Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2025

Data
2025-12-24
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à celebração de um contrato de aquisição de bens e prestação de serviços com vista à renovação do licenciamento da plataforma Oracle

Texto integral (1113 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2025 Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à celebração de um contrato de aquisição de bens e prestação de serviços com vista à renovação do licenciamento da plataforma Oracle. O Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), no contexto das suas atribuições, é responsável por um conjunto de processos críticos de gestão, acompanhamento e controlo dos meios físicos e financeiros da área governativa da educação, ciência e inovação. A complexidade e extensão destes processos obrigam à recolha, normalização, validação e tratamento de uma grande quantidade de informação, a qual é proveniente, em larga medida, de fontes externas que, nos últimos anos, por esse motivo e por imperativos de salvaguarda dos dados, têm sido objeto de projetos de integração e consolidação. O IGeFE, I. P., devido à sua dimensão e à criticidade dos sistemas informáticos que suportam a sua atividade, necessita que todos os componentes da sua infraestrutura tecnológica apresentem robustez, fiabilidade e alta disponibilidade. Com a evolução das medidas e projetos desenvolvidos nos últimos anos pelo IGeFE, I. P., tem aumentado exponencialmente a necessidade de recorrer a múltiplas fontes de informação, assim como o desenvolvimento de aplicações, em resposta às várias decisões políticas adotadas no âmbito da educação, ciência e inovação, as quais implicam elevados consumos de recursos físicos e lógicos, que estão a ponto de esgotar a capacidade das atuais plataformas. Estas circunstâncias exigem, necessariamente, um aumento das capacidades de tratamento e armazenamento de dados. O IGeFE, I. P., tem vindo a conferir à sua infraestrutura tecnológica uma maior capacidade para dar resposta a esse crescimento, com vista a adequar as suas capacidades ao incremento exponencial de transações, consultas e volume de dados que se tem vindo a verificar. Em conformidade com a estratégia de agregação, consolidação e concentração de infraestruturas e sistemas, é objetivo do IGeFE, I. P., dar seguimento a medidas que visam a disponibilização e otimização de recursos e serviços digitais nas áreas da educação, ciência e inovação, com especial destaque para a Plataforma Digital da Educação, a qual se destina a consolidar e estender os Sistemas de Informação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, com o objetivo de fornecer melhor qualidade de ser- viço a todos os intervenientes, otimizar a utilização dos recursos, simplificar a sua gestão e fomentar o surgimento de novos serviços. O IGeFE, I. P., disponibiliza, igualmente, um conjunto alargado de serviços através da Internet, sendo exemplo disso o Sistema de Informação do Instituto de Gestão Financeira da Educação, o programa MEGA — Manuais Escolares Gratuitos, o Portal das Matrículas e o Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa, que são sistemas críticos, quer para o normal funcionamento do sis- tema educativo, quer para vários serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, e de extrema importância, nomeadamente os serviços conexos de interoperabilidade com outras áreas governativas. Todos estes serviços estão sustentados pela tecnologia de base de dados Oracle, a mais utilizada e reconhecida a nível mundial, sendo o IGeFE, I. P., detentor dos respetivos licenciamentos. Uma vez que todas estas necessidades aplicacionais, de armazenamento e de tratamento de dados estão suporta- Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2025 das naquela tecnologia e que a transição imediata para outra tecnologia não se mostra tecnicamente viável, sob pena de riscos acentuados para a interoperabilidade dos sistemas críticos para a Educação e para a salvaguarda das informações a cargo do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, torna-se premente garantir a atualização do software em questão e assegurar a correção de falhas de segurança e de anomalias detetadas no desenvolvimento e exploração dos referidos sistemas de informação, de molde a reduzir o risco de surgimento de entropias no seu funcionamento. É neste contexto que foi identificada a necessidade de se proceder à renovação do licenciamento Oracle. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 21.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, do artigo 18.º, da 1/2 1.ª série N.º 247 24-12-2025 alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º, do n.º 1 do artigo 109.º e do n.º 1 do artigo 440.º conjugado com o n.º 1 do artigo 451.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. (IGeFE, I. P.), a assumir a rea- lização da despesa correspondente à celebração de um contrato de aquisição de bens e prestação de serviços com vista à renovação do licenciamento da plataforma Oracle, incluindo os serviços de suporte preventivo e corretivo e outros serviços especializados inerentes ao objeto do contrato, até ao montante global máximo de € 3 852 280,34, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. 2 — Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) Em 2026: € 2 476 465,93; b) Em 2027: € 1 375 814,41. 3 — Estabelecer que a aquisição referida no n.º 1 tem lugar com recurso ao procedimento pré-con- tratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. 4 — Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verba adequada a inscrever, nos anos de 2026 e 2027, na fonte de financiamento 311 — Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados, no orçamento do IGeFE, I. P. 5 — Autorizar que o contrato referido no n.º 1 vigore entre 1 de março de 2026 e 30 de abril de 2027. 6 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução e da execução do contrato que vier a ser celebrado. 7 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119919273 Resolução do Conselho de Ministros n.º 208/2025 2/2 1.ª série N.º 247 24-12-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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