Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-B/2023
- Data
- 2023-03-02
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1136 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 22-B/2023
Sumário: Procede ao reforço e à reprogramação dos montantes para aquisição e locação de
meios aéreos pelo Estado no âmbito do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios
Rurais.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, previu a reforma do
modelo de gestão dos meios aéreos que integram o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios
Rurais (DECIR), no âmbito da capacitação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, e
confiou à Força Aérea o comando e a gestão centralizados dos meios aéreos de combate a incên-
dios rurais por meios próprios do Estado ou outros que sejam sazonalmente necessários.
Quanto à despesa com a aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos
para integrar o dispositivo aéreo complementar do DECIR, um conjunto de fatores vêm acarretar
a necessidade do seu reforço, permitindo que a execução dos contratos e restantes despesas
que neles têm origem e cuja vigência termina até 31 de dezembro de 2024 sejam adequadamente
financiadas. Desde logo, verifica-se a evolução nos mercados internacionais, decorrente da nova
conjuntura internacional provocada pela guerra na Ucrânia, que originou uma subida generalizada
dos preços de matérias-primas, do combustível e da mão de obra.
Contudo, este reforço da despesa decorre sobretudo do requisito fixado pela Autoridade
Nacional de Emergência e Proteção Civil de introdução no DECIR de aviões anfíbios pesados de
gerações mais recentes, na sequência de uma maior necessidade do seu emprego face à natureza
e dimensão dos incêndios que ultimamente têm assolado o País, e se prevê que venham a ser
recorrentes.
Durante o ano de 2022, foram particularmente evidentes os constrangimentos associados à
vetustez das aeronaves que têm operado em Portugal, refletidos em frequentes períodos de indis-
ponibilidade, que é necessário ultrapassar, ao mesmo tempo que se devem vencer as dificuldades
existentes na disponibilização do combustível que utilizam, capacidade essa que se mostra exígua
na maior parte do território nacional continental, restringindo o seu posicionamento, por dificuldades
de abastecimento a norte e a sul do território. Esta circunstância justifica a introdução de aviões
destes novos modelos em maior número, todavia com menor disponibilidade no mercado interna-
cional, por isso com maiores exigências financeiras.
Face ao exposto, a presente resolução procede ao reforço e à reprogramação dos montantes
previstos no n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, com a
aquisição e locação dos meios aéreos pelo Estado, revendo o seu anexo.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei
n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos
Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1
do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º
a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
de Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de março, pas-
sando a ter a seguinte redação:
«6 — [...]
a) [...]
b) Aquisição de serviços de disponibilização e locação de meios aéreos constituídos por heli-
cópteros ligeiros e pesados, aviões anfíbios médios e pesados, e helicópteros ligeiros e aviões de
reconhecimento, avaliação e coordenação, para integrar o dispositivo aéreo complementar do DECIR,
entre 2023 e 2025, e outros encargos decorrentes da execução contratual referente ao ano de 2024,
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a serem pagos no primeiro trimestre de 2025, até ao montante máximo de € 113 838 541,00, a que
acresce o IVA à taxa legal em vigor;
c) [...]
d) Estabelecer que, em 2023, a ANEPC comparticipa o pagamento da despesa resultante da
alínea b) com verbas inscritas no seu orçamento, o equivalente a metade do aumento do custo
face à redação em vigor à data da aprovação da presente resolução.»
2 — Determinar que o anexo එඑඑ da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 22 de
março, passa a ter a redação e a calendarização constante do anexo à presente resolução, respe-
tivamente, e que dela faz parte integrante.
3 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da defesa nacional a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no
âmbito da presente resolução.
4 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de fevereiro de 2023. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
ANEXO III
(a que se referem os n.os 7 e 8)
Escalonamento s/ IVA (em euros)
Total geral
Alínea a) Alínea b) Alínea c)
2023 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 342 100,00 31 450 587,00 33 792 687,00
2024 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 346 840,00 75 034 966,00 650 000,00 78 031 806,00
2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 342 100,00 7 352 988,00 650 000,00 10 345 088,00
2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 133 960,00 640 000,00 2 773 960,00
2027 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 208 140,00 10 000,00 218 140,00
Total . . . . . . . . . . . . . . 9 373 140,00 113 838 541,00 1 950 000,00 125 161 681,00
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