Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2024
- Data
- 2024-12-30
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Aprova a implementação e autoriza despesa relativa a parcerias internacionais com universidades norte-americanas
Texto integral (2075 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2024
Sumário: Aprova a implementação e autoriza despesa relativa a parcerias internacionais com univer-
sidades norte-americanas.
As parcerias internacionais com as universidades americanas Carnegie-Mellon University (CMU-Por-
tugal), Massachusetts Institute of Technology (MIT-Portugal) e University of Texas at Austin (UT Austin-
-Portugal), foram criadas em 2006/2007. Tiveram como objetivo inicial apoiar a internacionalização da
ciência e da tecnologia nacionais através de uma plataforma de educação, investigação e desenvolvimento
tecnológico, inovação e empreendedorismo. Tirando partido da experiência e da cultura organizacional
das universidades americanas, estas parcerias criaram oportunidades de integração em redes temáticas
de investigação e inovação de classe mundial, estimulando a excelência, combinada com uma cultura
de empreendedorismo, nas universidades portuguesas, e promovendo um ecossistema de apoio a ati-
vidades de investigação, desenvolvimento tecnológico e inovação por parte das empresas nacionais,
em estreita articulação com a academia.
Após as duas primeiras fases, que decorreram entre 2006 e 2012 e entre 2013 e 2017, respeti-
vamente, a terceira fase das parcerias, inicialmente prevista para o período 2018-2023, foi excecio-
nalmente prolongada até ao final de 2024, suscitando dúvidas sobre o compromisso de Portugal com
a continuidade destas parceiras.
Durante o ano de 2023 foram solicitados pareceres a várias entidades, nomeadamente ao Con-
selho de Reitores das Universidades Portuguesas, ao Conselho Nacional para a Ciência, Tecnologia
e Inovação, ao Conselho dos Laboratórios Associados, à Academia de Ciências de Lisboa e a quatro
Conselhos Científicos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., (Ciências Exatas e Engenharias;
Ciências Naturais e do Ambiente; Ciências da Vida e da Saúde; Artes, Humanidades e Ciências Sociais).
Durante o ano de 2024, foi realizada uma avaliação destas parcerias internacionais por parte de
uma entidade externa, contratada por concurso internacional. Esta avaliação recomenda a continui-
dade destas parcerias internacionais e apresenta recomendações de melhoria. As recomendações
apontam para a necessidade de reorientar as áreas científicas e tecnológicas, reforçar a monitorização
das parcerias com base em indicadores de desempenho, induzir um maior esforço nas atividades de
empreendedorismo e inovação. Apontam também para a necessidade de reformular os mecanismos
de governação das parcerias. Os pareceres e o relatório de avaliação frisaram ainda a importância
de alargar o alcance das parcerias a mais instituições de ensino superior e centros de investigação
nacionais, sem reduzir a excelência dos processos de seleção de candidaturas.
O XXIV Governo Constitucional aposta na excelência e internacionalização do sistema de Ensino
Superior e do Sistema Científico e Tecnológico, considerando a qualificação dos recursos humanos ao
mais alto nível e a transferência de conhecimento para a sociedade e para a economia como elementos
estruturantes do desenvolvimento económico e social de Portugal. As parcerias com estas universi-
dades americanas assumem um papel fundamental nessa aposta, quer pelas redes de investigação
estabelecidas e pelo capital de colaboração e confiança com um número significativo de unidades do
sistema científico e tecnológico nacional, quer pelo novo contexto geopolítico mundial.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2024
Reconhecendo o estádio de desenvolvimento mais avançado do sistema científico e tecnológico
português face a fases anteriores, a quarta fase destas parcerias (2025-2030) é uma oportunidade para
lhes conferir maior ambição, âmbito e adequação aos atuais e futuros desafios do sistema científico
e tecnológico português, conferindo condições para que tenham um impacto maior e mais alargado
no desenvolvimento económico e social do País.
Assim, o Governo determina a prossecução da quarta fase destas parcerias internacionais, que se
rege pelos seguintes princípios orientadores: i) alinhamento das áreas científicas com as prioridades
de autonomia estratégica e competitividade definidas pela União Europeia e para o desenvolvimento
da economia nacional; ii) reprogramação dos instrumentos, dando continuidade aos instrumentos
com maior sucesso nas fases anteriores e reforçando as atividades de empreendedorismo e inovação;
iii) previsibilidade e estabilidade na gestão nacional destas parcerias, essenciais para que o seu potencial
1/4
1.ª série
N.º 252
30-12-2024
se concretize; iv) renovação do modelo de governação e monitorização para ser mais eficiente e tirar
partido da experiência de quase 20 anos destas parcerias.
A quarta fase destas parcerias internacionais desenvolver-se-á em áreas científicas alinhadas
com as áreas prioritárias definidas pela União Europeia, sobretudo naquelas em que Portugal participa
mais ativamente, com o objetivo de reforçar e alavancar a posição e o impacto nacional nas agendas
europeias. Estas áreas serão complementadas com outras relevantes para a estratégia de desen-
volvimento nacional com sucesso comprovado no âmbito das parcerias. Assim, são privilegiadas as
áreas de formação, a investigação, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e o empreendedorismo,
nomeadamente em alterações climáticas, biotecnologias e saúde, energia, espaço, nanotecnologias
e semicondutores, oceanos e as tecnologias de computação avançada e inteligência artificial.
A quarta fase prevê ainda uma reprogramação dos instrumentos com objetivos mais ambiciosos,
que proporcionem um maior impacto nas três áreas de atuação: i) formação avançada, ii) investigação
e desenvolvimento tecnológico, iii) empreendedorismo e inovação. Na parceria CMU-Portugal, serão
reforçados, entre outros instrumentos, os programas de doutoramento que conferem grau dual. Serão
também reativadas as atividades de apoio a empreendedorismo incluindo, entre outras, a iniciativa
InRes (Entrepreneurship in Residence). Na parceria MIT-Portugal, serão reforçados, entre outros aspe-
tos, os instrumentos de formação, aumentando o número de estudantes nos EUA, e assegurando uma
duração e acompanhamento mais eficazes e com maior impacto para os estudantes. Na parceria
UT Austin-Portugal, pretende-se, entre outros aspetos, reforçar os instrumentos de empreendedorismo
e inovação, destacadamente da iniciativa «TechLaunch» baseada no programa I-Corps™ da National
Science Foundation (NSF).
As atividades de gestão nacional são parte integrante destas, ao permitirem a operacionalização
das suas atividades em território nacional, incluindo a implementação dos concursos de bolsas e pro-
jetos, ações de divulgação e contacto de proximidade com as instituições de ensino superior, centros
de investigação e empresas. Pela sua importância, o seu funcionamento deve ser suportado de forma
previsível e estável e com equipas adequadas à complexidade dos instrumentos de cada parceria.
O modelo de governação das parcerias será também reformulado para garantir uma melhor avalia-
ção e monitorização transversal das três parcerias, maior representatividade das instituições de ensino
superior e do sistema científico e tecnológico nacional e ainda mecanismos de planeamento estratégico
e monitorização das parcerias, do lado nacional e do lado americano, mais eficazes e eficientes.
Adicionalmente, resultou do Memorando de Entendimento assinado a 3 de março de 2023, entre
a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT, I. P.) e a University of Berkeley na Califórnia, uma nova
parceria com essa universidade. Essa parceria é operacionalizada através de um acordo específico
que envolveu também a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento (FLAD), formalizado em
2024 e irá apoiar o Centro de Estudos Portugueses em Berkeley, impulsionando ações que possam
trazer maior visibilidade e utilidade aos fundos «Pinto-Fialon», destinados a estudantes dessa Uni-
versidade que sejam portugueses ou seus descendentes. As atividades apoiadas serão subordinadas,
nomeadamente, à investigação e desenvolvimento de soluções com elevado impacto nos desafios da
sustentabilidade e das alterações climáticas.
As parcerias com as universidades americanas CMU-Portugal, MIT-Portugal, UT Austin-Portugal
Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2024
e com a University of Berkeley são integradas no Programa «GoPortugal — Global Science and Technology
Partnerships — Portugal». A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, entretanto
alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-C/2022, de 21 de dezembro, e pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 165/2023, de 11 de dezembro, autorizou a realização da despesa inerente
a este Programa executada entre 2018 e 2023. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de
26 de dezembro, autorizou a realização da despesa inerente a este Programa no ano de 2024.
Deste modo, revela-se necessário autorizar a FCT, I. P., a celebrar novos contratos ou adendas aos
contratos já celebrados para o período de 2025 a 2030 e a proceder aos pagamentos correspondentes
à execução das atividades das parcerias divididas em duas componentes: i) componente internacio-
nal — correspondente aos encargos das universidades americanas na implementação dos instrumentos
das parcerias; ii) componente nacional — correspondente à gestão nacional das parcerias.
2/4
1.ª série
N.º 252
30-12-2024
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g)
do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a FCT, I. P., a realizar a despesa relativa à «componente internacional» entre 2025
e 2030, com cabimento no respetivo orçamento em receita de impostos, para a implementação do acordo
associado à parceria com a University of Berkeley, e para a implementação das parcerias CMU-Portugal,
MIT-Portugal e UT Austin-Portugal, no montante global máximo de € 84 600 000, isento de imposto
sobre o valor acrescentado (IVA), de acordo com o estabelecido no anexo i à presente resolução, da
qual faz parte integrante.
2 — Autorizar a FCT, I. P., a realizar a despesa entre 2025 e 2030 com cabimento no respetivo
orçamento em receita de impostos, relativa à «componente nacional» das parcerias CMU-Portugal,
MIT-Portugal e UT Austin-Portugal, no montante global máximo de € 8 775 000, isento de IVA, de acordo
com o estabelecido no anexo ii à presente resolução, da qual faz parte integrante.
3 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
por verbas adequadas previamente inscritas anualmente no orçamento da FCT, I. P.
4 — Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder,
em cada ano económico, os montantes constantes no anexo i e no anexo ii à presente resolução.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
educação, ciência e inovação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito previsto na presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de dezembro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís
Montenegro.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 1 e 4)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2024
Componente internacional
(em euros)
Total
2025 2026 2027 2028 2029 2030
(2025-2030)
Berkeley 100 000,00 100 000,00 100 000,00 100 000,00 100 000,00 100 000,00 600 000,00
CMU-Portu- 4 000 000,00 5 000 000,00 5 000 000,00 5 000 000,00 5 000 000,00 4 000 000,00 28 000 000,00
gal
MIT-Portugal 4 666 666,67 4 666 666,67 4 666 666,67 4 666 666,67 4 666 666,67 4 666 666,67 28 000 000,00
UTA-Portugal 3 444 506,61 4 228 000,00 5 301 164,46 6 225 164,46 5 301 164,46 3 500 000,00 28 000 000,00
Total 12 111 173,28 13 894 666,67 14 967 831,13 15 891 831,13 14 967 831,13 12 166 666,67 84 600 000,00
3/4
1.ª série
N.º 252
30-12-2024
ANEXO II
(a que se referem os n.os 2 e 4)
Componente nacional
(em euros)
Total
2025 2026 2027 2028 2029 2030
(2025-2030)
CMU-Por- 300 000,00 300 000,00 300 000,00 300 000,00 300 000,00 300 000,00 1 800 000,00
tugal (Ges-
tão Nacio-
nal — apoio
à gestão)
CMU-Por- 125 000,00 200 000,00 200 000,00 200 000,00 200 000,00 200 000,00 1 125 000,00
tugal (Ges-
tão Nacio-
nal — mobili-
dade)
MIT-Portu- 300 000,00 300 000,00 300 000,00 300 000,00 300 000,00 300 000,00 1 800 000,00
gal (Ges-
tão Nacio-
nal — apoio
à gestão)
MIT-Portu- 125 000,00 200 000,00 200 000,00 200 000,00 200 000,00 200 000,00 1 125 000,00
gal (Ges-
tão Nacio-
nal — mobili-
dade)
UT Austin- 300 000,00 300 000,00 300 000,00 300 000,00 300 000,00 300 000,00 1 800 000,00
-Portugal
(GestãoNacio-
nal — apoio
à gestão)
UT Austin- 125 000,00 200 000,00 200 000,00 200 000,00 200 000,00 200 000,00 1 125 000,00
-Portugal
(GestãoNacio-
nal — mobili-
dade)
Total 1 275 000,00 1 500 000,00 1 500 000,00 1 500 000,00 1 500 000,00 1 500 000,00 8 775 000,00
118502282
Resolução do Conselho de Ministros n.º 210/2024
4/4
1.ª série
N.º 252
30-12-2024
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS