Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2021

Data
2021-12-31
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (914 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2021 Sumário: Autoriza a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a realizar despesa relativa aos acordos de cooperação referentes à aquisição de prestações de saúde com as Santas Casas da Misericórdia. A Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, na sua redação atual, consagrou na sua Base 25 a complementaridade do setor privado e da economia social na prestação de cuidados de saúde, integrando, na rede nacional de prestadores, as entidades do setor privado, do setor social e os profissionais em regime de trabalho independente que acordem com o Serviço Nacional de Saúde a prestação de atividade de promoção, prevenção e tratamento na área da saúde. No âmbito dos modelos de contratualização previstos no Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, foram celebrados, em julho de 2015 e pelo prazo de cinco anos, acordos de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), e as Santas Casas da Misericórdia de Esposende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Póvoa de Lanhoso, Riba de Ave e Vila Verde. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2020, de 18 de novembro, veio permitir a reno- vação dos referidos acordos por um novo ciclo de 1 ano e 2 meses, até ao final do ano de 2021, a que se juntaram duas novas Santas Casas da Misericórdia, a de Vila do Conde e de Valpaços, justificada pela necessidade de cobertura de novas localizações carenciadas e pelas políticas de recuperação da atividade suspensa por força da situação epidemiológica então provocada pelo novo coronavírus e do necessário reforço das condições de oferta dirigida à recuperação de tempo de espera para consulta e cirurgia. A avaliação da necessidade e pertinência da continuidade deste modelo de contratualização na região com as referidas Santas Casas da Misericórdia, para um novo horizonte temporal mais alargado, ficou condicionado à realização de um estudo técnico robusto que sustente a sua ne- cessidade, economia e eficácia. Assim, a celebração dos novos acordos, que consubstanciam a continuidade do modelo de contratualização vigente, é precedida do estudo «Análise Value for Money» solicitada pela ARS Norte, I. P., nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, que consolida e reforça o modelo de complementaridade existente. O modelo em causa representa uma melhoria do ponto de vista da contratação por tipo e especialidade de serviços em razão da avaliação das carências identificadas por área geográfica, contribuindo deste modo para uma melhor resposta na prestação de cuidados de saúde à popu- lação abrangida. Deste modo, torna-se necessário autorizar a realização da despesa inerente aos acordos de cooperação a celebrar entre a ARS Norte, I. P., e as Santas Casas da Misericórdia, para a prestação de cuidados de saúde, bem como a repartição dos encargos pelos anos económicos de vigência desse acordo. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2021, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do ar- tigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), a realizar a despesa referente à aquisição de prestações de saúde, nos termos do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, mediante a celebração de acordos de cooperação com as Santas Casas da Mise- ricórdia de Esposende, Fão, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Póvoa de Lanhoso, Riba de Ave, Valpaços, Vila do Conde e Vila Verde, no montante de € 160 511 100,00. Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 82 2 — Determinar que os encargos com a despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 3 — Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede. 4 — Autorizar a ARS Norte, I. P., a redistribuir as verbas alocadas a cada Santa Casa da Mise- ricórdia, de acordo com uma avaliação dinâmica das necessidades das áreas geográficas servidas por estes acordos, sem prejuízo do cumprimento da dotação global da despesa plurianual prevista na presente resolução. 5 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ARS Norte, I. P. 6 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o n.º 2) 114855696 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 253 31 de dezembro de 2021 Pág. 83 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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