intervenientes e reconhecida pelo público em
geral para os produtos categorizados como sustentáveis, de forma a fornecer um elevado nível
de confiança aos consumidores.
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5.3 — Objetivo 2 — Promover a eficiência e suficiência na utilização de recursos,
contribuindo para uma economia circular
As metas relativas à promoção da eficiência e suficiência na utilização de recursos, contri-
buindo para uma economia circular, envolvem:
a) Melhorar a produtividade material da economia, indicador medido pelo quociente entre o
rendimento nacional (PIB11) e o CIM, pretendendo-se um aumento de 1,18 k€/t, no ano de 2018,
para 1,68 k€/t, no ano de 2030, gerando maior valor económico por unidade de recurso consumida;
b) Dissociar o crescimento económico da produção de resíduos, indicador medido pelo
quociente entre a produção de resíduos e o rendimento nacional (PIB), ambicionando-se uma
diminuição de 0,080 t/k€, em 2018, para 0,059 t/k€, em 2030. Ao produzir menos resíduos por
unidade de riqueza criada, tal significa que a economia está a utilizar de forma mais eficiente os
recursos já existentes, havendo menor desperdício de materiais;
c) Aumentar a disponibilidade de resíduos para a economia, indicador medido pelo quociente
entre a valorização (exceto valorização energética) e a produção de resíduos, de 65 %, em 2018,
para 81 %, em 2030, refletindo, desta forma, o fecho dos ciclos dos materiais.
As medidas preconizadas são:
OE2.M1. Apoiar a prossecução dos objetivos delineados no Plano de Ação para a Economia
Circular.
Uma economia circular é entendida como uma economia que promove ativamente o uso
eficiente e a produtividade dos recursos, através de produtos, processos e modelos de negócio
assentes na desmaterialização, reutilização, reciclagem e recuperação dos materiais. Devem
ser, por isso, promovidas estratégias que preservem, e em certos casos regenerem, produtos e
os materiais, aumentando o seu tempo de vida útil. Ao recuperar/regenerar estes recursos e ao
reintroduzir os mesmos no sistema de produção, preserva-se a sua utilidade a níveis mais ele-
vados, com vantagens económicas para todos os intervenientes na cadeia de valor e vantagens
ambientais decorrentes de menor extração e importação de matérias-primas, redução na produção
de resíduos e diminuição de emissões associadas. Neste sentido, importa também promover as
simbioses industriais, através da transformação/reconversão de parques industriais existentes,
bem como da criação de novos.
É assim uma matéria que requer o contributo de várias áreas e entidades, como o Governo,
instituições públicas, empresas, comunidade, todos sendo chamados a contribuir para a concreti-
zação a nível nacional de um conjunto de políticas de promoção de uso eficiente de recursos. Os
seus princípios têm de ser assumidos transversalmente pela sociedade para que as oportunidades
e benefícios se multipliquem.
Tendo em conta a importância dos resíduos para a concretização dos princípios de uma econo-
mia circular, o PNGR 2030 pretende constituir um veículo para alcançar os objetivos preconizados
no PAEC, mas que não foram concretizados em pleno durante a vigência do mesmo, facilitando a
execução das orientações nele constantes e dando-lhes continuidade para o período 2020-2030.
Através desta medida, pretende-se garantir o apoio à concretização das ações previstas no PAEC
e direcionadas para a conceção de produtos, serviços e modelos de negócio que previnam a
produção de resíduos, para o prolongamento do tempo de vida útil de produtos e materiais e para
a reintegração na economia dos recursos materiais utilizados, abrangendo áreas como o desper-
dício alimentar, os RCD, os plásticos, os têxteis, a bioenergia avançada ou os materiais críticos.
É essencial o apoio às iniciativas que contribuam para evitar que as matérias-primas, espe-
cialmente as classificadas como críticas a nível europeu e as consideradas estratégicas para a
economia nacional, se transformem em resíduos, bem como a promoção de opções de substituição
destas por matérias-primas não críticas, visando-se assim contribuir para a diminuição da sua im-
portação e para o aumento da autossuficiência em relação a estes recursos, que se encontram na
economia em diferentes formas (como matérias-primas de entrada para a produção e integrados
em componentes, produtos e resíduos).
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OE2.M2. Assegurar uma rede de recolha seletiva de resíduos otimizada e abrangente que
permita o posterior tratamento adequado e a obtenção de materiais de qualidade.
Com o objetivo de evitar o tratamento de resíduos que relega os recursos para os níveis mais
baixos da hierarquia dos resíduos, de aumentar as taxas de preparação para a reutilização e de
reciclagem, de possibilitar uma reciclagem de elevada qualidade e de impulsionar a produção
de matérias-primas secundárias de qualidade, importa apostar na recolha seletiva dos resíduos,
evitando a sua contaminação, pelo que se preconiza no presente PNGR 2030 a concretização de
novas redes de recolha seletiva de resíduos e otimização das já existentes, através de atuação
nas seguintes áreas:
a) Alargamento dos sistemas de recolha porta-a-porta de resíduos de embalagens e de bior-
resíduos, em articulação com a reciclagem na origem, garantindo a sustentabilidade económica
e a participação da população na separação destes resíduos;
b) Definição de modelos de recolha integrados e introdução de novos modelos de recolha,
nomeadamente os sistemas de depósito e reembolso para os resíduos de embalagens, entre
outros sistemas alternativos;
c) Desenvolvimento de sistemas de recolha seletiva e gestão para resíduos têxteis, perigosos,
volumosos e óleos alimentares usados, no contexto dos RU, bem como para outros fluxos priori-
tários no contexto dos RNU, em articulação com a legislação que integrará os fluxos de resíduos
em sistemas de RAP, garantindo a otimização do desempenho;
d) Reforço das redes de recolha, garantindo o aumento da quantidade e da qualidade das
mesmas, para pilhas portáteis e REEE, e aposta na verificação e garantia do cumprimento das
obrigações legais nesta matéria;
e) A criação de novos fluxos de materiais a retomar, por exemplo, no contexto dos plásticos,
constitui certamente um potencial de produção de novos materiais reciclados para aplicações de
maior valor acrescentado.
A par das alterações ao nível da recolha seletiva, importa também prever a adequação da
capacidade instalada das infraestruturas de triagem e valorização, de forma a assegurar o cum-
primento das metas estabelecidas.
OE2.M3. Promover soluções inovadoras, nomeadamente, em articulação com o preconizado
no Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável — Horizonte 2025, que contribuam para o
reaproveitamento dos materiais resultantes dos setores de base biológica, permitindo uma gestão
mais eficiente dos recursos biológicos.
A bioeconomia abrange todos os setores da produção primária que utilizam e produzem
recursos biológicos (agricultura, silvicultura, pesca e aquacultura) e todos os setores económicos
e industriais que utilizam recursos e processos biológicos para produzir alimentos para consumo
humano e animal, produtos de base biológica, energia e serviços.
O Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável — Horizonte 2025 pretende contribuir para
os ODS, em estreito alinhamento com as políticas europeias, em particular a Estratégia de Política
Industrial e o PAEC e pretende impulsionar a modernização dos sistemas de produção primária,
a renovação das indústrias e a proteção do ambiente e da biodiversidade nacional.
Neste âmbito, esta medida pretende contribuir para que os setores abrangidos estejam
orientados para novos produtos e serviços que promovam o reaproveitamento e a valorização em
cascata dos materiais resultantes, com modelos de produção e de consumo mais sustentáveis,
diminuindo a dependência de recursos fósseis finitos.
Assim, pretende-se atuar ao nível de:
a) Agilização de processos de reaproveitamento dos materiais resultantes dos setores de
base biológica, nomeadamente através da exclusão do âmbito de aplicação do RGGR ou da atri-
buição da classificação como subproduto, com a respetiva diminuição de custos e simplificação
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administrativa, facilitando assim a criação de simbioses entre as diversas atividades, no contexto
de uma economia circular;
b) Promoção da substituição do uso de fertilizantes minerais sintéticos por fertilizantes, pro-
duzidos a partir de resíduos, nomeadamente o composto, o digerido ou as cinzas da queima de
biomassa, com base no preconizado na Estratégia dos Biorresíduos12 ou na Estratégia da Comis-
são «do Prado ao Prato», bem como da utilização de resíduos, sem potencial de reciclagem, na
produção de biocombustíveis avançados, contribuindo para os objetivos nacionais do PNEC 2030;
c) Instrumentos financeiros, seja em termos da taxa de gestão de resíduos (TGR), de modo
a assegurar o princípio da hierarquia de resíduos, promovendo uma recolha seletiva com quali-
dade que permita a adequada valorização dos resíduos, minimizando a incineração e a deposição
em aterro de resíduos de base biológica; seja na aposta no investimento em I&D+I em áreas da
ciência com potencial de criar soluções inovadoras, económica e ambientalmente sustentáveis e
eficientes em termos de recursos, permitindo aumentar a produtividade.
OE2.M4. Simplificar o procedimento e alargar o âmbito das matérias-primas secundárias
abrangidas pelos mecanismos de desclassificação de resíduos, incentivando a sua reintrodução
na economia e garantindo o princípio da precaução.
Os mecanismos de desclassificação de resíduos consistem na aplicação de disposições legais
que permitem que os resíduos, ao cumprirem determinados requisitos, possam ser utilizados como
produtos sem que os trâmites administrativos associados à gestão de resíduos lhes sejam aplicáveis.
Com o objetivo de desonerar e simplificar outras formas de aproveitamento das substâncias,
objetos ou produtos, esta medida pretende contribuir para a simplificação, clareza e uniformiza-
ção de entendimentos sobre os diferentes instrumentos abrangidos na desclassificação referida:
classificação de subproduto, aplicação do fim de estatuto de resíduo (FER), preparação para
reutilização, reciclagem na indústria transformadora e marcação CE, de modo a incentivar os
processos de desclassificação dos resíduos e, em paralelo, promover, junto dos utilizadores e do
mercado, uma imagem positiva destes materiais.
No sentido de alargar o âmbito das matérias-primas secundárias abrangidas pelos mecanis-
mos de desclassificação, designadamente pela classificação de subproduto e atribuição de FER,
no âmbito do RGGR, esta medida atuará ao nível do aumento da publicação de critérios FER e
da publicação de decisões de classificação de subproduto, bem como da redução dos custos
associados aos procedimentos, pretendendo ter um impacto positivo num leque alargado de
setores da economia, assegurando, contudo e simultaneamente, o cumprimento do princípio da
precaução, garantindo que a reintrodução dos materiais na economia se baseia num adequado
controlo da qualidade e cumprimento de todos os requisitos aplicáveis em matéria de proteção
do ambiente e da saúde.
Importa, ainda, promover a clarificação de procedimentos, em particular nos casos em que
os materiais são abrangidos por diferentes diplomas, acompanhados por entidades de diversas
áreas governativas.
OE2.M5. Propor regulamentação legal e económico-financeira que incentive a reciclagem
de resíduos e a utilização de produtos e materiais reciclados (que incorporem resíduos na sua
constituição), em detrimento de matérias-primas virgens.
O processo de transição de uma economia linear para uma economia circular é fundamental
para dissociar o crescimento económico da produção de resíduos. No entanto, a alteração do pa-
radigma para uma economia assente no uso eficiente e na produtividade dos recursos exige uma
aposta significativa na flexibilidade, em matéria de regulamentação legal, tendo sempre subjacente a
importância da harmonização a nível comunitário, mas também de incentivos económico-financeiros.
É preciso apostar no conhecimento técnico sobre as características dos materiais, do potencial
da sua utilização direta ou através da incorporação em outros produtos, em ações de informação e
sensibilização sobre as possibilidades existentes, nomeadamente sobre as características técnicas
dos materiais secundários (reciclados ou que incorporem resíduos na sua composição), demons-
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trando os benefícios ambientais e económicos, contribuindo para o aumento da confiança do lado
da procura. É, assim, importante uma avaliação do mercado nacional e europeu, sobre o potencial
existente e os incentivos aplicados, prevendo-se realizar no âmbito desta medida vários estudos.
A análise da capacidade da infraestrutura nacional, nomeadamente em termos de plásticos,
papel, metal, vidro, têxteis, biorresíduos, RCD, entre outros, é também um fator determinante.
A criação de condições para o crescimento do mercado para os materiais secundários, fomen-
tando a capacidade nacional de reciclagem, passa ainda por proporcionar segurança aos operadores
envolvidos, garantindo condições equitativas e requisitos mínimos de qualidade dos resíduos que
chegam aos recicladores, para que consigam competir com matérias-primas virgens, por atuar na
desoneração dos processos associados, ou por criar um regime fiscal específico para a utilização
de materiais secundários na indústria, bem como no setor da construção e demolição.
Neste contexto, importa a elaboração de regras gerais que isentem de licenciamento, ao
abrigo do RGGR, algumas das operações de valorização de resíduos.
É essencial utilizar as fontes de financiamento da indústria para apoiar a fabricação de pro-
dutos com conteúdo reciclado, atuando na diferenciação positiva na fase da produção, para a
utilização de materiais secundários na indústria, mas também na fase de venda e consumo dos
produtos que incorporem aqueles materiais, nomeadamente ao nível do IVA e do Imposto sobre
Produtos Petrolíferos e Energéticos.
5.4 — Objetivo 3 — Reduzir os impactes ambientais negativos, através
de uma gestão de resíduos integrada e sustentável
As metas relativas à redução dos impactes ambientais negativos, através de uma gestão de
resíduos integrada e sustentável, envolvem:
a) Reduzir a quantidade de resíduos eliminados, de 4,2 Mt, em 2018, para 1,7 Mt, em 2030,
indo assim ao encontro da hierarquia de gestão de resíduos, em que as operações de eliminação
deverão ser evitadas, sempre que as alternativas sejam económica e ambientalmente viáveis;
b) Reduzir a emissão de GEE do setor dos resíduos, de 6,5 Mt CO2eq (valor de referência de
2005) para 4,55 Mt CO2eq, em 2030.
Com vista à concretização das metas definidas, é necessário desenvolver as seguintes
medidas:
OE3.M1. Promover a autossuficiência, a competitividade e a sustentabilidade do setor dos
resíduos.
A gestão de resíduos deve ser orientada pelos princípios da proximidade e da autossuficiência,
pelo que, não obstante a importância de a União Europeia ter uma rede integrada de instalações
de tratamento de resíduos, que promovam o mercado interno de reciclagem, cada Estado-Membro
deve tender individualmente para a sua autossuficiência.
Esta medida envolve promover a autossuficiência nacional em matéria de valorização e elimi-
nação de resíduos, de acordo com os princípios do Mercado Único Europeu e legislação nacional
e internacional em vigor, através do aumento de competitividade dos operadores, garantindo
melhores condições no mercado nacional.
A aposta na capacitação do setor passa pelo incentivo a que as infraestruturas de gestão de
resíduos sejam operadas de acordo com as melhores técnicas disponíveis, por melhorar os me-
canismos de prevenção de acidentes e pela aposta na criação de novas unidades de valorização
de resíduos para os quais o país seja deficitário, bem como por potenciar a partilha de infraes-
truturas no sentido da otimização dos processos associados à recolha e tratamento de resíduos
e por incrementar o investimento em projetos de modernização tecnológica de operadores, de
modo a assegurar a existência de capacidade de tratamento para todas as frações produzidas,
no cumprimento dos princípios da proximidade e da hierarquia de resíduos.
Atendendo ao esforço de adaptação exigido ao setor dos resíduos, para cumprimento das
ambiciosas metas comunitárias definidas, importa assegurar a sustentabilidade financeira do setor.
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No que se refere aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), e consequentemente
aos municípios, é essencial garantir um equilíbrio entre as parcelas mais significativas nesta
matéria — tarifa, valores de contrapartida relativos a fluxos específicos de resíduos, TGR, remune-
ração dos materiais recicláveis e reciclados e remuneração energética. É também importante
assegurar mecanismos de financiamento que garantam a operacionalização das ações definidas
como necessárias para o cumprimento da Estratégia.
Importa adequar a TGR aplicada a operações de tratamento hierarquicamente inferiores,
como a incineração e a deposição em aterro, no sentido de incentivar uma mudança rápida no
setor industrial, promovendo novas estratégias empresariais de redução, reutilização e recicla-
gem que permitam reduzir os custos associados ao tratamento dos resíduos, conduzindo a uma
maior disponibilidade de materiais provenientes de resíduos, com impacto relevante em termos
de: reaproveitamento de resíduos não recicláveis, de reintegração dos mesmos nos processos
produtivos, assim como de obtenção de materiais de melhor qualidade.
Torna-se ainda fundamental assegurar que o produto resultante da TGR seja aplicado na me-
lhoria do ecossistema de gestão de resíduos, apoiando a transformação que é necessário operar
no contexto de uma economia circular, nomeadamente no apoio ao desenvolvimento de processos
de reciclagem que permitam tratar materiais que exigem operações de tratamento mais complexas.
É também essencial assegurar as receitas, designadamente com a valorização dos resultantes
do tratamento de resíduos que são reintroduzidos na economia, como a energia e o biogás, mas
também o composto ou digerido ou o combustível derivado de resíduos (CDR). Nesta matéria,
importa alinhar os objetivos de descarbonização da economia com os objetivos e metas em matéria
de resíduos, criando regimes de apoio à produção de energia a partir de fontes renováveis.
Em complemento à TGR, deve-se reforçar a aplicação do princípio do poluidor-pagador e da
hierarquia de resíduos pela diferenciação de sistemas tarifários, consoante produção e destinos
(e.g. sistemas PAYT), que devem estar subjacentes à aplicação dos custos de gestão.
OE3.M2. Promover a educação ambiental junto dos diferentes stakeholders, induzindo a
mudança de comportamentos e contribuindo para o cumprimento dos compromissos a que Por-
tugal está obrigado.
A educação ambiental, enquanto veículo indutor da mudança de comportamentos, deve ser
vista como um processo contínuo e de responsabilidade alargada, o que implica a intervenção
dos diferentes níveis de atores.
Sendo esta mudança de comportamentos determinante para o cumprimento dos compromis-
sos nacionais e internacionais assumidos por Portugal, esta medida pretende, na sequência do
preconizado na Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA), aprovada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho, e dando-lhe continuidade, sensibilizar e
informar todos os stakeholders e atuar aos seguintes níveis:
a) Sistema educativo (pré-escolar, básico, secundário, profissional e superior): reforço da
articulação entre as áreas governativas da ciência, tecnologia e ensino superior, educação e am-
biente, de modo a atualizar permanentemente os recursos pedagógicos de apoio às aprendizagens
essenciais no que respeita à vertente ambiental e à gestão de resíduos em particular, investindo
também na formação dos docentes, em articulação com as empresas do setor do ambiente, com
enfoque em alguns cursos associados a setores tendencialmente produtores de resíduos, nomea-
damente arquitetura, construção civil, saúde, bem como nos cursos de engenharia de materiais,
engenharia têxtil, design de produto/industrial e comunicação social;
b) Administração Pública (central, regional e local): apostar na formação em educação e
sensibilização ambiental (com enfoque na vertente dos resíduos) prestada aos funcionários e
dirigentes dos vários ramos da Administração, com especial enfoque nas forças policiais, de se-
gurança pública e agentes da proteção civil, pela sua proximidade às comunidades;
c) Setor empresarial: apostar na capacitação dos profissionais dos vários setores económicos,
compilando e disponibilizando informação técnica em matéria de prevenção e gestão adequada de
resíduos, com os respetivos benefícios económicos e ambientais associados, recorrendo sempre
que possível a casos práticos, facilitando a sua disseminação e replicabilidade.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 175
Quanto à vertente de comunicação, importa identificar as necessidades e o público-alvo prio-
ritário, no sentido de melhorar a eficácia dos modelos adotados nas campanhas de comunicação
dirigidas aos consumidores, às empresas e ao público em geral, garantindo a acessibilidade e
compreensão da informação ambiental, sem perder o rigor científico. Neste sentido, seria de avaliar
a criação de um grupo de especialistas em ciências comportamentais (economia comportamental,
psicologia e comunicação) para o desenvolvimento de estudos de caracterização do comporta-
mento dos agentes, dos determinantes desses comportamentos e de conceção de iniciativas de
política de base comportamental com o objetivo de alterar os mesmos.
Neste âmbito, importa ainda que seja assegurada, por parte dos embaladores e fabricantes
de produtos, a colocação de informação ambiental, como o destino final a ser dado a cada resíduo.
Realizar campanhas de sensibilização e consciencialização que promovam a participação dos
cidadãos na resolução dos problemas ambientais e na tomada de decisões conscientes, nomea-
damente ao nível da escolha informada na aquisição de bens e serviços, com base em critérios
que promovam a prevenção e a sustentabilidade.
Em matéria de educação ambiental importa também definir como área de intervenção priori-
tária a deposição de «lixo» em cidades, estradas e outros locais, bem como o seu abandono em
espaços naturais. O desenvolvimento de uma campanha «anti-lixo» em complemento da concre-
tização das medidas da Diretiva SUP teria consequências positivas na qualidade do ambiente e
saúde e na redução das necessidades de limpeza.
OE3.M3. Garantir a simplificação e o acesso online dos serviços administrativos relacionados
com o setor dos resíduos, assegurando a desmaterialização dos mesmos, contribuindo para a
redução dos entraves burocráticos e promovendo a descarbonização.
A agilização dos processos administrativos implica um esforço de atuação a vários níveis.
Neste sentido, pretende-se atuar na otimização do quadro legal e institucional, com vista a uma
melhor articulação entre diferentes documentos legislativos, eliminando sobreposições e apos-
tando na clarificação de conceitos, com o objetivo de redução da carga administrativa existente e
do aumento da eficácia da regulação.
Simultaneamente, é necessário simplificar a forma como as obrigações dos agentes envolvidos
podem ser cumpridas, nomeadamente as de reporte de informação. Nesta medida, é determinante
a prossecução da aposta na desmaterialização dos serviços administrativos, nomeadamente ao
nível dos processos de licenciamento, de reporte de dados ou de aplicação de mecanismos de
desclassificação de resíduos, conduzindo não só a uma redução da carga administrativa, mas
também a uma redução de custos associados.
A otimização dos sistemas de informação existentes, nomeadamente o Sistema Integrado
de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), a promoção da interação entre as entidades da
Administração, através da integração de sistemas ou plataformas de informação e o reforço da
partilha de informação entre entidades, nomeadamente através da facilitação de acessos privi-
legiados, permitem contribuir para o equilíbrio entre as necessidades de informação e o esforço
requerido, evitando a replicação da informação reportada e facilitando a simplificação e eficácia
na sua utilização. Adicionalmente esta otimização dos sistemas de informação e da articulação
entre entidades permitirá uma harmonização entre critérios de reporte.
OE3.M4. Criar sinergias entre o PNGR 2030 e outras estratégias e planos nacionais, con-
tribuindo para um desenvolvimento coerente de políticas públicas e garantindo um planeamento
coeso em matéria de resíduos.
Portugal tem atualmente um vasto conjunto de instrumentos direcionados para a promoção do
uso eficiente de recursos, materiais e energéticos, para o desenvolvimento sustentável, a gestão
de resíduos, a transição digital, a educação ambiental e a mitigação e adaptação às alterações
climáticas, entre outros, que se pretende que, em conjunto, constituam um leque coerente de
políticas públicas articuladas entre as diferentes áreas governativas, aproveitando sinergias.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 176
No ciclo de planeamento em matéria de resíduos, para o período até 2030, o PNGR 2030
apresenta ainda o desafio de, em conjunto com o PERSU 2030 e o PERNU 2030, garantir um
planeamento coeso em matéria de prevenção e gestão de resíduos.
É, assim, essencial a existência de concertação e alinhamento estratégicos, tirando partido
da criação de sinergias entre todos os instrumentos, tendo em vista a redução do esforço signi-
ficativo atribuído a todas as partes envolvidas, agentes económicos, entidades governamentais,
instituições públicas, empresas e comunidade. Esta articulação transversal facilitará a execução das
orientações constantes dos diversos documentos, ao nível do aprofundamento do conhecimento,
da identificação de constrangimentos, da criação de incentivos ao mercado, da disseminação de
boas práticas, do apoio à inovação, ou da criação de programas de sensibilização, contribuindo
não só para atingir os objetivos nacionais, como também para cumprir os compromissos assumi-
dos a nível internacional.
Em particular, é necessário articular políticas de gestão de resíduos com as de gestão da
energia e a nível fiscal, com vista a incentivar o investimento integrado em unidades de proces-
samento de resíduos para a produção de produtos de valor acrescentado.
OE3.M5. Melhorar a comunicação em matéria de resíduos e de limpeza urbana, por forma
a efetivar a disponibilização de dados aos cidadãos e às empresas, no sentido da promoção do
conhecimento e da transparência.
Reconhecendo a importância do envolvimento dos cidadãos nas questões ambientais,
nomeadamente nos processos de decisão, pretende-se fomentar a componente de integração
dos processos participativos a nível nacional, no sentido de facilitar a comunicação entre a gover-
nação e a sociedade civil.
Neste sentido, preconiza-se uma atuação ao nível de uma campanha de comunicação nacional,
alicerçada nos seguintes eixos:
a) Desenvolvimento de materiais de comunicação (didáticos e informativos) relativos a ques-
tões ambientais, com vista a apoiar os cidadãos e empresas a encontrar formas de reutilizar e a
encaminhar adequadamente todas as frações valorizáveis, nomeadamente os biorresíduos, os
têxteis e as pequenas quantidades de resíduos perigosos produzidos;
b) Promoção da divulgação de informação, de forma harmonizada, nomeadamente dos prin-
cipais indicadores de desempenho, relativos ao acompanhamento da concretização dos planos de
gestão de resíduos, difundindo com clareza as metas nacionais estabelecidas, garantindo acessibi-
lidade e nitidez na transmissão da informação, nomeadamente com recurso a ferramentas digitais;
c) Promover uma campanha «anti-lixo» visando reduzir o abandono de lixo em locais públicos.
OE3.M6. Avaliar as melhores opções de gestão para as frações com potencial de valorização,
incluindo a valorização energética, e o seu contributo para a economia circular.
Atualmente, Portugal ainda se depara com uma fração de resíduos enviada para operações
de eliminação, fração essa que é detentora de potencial para ser encaminhada para operações
de tratamento hierarquicamente superiores.
Considera-se determinante um conhecimento mais aprofundado deste universo, pretendendo-
-se, nesse sentido, promover um estudo para avaliação da dimensão do potencial de valorização
existente, através da caracterização destes resíduos, de forma a avaliar as melhores opções
de gestão a aplicar.
A divulgação dos resultados obtidos deverá impulsionar o desenvolvimento de projetos de
I&D+I, que procurem soluções inovadoras e mais eficientes a aplicar às frações identificadas,
incluindo os combustíveis e os fertilizantes, subindo na hierarquia de resíduos através da sua
reintrodução na economia.
Neste âmbito, é importante promover competências de investigação no quadro científico e
técnico de tecnologias de valorização, com vista a novas aplicações dos materiais valorizados,
com reincorporação nas cadeias de valor, através da potenciação de redes de conhecimento
envolvendo as entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), tanto a nível na-
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 177
cional como setorial, que promovam a transferência de resultados e de assistência técnica pelos
diferentes agentes económicos.
Esta medida pretende ainda abranger uma análise à caracterização dos resíduos recolhidos no
âmbito das plataformas de recicláveis dos SGRU ou de outras recolhas, com vista a avaliar o seu po-
tencial de reciclabilidade, fator determinante para otimizar o seu contributo para a economia circular.
OE3.M7. Potenciar a interação entre as entidades envolvidas na gestão de resíduos, designa-
damente entidades de supervisão e regulação, licenciadoras e fiscalizadoras/inspetivas, atuando
de forma integrada no sentido da proteção do ambiente.
Fator essencial para alcançar uma economia sustentável é a garantia de que o setor dos resí-
duos opere de acordo com o enquadramento legal e normativo existente, assegurando o seu fun-
cionamento de forma ambientalmente correta e assegurando a necessária estabilidade legislativa.
Neste sentido, a regulamentação, a monitorização e a fiscalização desempenham um papel
crucial para criar as condições necessárias a que o setor funcione numa lógica de mercado,
quando adequado, assegurando a responsabilização de todos os intervenientes. Neste sentido,
em complemento da sensibilização, importa desenvolver os instrumentos necessários à dissuasão
de comportamentos ilícitos.
Devem ser reforçadas a articulação e a criação de sinergias entre as entidades com compe-
tências em matéria de resíduos, nomeadamente nas áreas de licenciamento, de acompanhamento
e de monitorização, de regulação, de inspeção e de fiscalização, potenciando a harmonização de
critérios de atuação.
É essencial criar condições de incentivo aos agentes do setor que cumprem um conjunto de
requisitos e normas de funcionamento a que estão sujeitos por via do seu licenciamento e apostar
na penalização efetiva dos infratores, nomeadamente os que operam em mercados paralelos,
que ainda persistem para alguns fluxos de resíduos, a funcionar em condições ambientais não
adequadas.
Fator chave é também a partilha de informação, não só pela disponibilização de relatórios
ou outra documentação específica, mas essencialmente por recurso à integração de sistemas de
informação, ou à facilitação do acesso partilhado às plataformas existentes, designadamente a
partilha de bases de dados.
5.5 — Indicadores de realização
As metas, bem como os indicadores de realização, associados aos três objetivos estratégi-
cos do PNGR 2030 são apresentados na Tabela 2. As metas apresentadas são ambiciosas face
à atual situação de referência, refletindo os compromissos que o Estado português assumiu, de-
monstrando de forma evidente o esforço necessário ao nível de mudança de comportamentos, de
padrões de produção e consumo, bem como da gestão de resíduos, contribuindo para a redução
dos respetivos impactes associados.
No anexo ඞඑඑඑ ao presente PNGR 2030 e do qual faz parte integrante, são apresentados o
racional e os pressupostos subjacentes aos valores fixados nas metas a atingir, o que permite ao
longo da operacionalização do PNGR 2030 e com base na avaliação preconizada, entender as
causas subjacentes a eventuais desvios e, se necessário, proceder aos ajustamentos, sem colocar
em risco os objetivos estabelecidos.
Tendo em consideração o referido anteriormente, apresentam-se, nas Tabelas 3, 4 e 5, as
tendências de evolução definidas para cada ação, identificando-se igualmente os responsáveis
pela sua concretização.
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
Tabela 3 — Metas estratégicas a alcançar no período de vigência do PNGR 2030
Valor de
Meta estratégica Indicador de realização Meta 2030
referência
1. Reduzir a produção de resíduos Produção de resíduos (valor de 2018 = índice 100) 100 85,6
2. Reduzir a produção de resíduos perigosos face ao Produção de resíduos perigosos/Produção de resíduos
7,0 4,4
total de resíduos produzidos (%)
Valor de
Meta estratégica Indicador de realização Meta 2030
24 de março de 2023
referência
1. Dissociar o crescimento económico do consumo de
PIB a preços constantes, de 2016/CIM (k€/t) 1,18 1,68
materiais
2. Dissociar o crescimento económico da produção de Produção de resíduos/PIB a preços constantes, de
0,080 0,059
resíduos 2016 (t/k€)
Pág. 178
N.º 60
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Valor de
Meta estratégica Indicador de realização Meta 2030
referência
3. Aumentar a disponibilidade de resíduos para a Valorização exceto energética/Produção de resíduos
65,0 80,5
Economia (%)
Valor de
Meta estratégica Indicador de realização Meta 2030
referência
1. Reduzir a quantidade de resíduos eliminados Eliminação de resíduos (valor de 2018 = índice 100) 100 41,5
24 de março de 2023
2. Reduzir a emissão de GEE do sector dos resíduos* Mt CO2eq. Emitidos para a atmosfera pelo sector de
(incluindo Águas Residuais)
6,50 4,55
gestão de resíduos
Fonte: APA, I. P., 2020; INE, I. P., 2020; Fundo Monetário Internacional, 2020.
Pág. 179
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
Tabela 4 — Tendências de evolução definidas para as ações do OE1 — «Prevenir a produção de resíduos ao nível da quantidade e da perigosidade.»
Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
N.º de setores abrangidos
• Associações
por acordos
OE1.M1. Fomentar a Empresariais/Industriais
voluntários/criação de
produção mais limpa e a • Entidades do SCTN IAPMEI –
clusters
conceção sustentável de Agência para a Área
Levantamento de • Entidades Gestoras de
produtos e a redução da Competitivida governativa da
24 de março de 2023
iniciativas de Fluxos Específicos
colocação no mercado e do de e Inovação, economia
implementação de • APA, I. P.
consumo de I. P. (IAPMEI,
ecodesign com potencial de
produtos/embalagens de I. P.)
• Direção-Geral das
replicação
utilização única
Atividades Económicas
N.º de medidas, de
(DGAE)
natureza regulamentar,
Pág. 180
N.º 60
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Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
legislativa ou económico- • Direção-Geral do
financeira, adotadas Consumidor (DGC)
Aumento de embalagens • Laboratório Nacional de
reutilizáveis colocadas no Energia e Geologia, I. P.
mercado (LNEG, I. P.)
Definição de critérios de • ANI – Agência Nacional
24 de março de 2023
ecomodelação, que de Inovação, S. A. (ANI)
promovam a conceção
• Autoridade Tributária e
sustentável de produtos e
Aduaneira (AT)
embalagens
OE1.M2. Melhorar o N.º de ações de Área
DGAE
conhecimento da situação comunicação ao Cidadão governativa da
79
Pág. 181
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Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
de referência, para atuação N.º produtos • Entidades Gestoras de economia
específica nos pontos reparados/N.º produtos Fluxos Específicos
identificados como vendidos
• IAPMEI, I. P.
prioritários, promovendo a
N.º de iniciativas de
reutilização ao nível dos • Associações
apoio ao
diversos Empresariais/Industriais
desenvolvimento da rede
24 de março de 2023
materiais/produtos • Entidade Reguladora dos
de infraestruturas de
reparação Serviços de Água e
Resíduos (ERSAR)
N.º de novas
infraestruturas de • DGC
reparação
Pág. 182
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Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
N.º de lojas que oferecem • Associações de Comércio
serviços de Local
reparação/N.º total de
• APA, I. P.
lojas
Produtos/materiais
reutilizados, por tipologia
24 de março de 2023
(t)
Divulgação de estudos de
avaliação do universo
nacional de reutilização,
incluindo a identificação
dos fluxos prioritários
Pág. 183
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Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
N.º de critérios de • Secretaria-Geral da
sustentabilidade das Presidência do Conselho
compras públicas, com de Ministros;
Entidade de Áreas
OE1.M3. Promover introdução de critérios
• Secretaria-Geral do Serviços governativas
compras, no sector público específicos de prevenção,
Ministério dos Negócios Partilhados da com
e privado, com critérios de que permitam
Estrangeiros; Administração competência
24 de março de 2023
sustentabilidade, que nomeadamente a
• Secretaria-Geral do Pública, I. P., em matéria de
previnam a produção de bonificação de materiais
Ministério da Defesa; em conjunto compras
resíduos e fomentem a reutilizáveis
com a APA, I. públicas e
reutilização Concursos públicos • Secretaria-Geral do
P. ambiente
cumpridores dos Ministério da
critérios/Concursos Administração Interna;
públicos aplicáveis • Secretaria-Geral do
Pág. 184
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Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
Ministério da Justiça;
• Secretaria-Geral do
Ministério das Finanças;
• Secretaria-Geral da
Economia;
24 de março de 2023
• Secretaria-Geral da
Educação e Ciência;
• Secretaria-Geral do
Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança
Social;
Pág. 185
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Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
• Secretaria-Geral do
Ministério da Saúde;
• SPMS – Serviços
Partilhados do Ministério
da Saúde, E. P. E.;
24 de março de 2023
• Secretaria-Geral do
Ambiente;
• Instituto dos Mercados
Públicos, do Imobiliário e
da Construção, I. P.; e
• Gabinete de Planeamento e
Políticas do Ministério da
Pág. 186
N.º 60
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Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
Agricultura e Alimentação.»
N.º de ações de • DGC
informação,
• Direção-Geral da
sensibilização e definição
Educação (DGE) Gabinete de
OE1.M4. Promover o de boas práticas
24 de março de 2023
• Direção-Geral da Planeamento, Área
combate ao desperdício desenvolvidas no âmbito
Alimentação e Veterinária Políticas e governativa da
alimentar, ao longo de do combate ao
(DGAV) Administração agricultura
todas as etapas envolvidas Desperdício Alimentar
Geral (GPP)
• Autoridade de Segurança
Quantitativos de resíduos
Alimentar e Económica
alimentares evitados (t)
(ASAE)
Pág. 187
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Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
• Municípios
• APA, I. P.
N.º de campanhas de • Associações
sensibilização realizadas Empresariais/Industriais
OE1.M5. Promover a
sensibilização para a População • Operadores34 de gestão de
Área
24 de março de 2023
prevenção da produção de abrangida/população resíduos (OGR)
APA, I. P. governativa do
resíduos direcionada a total
• Autoridades Locais ambiente
todos os intervenientes da
N.º de ações propostas
cadeia de valor • Municípios
no âmbito da Semana
Europeia da Prevenção • SGRU
Pág. 188
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Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
• ERSAR
• DGC
24 de março de 2023
Pág. 189
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Tabela 5 — Tendências de evolução definidas para as ações do OE2 — «Promover a eficiência e suficiência
na utilização de recursos, contribuindo para uma economia circular.»
Tendência
Tutela
Medidas Indicador de realização de Entidades Intervenientes Coordenador
responsável
evolução
• IAPMEI, I. P.
• Direção- Geral de
Política do Mar (DGPM) Áreas
OE2.M1. Apoiar a
24 de março de 2023
N.º de ações • Associações APA, I. P., e governativas da
concretização das medidas
implementadas Empresariais/Industriais DGAE economia e do
de promoção do PAEC
ambiente
• CECOLAB – Circular
Economy
• Entidades Gestoras de
Pág. 190
N.º 60
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Tendência
Tutela
Medidas Indicador de realização de Entidades Intervenientes Coordenador
responsável
evolução
Fluxos Específicos
• OGR
• CCDR
• Fundação para a Ciência e
24 de março de 2023
a Tecnologia, I. P. (FCT,
I. P.)
• GPP
• ANI
Pág. 191
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Tendência
Tutela
Medidas Indicador de realização de Entidades Intervenientes Coordenador
responsável
evolução
% da área de intervenção
• Entidades Gestoras de
coberta por recolha
OE2.M2. Assegurar uma Fluxos Específicos
seletiva de embalagens e
rede de recolha seletiva de • DGAE
de biorresíduos
resíduos otimizada e APA, I. P. Área
Nº de municípios com • ERSAR
abrangente que permita o governativa do
24 de março de 2023
sistemas de recolha e • Produtores/distribuidore
posterior tratamento ambiente
gestão seletiva para s
adequado e a obtenção de
resíduos têxteis.
materiais de qualidade
• Direção-Geral da Saúde
Perigosos, volumosos e
(DGS)
OAU implementados
Pág. 192
N.º 60
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Tendência
Tutela
Medidas Indicador de realização de Entidades Intervenientes Coordenador
responsável
evolução
• INFARMED
• Associações de Farmácias
Nº de SGRU e EG com
• OGR
iniciativas de reforço das
redes de recolha para • Organizações não
24 de março de 2023
pilhas portáteis e REEE governamentais de
implementadas ambiente (ONGA)
• SGRU
• Municípios
OE2.M3. Promover N.º de ações Área
• GPP APA, I. P.
soluções inovadoras, em implementadas governativa do
Pág. 193
N.º 60
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Tendência
Tutela
Medidas Indicador de realização de Entidades Intervenientes Coordenador
responsável
evolução
articulação com o Materiais resultantes das • Instituto Nacional de ambiente
preconizado no Plano de indústrias de base Investigação Agrária e
Ação para a Bioeconomia biológica Veterinária, I. P.,
Sustentável - Horizonte reaproveitados/Materiais (INIAV, I. P.)
2025, que contribuam para resultantes das indústrias
• ANI
24 de março de 2023
o reaproveitamento dos de base biológica
materiais resultantes da • CoLABS, Centros
indústria, permitindo uma Investimento em projetos Tecnológicos e de
gestão mais eficiente dos de I&D+I direcionados interface
recursos biológicos para a área da
• Associações
Bioeconomia
Empresariais/Industriais
Pág. 194
N.º 60
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Tendência
Tutela
Medidas Indicador de realização de Entidades Intervenientes Coordenador
responsável
evolução
• IAPMEI, I. P.
• DGPM
• DGAV
• Direção-Geral de
24 de março de 2023
Agricultura e
Desenvolvimento Rural
(DGADR)
• Direções Regionais de
Agricultura e Pescas
(DRAP)
Pág. 195
N.º 60
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Tendência
Tutela
Medidas Indicador de realização de Entidades Intervenientes Coordenador
responsável
evolução
• Direção-Geral de
Recursos Naturais,
Segurança e Serviços
Marítimos (DGRM)
• Instituto da Conservação
24 de março de 2023
da Natureza e das
Florestas, I. P. (ICNF, I.
P.)
OE2.M4. Simplificaro N.º de Critérios FER • Instituto Português de Área
APA, I. P.
procedimento e alargar o publicados Acreditação, I. P. (IPAC, governativa do
Pág. 196
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Tendência
Tutela
Medidas Indicador de realização de Entidades Intervenientes Coordenador
responsável
evolução
âmbito das matérias-primas N.º de Decisões de I. P.) ambiente
secundárias abrangidas Classificação de
• IAPMEI, I. P.
pelos mecanismos de Subproduto publicadas
desclassificação de
Quantitativos de resíduos
resíduos, incentivando a
aos quais foi aplicado
24 de março de 2023
sua reintrodução na
FER (t/ano)
Economia e garantindo o
Quantitativos de
princípio da precaução
subprodutos/Quantitativ
os de resíduos produzidos
(% anual)
Pág. 197
N.º 60
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Tendência
Tutela
Medidas Indicador de realização de Entidades Intervenientes Coordenador
responsável
evolução
Divulgação de estudos • IAPMEI, I. P.
OE2.M5. Propor
sobre o potencial de
regulamentação legal e • DGAE
incorporação de materiais
económico-financeira que
reciclados • ANI
incentive a reciclagem de
resíduos e a utilização de N.º de • FCT, I. P. APA, I. P.
24 de março de 2023
produtos e materiais produtos/embalagens
• AT Área
reciclados (que incorporem colocados no mercado
governativa do
resíduos na sua contendo materiais • Associações empresariais
ambiente
constituição), em reciclados • Entidades Gestoras de
Pág. 198
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
Tendência
Tutela
Medidas Indicador de realização de Entidades Intervenientes Coordenador
responsável
evolução
detrimento de matérias- % de incorporação de Fluxos Específicos
primas virgens plástico reciclado em
• Centros Tecnológicos
garrafas de plástico de
utilização única para
bebidas com capacidade
24 de março de 2023
inferior a três litros
N.º de instrumentos
financeiros de apoio à
indústria para a produção
e incorporação de
matérias-primas
secundárias.
Pág. 199
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
Tabela 6 — Tendências de evolução definidas para as ações do OE3 — «Reduzir os impactes ambientais negativos, através
de uma gestão de resíduos integrada e sustentável.»
Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
Percentagem dos
• Entidades Gestoras de
resíduos transferidos de
Fluxos Específicos
Portugal Área
OE3.M1. Promover a • SGRU governativa do
N.º de iniciativas
autossuficiência, a ambiente
efetuadas no âmbito da • OGR
24 de março de 2023
competitividade e a APA, I. P.
capacitação do sector • ANI
sustentabilidade do sector
dos resíduos Investimento em • ERSAR
projetos de I&D+I no
• ANMP
sector dos resíduos e da
limpeza urbana • Associação de Limpeza
Pág. 200
N.º 60
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Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
Urbana
• CCDR
N.º de recursos • Direção-Geral de Ensino
OE3.M2. Promover a
pedagógicos de apoio às Superior (DGES)
educação ambiental junto
aprendizagens essenciais
dos diferentes stakeholders, • ANQEP, I. P.
Direção-Geral
24 de março de 2023
induzindo a mudança de
• Instituto de Emprego e dos
comportamentos e
N.º de horas e de Formação Profissional, I. Estabeleciment
contribuindo para o Área
professores abrangidos P. (IEFP, I. P.) os Escolares
cumprimento dos governativa da
por ações de formação • Municípios educação
compromissos a que
Portugal está obrigado
• SGRU
Pág. 201
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
• ERSAR
• OGR
• Entidades Gestoras de
Fluxos Específicos
• Associações
24 de março de 2023
Empresariais/Industriais
• CoLABS, Centros
Tecnológicos e de
Interface
• DGC
• DGADR
Pág. 202
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
• DRAP
• Conselho de Reitores das
Universidades
Portuguesas (CRUP)
• Conselho Coordenador
24 de março de 2023
dos Institutos Superiores
Politécnicos (CCISP)
• ONGA
• Ordens Profissionais
OE3.M3. Garantir a Desenvolvimento do • Inspeção-Geral da Área
APA, I. P.
simplificação e o acesso SIRER Agricultura, do Mar, do governativa do
Pág. 203
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
online dos serviços N.º de Procedimentos Ambiente e do ambiente
administrativos desmaterializados Ordenamento do
relacionados com o sector Território (IGAMAOT)
N.º de medidas de
dos resíduos, assegurando
integração de Sistemas • CCDR
a desmaterialização dos
ou Plataformas de
mesmos, contribuindo para • INE, I. P.
Informação
24 de março de 2023
a redução dos entraves • IAPMEI, I. P.
N.º de iniciativas de
burocráticos, e
simplificação • Direção-Geral de
promovendo a
implementadas Energia e Geologia
descarbonização
(DGEG)
N.º de iniciativas de
partilha de informação • Agência para a
entre entidades Modernização
Pág. 204
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
Administrativa, I. P.
(AMA, I. P.)
• CoLABS, centros
tecnológicos e Centros
de Interface
OE3.M4. Criar sinergias
24 de março de 2023
N.º de sinergias • APA, I. P.
entre o PNGR 2030 e
estabelecidas ou n.º de
• DGAE
outras estratégias e planos
medidas implementadas Área Área
nacionais, contribuindo • GPP
que estejam no âmbito governativa do governativa do
para um desenvolvimento
do PNGR 2030 e das • Área governativa da ambiente ambiente
coerente das políticas
diferentes Estratégias economia
públicas e garantindo um
Nacionais aplicáveis
planeamento coeso em • Área governativa da
Pág. 205
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
matéria de resíduos agricultura
• Área governativa da
ciência, tecnologia e
ensino superior
N.º de iniciativas de • Entidades Gestoras de
OE3.M5. Melhorar a
disponibilização de
24 de março de 2023
comunicação em matéria Fluxos Específicos
Área
dados sobre resíduos
de resíduos e de limpeza • SGRU APA, I. P. governativa do
urbana, por forma a N.º de ações de
• ERSAR ambiente
efetivar a disponibilização esclarecimento em
de dados aos cidadãos e às matéria de resíduos • INE, I. P.
Pág. 206
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
empresas, no sentido da N.º de medidas de • Associação Limpeza
promoção do simplificação da Urbana
conhecimento e da comunicação da
• Associações
transparência informação referente a
Empresariais/Industriais
resíduos e disponibilizada
pelas entidades da • Municípios
24 de março de 2023
Administração Pública • OGR
Concretização de
campanhas «anti-lixo»
visando reduzir o
abandono de lixo em
locais públicos
Pág. 207
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
• SGRU
• OGR
OE3.M6. Avaliar as • Associações
melhores opções de gestão Elaboração e Empresariais/Industriais
para as frações com disponibilização de Área
• IAPMEI, I. P.
potencial de valorização, estudo sobre as frações APA, I. P. governativa do
24 de março de 2023
incluindo a valorização com maior potencial de • DGEG ambiente
energética, e seu contributo valorização • CCDR
para a economia circular
• LNEG, I. P.
• Laboratório Nacional de
Engenharia Civil, I. P.
Pág. 208
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
(LNEC, I. P.)
• FCT, I. P.
• Centros Tecnológicos
24 de março de 2023
OE3.M7. Potenciar a N.º de medidas de Área
interação entre as entidades integração de Sistemas ou Área
governativa do
envolvidas na gestão de Plataformas de • APA, I. P. governativa do
ambiente
resíduos, designadamente Informação de diferentes • CCDR
ambiente
entidades de supervisão e Entidades
Pág. 209
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
regulação, licenciadoras e • ERSAR
fiscalizadoras/inspetivas,
• IAPMEI, I. P.
atuando de forma integrada
no sentido da proteção do • DGEG
ambiente • DGAE
N.º de medidas de
promoção de • DGS
24 de março de 2023
Governação Integrada • DRAP
• IGAMAOT
• Serviço de Proteção da
Natureza e do Ambiente
da Guarda Nacional
Pág. 210
N.º 60
Diário da República, 1.ª série
Tendência Tutela
Medidas Indicador de realização Entidades Intervenientes Coordenador
de evolução responsável
Republicana
• Brigadas de Proteção
Ambiental da Política de
Segurança Pública
• ASAE
24 de março de 2023
• Direção-Geral da
Autoridade Marítima
(DGAM)
• Municípios
• SGRU
Pág. 211
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 212
O PERSU 2030 e o PERNU 2030 desenvolvem o disposto no PNGR 2030 no âmbito dos RU
e não urbanos, respetivamente, contribuindo, desta forma, para a concretização das medidas e
alcance dos objetivos estratégicos definidos neste Plano, como apresentados nas tabelas ante-
riores. O acompanhamento do comportamento dos indicadores quantitativos e respetivos prazos
definidos nos Planos setoriais permite monitorizar o grau de concretização da estratégia preconi-
zada pelo PNGR 2030.
6 — Monitorização e avaliação do Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030
A avaliação da concretização do PNGR 2030 tem por objetivo principal analisar a necessidade
da correção ou reformulação das metas ou das medidas, de modo a garantir a visão preconizada
e cumprimento dos objetivos estratégicos. Tal é particularmente relevante para a prevenção da
produção de resíduos (em quantidade e perigosidade), no uso eficiente e suficiente dos recursos
e na sua regeneração, garantido assim a contribuição deste ecossistema para a economia circular
e reduzindo impactes sociais e ambientais negativos através de uma gestão eficaz e sustentável.
O PNGR 2030, como instrumento de planeamento macro da política nacional de resíduos,
estabelece os princípios estratégicos orientadores dos instrumentos específicos em matéria de
prevenção e gestão de resíduos. O PERSU 2030 e o PERNU 2030 encontram-se alinhados com
essas orientações e devem contribuir, nos seus âmbitos respetivos, para o cumprimento dos ob-
jetivos e metas do PNGR 2030, assegurando um planeamento coeso em matéria de prevenção
e gestão de resíduos.
Sendo fundamental a existência de coerência entre os diferentes instrumentos nacionais
direcionados para os mesmos desígnios estratégicos, de promoção do uso eficiente de recursos,
do desenvolvimento sustentável e da neutralidade carbónica, o PNGR 2030 pretende contribuir
para essas estratégias e planos, tirando partido das sinergias criadas, através de uma articulação
transversal, nomeadamente ao nível do processo de acompanhamento e da monitorização dos
indicadores de desempenho.
A avaliação da concretização do PNGR 2030 deve ser realizada em 2026 e 2028, avaliando-se
os indicadores de realização das medidas estabelecidas para cada objetivo estratégico, assegu-
rando a uniformização dos dados resultantes da monitorização.
A avaliação efetuada deve ser formalizada num relatório público, onde se efetua a análise
da concretização do PNGR 2030 e que inclui, para além dos indicadores referidos anteriormente,
uma avaliação global da concretização do PNGR 2030 e do cumprimento dos seus objetivos e
a identificação de eventuais necessidades de correção ou reformulação da estratégia definida.
A responsabilidade da elaboração do relatório de avaliação é da APA, I. P.
No âmbito da monitorização e comunicação, está previsto o desenvolvimento de um dash-
board online, a desenvolver no contexto do PERSU 2030 e PERNU 2030, que funcione como
ferramenta de divulgação da monitorização dos principais indicadores de desempenho de RU
e RNU, permitindo um acompanhamento da concretização das medidas e, consequentemente,
da concretização dos objetivos preconizados nos Planos.
No final do período de vigência do PNGR 2030, deve ser elaborado um relatório de avalia-
ção final, com um nível de detalhe superior aos relatórios de avaliação intercalares, por forma a
constituir-se como um instrumento que fundamente a definição da nova estratégia para o setor.
A revisão do PNGR 2030 deve ser iniciada com um ano de antecedência relativamente ao
termo da sua vigência, e ter em conta os resultados da avaliação do mesmo.
7 — Governança
A concretização eficaz do PNGR 2030 depende, em larga medida, do envolvimento e com-
promisso das diferentes entidades com os objetivos estabelecidos, bem como da respetiva coo-
peração e sinergia.
Para este efeito, importa assegurar que o modelo de operacionalização e de governação se
encontra centrado nos destinatários das medidas. Destaca-se aqui as empresas e os cidadãos, que
têm um papel fundamental na transformação necessária de uma visão de resíduo para recurso.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 213
As empresas e os cidadãos detêm um papel preponderante pela sua intervenção tanto a
montante — por exemplo, na conceção dos produtos, nos modelos de negócio ou nos comporta-
mentos de consumo —, quer a jusante — por exemplo, perante as opções de gestão de resíduos/
incorporação de reciclados, ou ação cidadã na redução de resíduos e separação de recicláveis.
Naturalmente que nesta cadeia de valor se encontram os operadores públicos ou privados de
gestão de resíduos que se afirmam como o elo de ligação entre estes intervenientes, garantindo
o tratamento adequado dos resíduos e disponibilizando-os para uma nova vida, possibilitando que
estes se transformem novamente num recurso disponível para a economia.
Os municípios, as comunidades intermunicipais e as áreas metropolitanas, as organizações
da sociedade civil, agentes da economia social e solidária, as associações não-governamentais, as
escolas de todos os níveis de ensino, a academia, centros tecnológicos, laboratórios colaborativos
e associações empresariais, entre outros, são aqueles que, com as entidades e organismos das
diferentes áreas governativas, vão contribuir para assegurar a operacionalização ao nível regional
e setorial das medidas constantes do PNGR 2030, garantindo que estas são executadas de forma
abrangente no território e são decisivas no envolvimento, dinamização e melhoria do contexto,
no sentido de minimizar a produção e a perigosidade dos resíduos e aproveitar todo o potencial
material e energético dos resíduos, contribuindo assim para o desenvolvimento económico e social,
bem como para a preservação ambiental nacional.
O modelo de concretização e governação do PNGR 2030 pretende envolver e chamar à ação
os vários intervenientes, pelo que o mesmo será assegurado a dois níveis:
1) Estratégico: envolvimento das diferentes áreas governativas com competências no de-
senvolvimento das várias ações/medidas, assim como das Regiões Autónomas, sob a coorde-
nação da área governativa do ambiente. Neste âmbito, e atendendo à sua autonomia política e
administrativa, as Regiões Autónomas, na medida das suas especificidades regionais, devem
adotar medidas próprias que entendam por adequadas como contributo para o cumprimento dos
objetivos nacionais;
2) Operacional: entidades e setores envolvidos como responsáveis e intervenientes na con-
cretização/execução das medidas preconizadas, em articulação com a CAGER.
O acompanhamento a nível estratégico é assegurado pela Comissão para a Ação Climática
(anterior Comissão Interministerial do Ar, das Alterações Climáticas e da Economia Circular), criada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho, a quem compete envolver e
articular todas as áreas governativas que contribuem para a concretização das medidas e objetivos
previstos no PNGR 2030, assegurando a sua coordenação global e monitorização.
A área governativa do ambiente é responsável por implementar a estratégia definida no
presente PNGR 2030, mobilizando os respetivos recursos com vista a apoiar a concretização
das várias iniciativas, rumo a uma menor produção de resíduos e a uma gestão de resíduos mais
sustentável, bem como mais inovadora.
No que se refere ao acompanhamento a nível operacional, este compete a um Conselho
Consultivo a constituir no seio da CAGER, que deve promover o acompanhamento e a execução
e a revisão dos planos de gestão de resíduos, promovendo a audição e o envolvimento de todos
os agentes com responsabilidade, para que as iniciativas previstas no PNGR 2030 possam ser
mais facilmente executadas, apoiando neste processo os diferentes intervenientes e, podendo,
assim, concretizar-se com maior eficácia os objetivos nele previstos.
7.1 — Comissão interministerial para a Ação Climática
A Comissão integra as áreas governativas que contribuem para a concretização das iniciativas
do presente PNGR 2030, nomeadamente:
a) Negócios estrangeiros e cooperação;
b) Proteção civil;
c) Finanças;
d) Economia e inovação;
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 214
e) Turismo;
f) Mar;
g) Ciência;
h) Educação;
i) Saúde;
j) Ambiente;
k) Energia;
l) Transportes;
m) Ordenamento do território;
n) Administração local;
o) Desenvolvimento regional;
p) Agricultura.
Além das áreas governativas acima referidas importa integrar, para efeitos de concretização
das iniciativas do presente PNGR 2030, os contributos das Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira, bem como, caso a ordem de trabalhos o justifique, da Secretaria-Geral da Presidência
do Conselho de Ministros.
Ao nível estratégico, preconiza-se a realização de uma primeira reunião, para apresenta-
ção da estratégia e avaliação do contributo esperado de cada uma das áreas governativas, no
primeiro ano de vigência do PNGR 2030, e uma reunião após a apresentação dos relatórios de
acompanhamento elaborados pela ANR, com o parecer do Conselho Consultivo, para analisar
os resultados e grau de concretização das medidas e propor alterações e reformulações à área
governativa do ambiente.
A Comissão funciona de acordo com o regulamento de funcionamento aprovado pelo Des-
pacho do Ministro do Ambiente n.º 2873/2017, de 23 de março, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 69, de 6 de abril de 2017.
7.2 — Conselho Consultivo
Ao Conselho Consultivo compete pronunciar-se sobre a avaliação e ajustamentos do PNGR 2030
e sobre outras matérias solicitadas pela Comissão Interministerial. Este Conselho Consultivo integra
vários stakeholders do setor produtivo, da gestão de resíduos, economia social, da sociedade civil,
entre outros, e reúne anualmente, para dar o seu parecer à Comissão Interministerial.
O Conselho Consultivo é composto, designadamente, por um representante das seguintes
entidades:
a) Associação das Empresas Portuguesas para o Setor do Ambiente;
b) Associação de Empresas de Valorização de Orgânicos;
c) Associação de Entidades de Valorização Energética de Resíduos Sólidos Urbanos;
d) Associação de Limpeza Urbana;
e) Associação Nacional de Escolas Profissionais;
f) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
g) Associação para a Bioenergia Avançada;
h) Associação para a Gestão de Resíduos;
i) Associação Portuguesa de Empresas da Distribuição;
j) Associação Portuguesa de Energias Renováveis;
k) Associação representativa da Defesa do Consumidor;
l) Confederação de Agricultores de Portugal;
m) Confederação do Comércio e Serviços de Portugal;
n) Confederação do Turismo de Portugal;
o) Confederação Empresarial de Portugal;
p) Confederação Nacional da Agricultura;
q) Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal, CCRL;
r) Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 215
s) Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
t) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
u) Empresa Geral de Fomento, S. A.;
v) Federação Portuguesa de Associações de Desenvolvimento Local;
w) Ordem dos Engenheiros.
O Conselho Consultivo pode convidar personalidades de reconhecido mérito e outras entidades
com relevância para a concretização do PNGR 2030 e para a execução das políticas de resíduos.
Ao nível operacional, deve ser promovida uma reunião anual para avaliação das medidas
implementadas no ano anterior e a implementar ou prosseguir no ano em causa, constantes no
relatório a elaborar pela ANR, com vista à elaboração de um parecer para submissão à Comissão
Interministerial.
A concretização da estratégia preconizada no PNGR 2030 aplica-se às Regiões Autónomas
dos Açores e da Madeira, com as adaptações determinadas pelo seu carácter específico, cabendo
a sua execução administrativa aos órgãos e serviços competentes das respetivas administrações
regionais, sem prejuízo da gestão a nível nacional. A concretização das medidas preconizadas
no PNGR 2030, adaptadas às especificidades regionais pelos órgãos de governo próprio das
Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, como contributo para o cumprimento dos objetivos
do PNGR 2030 e das respetivas metas estratégicas, através da concretização de medidas esta-
belecidas nos planos regionais, competem às entidades das respetivas administrações regionais
com atribuições e competências nas matérias em causa.
O Conselho Consultivo prepara e aprova o seu regulamento interno, que define o modelo
adequado de funcionamento e organização.
7.3 — Área governativa do ambiente e demais entidades competentes
A área governativa do ambiente é responsável pela definição da estratégia e executa e acom-
panha as iniciativas, com todas as entidades encarregues da operacionalização e monitorização
do PNGR 2030.
Para o efeito, recebe o contributo de várias entidades, das quais se destaca a ERSAR e
as CCDR.
As entidades identificadas nas Tabelas 4, 5 e 6 são responsáveis pela concretização das ini-
ciativas do PNGR 2030, bem como pela elaboração dos planos de projeto com as ações, metas,
indicadores de desempenho-chave e propostas de orçamento, após aprovação do PNGR 2030.
A ANR assegura a monitorização dos indicadores e metas do PNGR 2030 e a sua interligação
com o PERSU e PERNU e a elaboração do relatório anual a submeter ao Conselho Consultivo e
à Comissão Interministerial.
7.4 — Cronograma
A operacionalização das medidas e iniciativas do PNGR 2030, bem como as atividades de
comunicação e revisão associadas, ocorrem entre 2023 e 2030.
As entidades responsáveis pela concretização de cada iniciativa devem elaborar os seus
planos de projeto até ao final do ano de 2023.
Prevê-se quatro momentos-chave de comunicação: um no primeiro semestre de 2023 para a
apresentação do PNGR 2030, e em dois momentos posteriores, em 2025 e 2028, para comunicar
eventuais ajustamentos às iniciativas e/ou potenciar a operacionalização das mesmas, e em 2030,
para apresentar o balanço final, resultados obtidos e a concretização dos objetivos e metas e o
respetivo planeamento para o período pós-2030.
A monitorização da execução do PNGR 2030 é efetuada ao longo do período compreendido
entre 2023 e 2030, incluindo as avaliações intercalares, a iniciar em 2025.
Diário da República, 1.ª série
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ANEXO I
Princípios orientadores da gestão de resíduos
A política de resíduos integra as componentes da prevenção, da produção e da gestão de
resíduos e tem como objetivo principal minimizar o impacte negativo da produção e gestão de
resíduos na saúde humana e no ambiente, de acordo com o princípio da proteção da saúde hu-
mana e do ambiente.
A prevenção compreende a adoção de medidas antes de uma substância, material ou produto
assumir a natureza de resíduo. Estas medidas destinam-se a reduzir:
a) A quantidade de resíduos produzidos, designadamente através do redesenho de processos,
produtos e adoção de novos modelos de negócio, até à otimização da utilização de recursos, da
reutilização de produtos e do prolongamento do tempo de vida dos produtos;
b) Os impactes adversos no ambiente e na saúde humana resultantes dos resíduos produzidos;
c) O teor das substâncias perigosas presentes nos materiais e nos produtos.
A gestão de resíduos compreende a recolha, o transporte, a triagem, a valorização e a
eliminação de resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de
eliminação após encerramento, e as medidas tomadas na qualidade de comerciante de resíduos
ou corretor de resíduos.
A gestão de resíduos é realizada de acordo com os princípios gerais estabelecidos no Re-
gime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) e demais legislação aplicável e em respeito pelos
critérios qualitativos e quantitativos fixados nos instrumentos regulamentares e de planeamento.
São proibidos o abandono de resíduos, a eliminação de resíduos no mar e a sua injeção no solo,
a queima a céu aberto, bem como a deposição ou gestão não autorizada de resíduos, incluindo a
deposição de resíduos em espaços públicos, com as exceções previstas na lei.
O princípio da hierarquia dos resíduos estabelece que a política e a legislação em matéria
de resíduos, no que se refere às opções de prevenção e de gestão de resíduos, devem respeitar
a ordem de prioridades seguinte:
1) Prevenção;
2) Preparação para a reutilização;
3) Reciclagem;
4) Outros tipos de valorização;
5) Eliminação.
O mesmo princípio refere, ainda, que a ordem de prioridades estabelecida pela hierarquia de
gestão dos resíduos pode não ser observada, no caso dos fluxos específicos de resíduos, desde
que as opções adotadas se justifiquem pela aplicação do conceito de ciclo de vida aos impactes
globais da produção e gestão dos resíduos em causa.
O princípio da proteção da saúde humana e do ambiente preconiza que constitui objetivo
prioritário da política de resíduos evitar e reduzir os riscos para a saúde humana e para o ambiente,
garantindo que a gestão de resíduos seja realizada recorrendo a processos ou métodos que não
sejam suscetíveis de gerar efeitos adversos sobre o ambiente, nomeadamente poluição da água,
do ar, do solo, afetação da fauna ou da flora, ruído ou odores ou danos em quaisquer locais de
interesse e na paisagem.
Cabe ao produtor inicial dos resíduos a responsabilidade pela gestão dos mesmos, incluindo
os respetivos custos, com exceção dos RU cuja recolha e tratamento constitui reserva de serviço
público dos sistemas municipais ou multimunicipais nos termos da Lei n.º 88-A/97, de 25 de julho,
na sua redação atual, nos termos do artigo 10.º do RGGR. A responsabilidade pela gestão pode
ser imputada, na totalidade ou em parte, ao produtor do produto que deu origem aos resíduos e
partilhada pelos distribuidores desse produto, se tal decorrer da legislação específica aplicável.
Nos casos em que não é possível determinar quem é o produtor dos resíduos, o responsável
é o detentor. Quando os resíduos têm proveniência externa ao país, são da responsabilidade de
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 217
quem os introduziu em território nacional, salvo nos casos expressamente definidos na legislação
referente à transferência de resíduos.
O princípio da equivalência, do valor económico, da eficiência e da eficácia refere que o regime
económico e financeiro das atividades de gestão de resíduos visa a compensação total dos custos
económicos e tendencial dos custos sociais e ambientais que o produtor gera à comunidade ou
dos benefícios que a comunidade lhe faculta, de acordo com o princípio geral da equivalência.
O mesmo princípio preconiza ainda que a gestão dos resíduos deve ter em conta o valor econó-
mico dos mesmos, reconhecendo o seu potencial enquanto recurso.
As operações de tratamento de resíduos devem decorrer em instalações adequadas, com
recurso às tecnologias e métodos apropriados, para assegurar um nível elevado de proteção do
ambiente e da saúde pública, preferencialmente em território nacional e obedecendo a critérios de
proximidade, sendo que a transferência de resíduos de e para território nacional está sujeita à apli-
cação do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho
de 2006. A Autoridade Nacional de Resíduos pode interditar estas transferências, designadamente
em execução de medidas previstas nos planos de gestão de resíduos, com vista à salvaguarda
dos princípios da proximidade, da hierarquia dos resíduos e da autossuficiência nacional.
ANEXO II
Modelos de responsabilidade pela gestão de resíduos
O RGGR prevê dois modelos de responsabilidade pela gestão do resíduo:
1) A responsabilidade do produtor dos resíduos (ou do seu detentor), em que este assume
a responsabilidade pela correta gestão dos resíduos que produz, bem como os custos inerentes;
2) A responsabilidade alargada do produtor (RAP), em que essa responsabilidade é imputada,
parcial ou totalmente, ao produtor do produto que deu origem aos resíduos em causa, podendo os
distribuidores do produto serem também envolvidos, se tal decorrer da legislação específica aplicável.
A RAP é aplicada em Portugal a um conjunto de fluxos específicos e seus resíduos, desig-
nadamente embalagens e resíduos de embalagens, pilhas e acumuladores e resíduos de pilhas
e acumuladores, equipamentos elétricos e eletrónicos e resíduos de equipamentos elétricos e
eletrónicos, pneus e pneus usados, óleos e óleos minerais usados e veículos e veículos em fim
de vida, sendo a gestão do sistema assegurada por entidades gestoras criadas e devidamente
licenciadas para o efeito.
As restantes tipologias de resíduos são geridas no modelo de responsabilização do produtor
de resíduos.
O produtor inicial dos resíduos ou o detentor devem, em conformidade com os princípios da
hierarquia dos resíduos e da proteção da saúde humana e do ambiente, assegurar o tratamento
dos resíduos.
Importa ainda salientar a exceção dos RU referidos no artigo 10.º do Regime Geral de Ges-
tão de Resíduos (RGGR), cuja gestão é assegurada pelos municípios e consequentemente pelos
sistemas de gestão intermunicipais e multimunicipais. Relativamente a esta matéria, há ainda
diferenças na concretização do modelo em Portugal Continental e nas Regiões Autónomas:
Ɣ Em Portugal Continental, existem 278 Municípios e 23 SGRU, 12 multimunicipais e 11 inter-
municipais, que partilham as responsabilidades de recolha e tratamento de resíduos com situações
muito diversas no que respeita à distribuição de responsabilidades, área e população que servem,
bem como nas opções adotadas em termos de recolha e tratamento dos seus RU e também na
rede de equipamentos e infraestruturas para a sua gestão;
Ɣ Na Região Autónoma dos Açores, a gestão dos RU é genericamente da responsabilidade
direta dos municípios;
Ɣ No caso da Região Autónoma da Madeira (RAM), a responsabilidade da gestão de RU é,
em alta, do Sistema Multimunicipal de Águas e Resíduos da RAM e, em baixa, dos Municípios
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 218
da RAM, estando 5 destes verticalmente integrados no Sistema Multimunicipal de Águas e Resí-
duos da RAM.
O planeamento da gestão de RU está consagrado no PERSU 2030, estando os seus princí-
pios e objetivos alinhados com os objetivos estratégicos do PNGR 2030.
São considerados RU, de acordo com o novo RGGR, os seguintes:
1) Resíduos de recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações (incluindo papel
e cartão, vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipa-
mentos elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos,
incluindo colchões e mobiliário); e
2) Resíduos de recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens,
caso sejam semelhantes aos resíduos das habitações na sua natureza e composição.
O âmbito da gestão dos resíduos urbanos inclui os resíduos provenientes de estabelecimentos
de comércio a retalho, serviços e restauração, estabelecimentos escolares, unidades de presta-
ção de cuidados de saúde, empreendimentos turísticos, ou outras origens cujos resíduos sejam
semelhantes em termos de natureza e composição aos das habitações, e sejam provenientes de
um único estabelecimento que produza menos de 1100 l de resíduos por dia.
O âmbito da gestão dos RU não inclui os resíduos do processo produtivo, da agricultura, da
silvicultura, das pescas, de fossas sépticas ou redes de saneamento e tratamento, incluindo as
lamas de depuração, os veículos em fim de vida e os resíduos de construção e demolição.
Os RNU incluem todos os outros resíduos que não os urbanos, ou seja, resíduos industriais,
hospitalares, agrícolas e outros eventualmente não incluídos nestas categorias devido à sua es-
pecificidade, como, por exemplo, os resíduos de construção e demolição (RCD). O denominador
comum é o modelo que assume o produtor do resíduo como responsável pela sua gestão, com
exceção dos fluxos específicos suprarreferidos.
Sendo a gestão dos RNU da responsabilidade do produtor do resíduo, este pode fazer o
tratamento nas próprias instalações, como sucede comummente em algumas indústrias.
ANEXO III
Principais documentos de natureza estratégica
a) Agenda 2030 das Nações Unidas — Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, Resolução
da ONU de 1 de janeiro de 2016.
b) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico
e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre o Plano de Ação para um Consumo e Produção
Sustentáveis e uma Política Industrial Sustentável [COM(2008) 397].
c) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e
Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 16 de julho de 2008. Uma bioeconomia sustentável na
Europa: Reforçar as ligações entre a economia, a sociedade e o ambiente [COM(2018) 673 final].
d) Convenção sobre o controlo dos MTR perigosos e sua eliminação, de 22 de março de
1989 (Convenção de Basileia).
e) Decisão sobre o controlo dos MTR destinados a operações de valorização, de 15 de março
de 2004 — Decisão do Conselho da OCDE C (2001) 107/Final.
f) Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 (Comunicação da Comissão ao Parlamento
Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 20 de
maio de 2020 [COM(2020) 380 final]).
g) Estratégia do Prado ao Prato (Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao
Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 20 de maio de
2020 [COM(2020) 381 final]).
h) Estratégia dos Biorresíduos13.
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N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 219
i) Estratégia Europa 2020, Comunicação da Comissão de 3 de março de 2010 [COM(2010)
2020 final].
j) Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, aprovada pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 46/2018, de 27 de abril.
k) Estratégia Nacional para a Educação Ambiental, aprovada pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho.
l) Estratégia para a Energia 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 29/2010, de 15 de abril.
m) Estratégia Temática de Prevenção e Reciclagem de Resíduos, Comunicação da Comissão,
de 21 de dezembro de 2005 [COM(2005) 666].
n) Estratégia Temática para a Utilização Sustentável dos Recursos Naturais, Comunicação
da Comissão, de 21 de dezembro de 2005 [COM(2005) 670].
o) Nova Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável (Documento do Conselho
10917/06/CE, de 26 de junho de 2006).
p) Nova estratégia industrial para uma Europa competitiva a nível mundial, ecológica e digital
(Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020 [COM(2020) 102 final]).
q) Pacto Ecológico Europeu (Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019
[COM(2019) 640 final]).
r) Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar, aprovado pela Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 46/2018, de 27 de abril.
s) Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável — Horizonte 2025, aprovado pela Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 183/2021, de 28 de dezembro.
t) Plano de Ação para a Economia Circular, Comunicação da Comissão ao Parlamento Eu-
ropeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 11 de
março de 2020 [COM(2020) 98 final].
u) Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, aprovado pela Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 190-A/2017, de 11 de dezembro.
v) Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 30/2020, de 21 de abril.
w) Plano Nacional Energia e Clima, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 53/2020, de 10 de julho.
x) Política integrada de produtos — Desenvolvimento de uma reflexão ambiental centrada no
ciclo de vida, Comunicação de 18 de junho de 2003 [COM(2003) 302].
y) Programa Geral de Ação da União para 2020 em matéria de ambiente (Comissão Europeia,
31 de março de 2014).
z) Roteiro para uma Europa eficiente em termos de recursos, Resolução do Parlamento Eu-
ropeu, de 24 de maio de 2012 [2011/2068(INI)].
aa) Roteiro para a Neutralidade Carbónica, aprovado pela Resolução do Conselho de Minis-
tros n.º 107/2019, de 1 de julho.
bb) Uma Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular, Comunicação da Co-
missão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité
das Regiões, de 16 de janeiro de 2018 [COM(2018) 28 final].
ANEXO IV
Caraterização da situação de referência14
I — Produtividade de recursos
O desenvolvimento económico das sociedades tem sido acompanhado por uma tendência
de aumento da utilização de recursos, tanto renováveis como não renováveis, tendo a extração
de recursos aumentado dez vezes desde 1900 e podendo duplicar até 2030 (Relatório do Estado
do Ambiente, 2019). Importa, assim, alcançar a dissociação entre o crescimento económico e a
utilização de recursos.
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O Consumo Interno de Materiais (CIM) mede a quantidade total de materiais utilizada di-
retamente por uma dada economia (excluindo o ar e a água, mas incluindo a água contida nos
materiais)15, constituindo assim um indicador da intensidade de utilização dos recursos naturais
por parte da economia, permitindo avaliar a eficiência na sua utilização.
A produtividade dos recursos, calculada pelo quociente entre o Produto Interno Bruto (PIB) e
o CIM, corresponde à riqueza gerada por unidade de recursos naturais consumida, permitindo avaliar
a dissociação entre a utilização de recursos naturais e o crescimento da economia, encontrando-
-se representada nas Figuras IV.1 e IV.2.
Figura IV.1 — Consumo interno de materiais e produtividade dos recursos16
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.)
Desde 1995, o CIM atingiu um pico em 2008, apresentando desde então uma tendência
decrescente até 2013, ano a partir do qual essa tendência foi invertida, registando-se até 2016
ligeiras variações anuais. Em 2017, verificou-se um aumento de 9,6 %, atingindo-se um valor que
se manteve sensivelmente constante, correspondendo, em 2019, a 171 milhões de toneladas.
Figura IV.2 — Produto interno bruto, consumo interno de materiais e produtividade dos recursos17
Fonte: INE, I. P.
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Analisando o comportamento do CIM face ao PIB (Base 2016, a preços constantes), constata-
-se que, entre 1995 e 2019, o CIM aumentou 16,7 % (24,5 milhões de toneladas), enquanto o PIB
cresceu 40,5 %.
A produtividade de recursos (PIB/CIM) registou uma tendência decrescente até 2008 (com
exceção dos anos entre 2003 e 2005), ano em que se observou uma inversão, verificando-se
uma trajetória ascendente até 2016. Esta evolução estará relacionada com o comportamento de
áreas de atividade com utilização mais intensiva de materiais, como por exemplo a construção.
Em 2017, ocorreu um decréscimo (5,6 %), tendo havido um ligeiro aumento até 2019, atingindo-se
neste ano o valor de 1,19 k€/t.
O quociente entre a produção de resíduos e o rendimento nacional (PIB) fornece outro in-
dicador da eficiência com que a economia utiliza os recursos naturais, tendo em conta que ao
produzir resíduos a economia está a desaproveitar materiais que poderiam ter um destino com
criação de valor associado. Neste sentido, uma economia será tanto mais eficiente quanto menor
for este rácio.
A evolução deste indicador é assim dependente de dois fatores: a evolução da quantidade
de resíduos produzidos a nível nacional e a própria evolução da atividade económica nacional.
Como se pode observar na Figura IV.3, no período em análise, verificou-se um aumento do PIB.
O rácio entre a produção de resíduos e o PIB, com exceção do ano de 2016, apresentou um li-
geiro decréscimo face a 2015. Em 2019, por cada euro produzido pela economia nacional foram
gerados 0,070 kg de resíduos.
Figura IV.3 — Produto interno bruto e rácio de produção
de resíduos por produto interno bruto18
Fonte: INE, I. P.
II — Produção e gestão de resíduos
Na Figura IV.4, encontra-se ilustrada a tendência crescente da produção total de resíduos
que se registou entre 2015 e 2019. No entanto, uma pequena diminuição da produção de resíduos
não urbanos, em 2017, traduziu-se num ligeiro decréscimo do total de resíduos produzidos neste
ano, voltando a aumentar em 2018 e 2019.
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Figura IV.4 — Produção total de resíduos e respetiva diferenciação por resíduos
urbanos (RU) e não urbanos (RNU)
Fonte: INE, I. P
Nas Tabelas IV.1 e IV.2, encontra-se a distribuição dos quantitativos de RU e RNU distri-
buídos por tipologia de operação de tratamento, referentes ao território continental e Regiões
Autónomas.
Tabela IV.1 — Quantitativos de RU por operação de tratamento19
Valorização
Deposição em Aterro Valorização Energética Valorização Orgânica Total
Ano Multimaterial
(t) % (t) % (t) % (t) % (t)
2019 2 505 484 49,8% 996 124 19,8% 883 189 17,6% 642 581 12,8% 5 027 378
2018 2 518 233 50,5% 946 132 19,0% 880 935 17,7% 638 465 12,8% 4 983 766
2017 2 335 276 48,8% 989 436 20,7% 854 114 17,9% 604 135 12,6% 4 782 961
2016 2 144 400 46,5% 949 692 20,6% 813 608 17,7% 699 044 15,2% 4 606 744
2015 2 166 853 47,9% 941 312 20,8% 745 494 16,5% 673 562 14,9% 4 527 221
Fonte: INE, I. P.
Tabela IV.2 — Quantitativos de RNU por operação de tratamento
Depósito no Solo
Valorização Outras Operações (operação de Outras Operações
Ano Total (t)
energética de Valorização eliminação D1) de Eliminação
(t) (%) (t) (%) (t) (%) (t) (%)
2019 225 874 2,0% 9 450 060 82,7% 1 214 219 10,6% 537 284 4,7% 11 427 435
2018 200 866 1,9% 8 805 239 82,4% 1 028 559 9,6% 647 062 6,1% 10 681 725
2017 189 256 2,1% 7 644 162 83,4% 763 938 8,3% 572 715 6,2% 9 170 072
2016 222 130 2,3% 7 937 628 80,6% 1 166 334 11,8% 526 758 5,3% 9 852 849
2015 252 914 2,8% 7 126 092 80,2% 948 195 10,7% 555 603 6,3% 8 882 804
Fonte: INE, I. P.
Em 2019, foram tratados a nível nacional 5,03 Mt de RU e 11,43 Mt de RNU, tendo sido eli-
minados 49,8 % e 15,3 %, respetivamente.
Analisando a evolução da percentagem dos quantitativos de resíduos (urbanos e não urba-
nos) sujeitos a operações de eliminação face ao total tratado, verifica-se, em 2019, uma ligeira
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descida face a 2015, passando de 27,4 % para 25,9 %, apesar de pequenas oscilações, como
demonstra a Figura IV.5.
Figura IV.5 — Quantitativos de resíduos sujeitos a operações de valorização e de eliminação
e percentagem da eliminação face ao total de resíduos tratados
Fonte: INE, I. P.
Na Figura IV.6, é possível observar a evolução dos quantitativos de resíduos sujeitos a va-
lorização energética, verificando-se, em 2019, um aumento (6,5 %), face a 2018, em linha com
um aumento de resíduos sujeitos a outros tipos de valorização (6,3 %), sendo que o aumento dos
quantitativos sujeitos a eliminação teve uma expressão mais reduzida (1,5 %).
Figura IV.6 — Quantitativos de resíduos por tipologia de operação de tratamento: eliminação,
valorização energética e outras operações de valorização
Fonte: INE, I. P.
A evolução do indicador medido pelo quociente entre a valorização, exceto energética, e a
produção de resíduos, que nos fornece indicações sobre a evolução da extração de materiais
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valorizáveis a partir dos resíduos e o seu direcionamento para novas aplicações na economia,
encontra-se na Figura IV.7.
Figura IV.7 — Quantitativos de resíduos sujeitos a operações de valorização exceto energética
e representatividade face ao total de resíduos tratados
Fonte: INE, I. P.
Esta variável apresenta uma tendência de crescimento, apesar de não muito acentuada,
desde 2015, atingido, em 2019, o valor de 65,7 %, o que corresponde a um aumento de cerca de
5 % face ao início do período em análise.
III — Gestão de resíduos perigosos
Os resíduos perigosos são produzidos essencialmente no setor industrial, mas também no setor
da saúde, na agricultura, no comércio, nos serviços e até no setor doméstico. A sua perigosidade,
quer para a saúde humana quer para o ambiente, exige uma correta gestão dos mesmos. A Deci-
são 2014/955/UE, da Comissão, de 18 de dezembro de 2014, que altera a Decisão 2000/532/CE,
da Comissão, de 3 de maio de 2000, publica a Lista Europeia de Resíduos (LER). Os resíduos
presentes na LER que correspondem a resíduos perigosos, na aceção da alínea dd) do artigo 3.º
do RGGR, quer por eles próprios serem constituídos por substâncias perigosas, quer por estarem
contaminados por outras substâncias que estejam classificadas como perigosas, encontram-se
assinalados com um asterisco «*». De referir que um resíduo é considerado perigoso se apre-
sentar, pelo menos, uma das características de perigosidade apresentadas no Regulamento (UE)
n.º 1357/2014, da Comissão, de 18 de dezembro de 2014.
A estratégia de gestão de resíduos perigosos assenta no tratamento em diversas unidades
próprias de gestão de resíduos perigosos, sendo de salientar os dois centros integrados de recu-
peração, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER), CIRVER ECODEAL e CIRVER
SISAV, unidades licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de janeiro, na sua redação
atual. Posteriormente, a Portaria n.º 172/2009, de 17 de fevereiro, publicou o regulamento de
funcionamento dos CIRVER.
Os CIRVER são unidades integradas que conjugam as melhores tecnologias disponíveis a
custos comportáveis, permitindo viabilizar uma solução específica para cada tipo de resíduo, de
forma a otimizar as condições de tratamento e minimizar os custos do mesmo. Um CIRVER inclui
necessariamente as seguintes unidades: unidade de classificação, incluindo laboratório, triagem
e transferência; unidade de estabilização; unidade de tratamento de resíduos orgânicos; unidade
de valorização de embalagens contaminadas; unidade de descontaminação de solos; unidade de
tratamento físico-químico e aterro.
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O início de funcionamento dos CIRVER, a partir de 2008, ano em que lhes foi atribuída a
licença, tendo sido, em 2018, prorrogada até 2023, permitiu o tratamento de grande parte dos re-
síduos perigosos produzidos em Portugal, evitando assim a transferência de resíduos para outros
países, por falta de tratamento no país.
Considerando que os resíduos perigosos produzidos em Portugal são maioritariamente RNU,
os dados apresentados na Tabela IV.3 referem-se exclusivamente a estes últimos. De facto,
em 2015, do total de RU produzidos, só 0,27 % foram classificados como perigosos. Em 2016,
a percentagem de RU perigosos assumiu o valor de 0,1 %, em 2017 foi de 0,07 %, em 2018 foi
de 0,04 % e em 2019 assumiu também o valor de 0,04 % [Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
(APA, I. P.), Relatório Anual de Resíduos Urbanos].
Tabela IV.3 — Quantitativos de resíduos perigosos em Portugal, por operações de tratamento
Outras Outras Outras
Outras
operações Valorização Valorização operações operações
Deposição Deposição operações de
Ano de energética energética de de Total (t)
no solo (t) no solo (%) eliminação
eliminação (t) (%) valorização valorização
(t)
(%) (t) (%)
2015 316 423 34,47 272 343 29,67 27 092 2,95 302 054 32,91 917 912
2016 248 337 29,37 262 658 31,06 29 961 3,54 304 621 36,03 845 577
2017 240 243 26,17 320 224 34,88 31 820 3,47 325 753 35,48 918 040
2018 307 180 27,56 379 931 34,08 39 062 3,50 388 491 34,85 1 114 664
2019 289 375 27,14 350 934 32,92 36 373 3,41 389 373 36,52 1 066 055
Fonte: INE, I. P.
Em 2019, a produção de resíduos perigosos foi de 1 066 055 toneladas, tendo aumentado
16,1 % relativamente a 2015. A partir de 2016, verificou-se uma tendência crescente da produção
de resíduos perigosos até 2018, observando-se então uma inversão correspondente a uma dimi-
nuição de 4,4 % em 2019, conforme se pode verificar na Figura IV.8.
Figura IV.8 — Quantitativos de resíduos perigosos em Portugal, por operações de tratamento
Fonte: INE, I. P.
A deposição de resíduos perigosos em aterro diminuiu 24,1 % entre 2015 e 2017. Contudo,
em 2018, verificou-se um aumento de 27,9 % face ao ano anterior, seguido de um ligeiro decrés-
cimo de 5,8 % em 2019, ano em que foram encaminhadas 289 375 toneladas de resíduos perigo-
sos para esta operação de eliminação, correspondendo a 27,1 % do total de resíduos perigosos
gerados, conforme a Figura IV.9.
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Figura IV.9 — Quantitativos de resíduos perigosos em Portugal, por operações de tratamento,
e representatividade da deposição em aterro face ao total de resíduos tratados
Fonte: INE, I. P.
O encaminhamento de resíduos perigosos para outras operações de eliminação aumentou
28,9 % entre 2015 e 2019, tendo-se verificado, no mesmo período, um valor idêntico para os
resíduos perigosos encaminhados para operações de valorização, com exceção da valorização
energética. Considerando somente a operação de valorização energética, registou-se um aumento
de 34,3 %, conforme se pode verificar na Figura IV.10.
Figura IV.10 — Quantitativos de resíduos perigosos em Portugal, por operações de tratamento
e respetiva representatividade face ao total de resíduos tratados
Fonte: INE, I. P.
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IV — Movimento transfronteiriço de resíduos
Nas últimas décadas, tem-se assistido a uma mudança no padrão de transferências de
resíduos de e para Portugal, designadamente nos destinos e tipologias dos resíduos objeto des-
tas transferências. O conhecimento das tendências a este nível é determinante para um correto
planeamento em resíduos, para controlo das operações e operadores de gestão de resíduos e
também para garantir um elevado nível de proteção do ambiente e saúde pública.
O movimento transfronteiriço de resíduos (MTR) diz respeito às transferências de resíduos
entre países e o procedimento aplicável depende da origem, do destino e do itinerário dessas
transferências, da tipologia de resíduos transferidos bem como do tipo de tratamento a aplicar aos
resíduos no seu destino, designadamente:
a) Notificação e consentimento escrito prévios («Lista Laranja»);
b) Requisitos gerais de informação («Lista Verde»).
Em 2019, o quantitativo total de resíduos recebidos em território nacional foi de 2,3 milhões
de toneladas face a um total de 1,2 milhões de toneladas enviados por Portugal.
Relativamente aos quantitativos recebidos, 78 % corresponderam a «Lista Verde», 92,6 %
a resíduos não perigosos e 88,6 % tiveram como destino operações de valorização. No que res-
peita aos quantitativos das saídas, 94 % corresponderam a «Lista Verde», 95,1 % a resíduos não
perigosos e 99,9 % tiveram como destino operações de valorização.
Nas Figuras IV.11 e IV.12, pode observar-se a evolução relativamente às entradas e saí-
das de resíduos para valorização sujeitas aos requisitos gerais de informação («Lista Verde»),
e nas Figuras IV.13 e IV.14 encontram-se as entradas e saídas de resíduos para valorização
e eliminação sujeitas ao procedimento de notificação e consentimento escrito prévios («Lista
Laranja»).
Figura IV.11 — Evolução das entradas de resíduos em Portugal sujeitas aos requisitos
gerais de informação («Lista Verde»)
Fonte: APA, I. P.
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Figura IV.12 — Evolução das saídas de resíduos de Portugal sujeitas aos requisitos
gerais de informação («Lista Verde»)
Fonte: APA, I. P.
Figura IV.13 — Evolução das entradas de resíduos em Portugal sujeitas ao procedimento
de notificação e consentimento escrito prévios («Lista Laranja»)
Fonte: APA, I. P.
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Figura IV.14 — Evolução das saídas de resíduos de Portugal sujeitas ao procedimento
de notificação e consentimento escrito prévios («Lista Laranja»)
Fonte: APA, I. P.
V — Fluxos específicos
Designa-se por fluxo específico de resíduos a categoria de resíduos cuja proveniência é trans-
versal às várias origens ou setores de atividade, sujeitos a uma gestão específica. Estes fluxos
específicos são alvo de legislação própria que, em geral, atribui uma corresponsabilização pela
sua gestão aos vários intervenientes no seu ciclo de vida. No contexto da legislação específica, e
consoante as características do fluxo específico de resíduos em causa, pode aplicar-se:
1) Um modelo em que a responsabilidade pela gestão é do produtor/detentor do resíduo; ou
2) Um modelo de gestão técnico-económico baseado no princípio da responsabilidade alar-
gada do produtor (RAP), operacionalizado através da adoção de sistemas individuais ou da con-
cretização de sistemas integrados de gestão do produto em fim de vida.
O primeiro modelo engloba as tipologias de resíduos de construção e demolição e de óleos
alimentares usados, bem como parte dos resíduos de embalagens e veículos em fim de vida.
No modelo de RAP enquadram-se as tipologias de embalagens e resíduos de embalagens (com
exceção daquelas que são geridas sob a responsabilidade do produtor do resíduo), óleos usados,
resíduos de pilhas e acumuladores, pneus usados, resíduos de equipamentos elétricos e eletró-
nicos e veículos em fim de vida.
Os modelos implementados contribuíram para uma melhoria dos padrões de produção e va-
lorização de resíduos e de uso de recursos, embora alguns constrangimentos persistam. A nível
nacional, a concretização do conceito da RAP baseia-se em modelos de «recolha agregada» com
entidades gestoras e resultou na melhoria do desempenho das atividades de gestão de resíduos.
O setor tornou-se mais organizado e monitorizado e mais bem conhecido pelos diferentes agentes,
tendo ocorrido, de modo geral, um aumento da quantidade e qualidade dos resíduos recolhidos.
Adicionalmente, as políticas de RAP e as entidades gestoras constituídas conduziram a uma
diminuição dos impactes ambientais associados à gestão de fim de vida dos produtos abrangidos.
Todavia, existem ainda oportunidades de melhoria, pelo que a redução do impacte ambiental asso-
ciado à gestão de resíduos deve continuar a ser uma preocupação presente para os próximos anos.
Apesar dos progressos alcançados, é necessário um aprofundamento das estratégias e me-
didas implementadas pelas entidades gestoras, quer a nível das sinergias de gestão, quer a nível
do alargamento e integração da sua atividade a montante na cadeia de valor. Por exemplo, as
entidades gestoras são chamadas a contribuir para o desenvolvimento e aplicação de incentivos
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concretos à promoção do ecodesign e à constituição de valências nacionais em tecnologias de
valorização material e energética.
Descreve-se, em seguida, a situação de referência dos principais fluxos específicos de re-
síduos.
1 — Resíduos de construção e demolição
Os RCD constituem uma parte muito significativa dos resíduos produzidos em Portugal, situa-
ção comum à generalidade dos demais Estados-Membros da União Europeia. A análise detalhada
mais recente deste fluxo revelou que, em 2019, foram recolhidas 2 509 217 toneladas de RCD.
Considerando apenas a parcela valorizável (seguindo-se as diretrizes estabelecidas na Decisão da
Comissão, de 18 de novembro de 2011 [C(2011) 8165] que estabelece a metodologia de cálculo
para estimar a meta mencionada no artigo 11.º da Diretiva 2008/98/EC do Parlamento Europeu e
do Concelho, para estimativa da taxa de valorização), foram geradas 2 035 701 toneladas de RCD
valorizáveis (contando com as exportações).
Considerando a parcela valorizável de RCD produzidos em 2019, a taxa de valorização
resultou em 81,3 %, cumprindo a meta estabelecida para 2020 de encaminhamento de 70 %, no
mínimo, de RCD não perigosos para reutilização, reciclagem e valorização, incluindo operações
de enchimento.
Para além das quantidades significativas que lhe estão associadas, estes resíduos apre-
sentam outras particularidades que dificultam a sua gestão, de entre as quais se destacam a sua
constituição heterogénea com frações de dimensões variadas e diferentes níveis de perigosidade.
Portugal possui, no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos urbanos, ecocentros licen-
ciados para a receção de resíduos classificados no capítulo 17 da LER, assim como aterros para
resíduos não perigosos de origem urbana, que se encontram autorizados a rececionar RCD inertes
para cobertura no fim do dia de trabalhos ou na melhoria dos acessos.
A deposição não controlada e o recurso a soluções de fim de linha levaram à definição de
legislação específica para RCD. O Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho (que só foi revogado a partir de 1 de julho
de 2021 pela entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro), estabelecia
o regime das operações de gestão de RCD, compreendendo a sua prevenção e reutilização e as
suas operações de recolha, transporte, armazenagem, triagem, valorização e eliminação. O prin-
cipal objetivo do diploma assentou na criação de condições legais para a correta gestão dos RCD
que privilegiasse a prevenção da produção e da perigosidade, o recurso à triagem na origem, à
reciclagem e a outras formas de valorização, diminuindo-se a utilização de recursos naturais e
minimizando o recurso à deposição em aterro, o que subsidiariamente conduz a um aumento do
tempo de vida útil. Este desígnio veio a ser reforçado com a aprovação da DQR (2008/98/CE),
transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei n.º 73/2011, que estabelecia a meta de
70 % de valorização material de RCD não perigosos a alcançar em 2020, disposição mantida no
Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro.
2 — Óleos alimentares usados20
A gestão de óleos alimentares usados (OAU) foi regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 267/2009,
de 29 de setembro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação
atual, que qualifica os óleos alimentares usados como resíduos urbanos, aplicando-se-lhes, por
isso, as disposições da gestão da responsabilidade do município para pequenos produtores de
resíduos urbanos (produção inferior a 1100 l/dia).
A relevância atribuída à intervenção dos municípios está em consonância com a Dire-
tiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promo-
ção da energia relativa a fontes renováveis, que prevê a participação ativa das autoridades locais
no cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de energias renováveis.
Esta Diretiva veio definir um objetivo mínimo de 10 %, em teor energético, a alcançar até 2020,
por todos os Estados-Membros, para a quota de energia proveniente de fontes renováveis no
consumo de energia pelos transportes. Face à realidade tecnológica e ao expectável contributo
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 231
dos biocombustíveis no cumprimento desta meta, foram igualmente estabelecidos critérios de
sustentabilidade para a produção de biocombustíveis, sendo incentivada a utilização de matérias
residuais na produção de biocombustíveis, beneficiando estes da possibilidade de puderem ser
duplamente contabilizados para o cumprimento da referida meta.
Neste domínio, importa fazer referência ao Decreto-Lei n.º 84/2022, de 9 de dezembro, que
estabelece metas relativas ao consumo de energia proveniente de fontes renováveis, transpondo
parcialmente a Diretiva (UE) 2018/2001 e ao Decreto-Lei n.º 152-C/2017, de 11 de dezembro,
que transpõe para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2015/1513 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 9 de setembro de 2015, que altera a Diretiva 98/70/CE relativa à qualidade da
gasolina e do combustível para motores diesel e a Diretiva 2009/28/CE relativa à promoção da
utilização de energia proveniente de fontes renováveis.
Em matéria de disponibilização de pontos de recolha seletiva municipal de OAU, de acordo
com os dados reportados pelos municípios e por sistemas de gestão de resíduos urbanos (SGRU),
relativamente ao período entre 2016 e 2018, constata-se que o número de pontos de recolha
seletiva de OAU se manteve sensivelmente igual, registando-se um ligeiro decréscimo (1,9 %)
em 2018 face ao ano anterior, conforme se verifica na Figura IV.15.
Figura IV.15 — Evolução do número de pontos de recolha seletiva municipal de óleos alimentares usados
5150
5115
5097
5100
5050 5019
5000
4950
Nº
4900
4856
4850
4800
4750
4700
2015 2016 2017 2018
Numa abordagem territorial, para o período em análise, assinala-se que na maioria dos distritos
se manteve o número de pontos de recolha seletiva de OAU, verificando-se um ligeiro aumento
em alguns distritos, nomeadamente, Beja, Coimbra, Évora, Guarda, Setúbal, Viana do Castelo
e Viseu (Figura IV.16), não se traduzindo, no entanto, no cumprimento das metas estabelecidas.
Figura IV.16 — Distribuição geográfica dos pontos de recolha municipal de óleos alimentares usados
800
700
2016
600
2017
N.º de pontos de recolha
500
400 2018
300
200
100
0
Fonte: APA, I. P.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 232
Na Tabela IV.4, apresentam-se os quantitativos referentes à colocação no mercado, bem
como à valorização de OAU, para o período de 2015 a 2019.
Tabela IV.4 — Evolução da colocação no mercado e da produção e valorização de OAU
OAU 2015 2016 2017 2018 2019
Colocação no mercado (t) 76 778 126 735 101 503 125 919 132 104
Valorização de OAU (t) 24 383 60 044 148 078 127 760 204 561
Fonte: APA, I. P.
3 — Embalagens e resíduos de embalagens
Os princípios e normas aplicáveis à gestão de embalagens e resíduos de embalagens em
Portugal encontram-se estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua
redação atual. Este decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 94/62/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa a embalagens e resíduos de
embalagens, na sua redação atual.
As regras de cariz prático necessárias à correta concretização de sistemas de gestão ex-
clusivamente vocacionados para o fluxo das embalagens e seus resíduos, estão explanadas no
referido decreto-lei.
Existem atualmente cinco entidades gestoras de embalagens e resíduos de embalagens
com diferentes âmbitos de atuação: Sociedade Ponto Verde — Sociedade Gestora de Resíduos
de Embalagens, S. A., Novo Verde — Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A.,
Electrão — Associação de Gestão de Resíduos, SIGERU — Sistema Integrado de Gestão de
Embalagens e Resíduos em Agricultura, L.da, e VALORMED — Sociedade Gestora de Resíduos
de Embalagens e Medicamentos, L.da
No âmbito do sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, as refe-
ridas entidades gestoras encontram-se sujeitas aos princípios e objetivos de gestão estabelecidos
no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, nomeadamente asse-
gurar a existência de uma rede de recolha de resíduos de embalagens, financiamento dos custos
de triagem, armazenagem, transporte, tratamento e valorização dos resíduos de embalagens, e
assegurar o cumprimento de metas de recolha e objetivos mínimos de reciclagem e valorização.
Para a prossecução da estratégia preconizada e, consequentemente, das metas estabele-
cidas na legislação específica e nas licenças das entidades gestoras, tornou-se fundamental a
concretização de esquemas de deposição e de recolha seletiva. Ao nível do fluxo das embalagens
contidas nos resíduos urbanos, optou-se pela criação de uma rede nacional de ecopontos e de
ecocentros, complementada por outros tipos de recolha, como a recolha porta-a-porta. No caso
dos resíduos de embalagens de produtos fitofarmacêuticos e de medicamentos, os pontos de
recolha localizam-se junto dos distribuidores e pontos de venda ao consumidor final.
Verifica-se que Portugal atingiu em 2019, uma reciclagem de 62,8 % das embalagens (dentro
e fora do universo do SIGRE), cumprindo assim a meta global de reciclagem de 55 % para os
resíduos de embalagem, conforme Figura IV.17.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 233
Figura IV.17 — Resíduos de embalagens — evolução entre 2015 e 2019
2000 1784 1772
1654 1710
1585
1500 1275
Quantidade (kt)
1192
1119 1113
1008 1059 1032
906 954 945
1000
500
0
2015 2016 2017 2018 2019
produção de resíduos reciclagem valorização
Fonte: APA, I. P.
4 — Sacos de plástico leves
No quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental, a Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezem-
bro, na sua redação atual, introduziu, desde 2014, o regime de tributação dos sacos de plástico
leves (SPL), com o objetivo de promover e motivar para um comportamento mais sustentável dos
consumidores, dos produtores e dos comerciantes.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual,
é feita também a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2015/720 do Par-
lamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015 [Diretiva (UE) 2015/720], que altera a
Diretiva 94/62/CE no que diz respeito à redução do consumo de SPL, procedendo a alterações à
regulamentação prevista na referida lei, nomeadamente ao nível reporte de informação prestada
pelos sujeitos passivos e pela criação de um novo tipo de isenção para os sacos de plástico muito
leves, considerados como embalagem primária de alimentos a granel, alinhando desta forma a
legislação nacional vigente, com a preconizada a nível europeu.
Entre 2015 e 2018, registou-se uma redução gradual do número de SPL introduzidos no
consumo, com exceção dos utilizados em donativos, bem como dos SPL expedidos/exportados.
Contudo, em 2019, a tendência do número de SPL introduzidos no consumo, com exceção dos
utilizados em donativos, regista um pequeno aumento, continuando os SPL expedidos/exportados
a manter uma tendência decrescente. O consumo per capita de SPL verificado, em 2019, situou-
-se nos 8 sacos/hab, muito abaixo das metas estabelecidas na Diretiva (UE) 2015/720, de 90 e
40 sacos por habitante até 31 de dezembro de 2019 e de 2025, respetivamente, mas ligeiramente
acima dos 5,9 sacos/hab registados em 2018.
Na Tabela IV.5 encontram-se os quantitativos referentes aos SPL, no ano de 2019.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 234
Tabela IV.5 — Sacos de plástico leves21
Sacos de plástico leves 2019
1.SPL introduzidos no consumo e objeto de cobrança
Sem isenção 192 210*
da contribuição
2.SPL que sejam objeto de exportação (isenção prevista
na alínea a) do artigo 37.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31
de dezembro, na sua redação atual) *
153 523 450
3. SPL que sejam objeto de expedição para outro país Código de isenção 1C10-
UE (isenção prevista na alínea b) do artigo 37.º da Lei n"Expedidos, exportados
82-D/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual)* ou destinos
equiparados"
4.SPL que sejam objeto de expedição para as regiões
autónomas (isenção prevista na alínea c) do artigo 37.º
268 156
da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, na sua
redação atual)*
5.SPL que se destinem a entrar em contacto, ou estejam Código de isenção
em contacto, com géneros alimentícios, incluindo o gelo 1P19- "Destinados a
76 638 330*
(isenção prevista na alínea d) do artigo 37.º da Lei n.º 82- conter géneros
D/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual) alimentícios e gelo"
6.SSPLutilizados em donativos a instituições de Código de isenção
solidariedade social (isenção prevista na alínea e) do 1P20- "Utilizados em
401 000
artigo 37.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, na donativos a instituições
sua redação atual, de solidariedade social"
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 235
Sacos de plástico leves 2019
7.Sacos de plástico muito leves, ou seja, sacos com
espessura de parede inferior a 15 m, necessários para Código de isenção
efeitos de higiene ou fornecidos como embalagens 1P21- "Sacos de
1 902 800*
primárias de alimentos a granel (isenção prevista no n.º plástico muito leves
1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 (espessura <15 m)"
de dezembro, na sua redação atual)
Sacos de plástico
8. Sacos de plástico sujeitos a taxa (independentemente sujeitos a taxa,
_
da sua espessura) independentemente da
sua espessura.
Sacos de plástico
9. Sacos de plástico que se destinem a entrar em contato
isentos de taxa,
com géneros alimentícios, isentos do pagamento da _
independentemente da
Ecotaxa (independentemente da sua espessura)
sua espessura.
Sacos de plástico leves
10. SPL isentos de taxa _
sujeitos a taxa
(soma apenas dos
Total a considerar para o reporte comunitário 78 733 340
valores assinalados *)
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira
5 — Resíduos de pilhas e acumuladores
A gestão das pilhas e acumuladores (P&A) é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017,
de 11 de dezembro, na sua redação atual, que revogou o Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de janeiro, e
aplica-se a todo o tipo de P&A, independentemente da sua forma, peso, materiais constituintes ou
utilização, com exceção das pilhas e acumuladores utilizados em aparelhos associados à defesa
e segurança do Estado e aparelhos concebidos para serem enviados para o espaço.
O referido decreto-lei dá particular enfoque à necessidade de redução da quantidade de
substâncias perigosas incorporadas nas P&A, em especial dos metais pesados mercúrio e cádmio,
proibindo a comercialização de pilhas e acumuladores que contenham estes elementos acima de
determinados valores de concentração.
Neste contexto, estabelece a RAP, atribuindo ao produtor a obrigação de assegurar a recolha
seletiva, o tratamento, a reciclagem e a eliminação dos resíduos de P&A, permitindo-lhe optar por
um sistema individual ou por um sistema integrado, transferindo, neste último caso, a sua respon-
sabilidade para a respetiva entidade gestora do sistema integrado de gestão de P&A.
O diploma em causa prevê, ainda, o reforço da recolha seletiva de P&A portáteis através da
fixação de taxas mínimas de recolha.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 236
Em 2020, existiam em Portugal cinco entidades gestoras de resíduos de pilhas e acumulado-
res com diferentes âmbitos de atuação: Ecopilhas — Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas
e Acumuladores, L.da, Electrão — Associação de Gestão de resíduos (ex-Amb3E — Associação
Portuguesa de Gestão de Resíduos), ERP Portugal — Associação Gestora de Resíduos, VALOR-
CAR — Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, L.da, e GVB — Gestão e Valorização
de Baterias, L.da A Ecopilhas, em phasing out à data, encerrou a sua atividade em 2021. O âmbito
das entidades gestoras não é igual conforme se demonstra na Tabela IV.6:
Tabela IV.6 — Tipo de Pilhas e Acumuladores por Entidade Gestora em 202022
Na Tabela IV.7, apresentam-se os dados relativos à quantidade de P&A portáteis colocados
no mercado, à quantidade de resíduos recolhidos e às taxas de recolha obtida de acordo com a
metodologia do diploma referido e da Diretiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 6 de setembro de 2006, nos últimos anos.
Tabela IV.7 — Quantitativos de P&A portáteis colocados no mercado, de resíduos de P&A portáteis
recolhidos e respetivas taxas de recolha obtidas
Colocação no
Resíduos recolhidos Taxa de recolha
Ano mercado
(t) (%)
(t)
2015 1 547 527 31,1
2016 1 778 711 41,6
2017 2 241 732 39,5
2018 2 456 669 31,0
2019 2 586 753 31,0
Fonte: APA, I. P.
As quantidades globais de P&A colocados no mercado, que inclui as P&A portáteis, as baterias
e acumuladores industriais e as baterias e acumuladores para veículos automóveis, têm vindo a
aumentar entre 2015 e 2019 (ver Tabela IV.9 e Figura IV.18). A recolha e a reciclagem de resíduos
de P&A também aumentaram entre 2015 e 2017, tendo em 2018 havido um ligeiro decréscimo,
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 237
obtendo-se valores próximos dos alcançados em 2016, mas voltando a aumentar em 2019. Constata-
-se que a quantidade de resíduos de P&A recolhidos entre 2015 e 2017 é ligeiramente superior às
quantidades de P&A novos colocados no mercado, situação que pode dever-se ao ajustamento
do mercado e aos resíduos armazenados de anos anteriores. Esta evolução é evidenciada na
Tabela IV.8 e na Figura IV.18.
Nos termos do n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua
redação atual, os produtores devem adotar as medidas necessárias para que seja, no mínimo,
garantida a taxa de recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis de 45 %.
A taxa de recolha de resíduos de P&A portáteis alcançada encontra-se refletida na Tabela IV.8,
tendo ficado sempre aquém da meta de 45 %.
Tabela IV.8 — Evolução da taxa de recolha de P&A portáteis
P&A portáteis 2015 2016 2017 2018 2019
Taxa de recolha 31,1% 41,6% 39,5% 31,0% 31,0%
Fonte: APA, I. P.
Tabela IV.9 — Evolução da colocação no mercado de P&A e da gestão dos respetivos resíduos
Pilhas e acumuladores 2015 2016 2017 2018 2019
Total de P&A colocados no
32 204 33 337 34 586 35 348 39 606
mercado (t)
Total de resíduos de P&A
32 489 33 982 35 367 33 640 35 438
recolhidos (t)
Total de resíduos de P&A
32 007 34 110 35 383 32 964 35 031
valorizados (t)
Proporção de resíduos
98,5 100,4 100,0 98,0 98,9
valorizados (%)
Fonte: APA, I. P.
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N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 238
Figura IV.18 — Evolução da colocação no mercado de P&A e da gestão dos respetivos resíduos
42,000
40,000
38,000
Quantidade (t)
36,000
34,000
32,000
30,000
28,000
2015 2016 2017 2018 2019
Total colocado em mercado Total recolhido Total valorizado
Fonte: APA, I. P.
6 — Óleos usados
Óleos usados são quaisquer lubrificantes, minerais ou sintéticos, ou óleos industriais que cons-
tituam resíduos, designadamente os óleos usados dos motores de combustão e dos sistemas de
transmissão, os óleos lubrificantes usados e os óleos usados para turbinas e sistemas hidráulicos.
O regime jurídico a que fica sujeita a gestão de óleos novos e óleos usados encontra-se esta-
belecido pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, que transpôs
para o direito nacional a Diretiva n.º 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de
novembro de 2008, relativa aos resíduos, no que se refere aos óleos usados, e que revogou o
Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho.
Assim, o fluxo específico de óleos usados obedece ao princípio da RAP, em que cada produtor
é responsável pelo financiamento da gestão dos óleos usados provenientes dos seus próprios
óleos, podendo optar por cumprir esta obrigação individualmente ou aderindo a um sistema inte-
grado de gestão de óleos usados para o qual transferem a sua responsabilidade.
Encontra-se licenciada, desde 2005, uma entidade gestora do sistema integrado de gestão de
óleos usados, a SOGILUB — Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, L.da
A recolha de óleos usados a nível nacional nas instalações dos produtores é assegurada
pela SOGILUB, através de empresas com âmbito regional.
Não obstante o crescimento da colocação de óleos novos no mercado nos últimos anos, com
exceção de 2020 devido à pandemia, este foi acompanhado por um aumento da sua recolha, tendo
vindo a ser cumpridas as metas existentes (Tabela IV.10 e Figura IV.19).
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 239
Tabela IV.10 — Evolução da colocação no mercado de óleos, da produção de resíduos e sua gestão
Óleos / óleos usados (1) 2015 2016 2017 2018 2019
Total colocado em mercado (a) [t] 61 350 62 092 64 294 64 328 58 489
Produção de resíduos (t) 26 994 27 321 27 519 27 698 27 932
Total recolhido (t) 24 508 25 707 26 263 27 246 26 442
Total regenerado (t) 14 991 16 385 19 502 17 699 19 089
Total reciclado exceto regeneração
6 771 5 281 5 789 5 900 4 449
(t)
Total valorizado (t) 21 762 21 666 25 291 24 149 23 538
do qual: valorização energética 0 0 0 0 0
Proporção de resíduos valorizados
80,6 79,3 91,9 87,2 84,3
(%) (b)
Proporção de resíduos valorizados
88,8 84,3 96,3 88,6 89,0
(%) (c)
(1) Quantidades respeitantes exclusivamente ao universo entidade(s) gestora(s)
(a) Óleos novos colocados no mercado sujeitos a ecovalor
(b) Proporção de resíduos valorizados relativamente ao total de resíduos produzidos
(c) Proporção de resíduos valorizados relativamente ao total de resíduos recolhidos
Fonte: APA, I. P.
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N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 240
Figura IV.19 — Evolução da colocação no mercado de óleos, da produção de resíduos e sua gestão23
70,000
60,000
50,000
Quantidade (t)
40,000
30,000
20,000
10,000
0
2015 2016 2017 2018 2019
Total colocado em mercado (a) Produção de resíduos
Total recolhido Total regenerado
Total reciclado excepto regeneração Total valorizado
Fonte: APA, I. P.
7 — Pneus usados
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, procedeu à revogação
do Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de abril, que estabelecia os princípios e as normas aplicáveis
à gestão de pneus e pneus usados, sendo aplicável a todos os pneus colocados no mercado
nacional e a todos os pneus usados, na aceção da alínea oo) do artigo 3.º
Em conformidade com este decreto-lei, o produtor de pneus novos é responsável pela reco-
lha, transporte e destino final adequado dos pneus usados, devendo esta responsabilidade ser
transferida para uma entidade gestora de um sistema individual ou integrado.
Neste contexto, foi constituída, a 27 de fevereiro 2002, a VALORPNEU — Sociedade de
Gestão de Pneus, L.da, uma sociedade sem fins lucrativos, licenciada pela primeira vez a 7 de
outubro de 2002.
As metas para o SGPU foram redefinidas aquando da publicação da legislação específica
tendo a entidade gestora que garantir anualmente a recolha de pneus usados numa proporção
de, pelo menos, 96 % dos pneus usados anualmente gerados, a valorização da totalidade dos
pneus usados recolhidos e a preparação para reutilização e reciclagem pelo menos 65 % dos
pneus usados recolhidos.
A taxa de recolha nos últimos anos tem sido sempre superior à meta de 96 % dos pneus
usados anualmente gerados.
Na Tabela IV.11 e na Figura IV.20 encontra-se a evolução para o período entre 2015 e 2019.
A colocação de pneus no mercado tem vindo a aumentar, tendo a produção de resíduos de
pneus acompanhado a mesma evolução. Relativamente aos objetivos de gestão, a quantidade
de pneus recolhidos e tratados no âmbito do SGPU foi superior à dos pneus usados gerados,
resultando novamente numa taxa de recolha acima dos 100 %.
Em relação às operações de tratamento, em 2019, verificou-se que a reciclagem foi a mais
representativa, tendo sido sujeitas a esta operação 46 499 toneladas de pneus usados. Foram
encaminhados para outras formas de valorização material 744 toneladas e enviadas para va-
lorização energética 30 915 toneladas de pneus usados. No que respeita à preparação para
reutilização, foram recauchutadas 214824 toneladas e reutilizadas (meio-piso) 526 toneladas de
pneus usados.
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N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 241
Tabela IV.11 — Evolução da colocação no mercado de pneus, da produção de resíduos e sua gestão
Fluxo específico de resíduos 2015 2016 2017 2018 2019
Pneus usados (t)
Total colocado em mercado 82 783 89 043 88 462 91 655 97 948
Produção de resíduos 76 692 80 283 76 657 74 835 75 094
Total recolhido 84 125 83 765 81 292 75 554 80 832
Total valorizado 83 714 83 469 81 292 75 554 80 832
Total valorizado 30 915
23 252 23 479 20 499 21 933
energeticamente
Fonte: APA, I. P.
Figura IV.20 — Evolução da colocação no mercado de pneus, da produção de resíduos e sua gestão
120,000
100,000
Quantidade (t)
80,000
60,000
40,000
20,000
0
2015 2016 2017 2018 2019
Total colocado em mercado Produção de resíduos
Total recolhido Total valorizado
Total valorizado energeticamente
Fonte: APA, I. P.
8 — Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, que também regula
o fluxo de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), atribui ao produtor do equi-
pamento elétrico e eletrónico (EEE) a responsabilidade pela sua gestão quando este atinge o final
de vida e se transforma em REEE, podendo esta ser assumida a título individual ou transferida
para um sistema integrado. A aplicação das medidas e ações instituídas na legislação nacional
concretizou-se através do licenciamento das seguintes entidades gestoras de sistemas coletivos
de gestão de REEE: Electrão — Associação de Gestão de Resíduos (a designação da Entidade
Gestora foi alterada de Amb3E — Associação Portuguesa de Gestão de Resíduos para Elec-
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 242
trão — Associação de Gestão de Resíduos em 1 de abril de 2019) e a ERP Portugal, Associação
Gestora de Resíduos. Mais recentemente, foi concedida licença a uma nova entidade gestora,
em 2018, a E-Cycle — Associação de Produtores de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos.
No âmbito do sistema integrado de gestão de REEE, as entidades gestoras encontram-se
sujeitas aos princípios e objetivos de gestão estabelecidos no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de
11 de dezembro, na sua redação atual, nomeadamente a estruturação de uma rede de recolha
seletiva, o financiamento dos custos de triagem, armazenagem, transporte, tratamento, valorização
e eliminação dos REEE depositados na rede de recolha seletiva, e o cumprimento de metas de
recolha e objetivos mínimos de valorização.
Na legislação, ficou estabelecido que a responsabilidade da gestão dos REEE cabe a todos
os intervenientes no ciclo de vida do EEE. Para além da rede de recolha associada aos sistemas
de gestão de resíduos urbanos, existe ainda a recolha ao nível da distribuição, a quem compete
retomar os REEE gratuitamente aquando da venda de novos equipamentos equivalentes e em
algumas circunstâncias sem a obrigação de compra de um EEE equivalente, e outros pontos de
recolha implementados pelas entidades gestoras. Os REEE rececionados são posteriormente
encaminhados para unidades de tratamento licenciadas para o efeito.
Analisando a Tabela IV.12, constata-se que a colocação no mercado de EEE aumenta ligeira-
mente até 2016, verificando-se a partir daí um aumento significativo fruto da conjuntura económica
nacional.
O diferencial entre a colocação no mercado e a recolha justifica-se, em parte, pelo tempo de
vida útil variável destes produtos, sendo um fluxo em que não se observa uma variação linear,
num dado ano, entre o que é colocado no mercado e os resíduos produzidos.
A recolha e a valorização de REEE apresentaram também um aumento no período em aná-
lise, não se traduzindo, no entanto, no aumento da percentagem de valorização, como se pode
verificar na Tabela IV.12 e Figura IV.21
Tabela IV.12 — Evolução da colocação no mercado de EEE, da produção de resíduos e sua gestão
Resíduos de equipamentos
2015 2016 2017 2018 2019
elétricos e eletrónicos
Total colocado em mercado 130 404 137 592 157 966 185 212 203 921
Total recolhido 53 100 59 993 62 727 73 686 52 303
Total valorizado 48 070 55 877 57 227 66 993 44 904
Proporção de resíduos
90,5 93,1 91,2 90.9 84.5
valorizados, face à recolha (%)
Fonte: APA, I. P.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 243
Figura IV.21 — Evolução da colocação no mercado de EEE, da produção de resíduos e sua gestão
250,000
200,000
Quantidade (t)
150,000
100,000
50,000
0
2015 2016 2017 2018 2019
Total colocado em mercado Total recolhido Total valorizado
Fonte: APA, I. P.
9 — Veículos em fim de vida
A Diretiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de
2000, veio definir o regime aplicável à gestão de veículos em fim de vida (VFV), tendo em vista,
a prevenção da produção de resíduos provenientes de veículos e a promoção da reutilização, da
reciclagem e de outras formas de valorização de VFV.
A nível nacional, é também o Decreto-Lei n.º 152-D/2107, de 11 de dezembro, na sua reda-
ção atual, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2018, que regula a gestão de VFV para o qual
determina a aplicação da RAP.
A gestão de VFV, como noutros modelos de RAP, é da responsabilidade dos fabricantes
ou importadores de veículos, sem prejuízo do envolvimento de outros intervenientes no circuito
de gestão, tais como os distribuidores de veículos, os fabricantes e fornecedores de materiais e
componentes, as entidades que procedem à reparação e manutenção de veículos, os municípios,
as autoridades policiais, as companhias de seguro automóvel, os transportadores de VFV e seus
componentes, os operadores de centros de receção, de desmantelamento, de fragmentação,
de valorização e de outras instalações de tratamento de VFV, incluindo os seus componentes e
materiais.
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, também prevê que
os operadores que participam do ciclo de vida dos veículos tomem as medidas apropriadas para
o cumprimento das metas preconizadas.
Os objetivos têm vindo a ser alcançados pelo esforço combinado das partes interessadas,
desde os fabricantes e/ou importadores até aos operadores que tratam os VFV, fabricantes de
componentes e materiais, distribuidores e consumidores finais.
A VALORCAR — Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, L.da, é a entidade gestora
responsável pelo sistema integrado de gestão de VFV em Portugal, desde julho de 2004.
As taxas de reutilização/reciclagem e reutilização/valorização dos VFV recolhidos encontram-
-se nas Figuras IV.22 e IV.23.
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N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 244
Figura IV.22 — Taxa de reutilização/reciclagem de VFV
Fonte: AP A, I. P.
Figura IV.23 — Taxa de reutilização/valorização de VFV
Fonte: APA, I. P.
Em 2019, cerca de 262 mil novos veículos ligeiros de passageiros foram registados no terri-
tório nacional por representantes oficiais das marcas, o que representa um decréscimo de 1,87 %
entre 2018 e 2019. O stock português de veículos ligeiros é de aproximadamente 6,5 milhões, com
uma idade média de sete anos para veículos ligeiros de passageiros.
Segundo informações dos desmanteladores, em 2019, foram recebidos 111 112 VFV,
verificando-se um aumento de 3,64 % em relação ao ano anterior, conforme se pode verificar na
Figura IV.24.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 245
Figura IV.24 — Número de VFV recebidos pelos operadores de desmantelamento entre 2014 e 2018
Fonte: APA, I. P.
No que concerne aos fluxos específicos de resíduos cuja gestão assenta total ou parcialmente
no princípio da RAP, resume-se na Tabela IV.13 a evolução dos últimos quatro anos.
Tabela IV.13 — Síntese da evolução da colocação no mercado, da produção de resíduos
de fluxos específicos e sua gestão
Fluxo Específico de resíduos 2015 2016 2017 2018 2019
Embalagens e resíduos de
embalagens (1)
Total colocado em mercado (t) 1 585 354 1 653 956 1 709 942 1 783 923 1 771 507
Produção de resíduos (t) 1 585 354 1 653 956 1 709 942 1 783 923 1 771 507
Total valorizado (t) 954 429 1 058 668 1 119 219 1 192 253 1 274 830
do qual: valorização 48 596 50 792 173 983 159 987 161 519
energética
Óleos e Óleos usados (2)
Total colocado em mercado (a)
61 350 62 092 64 294 64 328 62 568
(t)
Produção de resíduos (t) 26 994 27 321 27 519 27 698 28 104
Total recolhido (t) 24 508 25 707 26 263 27 246 28 158
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 246
Fluxo Específico de resíduos 2015 2016 2017 2018 2019
Total valorizado (t) 21 762 21 666 25 291 24 149 23 538
do qual: valorização
0 0 0 0
energética 0
Pneus e Pneus usados
Total colocado em mercado (t) 82 783 89 043 88 462 91 655 97948
Produção de resíduos (t) 76 692 80 283 76 657 74 835 75094
Total recolhido (t) 84 125 83 765 81 292 75 554 80832
Total valorizado (t) 83 714 83 469 81 292 75 554 80832
do qual: valorização 30 915
23 252 23 479 20 499 21 933
energética
Equipamentos elétricos e
eletrónicos e Resíduos de
equipamentos elétricos e
eletrónicos (2)
Total colocado em mercado (t) 130 404 137 592 157 966 185 212 203 921
Total recolhido (t) 53 100 59 993 62 727 73 686 52 303
Total valorizado (t) 48 070 55 877 57 227 66 993 44 904
Pilhas e acumuladores e Resíduos
de pilhas e acumuladores
Total colocado em mercado (t) 32 204 33 337 34 586 35 348 39 606
Total recolhido (t) 32 489 33 982 35 367 33 640 35 438
Total valorizado (t) 32 007 34 110 35 383 32 964 35 031
Veículos e Veículos em fim de vid
(1)
Total colocado em mercado (b) 260 032
230 204 248 003 257 172
(t)
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Fluxo Específico de resíduos 2015 2016 2017 2018 2019
Total recolhido (t) 80 494 84 473 96 387 129 054 112 347
Total valorizado (t) (c) 74 625 77 760 88 752 118 833 108 585
do qual: valorização 9 536
7 047 7 266 8 243 11 468
energética
Fonte: APA, I. P.
Legenda:
(1) Estimativa do universo total de resíduos geridos, incluindo entidade(s) gestora(s). No fluxo de embalagens:
considera-se que a produção de resíduos é igual à colocação no mercado no mesmo ano.
(2) Quantidades respeitantes exclusivamente ao universo entidade(s) gestora(s).
(a) Óleos novos colocados no mercado sujeitos a ecovalor.
(b) VFV — colocação no mercado — Estimativa assumindo que os veículos colocados no mercado têm a massa
média de VFV recolhidos no ano em causa. (atendendo ao longo tempo de vida útil dos veículos e da evolução da massa
média, é expectável que a massa dos veículos colocados no mercado seja superior ao valor aqui aferido).
(c) Inclui reutilização.
ANEXO V
Metas estabelecidas na legislação específica relativas aos fluxos específicos de resíduos
Portugal mantém o compromisso de alcançar as metas de valorização e reciclagem de resíduos
de embalagens estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação
atual, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da
responsabilidade alargada do produtor, transpondo a Diretiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens, na
sua redação atual, as quais consistem no cumprimento, até ao final de 2025, de um mínimo de valo-
rização de 70 % (em peso), com metas mínimas de reciclagem por material previstas na Tabela V.1.
Tabela V.1 — Metas estabelecidas na legislação específica relativa ao fluxo específico
de embalagens e resíduos de embalagens
2020 2025 2030
Meta de reciclagem de embalagens
22,5 % 50 % 55 %
plásticas
Meta de reciclagem de embalagens
60 % 70 % 75 %
vidro
Meta de reciclagem de embalagens de
60 % 75 % 85 %
papel e cartão
Meta de reciclagem de embalagens de
70 % 80 %
metais ferrosos
50 %
Meta de reciclagem de embalagens de
50 % 60 %
alumínio
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N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 248
2020 2025 2030
Meta de reciclagem de embalagens
15 % 25 % 30 %
madeira
Meta de recolha separada para garrafas
de bebidas de plástico de utilização 77 % 90 % (2029)
única
No domínio da reciclagem a Diretiva (UE) 2018/852 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 30 de maio de 2018, estabelece um objetivo comum para os Estados-Membros de se preparar
para reutilizar e reciclar 65 % dos resíduos de embalagens, até 2025, com metas diferenciadas
por materiais, nos termos da Tabela V.1.
Até 31 de dezembro de 2030, nos termos da mesma Diretiva, devem ser reciclados pelo me-
nos 70 %, em peso, de todos os resíduos de embalagens, com as metas por materiais previstas
na Tabela V.1.
A Tabela V.2 apresenta as metas determinadas pela legislação específica para os fluxos
específicos de resíduos.
Tabela V.2 — Metas estabelecidas na legislação específica relativa a fluxos específicos de resíduos
Fluxo específico de
Prazo Meta de reciclagem e referencial
resíduos
Óleos lubrificantes
Anual 75 % dos óleos usados recolhidos
usados
Pneus usados Anual 65 % dos pneus usados recolhidos
Reutilização e reciclagem de todos os VFV no
1 janeiro 2006 mínimo de 80 % em peso, em média, por veículo e
Veículos em fim de por ano
vida (VFV) Reutilização e reciclagem de todos os VFV no
1 janeiro 2015 mínimo de 85 % em peso, em média, por veículo e
por ano
Preparação para reutilização, reciclagem e outras
formas de valorização material, incluindo
operações de enchimento (com exclusão de
Resíduos de
materiais naturais definidos nas categorias 17 05 04
construção e 2020
e 170506 da lista de resíduos) de 70 % no mínimo,
demolição (RCD)
de RCD não perigosos, em peso e por ano em que
o peso relativo da preparação para reutilização e
reciclagem seja no mínimo 50 % em 2025.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 249
Fluxo específico de
Prazo Meta de reciclagem e referencial
resíduos
Ó Categorias 1 (equipamentos de regulação da
temperatura) e 4 (equipamentos de grandes
Dimensões externa superior a 50 cm):
- 85 % devem ser valorizados;
- 80 % devem ser preparados para reutilização e
Resíduos de
reciclagem.
Equipamentos Desde 15
Elétricos e agosto 2018 Categoria 2 (ecrãs, monitores e equipamentos com
Eletrónicos (REEE) ecrãs de superfície superior a 100 cm):
- 80 % devem ser valorizados;
- 70 % devem ser preparados para reutilização e
reciclagem.
Categoria 3 (lâmpadas):
- 80 % devem ser reciclados.
Categorias 5 (equipamentos de pequenas
dimensões sem dimensões externa superior a 50
cm) e 6 (equipamentos informáticos e de
telecomunicações de pequenas dimensões com
nenhuma dimensão externa superior a 50 cm):
- 75 % devem ser valorizados;
- 55 % devem ser preparados para reutilização e
reciclagem.
Os fluxos de resíduos de pilhas e acumuladores não tem meta nacional de reciclagem estabe-
lecida. Todavia, existe meta de recolha de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis, definida na
referida Diretiva da União Europeia e na legislação nacional, cujo valor é de 45 %, a ser cumprido
até 31 de dezembro de 2015, permanecendo inalterável até ao presente.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 250
Das metas nacionais de recolha de REEE previstas no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017,
de 11 de dezembro, na sua redação atual, decorre que:
a) A partir de 2016, 45 % do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos an-
teriores, considerando o peso total dos REEE recolhidos provenientes de utilizadores particulares
e não particulares;
b) A partir de 2019, 65 % do peso médio dos EEE colocados no mercado nos três anos an-
teriores ou, alternativamente, 85 % dos REEE gerados em Portugal, considerando o peso total
dos REEE recolhidos provenientes de utilizadores particulares e não particulares.
ANEXO VI
Infraestruturas de tratamento de resíduos
Tabela VI.1 — Instalações de tratamento final de resíduos não perigosos em Portugal
Tipologia Área Geográfica Instalações
Instalações públicas:
a) 32 Aterros de resíduos urbanos (RU)
b) Um aterro de resíduos inertes
c) Duas instalações de valorização energética de RU
Instalações de privados:
a) Nove aterros para resíduos não perigosos de
Território
estabelecimentos industriais
continental
b) 11 aterros para resíduos não perigosos de
Resíduos não
origem não urbana
perigosos
c) Dois aterros para resíduos industriais de
sectores específicos
d) Seis instalações de coincineração
e) Duas instalações de valorização energética.
Instalações públicas:
Região Autónoma d a) Quatro aterros para resíduos não perigosos;
Açores b) Um aterro de inertes;
c) Uma instalação de valorização energética.
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 251
Tipologia Área Geográfica Instalações
Instalações públicas:
a) Dois aterros de resíduos não perigosos;
Região Autónoma d b) Uma instalação de valorização energética de
Madeira RU;
c) Um aterro de inertes.
Instalações de privados: um aterro de inertes.
Fonte: APA, I. P.
Tabela VI.2 — Instalações de tratamento final de resíduos perigosos em Portugal
Tipologia Área Geográfica Instalações
Instalações de privados:
a) Dois aterros para resíduos perigosos, integrados
em CIRVER - Centros Integrados de
Território Recuperação, Valorização e Eliminação de
continental Resíduos;
Resíduos
b) Duas instalações de coincineração;
perigosos
c) Duas instalações de incineração de resíduos
hospitalares perigosos.
Região Autónoma
Instalações públicas: um aterro para resíduos perigosos.
dos Açores
Fonte: APA, I. P.
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N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 252
ANEXO VII
Operações de tratamento de resíduos
Apresenta-se na Tabela VII.1 as operações de tratamento de resíduos utilizadas no capítulo
e anexo referentes à situação de referência. Na Tabela VII.2, apresenta-se a lista de operações
prevista no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual.
Tabela VII.1 — Operações de tratamento de resíduos, definidas no Decreto-Lei n.º 178/2006,
de 5 de setembro, na redação atual
Operações de valorização de resíduos
R1 Utilização principal como combustível ou outro meio de produção de energia
R2 Recuperação/regeneração de solventes
R3 Reciclagem/recuperação de substâncias orgânicas não utilizadas como solventes
R4 Reciclagem/recuperação de metais e compostos metálicos
R5 Reciclagem/recuperação de outros materiais inorgânicos
R6 Regeneração de ácidos ou bases
R7 Valorização de componentes utilizados na redução da poluição
R8 Valorização de componentes de catalisadores
R9 Refinação de óleos e outras reutilizações de óleos
R10 Tratamento do solo para benefício agrícola ou melhoramento ambiental
Utilização de resíduos obtidos a partir de qualquer uma das operações enumeradas
R11
dHR1 a R10
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N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 253
Operações de valorização de resíduos
Troca de resíduos com vista a submetê-los a uma das operações enumeradas de R1 a
R12
R11
Armazenamento de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de R1 a
R13
R12
Operações de eliminação de resíduos
D1 Depósito no solo, em profundidade ou à superfície
D2 Tratamento no solo
D3 Injeção em profundidade
D4 Lagunagem
D5 Depósitos subterrâneos especialmente concebidos
D6 Descarga para massas de água, com exceção dos mares e dos oceanos
D7 Descarga para os mares e/ou oceanos, incluindo inserção nos fundos marinhos
Tratamento biológico não especificado em qualquer outra operação, que produza
D8 compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer uma das operações
enumeradas de D1 a D12
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N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 254
Operações de eliminação de resíduos
Tratamento físico-químico, não especificado em qualquer outra operação, que
D9 produza compostos ou misturas finais rejeitados por meio de qualquer uma das
operações enumeradas de D1 a D12
D10 Incineração em terra.
D11 Incineração no mar
D12 Armazenamento permanente
D13 Mistura anterior à execução de uma das operações enumeradas de D1 a D12
D14 Reembalagem anterior a uma das operações enumeradas de D1 a D13
D15 Armazenamento antes de uma das operações enumeradas de D1 a D14
Tabela VII.2 — Operações de tratamento de resíduos, conforme definidas no Decreto-Lei n.º 102-D/2020,
de 10 de dezembro, na sua redação atual
Operações de eliminação de resíduos
Depósito no solo, em profundidade ou à superfície (por exemplo, em aterros,
D1
etc.).
• D1A Deposição no solo.
• D1B Deposição no interior do solo.
Tratamento no solo (por exemplo, biodegradação de efluentes líquidos ou de
D2
lamas de depuração nos solos, etc.).
Injeção em profundidade (por exemplo, injeção de resíduos por bombagem em
D3
poços, cúpulas salinas ou depósitos naturais, etc.).
Lagunagem (por exemplo, descarga de resíduos líquidos ou de lamas de
D4
depuração em poços, lagos naturais ou artificiais, etc.).
Diário da República, 1.ª série
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Operações de eliminação de resíduos
Depósitos subterrâneos especialmente concebidos (por exemplo, deposição em
D5 alinhamentos de células que são seladas e isoladas umas das outras e do
ambiente, etc.).
D6 Descarga para massas de água, com exceção dos mares e dos oceanos.
Descargas para os mares e e/ou oceanos, incluindo inserção nos fundos
D7
marinhos.
Tratamento biológico não especificado em qualquer outra parte do presente
D8 anexo que produza compostos ou misturas finais rejeitados por meio de
qualquer das operações enumeradas de D1 a D12.
• D8A Tratamento biológico aeróbio.
• D8B Tratamento biológico anaeróbio.
Tratamento físico-químico não especificado em qualquer outra parte do
presente anexo que produza compostos ou misturas finais rejeitados por meio
D9
de qualquer das operações enumeradas de D1 a D12 (por exemplo, evaporação,
secagem, calcinação, etc.).
Tratamento físico-químico de resíduos líquidos, sólidos e pastosos, incluindo
• D9A filtração, rastreio, coagulação/floculação, oxidação/redução, precipitação,
decantação/centrifugação, neutralização, destilação, extração.
• D9B Imobilização (incluindo estabilização físico-química e solidificação).
• D9C Descontaminação.
• D9D Evaporação.
• D9E Secagem térmica.
• D9F Dessorção térmica.
• D9G Outras operações de tratamento D9 não previstas.
D10 Incineração em terra.
D11 Incineração no mar.
D12 Armazenagem permanente (por exemplo, armazenagem de contentores numa
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Operações de eliminação de resíduos
mina, etc.).
D13 Mistura anterior à execução de uma das operações enumeradas de D1 a D12.
D14 Reembalagem anterior a uma das operações enumeradas de D1 a D13.
Armazenagem antes de uma das operações enumeradas de D1 a D14 (com
D15
exclusão da armazenagem preliminar55).
Operações de valorização de resíduos
Utilização principal como combustível ou outro meio de produção de
R1
energia.
R2 Recuperação/regeneração de solventes.
Reciclagem/recuperação de substâncias orgânicas não utilizadas como
R3 solventes (incluindo compostagem e outros processos de transformação
biológica).
• R3A Preparação para reutilização de substâncias orgânicas.
• R3B Compostagem.
• R3C Digestão anaeróbia.
Gaseificação e pirólise que utilizem componentes como produtos
• R3D
químicos.
• R3E Reciclagem/recuperação de plásticos.
• R3F Reciclagem/recuperação de papel.
• R3G Reciclagem de óleos alimentares usados.
• R3H Valorização de materiais orgânicos em operações de enchimento.
• R3I Valorização associada a um fim de estatuto de resíduos.
• R3J Reciclagem/recuperação de madeira.
• R3K Outras operações R3 não previstas.
R4 Reciclagem/recuperação de metais e compostos metálicos.
• R4A Preparação para reutilização de resíduos de metal e compostos metálicos.
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Operações de valorização de resíduos
• R4B Reciclagem/recuperação de sucatas de ferro, aço e alumínio.
• R4C Reciclagem/recuperação de sucata de cobre.
• R4D Valorização associada a um fim de estatuto de resíduos.
• R4E Outras operações R4 não previstas.
R5 Reciclagem/recuperação de outros materiais inorgânicos.
• R5A Preparação para reutilização de resíduos inorgânicos.
• R5B Reciclagem de materiais de construção inorgânicos.
• R5C Reciclagem de resíduos de vidro para a fabricação de vidro.
• R5D Valorização de materiais inorgânicos em operações de enchimento.
• R5E Limpeza de solos para efeitos da sua valorização.
• R5F Incorporação de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) em obra.
• R5G Valorização associada a um fim de estatuto de resíduos.
Reciclagem de resíduos inorgânicos em substituição de matérias-primas
• R5H
para a fabricação de cimento.
Reciclagem de resíduos inorgânicos em substituição de matérias-primas
• R5I
em outros processos de fabrico.
• R5J Outras operações R5 não previstas.
R6 Regeneração de ácidos ou bases.
R7 Valorização de componentes utilizados na redução da poluição.
R8 Valorização de componentes de catalisadores.
R9 Refinação de óleos e outras reutilizações de óleos.
Regeneração de óleos minerais usados para obtenção de óleos base
• R9A
lubrificantes.
• R9B Reciclagem de óleos minerais usados para outros usos.
• R9C Produção de combustíveis.
• R9D Outras operações R9 não previstas.
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Operações de valorização de resíduos
R10 Tratamento do solo para benefício agrícola ou melhoramento ambiental.
• R10A Valorização de resíduos em solos agrícolas, florestais e na jardinagem.
• R10B Cobertura e/ou regularização de caminhos nos aterros.
• R10C Enchimento de vazios de escavação.
• R10D Valorização de resíduos para a recuperação de solos degradados.
• R10E Utilização de resíduos como matérias-primas subsidiárias.
• R10F Outras operações R10 não especificadas.
Utilização de resíduos obtidos a partir de qualquer das operações
R11
enumeradas de R1 a R10.
Troca de resíduos com vista a submetê-los a uma das operações
R12
enumeradas de R1 a R11.
• R12A Tratamentos mecânicos.
• R12B Triagem.
• R12C Mistura de resíduos.
• R12D Tratamentos químicos.
• R12E Produção de combustível derivado de resíduos.
Despoluição e desmantelamento de veículos em fim de vida, incluindo a
• R12F
remoção das substâncias perigosas.
Desmantelamento dos resíduos de equipamento elétrico e eletrónico,
• R12G
incluindo a remoção das substâncias perigosas.
• R12H Outros desmantelamentos.
• R12I Reembalamento, com alteração de Lista Europeia de Resíduos (LER).
• R12J Compactação, com alteração de LER.
• R12K Secagem e evaporação prévia à valorização dos resíduos.
• R12L Estabilização biológica aeróbia.
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Operações de valorização de resíduos
• R12M Estabilização biológica anaeróbia.
• R12N Peletização.
• R12O Valorização de RCD.
Valorização de RCD caraterizados de acordo com normas ou
• R12P
especificações técnicas.
• R12Q Outras operações R12 não especificadas.
Armazenagem de resíduos destinados a uma das operações enumeradas de
R13
R1 a R12 (com exclusão da armazenagem preliminar).
• R13A Armazenagem de resíduos no âmbito da recolha.
• R13B Armazenagem de resíduos no âmbito do tratamento.
• R13C Armazenagem de resíduos com compactação sem alteração de LER.
Reembalamento de resíduos, com vista a agrupar os resíduos em
• R13D recipientes adequados para preparar resíduos para tratamentos posteriores
e mais distantes, sem alteração de LER.
• R13E Outra armazenagem de resíduos.
ANEXO VIII
Definição das metas estratégicas
A definição de metas quantitativas requer um enquadramento prospetivo para o horizonte
temporal considerado, assumindo como valor de referência o ano de 2018, correspondente ao
ano de referência das metas de prevenção relativas à redução da quantidade de resíduos não
urbanos (RNU) produzidos por unidade de produto interno bruto (PIB) preconizadas no Regime
Geral de Gestão de Resíduos (RGGR).
O PIB é a principal variável exógena para a qual este enquadramento é necessário. As evo-
luções do PIB25 consideradas para o horizonte 2020-2025 são as publicadas pelo FMI26. Para o
período compreendido entre 2026 e 2030, considerou-se uma variação anual do PIB idêntica à
média da variação do parâmetro em apreço entre os anos de 2020 e 2025.
Relativamente ao consumo interno de materiais (CIM), considerou-se que, entre 2020 e 2022,
este variou anualmente segundo uma taxa idêntica à da variação média do PIB durante o mesmo
período, uma vez que se procurou refletir o impacto negativo na Economia causado pela pandemia
da doença COVID-19. No que respeita ao período compreendido entre 2023 e 2030, consideraram-
-se dois patamares na análise prospetiva: entre 2023 e 2027 assumiu-se uma redução média anual
do CIM no valor de 3 %; entre 2028 e 2030 assumiu-se um valor de 2 % para esta redução média
Diário da República, 1.ª série
N.º 60 24 de março de 2023 Pág. 260
anual, já que se considera que o potencial de aplicação das medidas do presente Plano Nacional
de Gestão de Resíduos 2030 (PNGR 2030) será mais limitado.
No caso dos indicadores relacionados com a produção de resíduos e respetivas operações
de tratamento, estabeleceram-se pressupostos distintos para a produção de resíduos urbanos
(RU) e para a produção de RNU.
De modo a avaliar o grau de concretização dos objetivos estratégicos do PNGR 2030, foram
definidas metas para cada um deles. Dada a natureza abrangente do PNGR 2030 e a necessidade
de este estar em consonância com outras políticas e estratégias, estabeleceram-se apenas metas
quantitativas a nível macro.
As metas associadas à prevenção da produção de resíduos, quer ao nível da quantidade,
quer ao nível da perigosidade, envolvem:
a) Reduzir a produção de resíduos, indicador medido através da percentagem de redução de
resíduos produzidos pelo país, face ao valor de referência considerado.
O valor de referência é de 15,9 Mt e corresponde à produção de resíduos em 201827. A meta
estabelecida para o horizonte do PNGR 2030 pressupõe uma diminuição absoluta da quantidade
de resíduos no valor de 14,5 %.
No que respeita à produção de RU, as projeções assumem três patamares diferentes para
os períodos 2020-2022, 2023-2025 e 2026-2030, associados a taxas de esforço de redução
crescentes. Relativamente à produção de RNU, considerou-se que, durante o período entre 2020
e 2022, os efeitos decorrentes da pandemia da doença COVID-19 serão o fator determinante na
redução da produção de resíduos e que, no período entre 2023 e 2030, o mesmo fator será a
aplicação das medidas preconizadas pelo presente PNGR 2030 (em conjunção com as outras
Estratégias e Políticas Públicas para as quais este último contribui e com as quais estabelece
sinergias), projetando-se uma redução da produção mais acentuada no período entre 2023 e 2026
e uma desaceleração da tendência de decréscimo da referida produção de resíduos, até ao final
do período de vigência do PNGR 2030, uma vez que se prevê que o potencial de redução da
produção será inferior.
b) Reduzir a produção de resíduos perigosos face ao total de resíduos produzidos, indicador
medido pelo quociente entre a produção de resíduos perigosos e a produção total de resíduos.
Tendo em conta que o quantitativo de RU perigosos apresenta uma dimensão substancial-
mente diminuta face ao total de resíduos perigosos produzidos, as projeções foram efetuadas com
base nos quantitativos de resíduos perigosos não urbanos.
O valor de referência correspondente a 2018 é de 7,0 %. A meta estabelecida para o horizonte
temporal do PNGR 2030 implica uma redução em 37 % resultante do quociente em apreço.
Em 2020, considerou-se uma diminuição da produção de resíduos perigosos, tendo em conta
os efeitos da pandemia da doença COVID-19.
Durante o período entre 2021 e 2022, assumiu-se um crescimento da produção de resíduos
perigosos, decorrente da retoma da economia. Relativamente ao período compreendido entre 2023
e 2030, considerou-se uma taxa de redução da produção de resíduos perigosos progressivamente
menor, tendo em conta a implementação das medidas preconizadas no PNGR 2030.
As metas relativas à promoção da eficiência na utilização de recursos, contribuindo para uma
economia circular, envolvem:
a) Dissociar o crescimento económico do consumo de materiais, indicador medido pelo quo-
ciente entre o rendimento nacional (PIB) e o CIM.
Esta relação fornece uma medida da produtividade dos recursos do país, indicando qual o valor
económico que se está a obter por cada unidade de recurso consumida na produção de bens ou
serviços para consumo interno. Trata-se de um indicador que permite avaliar a desmaterialização
relativa da economia, no caso de haver uma tendência crescente do indicador.
O valor de referência é 1,18 e corresponde ao valor de 2018. A meta estabelecida para o
horizonte temporal do PNGR 2030, baseia-se nos pressupostos referidos anteriormente para estes
dois fatores e implica um aumento em cerca de 42 % do quociente em apreço.
Diário da República, 1.ª série
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b) Dissociar o crescimento económico da produção de resíduos, indicador medido pelo quo-
ciente entre a produção de resíduos e o rendimento nacional (PIB).
Esta relação fornece outro indicador da eficiência com que a economia utiliza os recursos
naturais, na medida em que, ao produzir resíduos, uma economia está a desperdiçar materiais
que poderiam ter um destino com criação de valor associado. A economia será tanto mais eficiente
quanto menor for este quociente.
O valor de referência é 0,080 e corresponde ao valor de 2018. A meta estabelecida para o hori-
zonte temporal do PNGR 2030, com base nas projeções dos dois fatores identificadas anteriormente,
implica uma diminuição em cerca de 26 % do quociente em apreço, face ao valor de referência;
c) Aumentar a integração de resíduos na economia, indicador medido pelo quociente entre a
valorização (exceto a valorização energética) e a produção de resíduos.
Esta relação fornece uma medida de fecho dos ciclos dos materiais, aspeto fundamental
para garantir uma gestão de resíduos mais sustentável, direcionando o desperdício para novas
aplicações produtivas, reduzindo assim, simultaneamente, a pressão sobre os recursos naturais
e sobre a capacidade da Natureza para regenerar resíduos.
O valor de referência é 65 % e corresponde ao valor de 2018. A meta estabelecida para o
horizonte temporal do PNGR 2030 implica um aumento em 24 % do quociente em apreço.
Na determinação dos valores do rácio da valorização, exceto energética, sobre a produção de
resíduos, para o período de vigência do PNGR 2030, assumiram-se pressupostos distintos para
os RU e para os RNU. No caso dos resíduos urbanos, consideraram-se os valores de preparação
para reutilização e reciclagem atingidos através da nova fórmula de cálculo e considerando as
metas nacionais estabelecidas até 2030 (60 %). Assumiu-se ainda que, no período entre 2020
e 2025, e tendo em conta o valor da situação de referência, será exigida uma taxa de esforço
superior à necessária para o período compreendido entre 2026 e 2030. Relativamente aos RNU,
assumiu-se que o rácio de valorização, exceto energética, de RNU sobre a produção de RNU,
terá uma variação inferior, face à dos resíduos urbanos, ao longo do horizonte do PNGR 2030, e
correspondendo a uma taxa de esforço ligeiramente superior entre 2020 e 2025, face ao período
entre 2026 e 2030.
As metas relativas à redução dos impactes ambientais negativos, através de uma gestão de
resíduos integrada e sustentável, envolvem:
a) Reduzir a quantidade de resíduos eliminados, indicador medido através da percentagem
de redução de resíduos eliminados face ao ano de referência do PNGR 2030.
De acordo com a hierarquia de resíduos, as operações de eliminação deverão ser evitadas,
sempre que as alternativas sejam económica e ambientalmente viáveis. As operações de elimina-
ção devem ser consideradas operações de fim de linha, que não promovem a economia circular
e que implicam, de uma maneira geral, maiores impactes ambientais negativos.
A definição da meta depende de dois fatores. Por um lado, depende da evolução da quantidade
de resíduos produzidos a nível nacional e, por outro, da taxa de integração de resíduos na economia.
O valor de referência é de 4,2 Mt e corresponde ao quantitativo de resíduos encaminhados
para eliminação em 2018. A meta estabelecida para o horizonte temporal do PNGR 2030 pressupõe
uma redução de 58,5 % da quantidade de resíduos eliminados face ao ano de referência.
Na projeção dos valores de eliminação de resíduos para o horizonte do PNGR 2030,
estabeleceram-se, mais uma vez, tendo em conta as especificidades respetivas, pressupostos
distintos para os RU e para os RNU. No caso dos RU, as projeções foram efetuadas considerando
o cumprimento da meta de deposição em aterro em 2035, que tem o valor de 10 % dos resíduos
urbanos produzidos.
Assumiram-se três patamares temporais, com diferentes níveis de esforço: entre 2020 e 2023
estabeleceu-se, para o rácio entre os resíduos urbanos encaminhados para eliminação e a produ-
ção de resíduos urbanos, um decréscimo de 6 % (esforço de redução menor, porque ainda não
terá havido tempo para implementar na totalidade as medidas que permitirão essa redução, além
dos constrangimentos provocados pela pandemia da doença COVID-19); no período entre 2024
e 2027, considerou-se que a taxa anual de redução dos resíduos encaminhados para eliminação
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teria o valor de -12 %; sendo esse valor de -6 % durante o período compreendido entre 2028
e 2030, uma vez que o potencial de redução já será inferior nesta fase.
No caso dos RNU, assumiu-se que o rácio entre a quantidade de resíduos encaminhados
para operações de eliminação e a produção de RNU irá seguir um comportamento proporcional,
mas inverso ao estabelecido para o rácio entre a valorização, exceto energética, e a produção
de RNU, uma vez que se considera que os valores relativos à valorização energética de RNU não
irão variar substancialmente.
b) Reduzir a emissão de gases com efeito de estufa (GEE) do setor dos resíduos, indicador
medido através da quantidade de CO2 equivalente (CO2eq) emitido pelas operações de gestão de
resíduos.
Tendo em conta o contributo do setor da gestão de resíduos para a emissão de GEE, no-
meadamente ao nível do metano, uma política de resíduos deve ter em conta este facto, visando
reduzir a sua libertação para a atmosfera.
O valor de referência é de 6,5 Mt CO2eq e corresponde ao ano de 2005, de acordo com os
inventários nacionais de emissões.
Na análise de prospeção elaborada no âmbito do presente PNGR 2030 e no que concerne à
emissão de GEE do setor dos resíduos, foram consideradas as projeções elaboradas no âmbito
do Plano Nacional Energia e Clima 2030, correspondendo, em 2030, a uma redução das emissões
de GEE de 30 %, face ao valor de 2005.
As metas, bem como os indicadores de realização, associadas aos três objetivos estratégicos
do PNGR 2030 são os já apresentados na Tabela 3.
ANEXO IX
Contributo das metas do Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 para as metas do Roteiro
para a Neutralidade Carbónica 2050 e do Plano Nacional Energia e Clima 2030
O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, veio traçar uma visão clara relativamente à
descarbonização da economia nacional, contribuindo para os objetivos mais ambiciosos no qua-
dro do Acordo de Paris. Este instrumento identifica os principais vetores de descarbonização em
todos os setores da economia, a energia e indústria, a mobilidade e os transportes, a agricultura,
florestas e outros usos de solo, e os resíduos e águas residuais, bem como as opções de política
e medidas e a trajetória de redução de emissões para atingir este fim, em diferentes cenários de
desenvolvimento socioeconómico.
As emissões médias anuais de Portugal foram, na década 2007-2017, de 69 Mt CO2 (54 a
74 Mt CO2), apresentando a seguinte desagregação por setor: 25 % na produção de energia, 25 %
nos transportes, 23 % na indústria, 10 % na agricultura, 8 % em outros usos de energia; e 8 %
nos resíduos e águas residuais. Neste último setor, em 2015, a atividade de deposição em aterro
representava a parcela mais importante das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) [76 %],
seguida do tratamento de águas residuais [23 %], sendo as emissões do tratamento biológico de
resíduos urbanos e incineração inferiores a 1 %.
O RNC 2050 estabelece como objetivo a redução de emissões de GEE para Portugal entre
85 % e 90 % até 2050, face a 2005, e a compensação das restantes emissões através do uso do
solo e florestas, a alcançar através de uma trajetória de redução de emissões entre 45 % e 55 %
até 2030, e entre 65 % e 75 % até 2040, em relação a 2005, pressupondo um valor de sumidouro
entre -9 e -13 Mt CO2.
Não obstante se verificar, desde 2005, uma redução contínua e consistente das emissões
de GEE provenientes dos resíduos e águas residuais, e do seu contributo ter uma expressão re-
duzida no cômputo geral das emissões (representativa ao nível do metano), trata-se de um setor
onde, no horizonte 2030, se preconizam mudanças substanciais, nomeadamente por via das
metas comunitárias estabelecidas.
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Assim, o RNC 2050 identifica como principais drivers de descarbonização do setor dos re-
síduos os seguintes:
a) Redução da produção de resíduos per capita;
b) Redução da fração orgânica dos resíduos urbanos (RU), pela melhoria da recolha seletiva
e da redução do desperdício alimentar;
c) Retirada da deposição de RU em aterro, por via de:
i) Recolha de biorresíduos e prioridade ao tratamento biológico, com produção de composto;
ii) Aumento da recolha separativa multimaterial e desenvolvimento das fileiras de reciclagem.
E estima, para este setor, o seguinte potencial de redução de emissões de GEE em relação
a 2005:
SETORES 2030 2040 2050
Total 45 % a 55 % 65 % a 75 % 85 % a 90 %
Resíduos e Águas residuais 57 % a 58 % 69 % a 71 % 77 % a 80 %
São ainda estabelecidas as seguintes metas:
a) Deposição em aterro de RU em 2035: -82 % face a 2015 (resultante da redução da produção
de RU per capita, e da deposição em aterro de um máximo de 10 % dos RU produzidos em 2035);
b) Deposição em aterro de RU em 2050: entre 10 % a 5 % dos RU produzidos em 2050;
c) Produção RU per capita em 2030: entre -4 % a -9 % face a 2015;
d) Produção RU per capita em 2050: entre -10 % a -25 % face a 2015;
e) Redução do desperdício alimentar em 2050 = 50 % a 80 % face a 2015.
Em articulação com os objetivos do RNC 2050, o Plano Nacional Energia e Clima (PNEC 2030),
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, que se constitui
como o principal instrumento de política energética e climática nacional para a década 2021-2030,
estabeleceu metas, para o horizonte 2030, para os restantes setores da economia, não se restrin-
gindo ao setor energético, metas essas que deverão contribuir para alcançar estas reduções de
emissões. No caso do setor dos resíduos e águas residuais, foram definidos os seguintes valores
de redução de emissões de GEE face a 2005:
SETOR 2020 2030
Resíduos e Águas residuais -14 % -30 %
Tendo sido assumido que a prioridade estará na redução da produção de resíduos, seguindo-
-se o reforço da recolha seletiva de RU, com prioridade ao tratamento biológico de biorresíduos e
à exploração intensiva de soluções de reutilização e reciclagem de materiais.
Tendo em conta que as políticas setoriais deverão, assim, privilegiar as soluções que con-
tribuam para a neutralidade carbónica e evitar opções que limitem o alcance dos objetivos da
descarbonização no futuro, e reconhecendo que é na década 2021-2030 que se devem concen-
trar os maiores esforços de redução de emissões de GEE, o Plano Nacional de Gestão de Re-
síduos 2030 (PNGR 2030), que constitui o principal instrumento de política de resíduos nacional
para a década 2021-2030, vem, em articulação com os objetivos do RNC 2050, e à semelhança
do PNEC 2030, estabelecer metas ambiciosas.
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A visão do PNGR 2030 assenta numa mudança de paradigma apostando numa economia
que se sustenta em recursos renováveis, que utiliza os recursos de forma eficiente e que assenta
em modelos de economia circular, apostando em investigação em novas tecnologias, em novos
modelos de negócio e na promoção da alteração de comportamentos, com vista à sustentabilidade
e à neutralidade carbónica.
O PNGR 2030 está alinhado com os principais drivers de descarbonização do setor dos
resíduos previstos no RNC 2050, os quais são operacionalizados no Plano Estratégico para os
Resíduos Urbanos (PERSU 2030), e contempla a linha de atuação do PNEC 2030 «Reduzir a
produção de resíduos e a sua deposição direta em aterro e promover as fileiras de reciclagem»,
ao definir medidas direcionadas para as seguintes áreas: prevenção da produção de resíduos,
nomeadamente dos urbanos; fomento da reutilização; incentivo à produção mais limpa e à alte-
ração de padrões de consumo; otimização da rede de recolha seletiva de resíduos, permitindo
o posterior tratamento adequado e a obtenção de materiais de qualidade; promoção da recicla-
gem e facilitação da reintrodução de resíduos na economia; avaliação das melhores opções de
gestão para as frações com potencial de valorização; apoio à concretização das ações previstas
no PAEC; promoção do reaproveitamento dos resíduos resultantes dos setores de base biológica,
em articulação com o Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável — Horizonte 2025; promo-
ção do combate ao desperdício alimentar, ao longo de todas as etapas envolvidas; promoção da
sustentabilidade do setor dos resíduos e reforço da educação ambiental.
Apresenta-se em seguida a relação entre as metas estabelecidas no PNGR 2030 e as defi-
nidas no RNC 2050 e no PNEC 2030:
Meta Estratégica 1, que se pretende alcançar para a concretização do Objetivo Estratégico 1
«Prevenir a produção de resíduos ao nível da quantidade e da perigosidade».
Reduzir a produção de resíduos, de modo a que, em 2030, se produzam 13,6 Mt, menos
2,3 Mt do que a quantidade produzida em 2018 (15,9 Mt):
Indicador de realização Valor de referência 2030
Produção de resíduos (valor
100 85,6
de 2018 = índice 100)
Estes valores foram obtidos através de uma cenarização que assenta no pressuposto de uma
redução da produção de RU per capita em 2030, com o valor de 9 % face a 2015.
Em consonância com o intervalo de -4 % a -9 % preconizado no RNC 2050.
Meta Estratégica 1, relativa ao Objetivo Estratégico 3 «Reduzir os impactes ambientais ne-
gativos, através de uma gestão de resíduos integrada e sustentável».
Reduzir a quantidade de resíduos eliminados, de 4,2 Mt para 1,7 Mt, em 2030, indo assim ao
encontro da hierarquia de gestão de resíduos, em que as operações de eliminação deverão ser
evitadas, sempre que as alternativas sejam económica e ambientalmente viáveis:
Indicador de realização Valor de referência 2030
Eliminação de resíduos
100 41,5
(valor de 2018 = índice 100)
Estes valores foram obtidos através de uma cenarização que assenta nos seguintes pres-
supostos:
1) Redução da deposição em aterro de RU, em 2030, de 53 %, face aos valores de 2015;
2) Redução da deposição em aterro de RU, em 2035, de 83 %, face aos valores de 2015.
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Em consonância com o valor de -82 % preconizado no RNC e com os 10 % de valor má-
ximo de deposição em aterro de RU em 2035, da Diretiva Aterros [Diretiva (UE) 2018/850, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 1999/31/CE,
relativa à deposição de resíduos em aterros].
Meta Estratégica 2, relativa ao Objetivo Estratégico 3 «Reduzir os impactes ambientais ne-
gativos, através de uma gestão de resíduos integrada e sustentável».
Reduzir a emissão de gases com efeito de estufa (GEE) do setor dos resíduos e águas resi-
duais, de 6,5 Mt CO2eq (valor de referência de 2005) para 4,55 Mt CO2eq:
Indicador de realização Valor de referência 2030
Mt CO2eq. emitidos para a
atmosfera pelo sector dos 6,5 4,55
resíduos e águas residuais
Estes valores foram obtidos através de uma cenarização que assenta no pressuposto de
uma redução das emissões de GEE do setor dos resíduos e águas residuais, em 2020, em 14 %
e, em 2030, em 30 %, face aos valores de 2005.
Em consonância com o valor de -30 % preconizado no PNEC 2030.
O PNGR 2030, como principal instrumento nacional de política de resíduos e que define as
linhas orientadoras para os dois planos estratégicos direcionados para os resíduos urbanos e não
urbanos, PERSU 2030 e PERNU 2030, respetivamente, está alinhado com as linhas de orientação
e os vetores de descarbonização das restantes políticas, constituindo um contributo essencial para
a estratégia nacional traçada, rumo à neutralidade carbónica.
ANEXO X
Disposições especiais incluindo normas e especificações técnicas
De uma forma geral, as normas técnicas referentes à gestão de resíduos encontram-se de-
finidas nos diplomas que consubstanciam a gestão de resíduos, nomeadamente Regime Geral
de Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado no anexo එ ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de
dezembro, na sua redação atual, e legislação específica referente a fluxos específicos de resíduos,
prevista no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua atual redação. No entanto,
estes diplomas são, em situações concretas, complementados com outros atos legais ou regu-
lamentares, estratégias ou documentos técnicos, cujo objetivo é densificar e apoiar a aplicação
dessas normas, assim como definir regras específicas para a sua gestão.
O presente anexo pretende elencar diplomas legais, estratégias e documentos técnicos que
foram estabelecidos e publicados com o intuito de resolver problemas de gestão específicos na
área dos resíduos.
1 — Especificações técnicas e disposições especiais desenvolvidas no âmbito do RGGR
I — Biorresíduos
A publicação da Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio
de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos, e que foi transposta para legisla-
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ção nacional através do RGGR, introduziu a obrigatoriedade de se implementar redes de recolha
seletiva de biorresíduos ou proceder à separação e reciclagem na origem dos biorresíduos.
Estudos demonstraram que a gestão destes resíduos, recolhidos separadamente e tratados
por digestão anaeróbia, quando comparado com incineração ou o aterro, apresentam melhor de-
sempenho ambiental e, apesar do custo/tonelada não ser o mais baixo, é a solução com maiores
poupanças anuais. De facto, quando os biorresíduos são recolhidos de forma seletiva, e devida-
mente encaminhados para tratamento e valorização, podem ser geridos para aproveitar todo o
potencial positivo, ambiental e económico.
Assim, a Estratégia para os Biorresíduos «Contas Certas nos Resíduos» definiu um con-
junto de orientações aplicáveis para a necessária transição de Portugal para a recolha seletiva e
tratamento diferenciado dos biorresíduos de natureza urbana. A estratégia está focada em seis
orientações diretas e quatro impulsores transversais. As primeiras visam medidas orientadas para
a recolha dos biorresíduos, enquanto que os segundos visam o seu suporte, através de medidas
de natureza mais transversal e apoiadas noutros setores e noutras estratégias setoriais (em curso
ou em preparação).
A estratégia tem como objetivos garantir uma transição para a recolha seletiva de biorresíduos
substituindo-se progressivamente as origens de recolha indiferenciada, promover a utilização do
composto resultante da valorização dos biorresíduos e promover a instalação de equipamentos
que permitam a recuperação do biogás proveniente das instalações de digestão anaeróbia.
II — Fim de estatuto de resíduos
O fim do estatuto de resíduo (FER) aplica-se a determinados resíduos que tenham sido
submetidos a uma operação de valorização, incluindo a reciclagem, e que reúnam as seguintes
condições:
1) A substância ou objeto destinar-se a ser utilizada para fins específicos;
2) Existir um mercado ou procura para essa substância ou objeto;
3) A substância ou objeto satisfazer os requisitos técnicos para os fins específicos e respeitar
a legislação e as normas aplicáveis aos produtos; e
4) A utilização da substância ou objeto não acarretar impactes globalmente adversos do ponto
de vista ambiental ou da saúde humana.
Na ausência de definição de critérios a nível da União Europeia, entendeu Portugal ser de
definir critérios nacionais que concretizam as condições suprarreferidas, para os seguintes mate-
riais, indicando também o ato legal que o regulamenta:
Ɣ Plástico recuperado (Portaria n.º 245/2017, de 2 de agosto);
Ɣ Material de borracha derivado de pneus usados (Portaria n.º 20/2018, de 17 de janeiro);
Ɣ Composto (Decreto-Lei n.º 30/2022, de 11 de abril, e Portaria n.º 185/2022, de 21 de julho).
III — Resíduos de construção e demolição
Os materiais/produtos retirados da obra podem ser reutilizados desde que, por razões de
segurança e saúde pública, os mesmos obedeçam às especificações técnicas e certificação/ho-
mologação respetivas dos produtos virgens que pretendem substituir.
A APA, I. P. disponibiliza no seu portal as especificações técnicas definidas pelo Laboratório
Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC, I. P.), sobre RCD e respetivas aplicações, indicadas em
seguida, as quais traduzem as utilizações potenciais mais comuns no setor da construção civil,
permitindo dar resposta às principais necessidades dos operadores e agentes do setor:
Ɣ Especificação LNEC E 485:
Guia para a utilização de materiais provenientes de resíduos de construção e demolição em
preenchimento de valas.
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Ɣ Especificação LNEC E 484:
Guia para a utilização de materiais provenientes de resíduos de construção e demolição em
caminhos rurais e florestais.
Ɣ Especificação LNEC E 483:
Guia para a utilização de agregados reciclados provenientes de misturas betuminosas recu-
peradas para camadas não ligadas de pavimentos rodoviários.
Ɣ Especificação LNEC E 474 — 2009:
Guia para a utilização de materiais reciclados provenientes de resíduos de construção e
demolição em aterro e camada de leito de infraestruturas de transporte.
Ɣ Especificação LNEC E 473 — 2009:
Guia para a utilização de agregados reciclados em camadas não ligadas de pavimentos.
Ɣ Especificação LNEC E 472 — 2009:
Guia para a reciclagem de misturas betuminosas a quente em central.
Ɣ Especificação LNEC E 471 — 2009:
Guia para a utilização de agregados reciclados grossos em betões de ligantes hidráulicos.
O RGGR refere que podem ser isentas de licenciamento determinadas operações, desde
que previstas por regras gerais aprovadas nos termos do artigo 66.º:
a) Operações de valorização de resíduos;
b) Operações de eliminação de resíduos não perigosos efetuadas pelo seu produtor no local
de produção.
De acordo com o artigo 66.º, as regras gerais devem definir, para a operação de tratamento
de resíduos em causa, pelo menos os tipos e quantidades de resíduos abrangidos e o método de
tratamento a utilizar, de modo a assegurar que os resíduos são valorizados e/ou eliminados em
conformidade com os princípios constantes do capítulo එඑ do título එ do RGGR.
As regras gerais são aprovadas pela Autoridade Nacional de Resíduos (ANR), após audição
das Autoridade Regionais de Resíduos, e publicitadas no sítio na Internet da ANR.
Os materiais que não sejam passíveis de reutilização e que constituam resíduos de constru-
ção e demolição (RCD) são obrigatoriamente objeto de triagem na obra com vista ao seu enca-
minhamento, por fluxos e fileiras de materiais, para reciclagem ou outras formas de valorização,
devendo ser assegurada a triagem dos RCD pelo menos para madeira, frações minerais, incluindo
betão, tijolos, ladrilhos, telhas e materiais cerâmicos e pedra, metal, vidro, plástico e gesso (n.º 1
do artigo 51.º do RGGR).
Esta triagem e fragmentação deve cumprir os requisitos da seguinte regra geral:
Ɣ Triagem mecânica e fragmentação em obra ou em local afeto à mesma pertencente ao
produtor do resíduo.
A utilização de RCD em obra constitui uma operação de tratamento, para promover a valori-
zação e a incorporação em obra, publicam-se as seguintes regras gerais:
Ɣ Fresagem e britagem de RCD;
Ɣ Resíduo de balastro da via-férrea;
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Ɣ Incorporação de resíduos de betão;
Ɣ RCD mistos.
IV — e-GAR
O RGGR definiu, na sua versão republicada em 2011, que o transporte de resíduos estaria
sujeito ao registo eletrónico a efetuar pelos produtores, detentores, transportadores e destinatários
dos resíduos, através de uma guia de acompanhamento de resíduos eletrónica (e-GAR). As nor-
mas técnicas sobre o transporte de resíduos em território nacional foram aprovadas por portaria
em 2017, sendo que foram criadas as e-GAR.
A Portaria e-GAR representou a efetivação de uma etapa fundamental para a simplificação
do cumprimento das obrigações de comunicação, através da disponibilização de forma desmate-
rializada das guias de acompanhamento de resíduos, obviando a redundância de comunicação
por parte das empresas junto da Administração, facilitando a articulação e harmonização entre
entidades com responsabilidades no processo de controlo e fiscalização.
A concretização das e-GAR trouxe uma série de vantagens, nomeadamente a simplificação
do processo, uma vez que substituiu o uso de documentos em papel, sendo que a sua emissão
obrigatória é feita em formato digital e podem ser apresentadas às autoridades em formato digital
quando acompanham o transporte de resíduos, a melhoria significativa da qualidade dos dados,
sendo os mesmos validados por produtor e destinatário, e também um maior controlo dos movi-
mentos, resíduos e suas quantidades em tempo real.
V — SIRER
O Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), previsto no RGGR na sua
versão de 2006, tem como objetivo permitir o registo e o armazenamento de dados relativos a pro-
dução e gestão de resíduos e a produtos colocados no mercado abrangidos por legislação relativa a
fluxos específicos de resíduos, bem como a transmissão e consulta de informação sobre a matéria.
O funcionamento do SIRER, assegurado pela Autoridade Nacional dos Resíduos, encontra-se
regulado por portaria, que estabelece procedimentos de inscrição e registo bem como o regime
de acesso e de utilização da plataforma.
Os dados recolhidos no âmbito da plataforma SIRER são essenciais para o planeamento
nacional em resíduos, avaliação do resultado das políticas, aferição do desempenho dos Sistemas
de Gestão de Resíduos Urbanos, reportes comunitários assim como para o cálculo da taxa de
gestão de resíduos.
A informação prestada no SIRER é também fornecida ao Instituto Nacional de Estatística, I. P.
(INE, I. P.) e constitui a base para as estatísticas nacionais oficiais sobre resíduos. No âmbito
do sistema estatístico nacional cumpre ao INE, I. P., fazer a divulgação da informação sintética
e agregada sem prejuízo da APA, I. P., disponibilizar informação complementar mais detalhada.
O SIRER agrega presentemente diversos módulos onde se incluem o MIRR (Mapa Integrado
de Registo de Resíduos), o MRRU (Mapa Registo de Resíduos Urbanos), o SILOGR (Sistema de
Informação de Operadores de Gestão de Resíduos), os módulos de movimentos transfronteiriços
de resíduos (Lista Laranja e Lista Verde), e-GAR e módulos de fluxos específicos de resíduos
(Registo de Produtores de Produto e Entidades Gestoras).
Os diversos módulos do SIRER estão em permanente evolução e crescimento, seja através da
adição de novos módulos ou da melhoria dos módulos existentes, sendo através desses módulos
que os diversos intervenientes no setor dos resíduos cumprem as suas obrigações legais de reporte.
VI — Documentação e/ou informação para clarificação de conceitos
No portal da APA é também possível encontrar documentação e/ou informação com o pro-
pósito de clarificar conceitos, procedimentos e disposições que são parte integrante do RGGR e
cujas matérias suscitam dúvidas de interpretação. Estes documentos visam a informação para o
cidadão e empresas, bem como a harmonização de procedimentos das entidades licenciadoras
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e intervenientes nos processos e encontram-se disponíveis no portal da APA. Destacam-se os
seguintes documentos principais:
Ɣ Clarificação dos conceitos de comerciante/corretor de resíduos;
Ɣ Desclassificação de resíduos;
Ɣ Guia de classificação de subproduto e registo de dados;
Ɣ Nota técnica para a classificação dos solos e rochas como subproduto;
Ɣ Óleos alimentares usados;
Ɣ Classificação de resíduos e sua perigosidade;
Ɣ Exclusões de âmbito do RGGR;
Ɣ Orientações para gestão de roupa usada;
Ɣ Operações de enchimento de vazios de escavação;
Ɣ Documento sobre transporte nacional de resíduos;
Ɣ Nota técnica relativa à gestão dos resíduos de canábis.
Atendendo à alteração da Diretiva-Quadro Resíduos em 2018 e consequente revisão do
Regime Geral de Gestão de Resíduos, em 2020, importa um reforço na emissão de notas técni-
cas para harmonização da interpretação de conceitos, obrigações e regras, considerando-se que
se tratam de documentos fulcrais para a aplicação uniforme do RGGR, quer pelos cidadãos, e
envolvidos na gestão de resíduos, quer pelas próprias entidades licenciadoras.
2 — Especificações técnicas e disposições especiais desenvolvidas no âmbito do Decreto-Lei n.º 152-D/2017,
de 11 de dezembro, na sua redação atual
VII — Embalagens e resíduos de embalagens
As entidades gestoras dos sistemas integrados de embalagens e resíduos de embalagens
(SIGRE) celebram contratos com os municípios ou as empresas gestoras de sistemas multimu-
nicipais ou intermunicipais, a quem cabe proceder à recolha seletiva e triagem dos resíduos de
embalagens contidos nos resíduos domésticos e resíduos semelhantes, cuja produção diária por
produtor não exceda os 1100 litros.
Sem prejuízo da recolha ser assegurada pelas entidades suprarreferidas, as entidades gestoras
em causa devem assegurar a retoma para reciclagem dos materiais de embalagem provenientes
tanto da recolha seletiva como da recolha indiferenciada, sendo que essa retoma deverá respeitar
níveis de qualidade previamente definidos em especificações técnicas em vigor e disponibilizadas
no portal da APA, I. P., e da Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE).
As especificações técnicas, definidas, no âmbito da CAGER, em articulação com os municípios
ou as entidades gestoras de sistemas municipais, multimunicipais ou intermunicipais, associações
representativas dos operadores de tratamento de resíduos e entidades gestoras dos SIGRE e
outros operadores que utilizem resíduos de embalagens, pretendem garantir a qualidade dos
materiais provenientes tanto da recolha seletiva como da indiferenciada, assim como das escórias
de incineração, estipulando percentagens mínimas de contaminantes, que não comprometam o
tratamento dos resíduos e sua posterior incorporação em novos produtos ou limites de aceitação
de humidade, no caso de alguns materiais de embalagem.
Caso os resíduos não cumpram as especificações técnicas, os mesmos não são retomados
no âmbito do SIGRE.
Os embaladores e/ou os responsáveis pela colocação de embalagens no mercado nacional,
bem como os produtores de embalagens, incluindo embalagens de serviço, devem assegurar
a satisfação dos requisitos essenciais de fabrico e composição das embalagens em conformi-
dade com as normas harmonizadas da União Europeia, em especial com a NP EN 13428:2005,
«Embalagem — Requisitos específicos para o fabrico e composição — Prevenção por redução
na fonte», a EN 13429:2004, «Packaging-Reuse» e a NP EN 13430:2005 — Requisitos para as
embalagens valorizáveis por reciclagem do material.
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Só podem ser colocadas e disponibilizadas no mercado as embalagens que satisfaçam todos
os requisitos enunciados no anexo ඞඑඑඑ do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, sua
redação atual.
Sacos de plástico biodegradáveis e compostáveis
Os produtores ou importadores de SPL com sede ou estabelecimento estável no território
nacional, bem como os adquirentes de SPL e fornecedores com sede ou estabelecimento estável
noutro Estado-Membro da União Europeia ou nas Regiões Autónomas, devem garantir a marcação
dos sacos de plástico biodegradáveis e compostáveis de acordo com as especificações estabele-
cidas pela Comissão Europeia, nos termos da Diretiva n.º 2015/720/UE do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 29 de abril, e fornecer aos consumidores as informações corretas sobre as
propriedades de compostagem deste tipo de sacos.
VIII — Pneus usados
As entidades que procedam à preparação para reutilização de pneus usados devem, sem-
pre que aplicável, respeitar as normas técnicas e de qualidade constantes dos Regulamentos
n.os 108 e 109 anexos ao Acordo de Genebra Respeitante à Adoção de Condições Uniformes de
Homologação e ao Reconhecimento Recíproco da Homologação de Equipamentos e Peças para
Veículos a Motor, de 20 março de 1958.
IX — Óleos usados
As especificações técnicas a que devem obedecer os óleos usados recolhidos pelos produ-
tores de óleos usados, os óleos usados resultantes do tratamento, bem como os óleos de base
resultantes da regeneração são efetuadas pela APA, I. P., e pela DGAE, no âmbito da CAGER,
em articulação com:
a) As entidades gestoras dos sistemas integrados de gestão de óleos usados;
b) Os operadores de regeneração e de reciclagem de óleos usados; e
c) Representantes da indústria de produtos petrolíferos.
As especificações técnicas encontram-se publicadas no portal da APA, I. P., e da DGAE, bem
como nos sítios da Internet das entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de óleos usados.
X — REEE
Os equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) colocados no mercado após 13 de agosto de
2005 devem ostentar uma marca que permita distingui-los dos EEE colocados no mercado antes
dessa data, consistindo essa marca numa barra preta colocada por baixo do símbolo apresentado
no anexo චඑඑඑ do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, de acordo
com as especificações da norma europeia EN 50419.
Sempre que no âmbito da gestão dos fluxos específicos abrangidos pelo decreto-lei em apreço
seja necessário definir normas e especificações técnicas, as mesmas são elaboradas pela APA, I. P.,
e pela DGAE, ouvidas as entidades competentes em razão da matéria e do fluxo em causa, sendo
estas normas técnicas publicitadas nos sítios da Internet das mencionadas entidades.
3 — Outras especificações técnicas e disposições especiais desenvolvidas
No que respeita aos resíduos hospitalares, o Despacho n.º 242/96, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 187, de 13 de agosto de 1996, estabelece normas de organização e gestão
global dos resíduos hospitalares determinando a separação seletiva na origem de modo a permitir
o recurso a distintas tecnologias de tratamento. O referido despacho define a classificação dos
resíduos hospitalares por grupos, associando-lhes um código de cores, bem como contentoriza-
ções e tratamentos específicos, entre outros aspetos relacionados com a armazenagem destes
resíduos no produtor.
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À data encontra-se em fase final de elaboração uma estratégia para as lamas de ETAR, que
foi submetida a consulta pública durante o mês de fevereiro de 2022.
4 — Disposições relativas à prevenção da contaminação e remediação dos solos
No âmbito da prevenção da contaminação e remediação dos solos, e não obstante a proposta
de regime jurídico relativo à prevenção da contaminação e remediação de solos (PRoSolos) não
ter sido ainda publicada, foram disponibilizados no portal da APA, I. P., os seguintes documentos
técnicos de orientação, complementares às disposições legislativas publicadas em matéria de
licenciamento das operações de remediação de solos no novo RGGR:
Ź Guias técnicos:
Ɣ Guia técnico — Valores de referência para o solo;
Ɣ Guia técnico — Plano de amostragem e plano de monitorização do solo;
Ɣ Guia técnico — Análise de risco e critérios de aceitabilidade do risco;
Ɣ Guia técnico — Matrizes para apresentação dos resultados analíticos;
Ź Medidas e recomendações:
Ɣ Medidas/recomendações a adotar em matéria de licenciamento, acompanhamento da execu-
ção, fiscalização e inspeção de operações urbanísticas — vertentes avaliação e remediação do solo;
Ɣ Documento de orientação — Operações de remediação de solos — Gestão de solos não
contaminados;
Ɣ Transmissão do direito de propriedade do solo contaminado ou potencialmente contaminado.
Neste âmbito, foi ainda desenvolvido o Atlas da Qualidade do Solo, que visa reunir a infor-
mação disponível relativa aos locais contaminados e aos locais onde se exercem ou exerceram
atividades potencialmente contaminantes do solo, pretendendo-se ainda que facilite a sistema-
tização, análise integrada e disponibilização desta informação de forma dinâmica, contribuindo
para a prevenção da contaminação e a remediação dos solos, e, desta forma, para o desígnio
da salvaguarda da saúde humana e do ambiente. O Atlas da Qualidade do Solo contempla uma
base de dados geográfica, um modelo de análise espacial, um geovisualizador e um dashboard,
e encontra-se em fase de consolidação.
No âmbito dos passivos ambientais industriais está também disponível:
Ɣ Guia Metodológico para a Identificação de Novos Passivos Ambientais.
A nível comunitário, é expectável a apresentação de uma proposta legislativa em matéria
de solos saudáveis no primeiro trimestre de 2023, ação prevista na Estratégia de Proteção do
Solo da União Europeia para 2030, fundamental para o cumprimento do Zero Pollution Action
Plan — Towards zero pollution for air, water and soil, da Comissão, de 12 de maio de 2021, o qual
tem como visão, poluição zero para 2050: «um planeta saudável para todos, em que a poluição
do ar, da água e do solo é reduzida a níveis que não são mais considerados prejudiciais à saúde
e aos ecossistemas naturais e que respeitam os limites com os quais o nosso planeta pode lidar,
criando assim um ambiente livre de tóxicos». Dada a transversalidade da iniciativa legislativa, e
no sentido de assegurar uma posição consolidada a nível nacional foi constituído um Grupo de
Trabalho interministerial para o efeito.
ANEXO XI
Glossário
Armazenagem28 — A deposição controlada de resíduos, antes do seu tratamento e por prazo
determinado, designadamente as operações R13 e D15.
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Armazenagem preliminar29 — A deposição controlada de resíduos em instalações onde os
resíduos são descarregados a fim de serem preparados para posterior transporte para efeitos de
tratamento, como parte do processo de recolha.
Bioeconomia Sustentável30 — é um segmento da economia que procura transformar recur-
sos biológicos renováveis em recursos de valor acrescentado para posterior uso na economia e
aproveitamento pelo setor terciário através da criação de novas cadeias de valor.
Biorresíduos31 — Os resíduos biodegradáveis de jardins e parques, os resíduos alimentares
e de cozinha das habitações, dos escritórios, dos restaurantes, dos grossistas, das cantinas, das
unidades de catering e retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos.
Coprocessamento32 — A utilização de resíduos em processos produtivos com o propósito
de utilizar o seu conteúdo energético e/ou material, resultando numa redução da utilização de
combustíveis convencionais e/ou matérias-primas.
Detentor33 — O produtor de resíduos ou a pessoa singular ou coletiva que tenha resíduos,
pelo menos, na sua simples detenção, nos termos do artigo 1253.º do Código Civil, aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação atual.
Economia Circular34 — A economia circular é um modelo de produção e de consumo que
envolve a partilha, o aluguer, a reutilização, a reparação, a renovação e a reciclagem de materiais
e produtos existentes, enquanto possível, e por forma a alargar o ciclo de vida dos produtos. É um
conceito estratégico, que assenta na redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais
e energia, num processo integrado, que promove a dissociação entre o crescimento económico e
o aumento no consumo de recursos. Visa o redesenho de processos, produtos, o desenvolvimento
de novos modelos de negócio e a otimização da utilização de recursos, com base na minimização
da extração de recursos, maximização da reutilização e aumento da eficiência.
Eliminação35 — Qualquer operação de tratamento de resíduos que não seja de valorização,
ainda que se verifique como consequência secundária a recuperação de substâncias ou de energia.
Entidade Gestora de Fluxos Específicos de Resíduos36 — Entidade devidamente licenciada,
nos termos da legislação aplicável, para exercer a atividade de gestão de um determinado fluxo
específico de resíduos, ao abrigo do sistema integrado, isto é, o sistema que pressupõe a trans-
ferência de responsabilidade dos produtores pela gestão dos resíduos.
Fluxo específico de resíduos37 — A categoria de resíduos cuja proveniência é transversal às
várias origens ou setores de atividade, sujeitos a uma gestão específica.
Gestão de resíduos38 — A recolha, o transporte, a triagem, a valorização e a eliminação de
resíduos, incluindo a supervisão destas operações, a manutenção dos locais de eliminação após
encerramento, e as medidas tomadas na qualidade de comerciante de resíduos ou corretor de
resíduos.
Movimento transfronteiriço39 — O transporte de resíduos com vista à valorização ou à elimi-
nação que se efetue ou esteja previsto:
a) Entre dois países;
b) Entre um país e países e territórios ultramarinos ou outras áreas sob a proteção do primeiro;
c) Entre um país e qualquer área que não faça parte de qualquer país ao abrigo do direito
internacional;
d) Entre um país e a Antártida;
e) A partir de um país, transitando por qualquer uma das áreas supramencionadas;
f) No interior de um país, transitando por qualquer uma das áreas supramencionadas e que
tenha origem e se conclua no mesmo país; ou
g) Numa área geográfica não sujeita à jurisdição de qualquer país, com destino a um país.
Operador40 — Qualquer pessoa singular ou coletiva que procede à gestão de resíduos.
Passivo ambiental41 — A situação de degradação ambiental resultante da libertação de con-
taminantes ao longo do tempo e/ou de forma não controlada, nomeadamente nos casos em que
não seja possível identificar o respetivo agente poluidor.
Policlorobifenilos (PCB)42 — Os policlorobifenilos (PCB) e os policlorotrifenilos (PCT) são
substâncias químicas classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes (POP). Devido à
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sua estabilidade química e persistência, os PCB têm sido detetados no solo, águas superficiais e
subterrâneas, ar e alimentos. São perigosos para a saúde humana e para o ambiente, pois podem
causar efeitos crónicos e agudos por exposição, mesmo a baixas concentrações.
Poluentes Orgânicos Persistentes (POP)43 — Os poluentes orgânicos persistentes (POP)
são substâncias orgânicas que persistem no ambiente, que se acumulam nos organismos vivos
e que podem pôr em risco a nossa saúde e o ambiente. Propagam-se através do ar, da água ou
de espécies migratórias, atravessando fronteiras internacionais e chegando a regiões onde nunca
foram produzidos nem utilizados.
As substâncias químicas que foram identificadas como POP incluem:
a) Pesticidas (como o DDT);
b) Produtos químicos industriais (como os bifenilos policlorados, que eram amplamente uti-
lizados em equipamentos elétricos); ou
c) Subprodutos gerados de forma não deliberada durante processos industriais, degradação
ou combustão (como as dioxinas e os furanos).
Preparação para reutilização44 — As operações de valorização que consistem no controlo,
limpeza ou reparação, mediante as quais os produtos ou os componentes de produtos que se
tenham tornado resíduos são preparados para serem reutilizados, sem qualquer outro tipo de
pré-processamento.
Prevenção45 — A adoção de medidas antes de uma substância, material ou produto assumir
a natureza de resíduo, destinadas a reduzir:
a) A quantidade de resíduos produzidos, designadamente através do redesenho de processos,
produtos e adoção de novos modelos de negócio, até à otimização da utilização de recursos, da
reutilização de produtos e do prolongamento do tempo de vida dos produtos;
b) Os impactes adversos no ambiente e na saúde humana dos resíduos produzidos; ou
c) O teor de substâncias perigosas presentes nos materiais e nos produtos.
Produtor de resíduos46 — Qualquer pessoa singular ou coletiva cuja atividade produza resí-
duos, isto é, um produtor inicial de resíduos, ou que efetue operações de pré-processamento, de
mistura ou outras que alterem a natureza ou a composição desses resíduos.
Reciclagem47 — Qualquer operação de valorização, através da qual os materiais constituintes
dos resíduos são novamente transformados em produtos, materiais ou substâncias para o seu fim
original ou para outros fins, incluindo o reprocessamento de materiais orgânicos, mas excluindo
a valorização energética e o reprocessamento em materiais que devem ser utilizados como com-
bustível ou em operações de enchimento.
Recolha48 — A coleta de resíduos, incluindo a triagem e a armazenagem preliminares de
resíduos, para fins de transporte para uma instalação de tratamento de resíduos.
Recolha seletiva49 — A recolha efetuada de forma a manter os resíduos separados por tipo
e natureza, com vista a facilitar o tratamento específico.
Remediação de solos50 — O procedimento de remoção da fonte de contaminação e de imple-
mentação técnica ou conjugação de técnicas de tratamento de um solo contaminado, incluindo o
tratamento biológico, físico-químico ou térmico, o confinamento e gestão de risco, a regeneração
natural controlada, entre outras, realizadas para controlar, confinar, reduzir ou eliminar os conta-
minantes e/ou as vias de exposição, para que a contaminação de um solo deixe de constituir um
risco inaceitável para a saúde humana e/ou para o ambiente, tendo em conta o seu uso atual ou
previsto, podendo, dependendo do local em que decorre, classificar-se em:
a) In situ, quando o solo não é removido, efetuando-se a remediação no próprio local;
b) Ex situ, quando o solo é removido, efetuando-se a remediação no próprio local ou o seu
tratamento, enquanto resíduo, noutro local adequado fora do estabelecimento.
Resíduo agrícola51 — O resíduo proveniente de exploração agrícola e/ou pecuária ou similar.
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Resíduo de construção e demolição52 — O resíduo proveniente de atividades de construção,
reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição e da derrocada de edificações.
Resíduo hospitalar53 — O resíduo resultante de atividades de prestação de cuidados de saúde
a seres humanos ou a animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou
investigação e ensino, bem como de outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais
como acupuntura, piercings e tatuagens, e o resíduo resultante da tanatopraxia.
Resíduo industrial54 — O resíduo resultante de atividades industriais, bem como o que resulte
das atividades de produção e distribuição de eletricidade, gás e água.
Resíduo perigoso55 — O resíduo que apresenta uma ou mais das características de perigosi-
dade constantes do Regulamento (UE) n.º 1357/2014, da Comissão, de 18 de dezembro de 2014.
Resíduo urbano56 — O resíduo:
a) De recolha indiferenciada e de recolha seletiva das habitações, incluindo papel e cartão,
vidro, metais, plásticos, biorresíduos, madeira, têxteis, embalagens, resíduos de equipamentos
elétricos e eletrónicos, resíduos de pilhas e acumuladores, bem como resíduos volumosos, in-
cluindo colchões e mobiliário; e
b) De recolha indiferenciada e de recolha seletiva provenientes de outras origens, caso sejam
semelhantes aos resíduos das habitações, na sua natureza e composição.
Resíduos57 — Quaisquer substâncias ou objetos de que o detentor se desfaz ou tem a inten-
ção ou a obrigação de se desfazer.
Resíduos alimentares58 — Todos os géneros alimentícios, na aceção do artigo 2.º do Regula-
mento (CE) n.º 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que
se tornaram resíduos.
Reutilização59 — Qualquer operação mediante a qual produtos ou componentes que não
sejam resíduos são utilizados novamente para o mesmo fim para que foram concebidos.
Tratamento60 — Qualquer operação de valorização ou de eliminação de resíduos, incluindo
a preparação prévia à valorização ou eliminação.
Triagem61 — O ato de separação de resíduos mediante processos manuais ou mecânicos,
sem a alteração das suas características, com vista ao seu tratamento.
Triagem preliminar62 — O ato de separação de resíduos mediante processos manuais ou
mecânicos, sem alteração das suas características, enquanto parte do processo de recolha, com
vista ao seu envio para tratamento.
Valorização63 — Qualquer operação de tratamento de resíduos cujo resultado principal seja a
utilização, com ou sem transformação, dos resíduos, de modo a servirem um fim útil, substituindo
outros materiais que, caso contrário, teriam sido utilizados para um fim específico ou a preparação
dos resíduos para esse fim, na instalação ou conjunto da economia.
Valorização material64 — Qualquer operação de valorização, que não seja a valorização
energética nem o reprocessamento em materiais que são utilizados como combustíveis ou outros
meios de produção de energia, incluindo, entre outras, a preparação para reutilização, a recicla-
gem e o enchimento.
1
Base 2016, preços constantes.
2
Não foram consideradas as operações intermédias.
3
A metodologia do INE, I. P., relativa aos RU recolhidos seletivamente por tipo de material reciclável não inclui
algumas entregas diretas efetuadas por produtores de RU.
4
A recolha seletiva inclui recolha diferenciada efetuada junto de outros produtores de RU. A metodologia do INE, I. P.,
relativa à tipologia de recolha inclui as entradas não consideradas no gráfico da Figura 5.
5
A metodologia do INE, I. P., relativa à quantificação dos resíduos tratados por operação não inclui os resíduos
armazenados.
6
Informação de acordo com metodologia descrita em «Guidance on Municipal Waste data collection» (reporte Eu-
rostat). A informação relativa ao aterro corresponde a deposição direta e indireta, de acordo com a metodologia referida.
7
A metodologia utilizada pelo INE, I. P., contabiliza os resíduos enviados para fora de Portugal registados no
formulário B do MIRR (resíduos enviados para tratamento fora do País diretamente pelo produtor do resíduo), mas não
contabiliza os registados no formulário C2 (resíduos enviados para tratamento fora do País por operadores de gestão
de resíduos). Em consequência, parte dos quantitativos das saídas estão também contabilizados nas operações de
tratamento apresentadas. A informação referente às saídas de Portugal apresentadas na figura tem por base os dados
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dos Relatórios sobre Movimento Transfronteiriço de Resíduos elaborados pela APA, I. P. Salienta-se ainda que esta
metodologia contabiliza apenas os produtores nacionais; contudo, quando os operadores nacionais são operadores
de gestão de resíduos que realizaram uma operação intermédia, estarão também a ser contabilizados os resíduos de
origem estrangeira recebidos e tratados por estes operadores. Por fim, «Outra valorização» corresponde às operações
de tratamento R10, R11, R12 e R13.
8
Ano base 2006, preços constantes.
9
Ano base 2006, preços constantes.
10
Inclui águas residuais.
11
Base 2016, a preços constantes.
12
Acessível em: https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/Planeamento/Estrat%C3%A9gia%20dos%20
Biorres%C3%ADduos.pdf.
13
Acessível em: https://apambiente.pt/sites/default/files/_Residuos/Planeamento/Estrat%C3 %A9gia%20dos%20
Biorres%C3 %ADduos.pdf.
14
A informação apresentada no presente anexo diz respeito ao território continental e Regiões Autónomas.
15
É calculado através da soma da extração de materiais por essa economia (em bruto — extração interna de
materiais) com a totalidade das importações de materiais (primários e transformados), subtraindo as exportações totais
de materiais (primários e transformados).
16
PIB a preços constantes, base 2016; CIM, base 2016.
17
PIB a preços constantes, base 2016; CIM, base 2016.
18
PIB a preços constantes, base 2016.
19
Informação de acordo com metodologia descrita em «Guidance on Municipal Waste data collection» (reporte
Eurostat). Deposição em aterro corresponde a deposição direta e indireta, de acordo com a metodologia referida.
20
A 1 de julho de 2021, deixou de ser um fluxo específico.
21
As referências à legislação, nesta tabela, correspondem, aos diplomas em vigor à data a que correspondem os
quantitativos apresentados.
22
PAP — pilhas portáteis; BAI — baterias industriais; BAVA — baterias automóveis.
23
Óleos novos colocados no mercado sujeitos a ecovalor.
24
Só inclui a recauchutagem não nominativa.
25
Base 2016.
26
Disponíveis no sítio do FMI na Internet: https://www.imf.org/en/Publications/WEO/weo-database/2020/October/
weo-report?c=182,&s=NGDP_R,NGDP_RPCH,&sy=2016&ey=2025&ssm=0&scsm=1&scc=0&ssd=1&ssc=0&sic=0&sor
t=country&ds=.&br=1, consultado pela última vez em outubro de 2020.
27
Dados disponíveis no sítio do INE na Internet: https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_base_dados,
consultado pela última vez em outubro de 2020.
28
Fonte: Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR).
29
Fonte: RGGR.
30
Fonte: Plano de Ação para a Bioeconomia Sustentável — Horizonte 2025.
31
Fonte: RGGR.
32
Fonte: WBCSD, 2005.
33
Fonte: RGGR.
34
Fonte: https://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/economy/20151201STO05603/economia-circular-
-definicao-importancia-e-beneficios, consultado pela última vez em setembro de 2021, e https://eco.nomia.pt/pt/economia-
-circular/estrategias, consultado pela última vez em setembro de 2021.
35
Fonte: RGGR.
36
Fonte: Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH) 2011-2016.
37
Fonte: RGGR.
38
Fonte: RGGR.
39
Fonte: RGGR.
40
Fonte: RGGR.
41
Fonte: RGGR.
42
Fonte: https://apambiente.pt/prevencao-e-gestao-de-riscos/policlorobifenilos-e-policlorotrifenilos, consultado pela
última vez em setembro de 2021.
43
Fonte: https://echa.europa.eu/pt/understanding-pops, consultado pela última vez em setembro de 2021.
44
Fonte: RGGR.
45
Fonte: RGGR.
46
Fonte: RGGR.
47
Fonte: RGGR.
48
Fonte: RGGR.
49
Fonte: RGGR.
50
Fonte: RGGR.
51
Fonte: RGGR.
52
Fonte: RGGR.
53
Fonte: RGGR.
54
Fonte: RGGR.
55
Fonte: RGGR.
56
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57
Fonte: RGGR.
58
Fonte: RGGR.
59
Fonte: RGGR.
60
Fonte: RGGR.
61
Fonte: RGGR.
62
Fonte: RGGR.
63
Fonte: RGGR.
64
Fonte: RGGR.
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