Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2024
- Data
- 2024-02-09
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (2150 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2024
Sumário: Autoriza a despesa inerente ao financiamento das unidades de Investigação e Desen-
volvimento (I&D) no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de
I&D nos anos de 2025 a 2030.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019, de 21 de junho, a Fundação para
a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), foi autorizada a realizar a despesa inerente ao financia-
mento das unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no âmbito do Programa Plurianual
de Financiamento de Unidades de I&D, entre 2020 e 2024.
Todavia, devido à situação pandémica provocada pela COVID-19 e à consequente baixa
taxa de execução das atividades de I&D, com financiamento ao abrigo do Programa Plurianual de
Financiamento de Unidades de I&D, foi adiado por um ano o processo de avaliação reprogramado
para ter lugar em 2024.
Neste contexto, torna-se necessário reprogramar e autorizar a despesa adicional, que acresce
à despesa já autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019, de 21 de junho, com
vista a assegurar a estabilidade dos projetos de I&D em curso, a desenvolver pela comunidade
científica e pelo tecido empresarial nacional, no âmbito do Programa Plurianual de Financiamento
de Unidades de I&D.
Urge ainda determinar um novo ciclo de avaliação, a cargo FCT, I. P., e que tem por base
o Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D, aprovado pelo
Regulamento n.º 404/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de
2022, alterado pelo Regulamento n.º 1251-A/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 225, de 21 de novembro de 2023, adiante designado por Regulamento, no qual se estabelece
os termos da avaliação das unidades de I&D e ainda as condições do financiamento plurianual
associado.
Com efeito, no âmbito do referido Regulamento, o exercício plurianual de avaliação externa
das unidades de I&D está associado ao financiamento plurianual das unidades de I&D, o qual
continuará a ser implementado através de dois mecanismos de financiamento: i) financiamento
de base, indexado ao resultado da avaliação, à intensidade laboratorial e à dimensão de cada
unidade de I&D; e ii) financiamento programático a cada unidade de I&D, a propor pelos painéis
de avaliação no decurso da avaliação.
Importa, assim, assegurar que o exercício de avaliação a decorrer em 2024 irá permitir o finan-
ciamento do Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D, para o período 2025-2029,
com um montante indicativo de € 525 000 000,00, para além do financiamento complementar, de
€ 251 000 000,00, através de concurso competitivo do Programa FCT-Tenure que possibilitará a
contratação de 1400 investigadores exclusivamente para posições permanentes de investigação,
distribuídos em duas edições.
Adicionalmente, de forma a promover uma estratégia conjunta de aproximação do ensino
superior com a investigação, o Orçamento do Estado para 2024 prevê um reforço orçamental
adicional, por via das instituições de ensino superior, de € 20 000 000,00, por ano, para apoiar,
através da contratação de posições permanentes de investigação, atividades de investigação nas
suas unidades de I&D.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1
do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do
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Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019, de 21 de junho,
que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar a despesa
inerente ao financiamento das unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no âmbito do
Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D, até ao montante máximo global de
€ 525 000 000,00.
2 — Determinar que o montante global referido no número anterior é repartido pelos anos eco-
nómicos de 2020 a 2025, nos termos do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante,
não podendo exceder, em cada ano económico, os montantes aí previstos.»
2 — Alterar o anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019, de 21 de junho, que
passa a ter a redação constante do anexo එ à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 — Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar a despesa
inerente ao financiamento das unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no âmbito do
Programa Plurianual de Financiamento de Unidades de I&D, até ao montante máximo global de
€ 525 000 000,00.
4 — Determinar que o montante global referido no número anterior é repartido pelos anos
económicos de 2025 a 2031 e não podem exceder, em cada ano económico, os valores constantes
do anexo එඑ à presente resolução e da qual faz parte integrante.
5 — Estabelecer que os montantes referidos no número anterior para cada ano económico
podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
6 — Estabelecer que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satis-
feitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da FCT, I. P.
7 — Determinar que os n.os 1 e 2 da presente resolução produzem efeitos à data da entrada
em vigor da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2019, de 21 de junho, e que os n.os 3 a 6
produzem efeitos a partir da data de aprovação da presente resolução.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. — O Primeiro-Ministro,
António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2)
ANEXO
(a que se referem os n.os 2 e 3)
Montante
Ano
(euros)
2020 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 78 818 024
2021 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85 715 227
2022 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 94 356 573
2023 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101 451 220
2024 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 000 000
2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67 658 956
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 525 000 000
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 4)
Montante
Ano
(euros)
2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 000 000
2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 000 000
2027 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 000 000
2028 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 000 000
2029 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 000 000
2030 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 97 000 000
2031 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 000 000
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 525 000 000
117331954
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