Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2026
- Data
- 2026-02-04
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir a despesa decorrente da celebração do «Protocolo para Prestação de Serviços no Âmbito do Centro de Atendimento Con- sular 2026-2027». AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR
Texto integral (1256 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2026
Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir a despesa
decorrente da celebração do «Protocolo para Prestação de Serviços no Âmbito do Centro de
Atendimento Consular 2026-2027».
O Centro de Atendimento Consular (CAC), projeto iniciado em 2018 e um dos instrumentos previstos
no Novo Modelo de Gestão Consular (NMGC), resulta de uma parceria entre o Ministério dos Negócios
Estrangeiros e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), atualmente com a desig-
nação de «Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P.» (ARTE, I. P.), com enquadramento legal
num protocolo celebrado entre ambas as entidades.
A criação do CAC visou complementar os canais de comunicação dos cidadãos com os postos
consulares, aliviando-os da pressão do atendimento telefónico e eletrónico. Tal medida permitiu melhorar
a acessibilidade e celeridade no atendimento ao público, bem como uniformizar a prestação da informa-
ção consular, contribuindo assim para o aumento da capacidade de resposta dos serviços consulares.
O protocolo atualmente em vigor, assinado em 2022 e válido para o triénio 2023-2025, abrange
16 países, beneficiando 29 postos consulares: Espanha, Reino Unido, Irlanda, Bélgica, Luxemburgo,
Itália (incluindo os países sob jurisdição da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Roma:
Malta, San Marino e Albânia), Países Baixos, França, Suíça (incluindo o Principado do Liechtenstein),
Alemanha e Áustria (incluindo a Eslovénia).
Desde a sua criação até 30 de junho de 2025, o CAC recebeu e tratou mais de 3 milhões de con-
tactos telefónicos e por correio eletrónico.
No primeiro semestre de 2025, foram registados 380 685 contactos, número que evidencia o apoio
prestado pelo CAC aos postos consulares na disponibilização de informações e no auxílio ao agenda-
mento de serviços.
Considerando que o atual protocolo termina a 31 de dezembro de 2025, e tendo em conta o impacto
positivo do projeto junto das comunidades portuguesas no estrangeiro, bem como o inegável apoio
prestado aos postos consulares abrangidos, torna-se necessária a celebração de um novo protocolo
com a ARTE, I. P., para a manutenção do CAC.
O prazo pretendido para o contrato a celebrar é de 24 meses, prevendo-se a realização de despesa
nos anos económicos de 2026 e de 2027, num valor total de € 4 804 962,96, acrescido do imposto de
valor acrescentado à taxa legal em vigor.
Considerando o valor estimado da despesa a realizar, a vigência determinada pelo protocolo a cele-
brar, e a consequente repartição de encargos orçamentais por mais de um ano económico, torna-se
necessário obter as necessárias e competentes autorizações para o efeito.
Assim:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2026
Nos termos dos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual,
da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do
artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º
do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro,
na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir a despesa
decorrente da celebração do «Protocolo para Prestação de Serviços no Âmbito do Centro de Atendimento
Consular 2026-2027», a celebrar nos termos do n.º 5 do artigo 5.º-A do Código dos Contratos Públicos,
aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com a Agência
para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., pelo prazo de 24 meses, até ao montante máximo global
de € 4 804 962,96, acrescido do imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
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2 — Determinar que os encargos previstos no número anterior não podem exceder, em cada ano
económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2026: € 2 402 481,48;
b) 2027: € 2 402 481,48.
3 — Determinar que os encargos financeiros resultantes da execução do contrato a celebrar são
satisfeitos por conta de verbas adequadas inscritas, no ano de 2026, e a inscrever, no ano de 2027, na
fonte de financiamento 311 — Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados, do Orçamento
da Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
4 — Delegar, com possibilidade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área
dos negócios estrangeiros, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no
âmbito da presente resolução.
5 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de janeiro de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
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AMBIENTE E ENERGIA E AGRICULTURA E MAR
Portaria n.º 59/2026/1, de 4 de fevereiro
Sumário: Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 189/2025/1, de 15 de
abril, até 31 de dezembro de 2026.
A Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, veio definir um novo regime aplicável à gestão de efluentes
pecuários, alinhado com as exigências ambientais, higiossanitárias e de bem-estar animal previstas
no Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual.
Os artigos 10.º e 11.º da citada Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, estipulam que, até ao dia
1 de março subsequente ao ano civil a que se reporta, devem os operadores pecuários, agropecuários
e valorizadores de efluentes pecuários, através do Sistema de Informação REAP (SIREAP), comunicar
à entidade coordenadora a valorização de efluentes pecuários efetuada nas explorações agrícolas
através da declaração de valorização agrícola anual (DVA) e, nas explorações agropecuárias, através
da declaração de produção e valorização anual (DPVA).
De forma a permitir a adaptação ao sistema e melhorar a interoperabilidade do SIREAP, a Portaria
n.º 164/2023, de 16 de junho, prorrogou o referido prazo de comunicação até 31 de dezembro de 2023.
Face à persistência de constrangimentos técnicos que impediram a plena desmaterialização
e interoperabilidade, por via da Portaria n.º 189/2025/1, de 15 de abril, procedeu-se à prorrogação do
referido prazo até 31 de dezembro de 2025.
Atendendo a que subsistem constrangimentos que impedem a plena adequação às obrigações
legais previstas na Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro, importa delongar o prazo, visando assegurar
as condições técnicas indispensáveis ao correto funcionamento do sistema.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e pelo Secretário de Estado da Agri-
cultura, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 9525/2025, de 11 de agosto, e pelo
Despacho n.º 9586/2025, de 12 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 15290/2025, de 23 de dezembro,
e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua atual
redação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 189/2025/1,
de 15 de abril, até 31 de dezembro de 2026.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos
a 1 de janeiro de 2026.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 30 de janeiro de 2026. —
O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues, em 14 de janeiro de 2026.
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