Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2025

Data
2025-02-17
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro, reprogramando os encar- gos plurianuais para a aquisição e manutenção de 22 novas composições de material circulante para a Metro do Porto, S. A

Texto integral (516 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2025 Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro, reprogramando os encargos plurianuais para a aquisição e manutenção de 22 novas composições de mate- rial circulante para a Metro do Porto, S. A. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro, a Metro do Porto, S. A., foi autorizada a realizar a despesa necessária à aquisição de 22 novas composições, com direito de opção de até 10 novas composições adicionais, bem como para a respetiva manutenção, até ao montante global de € 82 867 376,00, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, tendo em vista o reforço do material circulante afeto à rede de metro no âmbito da expansão da Rede, designadamente para fazer face às necessidades de operação da nova Linha Casa da Música-Santo Ovídio (Linha Rubi). Sucede, que atendendo a vicissitudes decorrentes dos procedimentos de aquisição, torna-se neces- sário proceder ao ajustamento do escalonamento dos encargos plurianuais, mantendo -se inalterado o montante global de despesa. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto- -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro, que passa a ter a seguinte redação: «1 — [...] 2 — [...] a) [...] i) Em 2024: € 100 000,00; ii) Em 2025: € 22 330 000,00; iii) Em 2026: € 29 793 000,00; iv) Em 2027: € 22 019 000,00; b) [...] i) Em 2026: € 133 632,00; Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2025 ii) Em 2027: € 1 542 850,00; iii) Em 2028: € 1 603 591,00; iv) Em 2029: € 1 603 591,00; v) Em 2030: € 1 603 591,00; vi) Em 2031: € 1 603 591,00; vii) Em 2032: € 534 530,00. 3 — [...] 1/2 1.ª série N.º 33 17-02-2025 4 — [...] 5 — [...] 6 — [...] 7 — [...] 8 — [...] 9 — Delegar, com faculdade de subdelegação no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e habitação a competência para a prática de todos os atos subsequentes mo âmbito da presente resolução. 10 — [...]» 2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 6 de fevereiro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118694034 Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2025 2/2 1.ª série N.º 33 17-02-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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