Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2024

Data
2024-02-09
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (2150 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2024 Sumário: Autoriza a despesa inerente ao financiamento das unidades de Investigação e Desen- volvimento (I&D) no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D nos anos de 2025 a 2030. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019, de 21 de junho, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), foi autorizada a realizar a despesa inerente ao financia- mento das unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D, entre 2020 e 2024. Todavia, devido à situação pandémica provocada pela COVID-19 e à consequente baixa taxa de execução das atividades de I&D, com financiamento ao abrigo do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D, foi adiado por um ano o processo de avaliação reprogramado para ter lugar em 2024. Neste contexto, torna-se necessário reprogramar e autorizar a despesa adicional, que acresce à despesa já autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019, de 21 de junho, com vista a assegurar a estabilidade dos projetos de I&D em curso, a desenvolver pela comunidade científica e pelo tecido empresarial nacional, no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D. Urge ainda determinar um novo ciclo de avaliação, a cargo FCT, I. P., e que tem por base o Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, aprovado pelo Regulamento n.º 404/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2022, alterado pelo Regulamento n.º 1251-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 21 de novembro de 2023, adiante designado por Regulamento, no qual se estabelece os termos da avaliação das unidades de I&D e ainda as condições do financiamento plurianual associado. Com efeito, no âmbito do referido Regulamento, o exercício plurianual de avaliação externa das unidades de I&D está associado ao financiamento plurianual das unidades de I&D, o qual continuará a ser implementado através de dois mecanismos de financiamento: i) financiamento de base, indexado ao resultado da avaliação, à intensidade laboratorial e à dimensão de cada unidade de I&D; e ii) financiamento programático a cada unidade de I&D, a propor pelos painéis de avaliação no decurso da avaliação. Importa, assim, assegurar que o exercício de avaliação a decorrer em 2024 irá permitir o finan- ciamento do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D, para o período 2025-2029, com um montante indicativo de € 525 000 000,00, para além do financiamento complementar, de € 251 000 000,00, através de concurso competitivo do Programa FCT-Tenure que possibilitará a contratação de 1400 investigadores exclusivamente para posições permanentes de investigação, distribuídos em duas edições. Adicionalmente, de forma a promover uma estratégia conjunta de aproximação do ensino superior com a investigação, o Orçamento do Estado para 2024 prevê um reforço orçamental adicional, por via das instituições de ensino superior, de € 20 000 000,00, por ano, para apoiar, através da contratação de posições permanentes de investigação, atividades de investigação nas suas unidades de I&D. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Diário da República, 1.ª série N.º 29 9 de fevereiro de 2024 Pág. 3 Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019, de 21 de junho, que passam a ter a seguinte redação: «1 — Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar a despesa inerente ao financiamento das unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D, até ao montante máximo global de € 525 000 000,00. 2 — Determinar que o montante global referido no número anterior é repartido pelos anos eco- nómicos de 2020 a 2025, nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, não podendo exceder, em cada ano económico, os montantes aí previstos.» 2 — Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019, de 21 de junho, que passa a ter a redação constante do anexo එ à presente resolução e da qual faz parte integrante. 3 — Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar a despesa inerente ao financiamento das unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D, até ao montante máximo global de € 525 000 000,00. 4 — Determinar que o montante global referido no número anterior é repartido pelos anos económicos de 2025 a 2031 e não podem exceder, em cada ano económico, os valores constantes do anexo එඑ à presente resolução e da qual faz parte integrante. 5 — Estabelecer que os montantes referidos no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede. 6 — Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satis- feitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da FCT, I. P. 7 — Determinar que os n.os 1 e 2 da presente resolução produzem efeitos à data da entrada em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019, de 21 de junho, e que os n.os 3 a 6 produzem efeitos a partir da data de aprovação da presente resolução. Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO I (a que se refere o n.º 2) ANEXO (a que se referem os n.os 2 e 3) Montante Ano (euros) 2020 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 818 024 2021 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 715 227 2022 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94 356 573 2023 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101 451 220 2024 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 000 000 2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 658 956 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 525 000 000 Diário da República, 1.ª série N.º 29 9 de fevereiro de 2024 Pág. 4 ANEXO II (a que se refere o n.º 4) Montante Ano (euros) 2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000 000 2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 000 000 2027 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 000 000 2028 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 000 000 2029 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 000 000 2030 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 000 000 2031 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000 000 Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 525 000 000 117331954 Diário da República, 1.ª série N.º 29 9 de fevereiro de 2024 Pág. 5 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Secretaria-Geral
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