Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2025
- Data
- 2025-02-17
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Classifica o Aproveitamento Hidroagrícola de Alqueva como obra de interesse nacional do grupo i, nos termos do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho
Texto integral (628 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2025
Sumário: Classifica o Aproveitamento Hidroagrícola de Alqueva como obra de interesse nacional do
grupo i, nos termos do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho.
O Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) é uma obra de aproveitamento dos recur-
sos hídricos associados às bacias hidrográficas dos rios Guadiana e Sado, fazendo uso do potencial
hídrico armazenado na albufeira de Alqueva, com uma capacidade total de 4150 hm3.
A EDIA — Empresa de Desenvolvimento de Infraestruturas do Alqueva, S. A., é a entidade a quem
compete a gestão dos blocos que constituem a componente hidroagrícola do EFMA, nos termos do
disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola
(RJOAH), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/92,
de 27 de abril, e 86/2002, de 6 de abril.
O Aproveitamento Hidroagrícola de Alqueva é constituído pelas infraestruturas de captação, adução
e distribuição, posicionadas a jusante da rede primária do EFMA, as quais constituem a rede secundária
de rega, beneficiando uma área de aproximadamente 120 mil hectares distribuída por 12 concelhos
e 3 distritos: Beja, Évora e Setúbal. Os blocos de rega, num total de 25, estão distribuídos por três sub-
sistemas. O de Alqueva, com origem de água na albufeira de Alqueva, beneficia 14 blocos de rega, o de
Pedrógão, com origem de água na albufeira de Pedrógão, beneficia 4 blocos de rega e o do Ardila, com
origem de água igualmente em Pedrógão, beneficia 7 blocos de rega.
A importância do EFMA justificou um montante de investimento sem precedentes na infraestrutura-
ção de um regadio público, convertendo a vasta área de sequeiro do Alentejo numa zona com disponibi-
lidades hídricas que têm vindo a possibilitar o desenvolvimento económico da região por via do regadio.
A constituição de uma reserva estratégica de água na região do Alentejo possibilita, para além da
produção de energia hidroelétrica, do estabelecimento de condições favoráveis a uma alteração do modelo
cultural na agricultura de sequeiro para regadio e do crescimento agroindustrial, o desenvolvimento
estruturante de toda a área de influência do EFMA assente numa base económica, social e ambiental.
As suas características únicas e a beneficiação de uma área tão expressiva tornam o Aproveita-
mento Hidroagrícola de Alqueva uma obra de interesse nacional, que promove uma profunda trans-
formação das condições agrárias de uma vasta região. A sua classificação como obra de interesse
nacional do grupo i, nos termos do RJOAH, permite evidenciar a sua importância para o regadio em
termos nacionais, bem como colmatar a lacuna referente à sua classificação expressa, devida desde
a aprovação do referido regime jurídico.
A classificação expressa do Aproveitamento Hidroagrícola do Alqueva, enquanto obra de interesse
nacional do grupo i, vai, igualmente, ao encontro dos objetivos definidos para a Estratégia «Água que
Une», que se encontra a ser desenvolvida pelo Governo.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regime Jurídico das Obras de Fomento Hidroagrícola, apro-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2025
vado pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/92, de 27 de abril,
e 86/2002, de 6 de abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Classificar o Aproveitamento Hidroagrícola de Alqueva como obra de interesse nacional do
grupo i, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho, na sua
redação atual.
2 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de fevereiro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
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