Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2021
- Data
- 2021-12-31
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (914 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2021
Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a realizar despesa relativa
aos acordos de cooperação referentes à aquisição de prestações de saúde com as
Santas Casas da Misericórdia.
A Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, na sua redação
atual, consagrou na sua Base 25 a complementaridade do setor privado e da economia social na
prestação de cuidados de saúde, integrando, na rede nacional de prestadores, as entidades do
setor privado, do setor social e os profissionais em regime de trabalho independente que acordem
com o Serviço Nacional de Saúde a prestação de atividade de promoção, prevenção e tratamento
na área da saúde.
No âmbito dos modelos de contratualização previstos no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de
outubro, foram celebrados, em julho de 2015 e pelo prazo de cinco anos, acordos de cooperação
entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), e as Santas Casas da
Misericórdia de Esposende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Póvoa de Lanhoso,
Riba de Ave e Vila Verde.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2020, de 18 de novembro, veio permitir a reno-
vação dos referidos acordos por um novo ciclo de 1 ano e 2 meses, até ao final do ano de 2021,
a que se juntaram duas novas Santas Casas da Misericórdia, a de Vila do Conde e de Valpaços,
justificada pela necessidade de cobertura de novas localizações carenciadas e pelas políticas de
recuperação da atividade suspensa por força da situação epidemiológica então provocada pelo
novo coronavírus e do necessário reforço das condições de oferta dirigida à recuperação de tempo
de espera para consulta e cirurgia.
A avaliação da necessidade e pertinência da continuidade deste modelo de contratualização
na região com as referidas Santas Casas da Misericórdia, para um novo horizonte temporal mais
alargado, ficou condicionado à realização de um estudo técnico robusto que sustente a sua ne-
cessidade, economia e eficácia.
Assim, a celebração dos novos acordos, que consubstanciam a continuidade do modelo de
contratualização vigente, é precedida do estudo «Análise Value for Money» solicitada pela ARS
Norte, I. P., nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que
consolida e reforça o modelo de complementaridade existente.
O modelo em causa representa uma melhoria do ponto de vista da contratação por tipo e
especialidade de serviços em razão da avaliação das carências identificadas por área geográfica,
contribuindo deste modo para uma melhor resposta na prestação de cuidados de saúde à popu-
lação abrangida.
Deste modo, torna-se necessário autorizar a realização da despesa inerente aos acordos de
cooperação a celebrar entre a ARS Norte, I. P., e as Santas Casas da Misericórdia, para a prestação
de cuidados de saúde, bem como a repartição dos encargos pelos anos económicos de vigência
desse acordo.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2021, de 21 de junho,
na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do ar-
tigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), a realizar
a despesa referente à aquisição de prestações de saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2013,
de 9 de outubro, mediante a celebração de acordos de cooperação com as Santas Casas da Mise-
ricórdia de Esposende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Póvoa de Lanhoso, Riba
de Ave, Valpaços, Vila do Conde e Vila Verde, no montante de € 160 511 100,00.
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2 — Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução e da
qual faz parte integrante.
3 — Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico
podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Autorizar a ARS Norte, I. P., a redistribuir as verbas alocadas a cada Santa Casa da Mise-
ricórdia, de acordo com uma avaliação dinâmica das necessidades das áreas geográficas servidas
por estes acordos, sem prejuízo do cumprimento da dotação global da despesa plurianual prevista
na presente resolução.
5 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por
verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ARS Norte, I. P.
6 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito
da presente resolução.
7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
114855696
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