Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 209/2024
- Data
- 2024-12-30
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a despesa relativa à participação portuguesa em iniciativas de cooperação com organiza- ções de cooperação científica e tecnológica e em infraestruturas de investigação europeias
Texto integral (1260 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 209/2024
Sumário: Autoriza a despesa relativa à participação portuguesa em iniciativas de cooperação com
organizações de cooperação científica e tecnológica e em infraestruturas de investigação
europeias.
A internacionalização progressiva do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN) tem sido
um pilar fundamental na consolidação da capacidade académica, científica, tecnológica e de inova-
ção do país. Nas últimas décadas, este processo destacou-se pela participação ativa de Portugal em
organizações internacionais, permitindo às equipas nacionais o acesso a infraestruturas científicas
globais, a programas de formação e a concursos para posições estratégicas, além de impulsionar
a competitividade do SCTN e da indústria.
A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), tem assegurado diretamente o financia-
mento da participação de Portugal em redes, agências e programas científicos europeus e internacionais,
abrangendo todas as áreas do conhecimento. Paralelamente, a FCT, I. P., estabelece protocolos com
instituições nacionais que promovem iniciativas científicas de caráter internacional.
Atualmente, a FCT, I. P., apoia a contribuição anual para 34 organizações ou associações internacio-
nais, formalizadas através de acordos governamentais ou institucionais. Estas entidades e colaborações
incluem: i) organizações, parcerias, redes e outras iniciativas internacionais de diferentes dimensões
e naturezas, incluindo parcerias europeias, organizações, agências, associações e redes de cooperação
científica na Europa e em países de língua portuguesa, consórcios científicos internacionais temáticos
e, ainda, experiências científicas no European Organization for Nuclear Research (CERN); ii) cooperação
bilateral com países como a França e a Alemanha, com a possibilidade de incluir outros países, como
o Brasil, a China, a Eslováquia ou a Polónia; e iii) infraestruturas de investigação europeias, que per-
mitem o acesso a infraestruturas de investigação avançadas, nomeadamente através da participação
nacional em vários European Research Infrastructure Consortia.
O XXIV Governo Constitucional aposta na excelência e na internacionalização do sistema de ensino
superior e do SCTN, considerando-os como elementos estruturantes do desenvolvimento económico
e social de Portugal. A participação portuguesa neste conjunto de iniciativas internacionais é essencial
para garantir o acesso a um conjunto de redes de colaboração e de infraestruturas de investigação,
abrangendo áreas como a física de partículas, a física nuclear e a energia atómica, a biologia molecular,
a saúde e as biotecnologias, a biodiversidade, as ciências sociais e humanas, a ciência de materiais
e os recursos minerais, a matemática e a engenharia mecânica, bem como o estudo dos oceanos, dos
ecossistemas polares e dos fenómenos climáticos associados. Esta participação promove, também,
o estreitamento das relações bilaterais com outros países, a transferências de conhecimento, a inovação
empresarial e a colaboração na disseminação de dados científicos abertos, conduzindo à excelência
científica e ao alinhamento estratégico com as prioridades europeias, assim como à procura de res-
postas a desafios societais à escala global.
A referida participação complementa outras parcerias estratégicas, como as estabelecidas com
universidades norte-americanas e com grandes organizações internacionais, incluindo a European
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Space Agency, o CERN e o European Southern Observatory. Estas colaborações apoiam projetos espe-
cíficos no âmbito destas instituições e garantem a representatividade em diversas áreas, contribuindo
para o fortalecimento do ecossistema de inovação e promovendo a partilha de conhecimento entre as
instituições do SCTN, as empresas e as entidades públicas.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2018, de 8 de março, entretanto alterada pelas
Resoluções do Conselho de Ministros n.º 131-C/2022, de 21 de dezembro, e n.º 165/2023, de 11 de
dezembro, autorizou a realização da despesa inerente à participação nas organizações em questão, no
período entre 2018 e 2023. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2023, de 26 de dezembro,
autorizou essa despesa em 2024.
Neste contexto, revela-se necessário autorizar os pagamentos devidos para o período de 2025
a 2030, de forma a garantir o cumprimento das responsabilidades internacionais assumidas pela FCT, I. P.,
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em representação do Estado português e, assim, continuar a permitir-se o acesso pelas entidades do
SCTN às infraestruturas, redes e consórcios científicos internacionais, bem como a décadas de cons-
trução de redes de colaboração internacional, todas elas baseadas em relações institucionais fiáveis.
Adicionalmente, esta autorização é indispensável para assegurar a continuidade da liderança de
Portugal em organizações e iniciativas de relevância estratégica, como, por exemplo, a presidência do
Instituto Universitário Europeu, de Florença, em 2025, que reforçam a posição de Portugal como ator
relevante na diplomacia científica e na cooperação internacional.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de
8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º
do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código
dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, todos na
sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar a despesa
correspondente à participação portuguesa em iniciativas de cooperação bilateral, em organizações,
parcerias, redes e outras iniciativas internacionais e em infraestruturas de investigação europeias de
que é parte, entre 2025 e 2030, até ao montante global máximo de € 28 120 257,36, isento de imposto
sobre o valor acrescentado, de acordo com o estabelecido no anexo à presente resolução e da qual
faz parte integrante.
2 — Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder,
em cada ano económico, os montantes constantes no anexo à presente resolução.
3 — Estabelecer que os encargos financeiros objeto da presente resolução são satisfeitos por
verbas adequadas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento 311 — Receita de impostos do
orçamento da FCT, I. P.
4 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
educação, ciência e inovação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar
no âmbito da presente resolução.
5 — Mandatar o membro do Governo responsável pela área da educação, ciência e inovação
para, através da FCT, I. P., acompanhar, monitorizar e avaliar a execução dos contratos a que se refere
a presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de dezembro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís
Montenegro.
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ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
Cooperação científica e tecnológica internacional
2025 2026 2027 2028 2029 2030 Total (2025-2030)
Organizações, parcerias, redes e outras inicia- € 2 922 113,62 € 3 037 212,43 € 3 159 384,93 € 3 315 359,79 € 3 479 133,40 € 3 651 095,69 € 19 564 299,86
tivas internacionais
Cooperação bilateral € 199 895,00 € 250 000,00 € 250 000,00 € 250 000,00 € 250 000,00 € 250 000,00 € 1 449 895,00
Infraestruturas de investigação europeias € 1 068 294,35 € 1 111 709,07 € 1 157 294,52 € 1 205 159,25 € 1 255 417,21 € 1 308 188,07 € 7 106 062,46
Total € 4 190 302,97 € 4 398 921,51 € 4 566 679,46 € 4 770 519,05 € 4 984 550,62 € 5 209 283,75 € 28 120 257,36
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