Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2026
- Data
- 2026-02-05
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Investimento em Material Circulante Ferroviário para a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., incluindo a aceleração das entregas de material circulante e o exercício do direito de opção de 36 automotoras
Texto integral (1555 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2026
Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Plano de Investimento em
Material Circulante Ferroviário para a CP ― Comboios de Portugal, E. P. E., incluindo a ace-
leração das entregas de material circulante e o exercício do direito de opção de 36 automo-
toras.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2021, de 27 de julho, foi aprovado o Plano
de Investimento em Material Circulante Ferroviário para a CP — Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.),
que inclui a aquisição de 117 automotoras elétricas, das quais 62 a afetar aos serviços urbanos e 55
aos serviços regionais, respetivas peças de parque, sobresselentes e ferramentas especiais; e opção
de aquisição de um ou dois conjuntos de até 18 unidades automotoras, cada, para serviço urbano, até
ao montante global de € 819 000 000,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
à taxa legal em vigor, com execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2029.
Nos termos da referida resolução do Conselho de Ministros a aquisição seria totalmente financiada
a fundo perdido, através de fundos europeus no montante mínimo de € 617 000 000,00, cabendo ao
Fundo Ambiental assegurar a totalidade da contrapartida nacional.
O procedimento de aquisição de 117 automotoras elétricas, cuja conclusão estava prevista para
2022, apenas terminou em novembro de 2023, o que impossibilitou a execução financeira do contrato
nos termos originalmente aprovados pela referida resolução do Conselho de Ministros.
Por essa razão, tornou-se necessária a reprogramação da despesa, efetuada através da Resolu-
ção do Conselho de Ministros n.º 57-F/2024, de 28 de março, que diferiu a repartição plurianual dos
encargos financeiros do contrato a celebrar para o período de 2023 a 2032 e ajustou o valor global de
investimento ao montante da adjudicação, € 746 042 424,94, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
A referida resolução alterou ainda os valores cofinanciados por fundos europeus, fixando-os no montante
máximo de € 299 702 789,82, e os valores da contrapartida nacional, a assegurar pelo Fundo Ambiental
no valor de € 212 484 021,00 e pelo Orçamento do Estado em € 233 855 614,12.
Na sequência da decisão de adjudicação os dois concorrentes preteridos propuseram ação de
contencioso pré-contratual, impugnando o ato de adjudicação com efeito suspensivo, impedindo assim
a assinatura do contrato e, por conseguinte, o início da sua execução.
Apenas após o levantamento do efeito suspensivo do ato de adjudicação em ambas as ações foi
possível concluir a tramitação do procedimento e celebrar o contrato. Porém, o atraso na entrada em
vigor do contrato, causado pelo referido contencioso pré-contratual, veio obrigar à reprogramação dos
respetivos encargos plurianuais, tendo implicações diretas na elegibilidade da despesa para efeitos de
financiamento europeu, exigindo um maior esforço do Orçamento de Estado.
Tornou-se assim necessária nova reprogramação da despesa, efetuada através da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 141-A/2025, de 22 de setembro, que diferiu a repartição plurianual dos
encargos financeiros do contrato a celebrar, no valor global de adjudicado de € 746 042 424,94, acres-
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cido de IVA à taxa legal em vigor, para o período de 2025 a 2033.
A referida resolução alterou ainda os valores cofinanciados por fundos europeus, fixando-os no
montante máximo de € 117 600 000,00, e os valores da contrapartida nacional, a assegurar pelo Fundo
Ambiental no valor de € 212 484 021,00 e pelo Orçamento do Estado em € 415 958 403,94.
Contudo, importa considerar os principais impactes que o significativo atraso de entrega de mate-
rial circulante provoca na CP, E. P. E., e no sistema ferroviário nacional. O crescimento da procura deste
modo de transporte, recentemente acentuado com a implementação de políticas tarifárias, gerou uma
elevada pressão e sobrelotação destes serviços. Do ponto de vista da oferta, o material circulante, com
uma idade média elevada, é insuficiente para responder à qualidade do serviço desejável, originando
simultaneamente incrementos significativos nos custos de manutenção e nos períodos de imobilização.
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Neste contexto, é necessário recuperar o tempo associado à litigância judicial ocorrida, encetando
as medidas possíveis que permitam acelerar a modernização da frota da CP, E. P. E., com vista ao cum-
primento do Contrato de Serviço Público celebrado com o Estado Português.
Para esse feito, pela mesma Resolução do Conselho de Ministros n.º 141-A/2025, de 22 de setem-
bro, foi a CP, E. P. E., mandatada para apresentar uma proposta de ativação da opção de aquisição de
36 unidades automotoras elétricas adicionais para os serviços urbanos, bem como os cenários possíveis
de antecipação do calendário geral de entregas de material circulante.
No decurso das necessárias negociações com a CP, E. P. E., em 22 de dezembro de 2025 o cocon-
tratante apresentou proposta, da qual resulta fundamentada a despesa adicional ao contrato celebrado
no montante total de € 317 980 000,12, dos quais € 105 250 000,00 se referem à contrapartida contratual
pela aceleração e antecipação das entregas de material circulante, e € 212 730 000,12 ao exercício
antecipado do direito de opção de 36 unidades adicionais pelo valor unitário contratado.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de feve-
reiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2021, de 27 de julho, alterada pelas
Resoluções do Conselho de Ministros n.os 57-F/2024, de 28 de março, e 141-A/2025, de 22 de setembro,
que passa a ter a seguinte redação:
«1 — Aprovar o Plano de Investimento em Material Circulante Ferroviário para a CP — Comboios de
Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), que inclui a aquisição de 117 unidades automotoras elétricas, 62 para os
serviços urbanos, 55 para os serviços regionais e 36 automotoras adicionais para os serviços suburba-
nos, respetivas peças de parque e ferramentas especiais até ao montante global de € 1 064 022 425,05,
a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 — [...]
3 — Autorizar a CP, E. P. E., a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos à aquisição
referida no n.º 1, no montante global de € 1 064 022 425,05, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor,
e determinar que os encargos orçamentais decorrentes da autorização referida não podem exceder,
em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2022 — € 0,00;
b) 2023 — € 0,00;
c) 2024 — € 0,00;
d) 2025 — € 50 489 036,36;
e) 2026 — € 205 602 864,52;
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f) 2027 — € 34 701 354,80;
g) 2028 — € 28 413 472,20;
h) 2029 — € 12 582 425,09;
i) 2030 — € 297 542 808,91;
j) 2031 — € 434 690 463,17;
k) 2032 — € 0,00;
l) 2033 — € 0,00.
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4 — [...]
5 — Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 3 são cofinanciados por fundos euro-
peus, com o montante previsto de € 117 600 000,00, ficando o conselho de administração da CP, E. P. E.,
responsável por instruir os procedimentos necessários para obter financiamento ao abrigo do Portugal
2030 ou de outros instrumentos de financiamento europeu, de gestão direta ou partilhada, e de modo
a captar recursos adicionais e as necessárias disponibilidades financeiras para a concretização do
investimento.
6 — [...]
a) [...]
i) 2023 — € 0,00;
ii) 2024 — € 0,00;
iii) 2025 — € 50 489 036,36;
iv) 2026 — € 50 808 660,64;
v) 2027 — € 13 165 322,47;
vi) 2028 — € 6 889 045,45;
vii) 2029 — € 7 773 519,47;
viii) 2030 — € 83 358 436,61;
b) Através de verbas do Orçamento do Estado, até ao valor máximo de € 733 938 404,05, com os
seguintes limites anuais:
i) 2024 -€ 0,00;
ii) 2025 — € 0,00;
iii) 2026 — € 58 467 787,88;
iv) 2027 — € 262 448,33;
v) 2028 — € 21 524 426,75;
vi) 2029 — € 4 808 905,62;
vii) 2030 — € 214 184 372,30;
viii) 2031 — € 434 690 463,17;
ix) 2032 — € 0,00;
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x) 2033 — € 0,00.
7 — [...]
8 — Estabelecer que a comparticipação de fundos europeus prevista no n.º 5 terá a seguinte
repartição:
a) 2026 — € 96 326 416,00;
b) 2027 — € 21 273 584,00;
c) 2028 — € 0,00;
d) 2029 — € 0,00.
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9 — [...]
10 — [...]
11 — [...]
12 — [...]»
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de janeiro de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
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