Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2025
- Data
- 2025-12-24
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a realização da despesa relativa à celebração de um contrato de aquisição de bens e prestação de serviços com vista à renovação do licenciamento da plataforma Oracle
Texto integral (1113 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2025
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à celebração de um contrato de aquisição de bens
e prestação de serviços com vista à renovação do licenciamento da plataforma Oracle.
O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), no contexto das suas atribuições,
é responsável por um conjunto de processos críticos de gestão, acompanhamento e controlo dos meios
físicos e financeiros da área governativa da educação, ciência e inovação. A complexidade e extensão
destes processos obrigam à recolha, normalização, validação e tratamento de uma grande quantidade
de informação, a qual é proveniente, em larga medida, de fontes externas que, nos últimos anos, por
esse motivo e por imperativos de salvaguarda dos dados, têm sido objeto de projetos de integração
e consolidação.
O IGeFE, I. P., devido à sua dimensão e à criticidade dos sistemas informáticos que suportam
a sua atividade, necessita que todos os componentes da sua infraestrutura tecnológica apresentem
robustez, fiabilidade e alta disponibilidade. Com a evolução das medidas e projetos desenvolvidos nos
últimos anos pelo IGeFE, I. P., tem aumentado exponencialmente a necessidade de recorrer a múltiplas
fontes de informação, assim como o desenvolvimento de aplicações, em resposta às várias decisões
políticas adotadas no âmbito da educação, ciência e inovação, as quais implicam elevados consumos
de recursos físicos e lógicos, que estão a ponto de esgotar a capacidade das atuais plataformas.
Estas circunstâncias exigem, necessariamente, um aumento das capacidades de tratamento
e armazenamento de dados. O IGeFE, I. P., tem vindo a conferir à sua infraestrutura tecnológica uma
maior capacidade para dar resposta a esse crescimento, com vista a adequar as suas capacidades
ao incremento exponencial de transações, consultas e volume de dados que se tem vindo a verificar.
Em conformidade com a estratégia de agregação, consolidação e concentração de infraestruturas
e sistemas, é objetivo do IGeFE, I. P., dar seguimento a medidas que visam a disponibilização e otimização
de recursos e serviços digitais nas áreas da educação, ciência e inovação, com especial destaque para
a Plataforma Digital da Educação, a qual se destina a consolidar e estender os Sistemas de Informação
do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, com o objetivo de fornecer melhor qualidade de ser-
viço a todos os intervenientes, otimizar a utilização dos recursos, simplificar a sua gestão e fomentar
o surgimento de novos serviços.
O IGeFE, I. P., disponibiliza, igualmente, um conjunto alargado de serviços através da Internet, sendo
exemplo disso o Sistema de Informação do Instituto de Gestão Financeira da Educação, o programa
MEGA — Manuais Escolares Gratuitos, o Portal das Matrículas e o Sistema de Informação e Gestão
da Oferta Educativa e Formativa, que são sistemas críticos, quer para o normal funcionamento do sis-
tema educativo, quer para vários serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, e de extrema
importância, nomeadamente os serviços conexos de interoperabilidade com outras áreas governativas.
Todos estes serviços estão sustentados pela tecnologia de base de dados Oracle, a mais utilizada
e reconhecida a nível mundial, sendo o IGeFE, I. P., detentor dos respetivos licenciamentos. Uma vez que
todas estas necessidades aplicacionais, de armazenamento e de tratamento de dados estão suporta-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2025
das naquela tecnologia e que a transição imediata para outra tecnologia não se mostra tecnicamente
viável, sob pena de riscos acentuados para a interoperabilidade dos sistemas críticos para a Educação
e para a salvaguarda das informações a cargo do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, torna-se
premente garantir a atualização do software em questão e assegurar a correção de falhas de segurança
e de anomalias detetadas no desenvolvimento e exploração dos referidos sistemas de informação, de
molde a reduzir o risco de surgimento de entropias no seu funcionamento. É neste contexto que foi
identificada a necessidade de se proceder à renovação do licenciamento Oracle.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 18.º, da
1/2
1.ª série
N.º 247
24-12-2025
alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do n.º 1 do artigo 109.º e do n.º 1
do artigo 440.º conjugado com o n.º 1 do artigo 451.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a assumir a rea-
lização da despesa correspondente à celebração de um contrato de aquisição de bens e prestação
de serviços com vista à renovação do licenciamento da plataforma Oracle, incluindo os serviços de
suporte preventivo e corretivo e outros serviços especializados inerentes ao objeto do contrato, até
ao montante global máximo de € 3 852 280,34, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado
(IVA) à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2026: € 2 476 465,93;
b) Em 2027: € 1 375 814,41.
3 — Estabelecer que a aquisição referida no n.º 1 tem lugar com recurso ao procedimento pré-con-
tratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
4 — Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos
por verba adequada a inscrever, nos anos de 2026 e 2027, na fonte de financiamento 311 — Receitas
de impostos não afetas a projetos cofinanciados, no orçamento do IGeFE, I. P.
5 — Autorizar que o contrato referido no n.º 1 vigore entre 1 de março de 2026 e 30 de abril de 2027.
6 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
educação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente
resolução e da execução do contrato que vier a ser celebrado.
7 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís
Montenegro.
119919273
Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2025
2/2
1.ª série
N.º 247
24-12-2025
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS